Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. Quero fazer reconhecimento paterno so que meu filho mora em outra cidade, tem como eu fazer sem prescisar da presença dele ou da mae dele e é cobrado algum valor na de fazer?

    • Olá Raimundo, sim é possível dar entrada em sua comarca, porém será necessário apresentar certidão de nascimento do filho a ser reconhecido (pode ser fornecida pelo cartório de registro civil da sua cidade). Procure o cartório de registro civil das pessoas naturais mais próximo.
      Um forte abraço!

  2. como faço para fazer o reconhecimento de paternidade de uma filha francesa 43 anos residente na frança

  3. Olá, Meu pai já é falecido, morreu antes de poder me registrar, sou apenas registrada no nome da minha mãe, tenho 18 anos e gostaria de saber como faço para ter o nome do meu pai na minha certidão de nascimento?

    • Kethelem, neste caso, será necessário que você procure orientação com um advogado de sua confiança ou com a Defensoria Pública de seu município.

      Esperamos ter ajudado.

      Grande abraço.

  4. Como proceder para reconhecer previamente a paternidade de um filho em gestação de maneira preventiva para o caso de falecer antes da criança nascer? Por exemplo, minha mulher está grávida, acredito que estarei vivo, mas nunca se sabe o dia de amanhã. Como faço para reconhecer previamente a paternidade e assim garantir facilmente o registro na remota possibilidade de eu estar morto quando nascer?

  5. O reconhecimento espontâneo precisa fazer o DNA? é obrigatório!? eu preciso pagar para preencher o formulário?

  6. deybson alves castilho

    minha filha nasceu no estado do pará e eu resido no estado do goias minha ex esposa veio recentemente para fazermos o reconhecimento de paternidade porem me parece que os custos saem um tanto que autos na minha atual situação financeira pois me encontro desempregado,
    gostaria de saber se existem custo para reconhecimento de paternidade de um estado para o outro no meu caso do estado de goias para o estado do pará sou ciente de que realmente é minha filha quero ter ela como minha primogênita porem estamos perdidos no que se refere a informações sobre este assunto uma vez que em diferentes lugares mudam de conversa e deixando nós, mais confusos do que esclarecidos.

    desde já agradeço a atenção e gostaria de ter mais esclarecimentos sobre minha situação

    • Deybson,

      Sugerimos que você dirija-se a defensoria pública do município onde reside atualmente, e solicite informações (A defensoria não cobra honorários pelo atendimento). Desta forma, você terá informações detalhadas e precisas.
      Agradecemos o seu contato Deybson. GuiaDocumentos.

  7. Seu o pai de livre espontanea vontade resolver fazer o reconhecimento de paternidade, tem algum custo?

    • Eliane,

      O ato de reconhecimento de paternidade é gratuito. Para maiores informações, sugerimos que você entre em contato com o cartório de registro civil mais próximo de sua residência. Agradecemos o seu contato Eliane. GuiaDocumentos.

  8. Consigo registrar com o rg e somente o número do cpf?

    • Mayra,

      Para a efetuação do registro, é exigido um documento de identificação, com foto. Para informações sobre quais documentos são aceitos como documentos de identificação, sugerimos que você consulte o cartório de registro civil mais próximo de você (Por telefone mesmo). Agradecemos o seu contato Mayra. GuiaDocumentos.

  9. Como é o procedimento de paternidade voluntário quando a criança já tem 4 anos?

    • Carol,

      O reconhecimento de paternidade, com a criança estando em qualquer idade, segue o modo normal, ou seja, basta dirigir-se (O pai) a um cartório de registro civil (O do registro da criança, ou o mais próximo (no caso de não ser o cartório do registro da criança, é necessário indicar com certeza o cartório do registro), e solicitar o termo de reconhecimento.
      Agradecemos o seu contato Carol. GuiaDocumentos.

  10. Qual o procedimento quando o pai mora em outro país?

    • Juan,

      Sugerimos que você diga a ele que solicite informações na representação Diplomática Brasileira responsável pela área de residência dele no exterior (Telefone mesmo, se for distante) (Verifique sobre procuração específica).
      Agradecemos o seu contato Juan. GuiaDocumentos.

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