Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Mediante a nova lei do pai presente. Qualquer pai pode ir ao cartório registrar seu filho, sem a presença da mãe? Mesmo sendo menor de idade? E com a certidão de nascimento em mãos?
Sandra,
Sugerimos que você entre em contato com o cartório de registro civil mais próximo de sua residência, e informe-se (esta consulta pode ser efetuada por telefone mesmo). Agradecemos o seu contato Sandra. GuiaDocumentos.
Obrigada pela atenção
Como fazer pra registrar o filho se a mae mora longe,e o pai não tem condições para ir registrar??
Rodrigo,
Sugerimos que você entre em contato (pode ser via telefone mesmo), com o cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e verifique a possibilidade de efetuar o registro por procuração específica. Agradecemos o seu contato Rodrigo. GuiaDocumentos.
Eu tenho uma filha de 15 anos, crio ela na ausência da mãe, porem não registros ela em meu nome. Nao sabemos onde a mae se encontra. Oque eu faço para registrar minha filha?
Michel,
Sugerimos que você consulte um advogado (De sua confiança, ou da defensoria pública do seu município (não cobra honorários por atendimento jurídico prestado). Se não houver a perda do pátrio poder, por parte da mãe da sua filha, será necessário apreciação judicial no caso. Agradecemos o seu contato Michel. GuiaDocumentos.
Tenho 15 anos e só tenho o nome dá mãe na certidão cujo ela está desaparecida desde os meus 8 meses. Fui criada pela minha vó na qual é mãe do meu pai, porém o nome dele não consta na certidão como já disse acima. Meu pai quer assumir paternidade mais não sabemos o que fazer para ir ao cartório sem a presença dá mãe. Ele tem a certidão em mãos mais nunca conseguimos resolver esse problema. O que nos fazemos???
Maria Vitória,
Sugerimos que você consulte um advogado, este de sua confiança, ou da defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Dado ao fato de sua mãe estar em destino desconhecido (e ainda a ela delegado pátrio poder), a decisão deverá ser judicial. Agradecemos o seu contato Maria Vitória, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Obrigada, pela sua atenção.
Maria Vitória,
Somos nós quem agradecemos o seu contato. Boa sorte. GD.
Minha noiva foi criada pela Avó e tem o nome da avo somente no registro. Hoje a avó é falecida.
Queremos colocar o nome do pai na certidão de nascimento, porem alterar o nome da mãe, colocando o nome da mae biológica. Fazer o correto.
Neste caso, é possível efetuar esta mudança na certidão de nascimento pela anuência do pai e mae biológicos ou é necessária a comprovação dos pais por DNA?
Jair,
Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado), pois alterações no assento civil, post-mortem ou não, são decididos por meio de processo judicial. Agradecemos o seu contato Jair. GuiaDocumentos.
Minha filha tem 12 ano registrada so no meu nome ela quer o nome do pai dela e quer que ele pague o que ela não teve antes porque ele alegou ser o pai sendo que ele e o pai biológico
Raquel,
Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Desejamos boa sorte, e agradecemos o seu contato Raquel. GuiaDocumentos.
bom dia..
fui registrado só com o nome de mãe, pois meus pais se separam quando minha mãe estava gravida de mim,
agora tenho 35 anos ,sou casado e tenho dois filhos e meu pai quer fazer o reconhecimento de paternidade, como faço para ter os documentos de todos (eu, esposa e filhos ) auterado?
Anderson,
Sobre a alteração dos documentos (aqueles que constam filiação), você deve verificar com o referido órgão emissor do documento, a atualização do mesmo (verifique custos também). Qualquer dúvida, também estamos à disposição. Agradecemos o seu contato Anderson. GuiaDocumentos.
Olá, meu pai mora em outro estado, e não pode vir até aqui e nem eu ir lá, existe algum documento que ele possa mandar de lá, Que eu possa usar aqui para comprovar que ele me reconhece como filho e assim eu posso trocar meu sobrenome ?
Hugo,
Sugerimos a você que dirija-se (ou entre em contato via telefone) ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência, e questione se é possível efetuar o registro por algum tipo de procuração específica para o ato. Agradecemos o seu contato Hugo. GuiaDocumentos.
Tenho um filho de 4 anos, ná época que ele nasceu eu estava viajando aí a mãe dele registrou ele só no nome dela e procurou a defensoria pública. E chegamos a fazer o exame de DNA que deu positivo ( ele é meu filho) eu junto com ela fomos no fórum e vimos o resultado do exame, mas não deixaram a gente ficar com o papel do resultado do exame, disseram que o juiz iria entregar na audiência, sendo que essa audiência não foi marcada até hoje, tem mais de 1 ano que saiu o resultado!
Bom, eu quero acrescentar meu nome na certidão do meu filho de 4 anos, gostaria de saber se eu e a mãe do meu filho podemos ir resolver no cartório ou se temos que esperar a tal audiência, se caso podemos ir no cartório, quais documentos eu e a mãe do meu filho precisamos levar no cartório e qual o valor a pagar?
San,
Não sabemos informar se o cartório efetuará o registro havendo pendência. Sugerimos que você consulte um notário de registro civil mais próximo da sua residência (por telefone mesmo). Agradecemos o seu contato San. GuiaDocumentos.
Obrigado!
San,
Somos nós quem agradecemos o seu contato. GD.
ola eu me chama CAMILA e eu gostaria de saber como fazer para que meu pai faça o reconhecimento de paternidade e se por conta disso vamos ser tarifados pois não temos condições de paga como posso fazer isso??? por favor me ajudem tanto eu quanto o meu pai queremos muito isso
Camila, procure a Defensoria Pública em sua cidade para obter toda assistência para o reconhecimento de paternidade de forma gratuita.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.