A Carteira de Identidade, também chamado de Registro Geral (RG), é o documento básico de identificação civil dos brasileiros natos e também dos brasileiros naturalizados.
É um documento muito importante que acompanha toda via do cidadão, sendo necessário sua apresentação para as mais variadas situações.
Frise-se que, em tese, o RG está com os dias contados.
Se você ainda não sabe, já está em vigor lei para implantação de um documento unificado de identificação pessoal nacional.
O novo RG será chamado de Registro de Identidade Civil ou RIC e está em fase de implantação.
Contudo, em 2017, o Governo Federal lançou outra proposta de documento de identificação, o DNI.
Este, por sua vez, será digital e poderá ser validado mediante leitura de QR Code.
A ideia é que o DNI substitua o RG, CPF, Título de Eleitor e a certidão de casamento e a certidão de nascimento.
Enquanto estes novos documentos não saem do papel, o “velho” RG ainda está em vigor.
Continue lendo este artigo para aprender sobre a Carteira de Identidade – RG:
- Onde tirar
- Quando tirar
- Documentos necessários
- Prazo de validade
- Custo de aquisição
- Prazo de entrega
- Como tirar a 2ª via
- O que fazer em caso de perda, extravio, furto ou roubo do documento
- Informações complementares sobre o RG
Onde tirar a Carteira de Identidade (RG)?
O RG é um documento com emissão atribuída aos Estados (Lei 7116/83).
Normalmente, a Carteira de Identidade é expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados.
Porém, essa não é um regra absoluta.
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o cidadão tira a Carteira de Identidade no Detran (órgão de trânsito).
Em alguns Estados existem serviços integrados criados com o objetivo de agilizar a emissão de documentos e também concentrar serviços ao cidadão em apenas um endereço.
Se você mora no Estado de São Paulo, já deve ter ouvido falar do Poupatempo.
Lá no Poupatempo, a Carteira de Identidade também poderá ser solicitada, assim como outros documentos e solicitações.
Outro exemplo de Unidade integrada é o UAI – Unidade de Atendimento Integrado – no Estado de Minas Gerais.
Agendamento para tirar a carteira de identidade
Em alguns locais é necessário fazer um agendamento prévio para ser atendido, devido a alta demanda do serviço.
Isso é normal em grandes centros urbanos e é comum a utilização de agendamento em unidades de serviços integrados como o Poupatempo, por exemplo.
Antes de se dirigir para solicitar o serviço, o cidadão deverá buscar informações a respeito e, se necessário, fazer o agendamento.
É comum o agendamento ser feito pela internet e também pelo telefone (normalmente com ligações gratuitas via “0800”).
Documentos necessários para tirar a Carteira de Identidade
Os documentos necessários que listaremos logo abaixo são os mais comuns exigidos pelos órgãos responsáveis de cada Estado.
Ressaltamos, contudo, que poderão ocorrer alterações de um Estado para outro.
É importante que o cidadão entre em contato previamente com o órgão emissor de seu Estado para confirmar toda a documentação necessária.
– Emissão de 1ª via para brasileiros natos:
– Quem pode solicitar:
O solicitante deve ser o próprio interessado.
- 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco; (ATENÇÃO: Em alguns Estados não é necessário que o cidadão leve as fotografias, visto que as mesmas são tiradas no momento do atendimento – diante disso, entre em contato com antecedência com a unidade e informe-se)
- Certidão de Nascimento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – Obrigatório para solteiros;
- Certidão de Casamento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – É obrigatório para:
- Mulheres e homens casados ou viúvos com alteração do sobrenome, a apresentação é obrigatória;
- Mulheres e homens divorciadas(os) ou legalmente separadas(os), com as averbações contidas;
- Casados no exterior e legalizado o casamento no Brasil, apresentar a transcrição da certidão de casamento feita no cartório brasileiro.
- CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
- É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
- Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;
– Emissão de 1ª via para brasileiros naturalizados:
– Quem pode solicitar:
O solicitante deve ser o próprio interessado, ou seja, o brasileiro naturalizado.
- 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco;
- Certificado de Naturalização – original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada);
- Deverá conter o número da portaria do Ministério da Justiça;
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) – original
- É dispensado a apresentação caso a Polícia Federal o tenha recolhido.
- Carteira Modelo 19 (Azul) – original
- É dispensado a apresentação caso a Polícia Federal o tenha recolhido.
- CPF
- É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
- Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;
– Emissão de 1ª via para portugueses com título de igualdade:
– Quem pode solicitar:
O solicitante deve ser o próprio interessado.
