Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Boa tarde,
Em caso de filho maior já casado e com filhos, havendo o reconhecimento paterno o Cartório já pode fazer alteração na certidão de casamento? e na certidão dos filhos quanto ao nome dos avós? precisa seguir as disposições do art. 109 da LRP? ou isso é administrativo do cartório?
Gloria,
É aconselhável consulta ao notário mesmo, por se tratar de regras internas do registro civil. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
tenho 31 anos sou registrada em nome de uma pessoa que não é meu pai biológico, pois quando fui gerada meus pais eram muito novos e não me criaram. Sou formada em curso superior pago por meu pai biológico, porém não sou registrada no nome dele e ele por ter família não quer me registrar, sendo que todos me conhecem. Minha pergunta é, como seria o procedimento de paternidade já que ele me encaminhou no meio profissional e para mim o mais importante seria a mudança do meu sobrenome.
Boa tarde Joyce, aconselhamos você a procurar um advogado e buscar o reconhecimento através de investigação de paternidade, visto que voluntariamente seu pai não quer proceder. Tentar o diálogo nunca é demais, tendo em vista que ele não negou ajuda a você, o que mostra afeto e preocupação. Pela via administrativa é bem mais rápido e simples. Desejamos boa sorte e que tudo termine bem.
Um forte abraço.
GD
Bom Dia, não fui registrada com o nome do meu pai biológico, porem sou criadas desde 1 ano de idade pelo meu padrasto, no qual considero como pai e ele me considera como filha, o meu pai biológico não tem interesse em me reconhecer, o meu padrasto pode me registrar normalmente como se fosse meu pai?
Maria,
Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), pois provavelmente será necessário um pedido de adoção, no seu caso. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá.
Meu namorado tem uma filha de 2 anos de um relacionamento anterior, porém a mãe nunca quis deixar ele registrar a menina e até hoje não deixa por motivos fúteis, de ciúmes e afins. Ele é desempregado e ajuda como pode, mas sempre está tentando ajudar. E ele quer registrar a filha dele voluntariamente. Quais atitudes tomar, já que não há a anuência da mãe?
Ana, como não há anuência da mãe, deverá ser explicado o motivo da não anuência ao oficial do Registro Civil. Sugerimos que entre em contato com o cartório de registro civil onde pretende o pai fazer o reconhecimento e explicar o motivo da falta de anuência da mãe. Diante da situação, o oficial irá esclarecer o que deverá ser feito.
Forte abraço.
GD
registrei minha filha somente em meu nome hoje dezessete anos depois o pai quer fazer o reconhecimento sem nenhum problema estamos todos de acordo como moro no rio de janeiro gostaria de saber quais sao as politicas daqui sobre a inclusao do nome pai biologico na certidao de minha filha. moro em jardim primavera duque de caxias rio de janeiro. eu sou obrigada a estar presente no momento em que eles forem p cartorio a minha filha tambm tem que estar ou basta que eu entregue a certidao dela a ele?
Deise, o pai poderá fazer o reconhecimento de paternidade no Cartório de Registro Civil ou através de uma escritura pública no Cartório de Notas. No Cartório de Registro Civil é mais fácil, pois lá mesmo é onde se faz a alteração dos registros. Sugerimos que entre em contato antecipadamente com o Cartório de Registro Civil onde pretende fazer o reconhecimento para esclarecer dúvidas quanto a documentação e o procedimento, pois pode variar de Estado para Estado.
Esperamos tê-la ajudado.
Um forte abraço.
GD.
Ola, recentemente foi feita averbação do meu registro civil mas não foi adicionado o sobrenome do pai ao meu nome, preciso fazer a troca de quais documentos? Se não o fizer isso pode gerar alguma punição judicial?
É possivel que o padrasto da minha filha a registre em seu nome, ja que ela nao foi reconhecida pelo pai biologico e foi registrada apenas no meu nome
Jessica, é possível através da adoção. Procure orientação de um advogado ou da Defensoria Pública local (não cobra pelo atendimento e também não cobra custas do processo judicial).
Esperamos tê-la ajudado.
Abraços e volte sempre.
GD
Ola eu tenho um filho de três anos registrado no nome de um cara que eu fui ajuntada por dois meses que na época registrou meu filho mas nunca teve contato com ele pois já nos separamos ,meu filho tem contato a um ano com o pai e a familia biológica dele na qual querem que eu coloque o sobrenome dele na certidão do meu filho nós três queremos que o nome do cara seja tirado e o do pai biológico seja colocado , nos podemos fazer isso sem entrar na justiça? Pois o cara que esta na certidão sabe que não e o pai e quer tirar o nome dele e o pai biológico sabe que é e quer registrar e eu também quero podemos resolver isso sem entrar na justiça?
Gostaria de saber como incluir nome do meu pai ele faleceu em 1986 sem envolver minha mãe
Oi sou menor de idade tenho 17:anos faço 18 em outubro .e tenho uma filha Gostaria de saber se posso colocar o pai dela na justiça agora ou só quando eu for maior , , (??
Paloma, não é necessário esperar sua maioridade. Procure a Defensoria Pública local para orientação quanto as providências a serem tomadas.
Forte abraço.
GD