Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
OLÁ TENHO UM FILHO DE 13 ANOS E ELE FOI REGISTRADO PELO PAI BIOLÓGICO, SÓ QUE SOU CASADA DESDE QUE ELE NASCEU COM OUTRA PESSOA, E O PAI DO MEU FILHO NUNCA DEU ASSISTENCIA PRA ELE. GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PRA COLOCAR O SOBRE NOME DO MEU ESPOSO NO MEU FILHO E TIRAR O NOME DO PAI BIOLÓGICO.TENDO EM VISTA QUE É O QUE MEU ESPOSO DESEJA E MEU FILHO TAMBÉM.
Olá Michele, você deverá procurar um advogado ou a Defensoria Pública (não cobra honorários) para mover uma ação judicial de adoção unilateral. Se optar por um advogado particular, procure um especializado em Direito de Família.
Esperamos tê-la ajudado e desejamos boa sorte.
GD
olá ,eu tenho 16 anos e ainda não sou registrada no nome do meu pai por rejeição dele .eu quero entrar com um processo contra ele .
ele vai pagar esses 16 anos de pensão que não forão pago ?
Rita,
Aconselhamos que procure um advogado de sua confiança, ou um defensor público, para analisar seu caso em entrar com um ação judicial cabível. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá! Como procedo para incluir na Certidão de Nascimento de um adolescente de 17 anos o nome do pai já falecido que reside desde os primeiros anos de vida com a esposa do falecido. A mãe biológica concorda com a inclusão do pai biológico, mas não deu tempo, ele teve um infarto fulminante. Todos da família estão de acordo.
Veronica, como o pai já é falecido, a mãe deverá ingressar com um processo judicial de investigação de paternidade. Caso o pai tenha reconhecido o filho em vida por escritura pública ou em seu testamento, basta levar o documento no cartório de registro civil que é feito na hora.
No entanto, orientamos você a:
1 – Entrar em contato com o Cartório de Registro Civil mais próximo e buscar esclarecimento sobre esta situação, pois poderá haver normas internas que nós do GD desconhecemos.
2 – Consultar um advogado especializado em direito de família para orientá-la e explicar as providências a serem tomadas quanto a ação de investigação de paternidade.
Esperamos tê-la ajudado.
Forte Abraço. GD
bom queria saber puis na maõ de vogado anulação de registro civil recomecido de paternidade
só que já tem um ano e nada foi resovido meu advogado não enteressi muito pra dar informa pramin
entaõ estou namata perdido sem saber como fazer entaõ queria uma respost
muito obrigado
Carlos, infelizmente a Justiça de nosso país é demasiada lenta. Processos simples chegam a levar anos para ser julgado em determinadas comarcas. Infelizmente o que lhe resta é exigir informações do andamento com seu advogado ou diretamente no cartório do fórum da comarca onde o processo está correndo.
Esperamos tê-lo ajudado.
Abraço. GD
Sou pai da criança que minha ex teve esses dias mais por motivos de birra e raiva ela não colocou meu nome como pai e nem meu sobre nome no menino, nunca me neguei a assumir a criança, fiquei sabendo que nasceu através de terceiros pois ela não queria que eu soubesse. Quais providencias e quais são os riscos que a mãe corre por ter tomado essa atitude inaceitável?
Olá Leo, consulte a Defensoria Pública de seu município ou um advogado particular de confiança. O advogado ou defensor público irá analisar seu caso e verificar qual a melhor medida, ou você reconhecer seu filho ou através de ação de investigação de paternidade.
Esperamos tê-lo ajudado.
Forte abraço.
Boa tarde gostaria de saber o q devo faser pr colocar o nome do meu pai na minha certidão o mesmo e falecido a 23 anos atras.ar
Olá Arnandes, procure orientação na Defensoria Pública de sua cidade para analisarem seu caso e se for o caso, que sejam tomadas as providências sem custo algum para você.
Um forte abraço.
GD.
Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida. Eu vou ser pai em aproximadamente 5 semanas, mas por motivos de trabalho eu vou ter de viajar antes disso e não vou poder estar presente no nascimento do meu filho para poder fazer o registo. Porém também não sou casado no papel com a mãe do meu filho. Como faço para deixar a documentação pronta para quando nascer ser registado como pai? Agradecido
Henrique,
Sugerimos a você que entre em contato com o notário do registro civil e verifique se cópia autenticada do seu documento de identidade poderá ser aceita para a efetuação do registro (Pode ser por telefone mesmo. Você pode consultar o endereço e telefone do notário de registro civil por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial). O registro deve ser efetuado em até 15 dias após o nascimento da criança, ou em até 45 dias quando o registro for efetuado pela mãe da criança. Agradecemos sua participação e estamos à disposição. GD.
oie meu nome e tainara tenho 20 anos sou de leopoldina MG ,queria muito saber,eu desde que naci nao fui registrada pelo meu pai,minha mae sabe que eu sou filha dele,eu conheço ele mais nao tenho contato quero saber como faço pra min ser registrada.?oque tenho que precurar ?
Tainara,
Sugerimos a você que dirija-se à defensoria pública do seu município e consulte um advogado (Não cobra honorários pelo atendimento). Ou consulte um advogado de sua confiança. A depender, será necessário uma ação de reconhecimento de paternidade. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Minha esposa tem um filho não registrado pelo pai como podemos fazer para o reconhecimento de paternidade e pedido de pensão alimentícia, o pai biológico mora em outro estado qual o procedimento a ser tomado?
Wellington,
Dirija-se à defensoria pública do seu município (Ou consulte um advogado de sua confiança). Será necessário uma ação de reconhecimento de paternidade, a depender. Agradecemos sua participação. GD.
Olá, me chamo Lucas, tenho 18 anos, tive uma namorada e ano passado no mês de Julho (ainda estávamos juntos) ela engravidou e sei que o filho é meu, nos separamos e eu não sabia da gravidez dela, esse ano descobri, quero reconhecer a paternidade de qualquer forma , sendo que ela está com outro cara e ele diz pra todos que o filho é dele, isso pode levar a algum processo sobre esse rapaz ? E quais procedimentos devo tomar para reconhecer a paternidade?
Lucas,
Sugerimos a você que procure um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), e se informe com o advogado, sobre a ação que terá de ser movida. Agradecemos sua participação Lucas. GuiaDocumentos.