Certamente você já deve ter visto algum documento de alguém onde não consta o nome do pai no campo específico da filiação. Ou ainda quando o pai abandona a mãe ainda na gravidez.
Pela lei, o pai ou a mãe devem registrar o filho recém-nascido no cartório de registro civil das pessoas naturais para obter a Certidão de Nascimento.
Porém, existem casos onde somente a mãe faz o registro. Quando somente ela faz o registro e não declara quem é o pai, no registro de nascimento não constará o nome dele.
Nesse sentido é que o reconhecimento de paternidade entra em cena.
Se você é um pai que não participou do registro de seu filho e quer fazê-lo agora.
Ou, se você, mãe, sabe quem é o pai e deseja incluir o nome dele nos documentos do seu filho, você está no lugar certo.
Continue conosco para aprender como fazer todo o procedimento diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de advogado.
Ficou interessada(o) em aprender sobre o reconhecimento de paternidade?
Com certeza muitas pessoas têm as mesmas dúvidas que você!
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Campanha Pai Presente – verdadeiro incentivo ao reconhecimento de paternidade
Em 2010 o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha Pai Presente.
Trata-se de um incentivo ao reconhecimento de paternidade, o qual é facilitado por meio de medidas que afastam a demora e burocracia.
Pelas normas ditadas pelo Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça é possível o reconhecimento de paternidade pela via administrativa.
Isso significa que pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante preenchimento de termo específico fornecido no próprio cartório ou por escrito particular.
Com essa campanha, todos os cartórios do Brasil poderão fazer o ato de reconhecimento de paternidade.
Certamente isso beneficiará locais onde não existe representação do Ministério Público ou Defensoria Pública para realizarem a ação judicial de investigação de paternidade.
Por outro lado também irá desafogar, pelo menos uma boa parte, as varas judiciais competentes para julgar tais causas.
Como fazer o reconhecimento espontâneo?
O reconhecimento espontâneo ou voluntário ocorre quando o pai declara e assume, de forma livre e espontânea, que determinado indivíduo é seu descendente biológico.
Segundo o Código Civil, o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1609), salvo em casos de inequívoca comprovação que o reconhecedor foi induzido a erro (comprovação feita através de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc).
De acordo com o Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, basta o pai interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde ocorreu o registro de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um termo específico fornecido pelo próprio oficial.
O pedido também poderá ser feito em Cartório de Registro Civil diverso de onde o filho a ser reconhecido foi registrado.
Contudo, nesta condição o pai deverá apresentar a certidão de nascimento do filho ou indicar com exatidão o Cartório onde o mesmo foi registrado, bem como a identificação filho a ser reconhecido.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O Provimento menciona, ainda, que o pai também poderá apresentar o reconhecimento por termo particular (documento particular que expressa o reconhecimento do filho(a)), nesse caso, o pai poderá optar por utilizar o termo fornecido pelo Cartório.
Vale lembrar que o reconhecimento espontâneo poderá ser feito a qualquer tempo, sendo o filho menor ou maior de idade.
Anuência
Para a concretização do ato do reconhecimento de paternidade espontâneo, será necessária a anuência da mãe, caso o filho a ser reconhecido seja menor, ou ainda da anuência do próprio filho a ser reconhecido, caso este seja maior de idade.
É tarefa do oficial da serventia colher tais anuências.
Na falta da mãe do filho menor, ou na impossibilidade de manifestação da vontade da mãe do menor ou do filho maior, o caso será remetido ao Juiz competente.
Como fazer o reconhecimento de paternidade oficioso?
Acima vimos o processo para o pai reconhecer o filho de forma espontânea, agora, veremos o procedimento oficioso, isto é, quando a iniciativa não parte do pai, mas sim da mãe (quando o filho ainda for menor) ou do próprio filho maior de idade.
O reconhecimento de paternidade oficioso é regido pela Lei 8560/92, a qual regula todo procedimento para investigação de paternidade.
Com o advento do Provimento n° 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, é possível fazer o reconhecimento pela via oficiosa em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil.
