Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

Compartilhe estas informações nas redes sociais e faça com que mais pessoas acessem essa importante informação:

Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

Achou este artigo útil? Compartilhe-o nas redes sociais e ajude a difundir esta importante informação de utilidade pública.

Fontes:

Salvar

Salvar

Salvar

Salvar

Salvar

693 Comentários

  1. queria sabe se posso por o nome do meu padrasto no meu , mais ele não e casado com a minha mãe estão juntos a 10 anos eles precisão ser casados ??? obrigada !

  2. Olá.
    Meu filho está com 15 anos e não consta o nome do pai no registro. Na época não era obrigado a colocar.
    Hoje o pai já faleceu, mas ele foi informado que pode solicitar o reconhecimento de paternidade e pensão do INSS. Gostaria de saber se isso é verídico. Está fazendo 4 anos do falecimento dele. E estou passando por dificuldades financeiras, então meu filho foi informado que poderia solicitar esse auxilio. Por gentileza pode me ajudar

    • Edilene,

      Sugerimos a você, que consulte um advogado especialista em previdência e INSS, ou inicialmente, um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá explicar a você como proceder para dar início na ação de reconhecimento da paternidade, e posterior ação para pedido de pensão. Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  3. Boa noite gostaria de saber se o processo de investigacao tem que ser feito no estado de residência do menor ou pode ser no estado do pai. Lembrado que quem ira entrar Com o pedido é o pai.

    • Olá Carolina, tudo bem?
      Depende. Em regra o processo corre no foro do domicílio do réu. Porém, caso no mesmo processo seja cumulado pedido de alimentos, o processo correrá no domicílio do alimentando.
      Sugerimos que consulte um advogado para maiores esclarecimentos sobre o processo e também para emitir um parecer sobre o seu caso.
      Agradecemos seu contato.
      Forte abraço.

  4. Tenho uma irmã que é filha apenas do meu pai, ele reconhece que é pai dela, e ela o reconhece que é filha do meu pai, mais ela não é registrada! Hoje ela tem 31 anos e meu sonho é que meu pai a registre e ela passe a ter o sobrenome de meu pai, assim como meu irmão. Nesse caso, como devemos proceder?
    Ela é registrada, apenas com o nome da mãe dela, e minha já tem um filho. Diante disso todos os documentos dela terá que sofrer alteração, apenas no nome ou no número: Ex: RG e CPF.CTPS,TITULO DE ELEITOR,PIS. e o filho dela que já é registrado, tem que sofrer alteração o registro de nascimento dele?

    Desde já agradeço,

    Recilene Santos

    • Recilene,

      Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público mesmo (Não cobra honorários pelo atendimento), pois provavelmente será necessário uma ação de reconhecimento de paternidade. O cartório de registro civil poderá informar você também dos procedimentos necessários para proceder o registro e efetuar as alterações devidas. No caso de alteração do nome civil, todos os documentos terão de ser retificados. Agradecemos sua participação. GD.

  5. Olá, Quando uma pessoa recebe um termo de Reconhecimento de paternidade, e ela tem toda certeza de que não é o pai da criança o que ele pode fazer? Qual a defesa que é cabível e qual é o prazo? Pois ele só recebeu o termo e nada mais.

    • Ana Paula,

      Como certamente caberá uma ação judicial, o mais adequado a se fazer é procurar um advogado de confiança, ou um defensor público mesmo (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado instrua corretamente a pessoa sobre as ações cabíveis. Agradecemos sua participação. GD.

  6. Olá,

    Tenho uma dúvida. Fui procurado agora por uma ex namorada, ela afirma que sou o pai da filha dela, de 7 anos de idade.

    Segundo ela, na época que ficou grávida, pelos seus cálculos, ela achou que o pai fosse outro homem, mas com o passar do tempo a menina não se parecia em nada com o pai que a registrou. Este então pediu um teste de DNA e foi comprovado que ele não é o pai biológico.

    Então ela afirma que eu sou o pai.

    O homem que registrou a menina nunca participou da vida dela, (deixou a mulher logo no início), apenas pagava a pensão. E agora ele quer que retirem o nome dele do registro da menina.

    Minhas dúvidas são: Posso registrá-la no meu nome se assim eu desejar? É um processo muito complicado?
    Caso eu queira registrá-la no meu nome, é necessário que eu faça também o teste de DNA para comprovar minha paternidade?

    • Guilherme, é um caso complexo e você precisa consultar um advogado ou defensor público (não cobra honorários) para esclarecer todos os detalhes das possíveis medidas judiciais. Para provar sua paternidade biológica certamente deverá ser feito o exame de DNA.
      Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação.
      Um forte abraço.

  7. Ola, boa tarde !
    queria saber oq faço no meu caso ! meu pai biologico e falecido, minha mae tambem ! ja estou com 23 anos e fui registrado no nome do meu padrasto
    quias os procedimentos devo tomar, ja que meu pai e mae nao estao mas vivos ?
    meu pai tinha outra familia.

    • Maxwell,

      Procure orientação com um advogado de sua confiança, ou um defensor público mesmo, se estiver impossibilitado no momento de arcar com custas e honorários profissionais. O seu caso deve ser analisado por um advogado. Agradecemos sua participação. GD.

  8. Olá, bom dia. Gostaria de saber se eh possível o pai reconhecer vontariamente mesmo depois de ser aberto o pedido de investigação de paternidade.

    • Viviane,

      Dirija-se ao cartório de notas, e questione se é possível a lavratura do termo específico, mesmo com um processo correndo na justiça. obrigado por sua participação. GD.

      • Sou de.maior.e.meu resolveu assumir minha paternidade fomos.no.cartorio.pagamos mais ate agora.meu.novo.registro não saiu,ja.faz dois.meses quanto tempo.esse processo.demora para eu ter minha nova certidão?

        • Tuany,

          O registro de paternidade foi feito por escritura pública em cartório notarial? Foi levado a registro no Cartório de registro Civil? De qualquer forma, se estiver em curso alguma investigação, o processo poderá demorar por conta da morosidade da Justiça. Em todo caso, você deve consultar o cartório para ser informada da razão do atraso na emissão do documento. Obrigado por sua participação. GD.

  9. cirene correia dos santos

    minha filha hoje esta com 6 anos, so q quando ela nasceu eu achei q fosse filha da pessoa q ela tem como pai no registro, com o passar do tempo vi as diferenças enormes ,,,,,a pessoa q regitrou ela so conviveu com ela nos primeiros 15 dias de vida e nunca mais apareceu nem fui atras ,,,,O problema é q agora crescida eu sei qm é o verdadeiro pai ele me procurou e quer fazer o exame e registrar no nome dele é possivel? so q eu nao consigo encontrar o meu ex q achamos q fosse o pai e ela esta registrada no nome dele… se fizermos o DNA e der positivo como tenho certeza agora podemos anular o nome do outro?

    • Cirene,

      Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública em seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O seu caso deve ser acompanhado por um advogado. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Estou grávida e o pai não quer reconhecer o bebê como filha, como devo proceder? pois já gostaria de fazer a certidão de nascimento logo que nascer.

    • Cleide,

      Será necessário entrar com uma ação judicial de investigação de paternidade. No cartório de registro civil, irão informá-la corretamente sobre quais são os procedimentos que você terá de tomar, quando do registro do nascimento do seu bebê. De forma antecipada, você poderá consultar um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), para se informar sobre a ação. Desejamos sorte a você e agradecemos a sua participação. GD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.