Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Meu filho esta com cinco meses, foi registrado somente por mim. Porem o pai deseja incluir sua paternidade, moramos em cidades diferentes, como devemos proceder?
Ele pode fazer uma declaracão e me enviar?
ou ele indo em um cartório na cidade dele é possível que se faca algo?
Como proceder?
Cris,
Deverá ser efetuado na cidade de nascimento do seu filho. Sugerimos que entre em contato com o notário onde foi efetuado o registro do seu filho, e informe-se sobre documentos a apresentar e os trâmites para a alteração do registro. Agradecemos seu contato Cris. GuiaDocumentos.
Tenho uma filha de 4 anos fora do casamento registrei ela e ajudo por fora a mae pode pedir pencao anterior registrei qdo nasceu fiz o dna a pedido da mae
Anderson,
Sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para informações precisas sobre o seu caso. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Tenho uma filha hoje com 14 anos, só agora seu pai irá reconhecê-la. O pai é espanhol, estivemos lá em férias mas não foi possível fazer o reconhecimentos por motivos de saúde, voltamos ao Brasil, os documentos necessários para os trâmites foram deixados por mim para que ele os faça sem que eu precise estar. Já feito o reconhecimento em consulado brasileiro, está me enviando por correio os documentos a serem reconhecidos em cartório brasileiro. Devo apenas apresentar esses documentos? registro da criança, registro do pai, registro da mãe e ou rg de ambos, requerimento feito no consulado como novo registro. Devo pagar alguma taxa? pois já foi paga no consulado brasileiro. Gostaria de receber orientações, esses documentos já estão em trânsito e preciso reconhecê-lo o mais breve.
Muito obrigada!
Gisele,
Sugerimos que consulte o notário de registro civil para informações acuradas. Agradecemos seu contato. GD.
Ola. Eu “tenho” dois filhos mas eles não estão registrados no meu nome e são de mães diferentes, eles já tem cerca de 7 anos e durante o passar desses anos tentei contato com as respectivas mães mas, as mesmas não querem saber que eu assuma mas eu quero assumir os dois. Gostaria de ter ao menos uma noção de como proceder pois quero ter convívio com eles afinal são meus filhos tbm…
Me ajudem por favor, agradeço desde ja!
Wagner,
Será necessário ação judicial. Sugerimos que converse com um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento) e informe-se sobre como são os processos no seu caso. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Oie! Tenho 29 anos e não possuo o nome do meu pai biologico no meu registro. Meus irmaos conheceram meu pai. Porém ele faleceu a uma semana. É possivel acrescentar o nome do meu pai, mesmo ele sendo morto?? Vale lembrar que eu respondo processo, isto interfere?
Emerson,
Somente com ação judicial. Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado analise seu caso. Agradecemos seu contato. GuiaDocs.
Olá
Tenho 17 anos e nao sou registada pelo meu pai, porém hoje ele esta disposto a me reconhecer e minha duvida é se o meu nome que tem dois sobrenomes da minha mãe é possível tirar 1 e deixar 2 um da minha mãe e o outro do meu pai? Ou irá continuar os dois sobrenomes da minha mãe e assim adicionar um terceiro sobrenome respectivo o do meu pai?
Luana,
Sugerimos que consulte o notário de registro civil. Eles poderão informar você corretamente sobre procedimentos relacionados a registro. Agradecemos seu contato. GD.
Boa Noite. meu irmão tem um relacionamento anterior com uma menina e desse relacionamento nasceram duas crianças, porem agora essa menina teve outra criança e diz que o indicou como pai no cartório ao registrar, mesmo sem a permissão dele. Ele tem certeza que não é o pai e a mãe da criança insiste, ele quer entrar com um pedido de exame de dna na justiça mas não sabe como proceder, peço aconselhamento
Camila,
Diga a seu irmão que consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Será necessário ação judicial no caso dele. Agradecemos seu contato. GD.
Olá,
Tenho um filho de 7 anos que foi registrado pelo pai biologico, porem o pai biologico não dá nenhuma assistencia ao meu filho tanto afetiva como financeiramente. Hoje tenho meu esposo, padastro de meu filho que me ajuda na educação e no seu sustendo. Gostaria de saber se posso e como faço para requerer socioafetividade entre meu filho e meu esposo, isso sem o consentimento do p9ai biologico?
Obrigada,
Amanda.
Amanda,
Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). GD.
SOU FILHA FORA DO CASAMENTO ONDE MEU SUPOSTO PAI E FALECIDO MAS EXISTE 5 FILHOS VIVOS. GOSTARIA DE SABER SI DER NEGATIVO POSSO SOFRER UM PROCESSO OU SER PUNIDA?
GOSTARIA DE SABER QUE PARA DA ENTRADA NESSE PEDIDO POR EU MORAR EM OUTRO ESTADO SO PODEREI DA ENTRADA EM MINHA CIDADE NATAL QUE É ONDE 2 FILHOS MORAM?
Karlene,
Sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos seu contato. GD.
Olá!
Meu pai fez o reconhecimento de paternidade no cartório e obtive uma nova certidão de nascimento onde recebi o sobrenome dele. Ocorre que agora estou alterando meus nomes nos meus documentos e alguns órgãos estão me negando um novo documento pois alegam que na minha nova certidão deveria constar o nome anterior e o nome atual.
Isso é procedente? Estou tendo muitas dores de cabeça para trocar meus documentos por esse motivo.
Como devo resolver essa questão?
Grata,
Simone
Simone,
Verifique com o registro civil, e se for necessário, consulte um advogado da sua confiança ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). GD.
Boa noite!
Descobri que tenho uma filha de 3 anos e a menina foi registrada por outro como devo proceder basta ir ao cartório e solicitar a alteração do nome dele pelo meu?
Fabiano,
A depender, terá de ser por decisão judicial. Sugerimos que procure um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento), e solicite informações sobre como é o processo judicial nestes casos. Agradecemos o seu contato Fabiano. GuiaDocumentos.