Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
Compartilhe estas informações nas redes sociais e faça com que mais pessoas acessem essa importante informação:
Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
Achou este artigo útil? Compartilhe-o nas redes sociais e ajude a difundir esta importante informação de utilidade pública.
Fontes:
Olá,
meu irmão mais velho por parte de mãe tem 41 anos e só agora mediante exame de DNA descobriu seu verdadeiro pai e estão muito felizes. O pai que consta no registro nunca o reconheceu como filho legitimo e não têm convívio . Agora como ele deve proceder para alterar os documentos
Maira,
Alterações no registro civil são efetuadas por meio de decisão judicial, quando são. Sugerimos consulta a um advogado (de confiança, ou da defensoria pública), para efetuar uma análise detalhada do caso, e possíveis ações. Agradecemos o seu contato Maira. Guiadocumentos.
Como faço para fazer o reconhecimento de paternidade socioafetiva?
Eddie,
Sugerimos que você consulte um advogado, de sua confiança, ou da defensoria pública do seu município. Agradecemos o seu contato Eddie. GuiaDocumentos.
meu filho tem 9 anos e registrei sozinha, agora o pai quer fazer o reconhecimento de paternidade só que atualmente eu resido em Sp e ele no Ceará, como faço?
Nayane,
Sugerimos que você diga a ele que compareça no Cartório de Registro civil mais próximo da residência dele no Ceará (Ou entre em contato via telefone, e questione), e verifique se o cartório em questão consegue efetuar o registro. Deverá ser necessário ele portar uma cópia do registro de nascimento do seu filho (Ou ao menos indicar ao oficial cartorário, corretamente, o cartório de registro da criança). O provimento 16, Art. 6° §2°, cita que o registro pode ser efetuado em cartório diverso daquele do registro, no entanto, deverá ser informado onde foi efetuado o mesmo.
Agradecemos o seu contato Nayane. GuiaDocumentos.
Fui abandonada grávida pelo meu ex namorado ele foi embora pra outra cidade, quando ganhei neném registrei só no meu nome pois não dava pra ele vim registrar, pois bem só que agora ele veio pra minha cidade meu filho esta com 4 meses hoje e ainda não tem o nome DP pai no registro.. Pro pai do meu filho registrar o que ele tem que fazer? Tipo ele foi no cartório só que ele esqueceu na cidade onde ele esta morando os documentos dele.. Só estava com a CNH é possível registrar só com a CNH? Pois o meu caso é um registramento tardio
Simone,
Para efetuar o registro, basta dirigir-se (o pai) ao cartório onde seu filho foi registrado, e solicitar o reconhecimento. É necessário um documento de identidade, com foto. Você pode entrar em contato com o cartório em questão (Via telefone mesmo), e questionar se a CNH é aceita normalmente (Deverá ser aceito, se o documento constar os números de RG e CPF).
Agradecemos o seu contato Simone. GuiaDocumentos.
tenho 33 anos é meu pai gostaria de mim registrar, só que residimos no rio de janeiro é fui registrada na paraíba como podemos agir nesse caso .
Rafaela,
Não há problema, basta que você, juntamente com seu pai, dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência, no Rio, e solicite o Reconhecimento. No entanto, caso não tenha sua certidão de nascimento com você, será necessário você indicar, exatamente, em qual cartório foi registrada na Paraíba.
Agradecemos o seu contato Rafaela. GuiaDocumentos.
Olá, eu tenho uma filha de 15 anos a qual foi registrada em nome do padrasto o qual só a registrou, pois ele separou da mãe da minha filha ,quando ainda ela tinha 9 meses e nunca deu nada a ela.
Quero fazer o reconhecimento de paternidade, pois eu só a encontrei agora com 15 anos .
Preciso de advogado?
Eu vou poder tirar o sobre nome do padrasto e por o meu?
Existe possibilidade do juiz escolher se retira ou não o sobrenome do padrasto da certidão da minha filha?
Obg
Jaimar,
Alterações no assento de registro civil são efetuados por decisão judicial. No seu caso, será necessário sim um advogado, pois será necessário uma ação judicial. Você pode consultar um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública, para obter maiores informações sobre este tipo de processo.
Agradecemos o seu contato Jaimar, e esperamos que consiga a alteração. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Meu companheiro, está sem os documentos. Eu e ele podemos registrar nossa filha, só com meus documentos e a presença dele?
Shisbelle,
Para a efetuação do registro, haverá a necessidade de apresentar um documento de identificação do seu companheiro (Seu também, e o registro de nascimento da sua filha), pois geralmente são anexadas cópias dos documentos de identificação ao auto de registro de paternidade. Sugerimos que você verifique com o notário de registro civil (Por telefone mesmo), quais documentos podem ser apresentados como documento de identificação, que são aceitos neste tipo de processo. Agradecemos o seu contato Shisbelle. GuiaDocumentos.
Tive uma filha fora do casamento e ela tem hoje 25 anos. A mãe dela, com quem tive relacionamento, ia se casar na época e o marido aceitou colocar o nome dele na minha filha. Ele faleceu a bastante tempo. Relaciono bem com minha filha e ela quer se casar mas antes quer registrar em cartório colocando-me como pai, o que concordo. Nesse caso, ela que já tinha um registro de pai(que faleceu) conseguiria fazer facilmente em cartório o meu reconhecimento ou precisaria de um advogado? Obrigado…
Ivo,
Sugerimos consulta a um advogado de sua confiança (ou da defensoria pública do seu município). Alterações no assento de registro civil, geralmente, são efetuadas (quando são), por decisão judicial. Agradecemos o seu contato Ivo. GuiaDocumentos.
Tenho uma filha hoje com 6 anos de idade, somos de SP capital, porem quando minha esposa estava gravida ela foi para casa da avó dela em Palmeira dos índios AL, e minha filha acabou por nascer e registrada no cartório de Alagoas, como proceder para colocar meu nome no registro dela?
Jefferson,
Basta que você dirija-se ao cartório onde foi efetuado o registro, e faça a solicitação. Como cita, no seu caso, que o registro foi efetuado em alagoas, e você é residente em São Paulo, basta que você dirija-se ao cartório de registro civil mais próximo da sua residência, e faça a solicitação (No entanto, você deverá estar portando o documento de registro civil da sua filha (Ou indicar exatamente o cartório do registro). Agradecemos o seu contato Jefferson. GuiaDocumentos.
Olá meu pai quando foi me registrar por distração não colocou o nome sobrenome da minha mãe agente vive tudo junto normal . Quero saber como colocar o sobrenome dela, só pelo fato de ter o nome dela. Se é muito complicado . Obrigado .
Bruno,
Alterações no assento de registro civil, somente através de decisão judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento jurídico prestado). Agradecemos o seu contato Bruno. GuiaDocumentos.