- 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco;
- Título de Igualdade de Direitos e Deveres ou Certificado de Igualdade de Outorga de Gozo de Direitos Políticos – original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada);
- Deverá conter o número da portaria do Ministério da Justiça;
- Carteira modelo 19 (Azul)
- CPF
- É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
- Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;
Menores de 16 anos:
- Os menores de 16 anos deverão comparecer ao posto de identificação ou ao Poupatempo acompanhados do responsável legal e munidos dos documentos acima. É obrigatório que o responsável legal esteja portando documento de identificação original.
- O responsável legal é o pai ou a mãe, o tutor, o guardião ou acompanhante autorizado pelo juízo da Infância e Juventude.
- Se o responsável legal não puder comparecer ao posto de identificação ou ao Poupatempo, o menor deverá apresentar o documento de identificação original do seu responsável, bem como o formulário de “Autorização” devidamente assinado (é fornecido no posto do Poupatempo). Atente-se que a assinatura deverá ser a mesma do documento de identificação do responsável legal.
- Em caso de tutor ou guardião, será necessário a apresentação do Termo De Guarda ou Tutela original e uma (01) cópia simples. Caso o tutor ou guardião não puder acompanhar o menor, deverá tomar os passos do item anterior.
- Será aceito ofício assinado pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude autorizando acompanhante para representar o menor no intuito de requerer a emissão de RG.
- Caso o menor seja emancipado ou casado, não necessitará de tal autorização.
Como tirar a Segunda via da Carteira de Identidade (RG)
O cidadão poderá solicitar junto ao posto de identificação a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade nos seguintes casos:
- Atualização da foto ou do nome do portador (alteração do nome civil após casamento ou divórcio/separação);
- Cédula danificada ou em mau estado;
- Perda ou extravio
- Furto
- Roubo
Deverá o cidadão apresentar os documentos mencionados acima, de acordo com a sua categoria, no posto de identificação e recolher uma taxa.
Você teve seu RG furtado, roubado ou simplesmente o perdeu? Leia nosso artigo e saiba o que fazer para evitar que terceiros usem seu documento indevidamente.
Acesse: O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?
Quanto é o custo da 2ª via do RG?
Para solicitar a segunda via é necessário que o solicitante recolha uma taxa na rede bancária.
Essa taxa varia de acordo com a lei fiscal de cada Estado.
Isenção da taxa de 2ª via:
A isenção da taxa da 2ª via da carteira de identidade irá depender de legislação Estadual.
Isso significa que as regras variam de Estado para Estado.
Resumindo: as regras aplicáveis no Estado X não se aplicam ao Estado Y.
Nos postos de emissão da carteira de identidade costuma-se fixar em local visível as regras de isenção aplicáveis.
Caso não exista, questione o funcionário sobre as regras de isenção vigentes.
Perguntas frequentes sobre a Carteira de Identidade
Quando o cidadão deve tirar o RG?
Não há idade mínima requerida, isto é, o interessado poderá solicitar a emissão do seu RG a qualquer tempo.
No entanto, lembre-se que o RG é o documento básico de identificação do cidadão.
Assim, ele é necessário para o interessado poder tirar outros documentos como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), por exemplo.
Qual o prazo de validade da Carteira de Identidade?
Em regra, o RG não tem prazo de validade determinado como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por exemplo.
Porém em alguns Estados como o Rio de Janeiro o RG tem validade.
Além disso, é recomendada a atualização do RG mediante emissão da 2ª via caso o documento esteja em más condições de conservação ou dificulte a identificação do portador através da foto.
Quanto custa tirar o RG?
A primeira via é gratuita. Vide Lei 12.687/2012.
Art 2º – […] […]
§ 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. (Incluído pela Lei nº 12.687, de 2012)
Para solicitar a 2ª via, a regra é ser cobrada uma taxa pelo serviço definida pelos Estados.
Questione no posto de atendimento sobre as isenções aplicáveis à taxa (em caso de roubo do documento, pessoa desempregada, idosos, etc).
O que devo fazer em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano à carteira de identidade?
Você deverá se dirigir a uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência de acordo com os fatos.
Lembre-se que é sua responsabilidade informar os órgão públicos em tais situações para que procedam o bloqueio do documento.
No Estado de São Paulo é possível realizar o registro do Boletim de Ocorrência através da internet.
Basta acessar o site da Delegacia Eletrônica e seguir as instruções.
Outros Estados também já implementaram seus sistemas de registro de ocorrência policial pela internet.
