Aprenda como fazer o Reconhecimento de Paternidade diretamente no Cartório

Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.

Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.

Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.

Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.

Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.

Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.

Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.

Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?

Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!

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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade

Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.

Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.

Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.

Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.

Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.

Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.

Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.

reconhecimento de paternidade

Como fazer o reconhecimento espontâneo?

O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.

Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).

De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.

O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.

Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.

Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.

Você tem um filho(a) de criação e quer reconhê-lo(a) legalmente como filho(a)? Confira nosso artigo sobre o Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva em cartório

Anuência

Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.

É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.

Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.

Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?

Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.

O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.

Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.

Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.

O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.

O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.

Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.

Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.

Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.

Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).

Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).

Saiba mais

Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.

Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.

Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.

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Fontes:

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693 Comentários

  1. oi meu nome é joelma tenho um filho de 2 anos ai a justiça que eu procure o pai biologico pra regista só que eu não quero regista no nome dele ta só no meu nome o meu filho ……….o que eu faço

    • Joelma,

      Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá instruir você corretamente sobre o que você deverá fazer. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  2. MARIA DO SOCORRO DA SILVA NOBRE

    MEU FILHO TEM 7 ANOS E O PAI QUER RECONHECER E REGISTRAR, MAS ELE FOI REGISTRADO EM CASTANHAL NO PARÁ! E MORAMOS NO INTERIOR DE SP, A GENTE PODE REGISTRAR POR AQUI MESMO???

    • Maria do Socorro,

      Dirija-se ao notário de registro civil da cidade onde mora, e verifique quais serão as exigências para a efetivação do registro. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Tenho um filho mas ele não esta resgistrado no meu nome pelo fato de a mãe dele não esta cmg na época que o bebe nasceu, so que eu faco questao de registrar no meu nome e ja tenho a prova de que ele realmente é meu filho… o que eu faco?

    • Marcelo,

      Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Talvez seja necessário ação judicial, no seu caso. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  4. Minha esposa tem uma filha de 15 anos no qual cuido dela desde aos 5 anos somos casados uns 9 anos e a menina não tem o sobrenome do pai biologico posso registrar ela como meu sobrenome ( minha filha), ela me ama e pedi muito para ter meu sobrenome, gostaria muito saber de como proceder. obrigado

    • Jorge,

      Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Como você não é o pai biológico, será necessário apreciação judicial, para o ato. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  5. tenho 31 anos e nao tenho o nome do meu pai na minha certidao e n o conheço pessoalmente mais agora descobri onde mora e seu endereço porem ele nao me aceita como filho posso ir no cartorio civil e entrar c pedido de reconhecimento de paternidade para ter o se sobrenome

    • João,

      Você terá de entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade. Sugerimos que você consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), e se informe de como são os trâmites para ajuizar a ação. Agradecemos seu contato, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  6. wesley kelven braga da cunha

    ola boa noite tenho 18 anos e tenho um filho de 4 anos , por decorrência desses anos brigas intrigas entre minha família e a família da mãe do mesmo, permaneci um pouco afastado da sua infância , a pouco tempo voltei a ver-lo só que as intrigas em família nunca deixaram de acontecer a mãe do mesma e super influenciada pela mãe dela as duas odeiam minha família e não querem reaproximação do meu filho com os avós paterno ( meus pais ) elas não proíbem hoje de eu ver-lo mesmo por ter me afastada um pouco por angustias das mesma, ter deixado de participar sobre a infância , ajudado etc….. só que elas não querem que eu pegue ele para sair para ir para minha casa e tudo isso por conta que elas não gostam dos meus pais e eu não tenho meu nome do registro deli pois era menor de 16 na época .
    Gostaria de saber o que eu possa fazer ?

    • Wesley,

      Se desejar, poderá entrar com uma ação para que seja reconhecida sua paternidade. Sugerimos fortemente a você, que procure um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra pelo atendimento), e se informe sobre seu caso, seus direitos e suas responsabilidades perante seu filho. Desejamos boa sorte a você e agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  7. boa tarde,tenho 21 anos e tenho um filho de 3 anos e ele so foi registrado so no meu nome, o pai nao registrou,como que eu fasso para que o pai o registre, o pai enrola para registrar entao uero entrar na justiça para reconhecimento de paternidade me ajude por favor

    • Gleisiane,

      A você, será necessário entrar com uma ação judicial. Sugerimos que procure um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), e se informe de como se dá o processo. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  8. Olá, boa noite!

    Minha mãe tinha um marido, mais ela teve um relacionamento com outro cara, é engravido ( de mim), mais ela negou que meu pai biologico me registrasse, a e ela deixo o marido dela (pai do meu irmão) me registrar, mais eu quero o sobrenome do meu pai biologico, como eu faço para ter o reconhecimento de paternidade? sendo que eu sou registrado no nome do outro cara, Obs tenho apenas 15 anos.

    • Fábio,

      É um pouco complicado. Será necessário ação Judicial. Sugerimos consulta com um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  9. Olá!
    Eu não estou mais com o pai da minha filha, porém ele tem interesse de registra-la mas mora em outra cidade e não poderá comparecer. No caso ele terá que fazer uma declaração autenticada em cartório e me enviar correto? Minha filha nasce no mês que vem, e já quero registra-la assim que ela nascer. Tem como ele fazer essa declaração mesmo sem ela ter nascido, para que eu já tenha todos os documentos em mãos?

    • Camila,

      Sugerimos que consulte o notário de registro civil sobre essa informação. Por se tratar de normas e registros internos, o notário é órgão adequado para orientar você corretamente sobre os trâmites para o registro. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  10. Ola, tive um relacionamento com uma garota em 2009, na ocasião ela veio a ficar grávida mas disse que a criança era de outro… dai agora em março de 2015 ao conversar com ela a mesma veio me dizer que o filho é meu e que havia escondido de mim esta importante informação. hoje já sou casado com outra e com filho. oque devo fazer para tirar essa dúvida que pairou sobre minha conciência ?

    • Jairo,

      Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado poderá orientar você corretamente, sobre as responsabilidades que terá e as ações a tomar baseado no que você deseja fazer sobre o caso. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.

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