► Não sabe o endereço ou telefone do cartório? Acesse este artigo (clique aqui) e aprenda como localizar facilmente qualquer cartório no solo brasileiro.
O procedimento administrativo poderá ser iniciado pela mãe do filho menor, a qual apontará o pai através do preenchimento de termo específico fornecido no Cartório.
O mesmo procedimento vale para o filho adulto, neste caso, ele apontará o pai também através de preenchimento de formulário específico fornecido pelo Oficial da Serventia.
Vale ressaltar que é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido, caso o pedido de reconhecimento seja feito em Cartório de Registro Civil diverso daquele onde foi feito o registro de nascimento do filho.
Todo processo será encaminhado ao Juiz competente, o qual irá ouvir a mãe do filho menor (se necessário) ou o filho maior (se necessário), notificando o pai apontado para se manifestar no prazo legal.
Caso o pai concorde e reconheça o filho, será reduzido a termo e remetido ao Oficial da Serventia de origem do registro de nascimento para a averbação.
Caso o pai não se manifestar no prazo, o magistrado remeterá todo expediente para o Ministério Público ou Defensoria Pública para as providências cabíveis (ação de investigação de paternidade).
Importante ressaltar que esse procedimento administrativo não poderá ser utilizado se já existe ação de investigação de paternidade em trâmite judicial (Art. 5º do Provimento n° 16).
Saiba mais
Você poderá saber mais sobre o assunto acessando a página do programa Pai Presente no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Recomendamos também a visualização desta Cartilha ilustrativa também disponibilizada pelo CNJ onde todo procedimento está resumido e ilustrado para uma fácil compreensão.
Leia também o Provimento n° 16 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual regulamenta todo processo administrativo do reconhecimento de paternidade.
Esperamos que estas informações sobre os procedimentos de reconhecimento de paternidade tenham lhe ajudado.
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Fontes:
Tenho 15 anos e me relacionei com um homem com mais de 25anos no que resultou em uma gravidez…estou com 7meses e ele não quer assumir o filho e nem me ajudar com os gastos q estou tendo…meu caso já foi encaminhado para o Conselho o que vai acontecer no decorrer do processo?
Boa tarde, fui casado por muito tempo viajei por um longo tempo e quaando cheguei minha ex esposa estava com uma criança nos braços e já ate registrado a no meu nome, e antigamente não tinha exame de DNA. Posso faze lo agora?
Ela e muito diferente de mim e da minha ex esposa.
Paulo, para fazer a investigação de paternidade você deverá ser representado em juízo por advogado. Contrate um particular ou procure assistência com a Defensoria Pública local, onde você obterá assistência jurídica, inclusive representação, sem custo algum, desde que prove que não dispõe de recursos para custear a demanda.
Esperamos tê-lo ajudado e desejamos boa sorte.
GD
Boa tarde.
Tenho 29 anos, não tenho reconhecimento de paternidade na certidão de nascimento, não houve quaisquer tipo de contato com “meu pai”, tanto afetivo, quanto financeiro, nem sequer telefonemas, o mesmo também nunca procurou, mora em outro Estado e minha mãe também não foi atrás dos meus direitos na época. Como devo proceder, pois a muito quero o reconhecimento de paternidade em certidão de nascimento?
Renata,
Sugerimos que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra pelo atendimento). Será necessário uma ação de investigação de paternidade. O advogado irá instruir você sobre os trâmites da ação. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte. GuiaDocumentos.
ola
tenho um filho q e registrado no nome de outra pessoa que não e o pai dele, agora já provado com exame de de DNA….o verdadeiro pai que registra-lo em seu nome. com o meu consentimento o que devo fazer?