Tudo que você precisa fazer é uma busca nos mecanismos de pesquisa da web para rápida localização, por exemplo, “delegacia eletrônica minas gerais”, etc.
Qual o prazo para entrega?
O prazo varia de acordo com o volume dos trabalhos do posto de identificação escolhido.
Em média, o RG ficará pronto em até 15 dias úteis.
Geralmente o prazo de entrega é estipulado pela própria unidade no ato da solicitação.
Você sabia que pode viajar pelos países do Mercosul apenas com a Carteira de Identidade?
Em 2008 foi firmado um acordo entre os países que compõem o Mercosul com o objetivo de facilitar o trânsito dos cidadãos entres esses países, favorecendo a integração regional.
Diante disso, o acordo estipula que os cidadãos poderão viajar para os países do bloco Mercosul apenas apresentando a carteira de identidade.
Estando os viajantes dispensados da apresentação do passaporte e do visto, como é de praxe.
Isso significa que você, cidadão brasileiro, poderá viajar por todos os países do Mercosul portando apenas a sua cédula de identidade.
Mas fique atento.
Por se tratar de uma viagem internacional, certifique-se que seu RG:
- Esteja em perfeito estado de conservação.
- Que a sua foto seja atual para não gerar dúvidas na sua identificação.
- Deve ter sido emitido dentro dos últimos dez anos.
– Países que integram o Mercosul:
Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
– Países associados:
Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.
Informações complementares:
Acesse informações sobre outros documentos aceitos nos países do Mercosul clicando aqui.
Para mais informações acesse:
- Poupatempo – Estado de São Paulo – Telefone: 0800 772 36 33;
- Unidades de Atendimento Integrado – Estado de Minas Gerais;
- Rio Poupa Tempo – Estado do Rio de Janeiro;
- Tudo Fácil – Estado do Rio Grande do Sul
Fontes:
- Ministério da Justiça
- Ministério das Relações Exteriores
Imagem:
- Portal Brasil
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E se eu for de um estado e quiser tirar segunda via em outro? Pode?
Clayton,
Não é possível requerer a segunda via de um documento de identidade em outro Estado emissor. Só será a segunda via no Estado que emitiu a primeira via, ou seja, se o seu documento de identidade foi emitido pelo estado do Paraná (exemplo), somente o estado do Paraná poderá emitir a segunda via do seu documento (O número do documento permanecerá o mesmo). Se você for requerer em outro Estado, em Santa Catarina, por exemplo, o documento de identidade emitido pelo Estado de Santa Catarina a você, será a primeira via (O número do documento será outro). Isto acontece devido ao fato dos institutos de identificação dos Estados não serem interligados entre si. Agradecemos o seu contato, e estamos à disposição caso ainda haja dúvidas, Clayton. GuiaDocumentos.
E no meu caso… Eu fiz o pedido do RG 1○ via em uma cidade e o prazo de 30 dias para me entregarem o documento, mas 15 dias após eu tive que mudar de cidade é no mesmo estado mas não tenho como ir busca o documento, o que eu faço ?
Sendo que o documento chega agora dia 22.01.2017 #Me Ajuda !
Jhunior,
Sugerimos que você peça a um amigo ou parente que ainda resida na cidade onde você requereu o RG, que informe-se com o órgão emissor, se é possível retirar o documento portando o protocolo de solicitação, ou seja, sem a presença do titular (Caso isto seja possível, você pode enviar ao mesmo, via correios, o protocolo de requerimento). Agradecemos o contato Jhunior. GuiaDocumentos.
Prezados.
Gostaria de uma ajuda.
Ao analisar o Edital Nº 01/2017 referente ao Concurso Público da Polícia Cientifica do Estado do Paraná, identifiquei as seguintes passagens:
“13.2. Para a posse no cargo, deverá o candidato apresentar os seguintes documentos originais
e fotocópias:
j) RG do Estado do Paraná.
13.3. Para o exercício do cargo, apresentar os seguintes documentos originais e
fotocópias:
a) Carteira de identidade do Estado do Paraná;”
Pergunto: Isso é permitido ? Pode-se exigir isso ?
Atenciosamente,
Olá Leonardo, pela rápida pesquisa que fizemos, já houve questionamento desse tema através do Mandado de Segurança nº 0012217-74.2011.8.16.0000 julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (link aqui). Através do qual a segurança foi negada (prevaleceu o impedimento para posse, por não cumprimento de exigência do edital[RG do Paraná]).
