Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Oi. Quero reconhecer dois filhos que tive num relacionamento extra conjugal. Ja entrei em contato com a mãe deles. Mas parece que o cartorio cobra uma taxa de 180 reais pra fazer o reconhecimento de paternidade. No caso seria 360 reais. E isso e muito agora pra mim. Como devo proceder agora??
Alexandre,
Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município (não cobra honorário pelo atendimento jurídico prestado). O advogado irá instruir você sobre casos beneficiados com gratuidade. Agradecemos o seu contato Alexandre. GuiaDocumentos.
Meu pai me registrou depois que eu já havia feito meus documento de identificação e agora me encontro num impasse pois em minha carteira de identidade(rg) consta somente o nome da minha mãe e na minha certidão tem os nomes dos dois. Como devo proceder para corrigir meu rg ?
Sara,
Você deve comparecer (Agendar horário em locais que exijam este procedimento, para efetuar o atendimento) e solicitar a atualização do seu documento de identidade. Você deverá levar documentos que comprovem a alteração do seu assento civil. Verifique também se a alteração no seu documento será taxada (Nos sites dos emissores, ou através de telefone das delegacias de polícia civil emissoras do documento, em cidades pequenas, você deverá ser informada (e o valor) se o requerimento da atualização é tarifado). Agradecemos o seu contato Sara. GuiaDocumentos.
Tenho uma filha, só que outra pessoa a registrou como pai, soube pela mãe 2 anos após esse acontecido. Como faço para recorrer a paternidade?
Eduardo,
Alterações no assento do registro civil, somente através de decisão judicial. Desta forma, sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Desejamos boa sorte a você Eduardo. GuiaDocumentos.
eu moro em sao paulo e minha esposa foi ter o meu filho no rio grande do norte e eu nao to podendo ir até la para registrar como fasso0 para registrar aqui de sao paulo
Gerliel,
Sugerimos que você dirija-se (ou entre em contato via telefone), com o cartório de registro civil mais próximo da sua casa, e informe-se dos prazos para efetuar o registro, além da possibilidade de registro por procuração específica. Agradecemos o seu contato Gerliel. GuiaDocumentos.
Eu moro no estado do Pará E meu filho foi registando no estado do Maranhão o pai dele que regista ele como eu faço porque e longe me ajude como devo fazer
Maria,
Sugerimos que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e solicite informações sobre se é possível efetuar o registro por procuração específica. Agradecemos o seu contato Maria. GuiaDocumentos.
Meus filhos sao registrados so no meu nome e o pai biologico dos meus filhos já é morto e o meu marido quer registrar eles em seu nome tem como?
Cinara,
Sugerimos a você que consulte um advogado de confiança, ou um da defensoria pública do seu município (não cobra pelo atendimento jurídico prestado). Pelo fato do pai biológico ser falecido, pode ser necessário autorização judicial para que o registro possa ser efetuado. Agradecemos o contato Cinara. GuiaDocumentos.
sou maior de idade e procuro meu pai des de uns 15 anos so agora conseguir encontrar o filho de meu pai pelo fece e ele afirmou ser filho de meu pai quero fazer reconhecimento de paternidade mais não obtive o endereço deles so o endereço eletrônico nesse caso o do fecebook
posso notificalo pelo end eletrônico
André,
Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um da defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Desejamos boa sorte a você André, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
agradeço pela atenção e pelos serviços prestados ao publicos
André,
Somos nós quem agradecemos o seu contato. GD.
Na época do nascimento de minha filha nos Estados Unidos, não declarei o nome do pai nos registro de nascimento e agora, moramos no Brasil, ele quer reconhece- la como filha e faz questão do seu nome na certidão. Consigo fazer isso aqui no Brasil? Como?
Luiza,
Sugerimos que você dirija-se (Ou entre em contato via telefone), com um cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e informe-se. Se a sua filha tiver nacionalidade Brasileira, você deverá conseguir efetuar o registro com facilidade. Agradecemos o contato Luiza. GuiaDocumentos.
Temos um caso na família em que o pai já faleceu. O falecido tem uma irmã, para o caso de exame de DNA. Neste caso deve levar o resultado do exame e anexar na solicitação?
Suely, nesse caso deverá ser feita ação de investigação de paternidade pela Justiça, por conta do pai estar falecido e, por isso, sem condições de exprimir sua vontade (de reconhecer o filho). Procure orientação com um advogado particular ou pela Defensoria Pública de sua cidade.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
meu filho tem 1 ano e dois meses o pai agora quer registra como eu faço ?
Vanessa,
Diga ao pai da seu filho, que dirija-se ao cartório onde ele (seu filho) foi registrada, e solicite o reconhecimento de paternidade. Caso cartório em questão seja longe do local de residência, basta dirigir-se ao cartório de registro civil mais próximo, informando corretamente o cartório de registro da criança. Agradecemos o seu contato Vanessa. GuiaDocumentos.