Thais,
Consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (não cobra honorários pelo atendimento). Será necessário ação judicial. O advogado irá explicar a você sobre os trâmites, após analise do seu caso. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Ola boa noite,
Minha história e meia complicada.
mas vamos lá. Tive um relacionamento com uma mulher, nesse meio termo ela engravidou de mim. So que com 4 meses de gestação nos se separou. E foi dessa separacao que tudo começou a si complicar. Pois ela arranjou outro homem e esse atual homem msm sabendo q a Criança nao é filho deleldele registrou e diante mao eu sempre procurava saber sobre o meu suposto filho. Mas a familia em sim nao queria me da informacao, coloquei em questão a paternidade do meu filho que nunca reneguei. Pois queria saber se a justiça obriga a mae de meu filho a fazer o teste de DNA. pelo fato de ele esta registrado com outro homem ? msm ele querendo a paternidade de uma criança q não é filho dele. Pois os familiares dizem q se ela não quere fazer o teste a justiça. Nao podera me reconhecer como pai da criança. Mesmo ele tendo todas as minhas características.
Rodrigo,
Aconselhamos você a consultar um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento). Provavelmente, você deverá ingressar com uma ação de investigação de paternidade. O advogado irá explicar a você, como são os trâmites legais. Desejamos boa sorte a você e agradecemos seu contato Rodrigo. GuiaDocumentos.
Olá!
Meu filho quando nasceu foi registrado no nome de outra pessoa, sem ser o pai, mas registrou ele como filho, e agora o pai verdadeiro quer assumir e registrar ele, o que devo fazer? Já que ele já tá no nome de outra pessoa, mas eu quero tirar, e colocar no nome do pai verdadeiro
Patricia,
Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento), para analisar o caso. Será necessário apreciação judicial. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.
Quando estava gravida o pai do meu filho foi preso registrei sozinha e depois de tres anos nos encontramos ele se nega a ajudar e registra porque esta casado tem como recuperar os anos sem pensao ou so paga depois de registrar
Raylija,
Como ele se nega, orientamos você a procurar assistência jurídica. Poderá ser com um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá analisar seu caso e a instruirá sobre o que deve ser feito, baseado naquilo que você desejar. Agradecemos seu contato, e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.
Olá. Num processo de reconhecimento de paternidade, foi comprovado por DNA que sou o pai da criança. Ocorre que a sentença saiu quando ela ja tinha 18 anos e ela não quer apresentar a determinação do juiz para colocar o meu nome como pai na certidão. Isso terá algum problema para mim ou para a pessoa?
Emerson,
Sugerimos consulta a um advogado de sua confiança, ou advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento), para analise jurídica do seu caso, bem como seus direitos. Agradecemos o contato. GuiaDocumentos.
Meu filho é maior de idade e tem duvida em relação a uma conhecida que diz estar grávida dele em outro estado no qual ele morava, está desempregado assim como eu caso ela venha requerer ação alimentos em uma ação de reconhecimento de paternidade e diante da negativa dele pois não acredita ser o verdadeiro pai, qual seria o desenvolvimento do processo, onde transcorrerá o processo, cabe nesse caso reconvenção do processo por ele. aguardo obrigado.
Cinthya,
Sugerimos a ele que procure orientação jurídica com um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra honorários pelo atendimento). O advogado irá explicar os detalhes sobre o processo, caso ele venha a ser citado, bem como defender-se das acusações e da instrução da ação de pedido de alimentos, caso esta seja instaurada. Agradecemos o contato e desejamos boa sorte. GuiaDocumentos.
Olá queria tirar uma duvida alguém ? Nunca conheci o meu pai (Suposto) Pois quando realmente fui procurar ele com 7 anos, o mesmo não morava mais no Brasil hoje ele reside na Alemanha conheço toda a família paterna só que vimos a dificuldade que ele coloca para vi até o brasil e infelizmente sofro com essa duvida hoje tenho 19 anos já tivemos contato por telefone e mais nada, queria saber se mesmo eu estando de maior tenho esse direito de conhece-lo e qual órgão eu procuro, e sendo colocada esse dificuldade dele ao vir fazer o reconhecimento, oque faço ?
Edclei,
Sugerimos a você que consulte um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento). Ao advogado irá analisar o seu caso e orientá-lo de forma correta sobre o que você deve fazer. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.