Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Bom tenho uma filha e é registrada com o nome do pai.. E sou casada com outra pessoa a qual ela tem como pai, e ele quer reconhecer no nome dele, sendo q ela nunca viu o pai verdadeiro e não tem vínculo algum com ela.. Meu esposo atual pode fazer esse reconhecimento com minha autorização?
Midiã,
O caso é um pouco complicado. Provavelmente, será um caso para retificação de registro civil, que é ajuizada na comarca do registro da menor. Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá analisar o caso e explicar a você as nuances sobre o registro civil e suas causas, bem como ações possíveis, dentro daquilo que é de sua vontade. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.
ola Boa noite minha filha tem 4 anos e o pai dela quer reconhecer paternidade por vontade própria só que registrei ela no cartório da minha cidade a onde ela nasceu interior de são paulo,só que agora eu e o pai dela moramos em são paulo capital é possível que ele reconheça aqui mesmo em algum cartório da capital
Samanda,
Sugerimos que entre em contato com o notário de registro civil mais próximo, e questione se o processo poderá ser iniciado fora da comarca do registro (Esta consulta poderá ser por telefone mesmo). Para informações sobre o notário mais próximo de sua residência, acesse: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/? Clique na guia “Extrajudicial”, após clique na guia “Serventias Extrajudiciais”, e forneça as informações requeridas (Estado e cidade)). Agradecemos o seu contato Samanda. GuiaDocumentos.
OI TUDO BEM EU SOU REGISTRADO SO NO NOME DE MINHA MAE , E ESTOU NA ITALIA COM MEU PAI ITALIANO , COMO FACO PARA FAZER O RICONOSCIMENTO DI PATERNITA , MINHA MAE NO BRASIL PODE FAZER UMA DECLARACAO AUTORIZANDO MEU PAI ITALIANO ME REGISTRAR ? COMO POSSO FAZER ?
Marilio,
Sugerimos que solicite à sua mãe No Brasil, que consulte um cartório de registro civil mais próximo da residência dela, para informações sobre como proceder e quais documentos do seu pai terão de ser apresentados para a instrução do pedido, e se é possível que o ato seja feito por procuração com poderes específicos para o ato, face ao fato de vocês viverem fora do Brasil. A depender, poderá ser necessário apreciação judicial. Caso tenhas dúvidas, sugerimos que consulte Consulado/Embaixada Brasileira mais próxima de você. Agradecemos o seu contato Marilio. GuiaDocumentos.
Me relacionei com um cara casado mais não sabia, e ele teve um filho com a mulher dele .. e agora estou grávida dele, e ele não qer registra meu filho pra mulher dele não descobrir qe ele vai ter outro filho fora do casamento. Minha dúvida é se ele registra meu filho tem como a mulher dele descobrir? Pois ele já tem um filho registrado nno nome dele.. ? Obg.
Danivera,
Sugerimos a você, que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento). O seu caso deve ser analisado por um advogado, para que você receba a melhor orientação sobre como deve proceder para salvaguardar seus direitos e de seu filho. Não deixe de procurar orientação jurídica Danivera. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Tenho 23 anos e quando nasci fui registrada por uma pessoa que não é meu pai, com 15 anos conheci meu pai biológico e gostaria de mudar meu nome (e ele também), como somos de estados diferentes estou enrolando até hoje,mas preciso o quanto antes resolver essa questão. Quero saber qual o primeiro passo tenho que dar pra que eu seja reconhecida como filha dele.
Laíze,
Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá explicar para você, quais são os trâmites, após analisar seu caso detalhadamente. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Oi…boa tarde.Gostaria de saber se o pai pode registrar a criança so com o sobrenome dele?
Cris,
Sugerimos que leia este artigo: http://www.cartoriosp.com.br/especialidades_detalhes.aspx?id=45 . Maiores informações, você poderá conseguir consultando o notário de registro civil do seu município. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Oi, tenho 18 anos e não tenho o nome do meu pai na certidão. Minha mãe não quer se envolver. Perdi minha identidade e acredito que seja mais viável eu resolver isso agora, ao invés de tirar uma 2°via, e continuar sem o nome do meu pai. Ele também não está se importando, pois tivemos algumas divergências. Não tirei outros documentos por causa disso, só tenho a certidão. E isso está atrasando muito minha vida. O que posso fazer só, já que nenhum dos dois estão se importando com isso !?
Samilly,
Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), para que o advogado possa analisar seu caso e emitir um parecer sobre o que você pode fazer. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
Olá !
Gostaria de saber como proceder, registrei minha em meu nome, separei de sua mãe e ela sumiu com a menina depois de 20 anos a reencontrei, fiquei sabendo neste reencontro que a mãe havia registrado ela no nome do padrasto. hoje convivo bem com as duas e minha filha deseja ter meu sobrenome como faço? se ela já foi registrada no meu nome? tirar segunda via da antiga certidão resolveria ou tenho que ir pelo meio judicial? Ela (a Filha) so pede que não cause nenhum problema para sua mãe. por favor me tirem estas dúvidas.
Sebastiao,
Sugerimos uma analise jurídica. Poderá ser através de um causídico de sua confiança, ou através da defensoria pública (Não cobra honorários por atendimento). Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Olá ,meu nome Beatriz tenho 22 anos,não sou registrada pelo o meu pai,pois ele mora no Paraná… Ele quer me registrar.. então gostariamos de saber se eu posso ir ate la pq o msmo nao pode comparecer na minha cidade… e saber se posso fazer por la msmo o reconhecimento… e um reconhecimento de livre espontanea vontade..
Beatriz,
Sugerimos a você que consulte o notário de registro civil da sua cidade. Trata-se de normas internas de notários, e acaba sendo importante que você consulte o mesmo, para informações precisas. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Boa tarde
Tenho 31 anos, não tenho o nome do meu pai biológico na minha certidão, porém o marido da minha mãe,meu pai de criação me registrou, mesmo assim quero muito o reconhecimento do meu pai biológico, ele me conhece, mas não mantemos relacionamento por causa da esposa dele. Como posso resolver essa situação?
Tatiane,
Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (não cobra honorários pelo atendimento). O advogado a instruirá corretamente, sobre como se dá uma ação judicial no seu caso, se esta for necessária. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.