Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. Olá tenho 19 anos, e quero pedir o reconhecimento paterno ao meu pai biologico, porem ja sou registrada com o sobrenome do meu ex padrasto que infelizmente já morreu. E como eu não tenho uma boa relaçao com meu pai biologico, acredito que ele se negara a assumir a paternidade. Queria saber oque posso fazer nesse caso e quem devo procurar??

    • Karolaine,

      Sugerimos a você que consulte um advogado (de sua confiança ou da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), pois alterações no assento de registro civil, quando autorizados, somente através de decisão judicial. O advogado irá analisar seu caso, e a instruirá corretamente sobre o caminho a ser seguido. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato Karolaine. GuiaDocumentos.

  2. Fui registrada em São Paulo e não consta o nome do meu pai nos meus documentos. Atualmente moro no interior de Minas Gerais e meu pai quer me registrar. Gostaria de saber se há alguma forma de fazer esse reconhecimento de paternidade sem que tenhamos que viajar até São Paulo.

    • Sara,

      Se o seu pai mora na mesma cidade, você poderá ir, juntamente com ele, a um cartório de registro civil mais próximo, e efetuar o reconhecimento (para isto você deverá apresentar sua certidão de nascimento, ou indicar o cartório onde você foi registrada). Caso ele more em São Paulo, e você em Minas, sugerimos que você entre em contato com o cartório mais próximo (por telefone mesmo), e questione se é possível efetuar esse reconhecimento por procuração específica para isto. Agradecemos o contato Sara. GuiaDocumentos.

  3. Bom dia, so pude fazer o Como fazer o reconhecimento espontâneo hoje, depois de 9 meses que meu filho nasceu, fui no cartorio e foi cobrado 295 reais, isso ta certo? Realmente eh cobrado?

  4. Pagasse taxa referente ao documento de pedido de paternidade?

  5. Boa noite, engravidei um moça no Pernambuco e agora estou no Paraná. Posso fazer uma declaração em um cartório do Paraná alegando a.paternidade para q ela possa registrar em meu nome também?

    • Elton,

      Sugerimos que você verifique com o cartório de registro civil mais próximo de você, se o registro pode ser efetuado por procuração específica, e o teor da mesma. Agradecemos o seu contato Elton. GuiaDocumentos.

  6. Olá, tive um relacionamento de dois com uma pessoa, depois terminamos e fiquei com outra na sequencia e acabei que voltei como meu ex-namorado e nesse inteirinho acabei engravidando e não seu quem é o pai. Meu namorado de dois anos registou minha filha porem agora gostaria de resolver esse impasse como faço isso?

  7. Olá. Tenho uma ex mulher que tem um filho meu já registrado no meu nome. Ela já era mãe de outro quando nos conhecemos. Gostaria de registrar como PAI também o filho mais velho dela. Detalhe: não estamos mais JUNTOS!!!

    • Wellington,

      Sugerimos que você dirija-se ao Cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e solicite informações, pois o orientarão com informações corretas. Agradecemos o seu contato Wellington. GuiaDocumentos.

  8. Gostaria de saber o seguinte: tenho uma amiga que mora no exterior, teve um filho de um estrangeiro aqui no Brasil e registrou seu filho só com o nome da mãe. Acontece que os dois moram juntos com os filhos, pois tiveram mais filhos no exterior e o pai quer assentar, ou seja, registrar o seu nome ao nome do filho nascido no Brasil e que só tem o nome da mãe na certidão. O problema é que existe uma certa dificuldade financeira de custear a vinda dos pais para o Brasil para fazer isso. Poderia a mãe e o pai serem representados por procuradores no cartório para averbação dessa certidão e colocar definitivamente o nome do pai da criança na sua certidão de nascimento retificando o seu sobrenome?

    • Erison,

      Geralmente, a presença do pai é requerida pelo notário no ato. Sugerimos que você verifique com o notário de registro civil mais próximo da sua residência, se o ato pode ser por representação com procuração específica para o ato. Também sugerimos contato com a embaixada brasileira da área de residência no exterior, se o ato pode ser perpetrado por representação consular. Agradecemos o seu contato Erison. GuiaDocumentos.

  9. Olá o pai da minha filha não assumiu ela hj ela tem 10 anos e sou tenho meu esposo estamos juntos a 9 anos mais nos casamos agora a pouco tempo como faço pra ele poder registrar ela no nome dele?

    • Tamires,

      Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil onde efetuou o registro do nascimento da sua filha (Ou ao cartório mais próximo da sua residência), e solicite informações sobre como pode ser efetuado o reconhecimento pelo seu marido (Se desejar, você também pode entrar em contato com o cartório mais próximo por telefone, e solicitar informações). Agradecemos o seu contato Tamires. GuiaDocumentos.

  10. Olá!
    Para fazer o reconhecimento espontâneo precisa pagar alguma taxa?
    Agradeço e aguardo a resposta.

    • Pelo ato em si não é cobrado. Caso necessite de emissão de nova certidão de nascimento averbada ou caso o reconhecimento for por meio de escritura pública, há incidência do valor tabelado, respectivo para cada ato.
      Na dúvida consulte o cartório mais próximo.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço.

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