Ementa: DECISÃO: Acordam os Desembargadores do 4ª Câmara Cível em Composição Integral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em denegar a segurança. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PSS. CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAR NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. PREVISÃO NO EDITAL E NO DECRETO ESTADUAL Nº 2704/72. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
Resumindo, do ponto de vista jurídico há amplo campo para se argumentar a respeito do Princípio da isonomia x Lei 7116/83 x Princípio da vinculação editalícia.
Mas, para você, reflita. Vale a pena arriscar não ser empossado no cargo que almeja e questionar a legalidade dessa exigência do edital depois? Pense nisso.
Agradecemos sua participação.
forte abraço.
Prezados.
Agradeço a resposta, embora discorde completamente e ache um absurdo a decisão proferida pelo colegiado, tendo em vista a gama de documentações comprobatórias de identificação e sua validade em âmbito nacional e internacional.
Forte abraço.
Nós que agradecemos sua participação.
Forte abraço.
E se por exemplo a pessoa perder a segunda via o que ela tem que fazer ?
Kell,
Se um documento for extraviado, seja ele primeira ou segunda via, deve-se efetuar um boletim de ocorrência policial. Para requerer uma nova via do documento, deve-se comparecer ao mesmo local (ou outro local emissor), e solicitar uma nova via do documento (que sempre será a segunda via, pois há a primeira via emitida, e sempre a segunda, após isto). Agradecemos o contato Kell. GuiaDocumentos.
Olá!
Tive que solicitar a 2ª via do meu RG porque a minha 1ª estava com a foto desatualizada.A primeira via foi feita no estado do PR e a segunda no estado de SC.O número da 2ª veio diferente da 1ª.Posso ter problemas futuros por causa disso?Posso exigir que eles emitam uma nova com o mesmo numero da primeira?Que argumentos posso usar para que eles entendam o porque de uma 3ª via?
Agradeço a atenção e aguardo retorno.
Sônia,
Os números diferem pelo fato dos institutos de identificação dos Estados não serem interligados. Para ter o mesmo número do seu antigo documento, você terá de requerer o documento no Estado que emitiu a primeira via, ou seja, Paraná. O documento emitido no estado de Santa Catarina foi a primeira via emitida a você por SC, por isto uma numeração diferente. Se você terá problemas com números diferentes, é difícil dizer. Embora os documentos sejam aceitos nacionalmente, uma situação em que um outro documento seu contenha a numeração antiga e você apresentar o novo RG, com número diferente, poderá gerar uma situação de não aceitação (cremos que isto depende a situação e o uso do documento). Entendemos que você pode atualizar outros documentos que contenham a numeração antiga, e sempre estar com os dois documentos para apresentar a qualquer situação que seja. É uma discussão ampla. Desta forma, deixamos a questão em aberto, caso alguém queira emitir uma opinião. Agradecemos o seu contato Sônia. GuiaDocumentos.
O motivo que tenho que tirar a segunda via e para o obtenção dos antecedentes criminais da polícia cirial de SP, e a Polícia Federal, Já verifiquei online para tirar os atestados, mas me pedem i código que não costa na meu RG.
ABS, obrigado
Edinaldo,
Respondemos ao seu questionamento. GD.
Olá, eu vivo no exterior por 30 anos, sou possuidor do antigo RG. Como posso fazer para obter a segunda via, chamada RIC, pf poderia me informar, obrigado.
Edinaldo,
Infelizmente, o PL (Projeto de Lei) 3860/12 que regulamentaria o RIC foi arquivado na Câmara dos Deputados no começo do ano passado. Não há uma previsão para que o mesmo volte à pauta. Você pode acompanhar o trâmite do PL 3860/12 por este link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=544497. Se desejar ou necessitar atualizar seu documento de identidade brasileiro (RG), você deve comparecer a um posto de atendimento de emissão do documento (Serviços de Poupatempo em cidades maiores e delegacias de polícia civil em pequenas cidades), e solicitar a segunda via do seu documento (nota: para manter o mesmo número do documento, você deve requerer a segunda via no mesmo estado que emitiu a primeira via. Se requerer em estado diferente, o número será outro, pois não será a segunda via, e sim a primeira. Isto acontece devido ao fato dos institutos de identificação dos estados brasileiros não serem interligados entre si). Agradecemos o seu contato Edinaldo, e estamos à disposição. GuiaDocumentos.
Tirei minha identidade na bahia, agora vou tirar no RJ,como fica os documentos que consta o número da Bahia,pois o do RJ é outro número.
Elisa,
Entendemos que documentos devem sempre estar atualizados. Se apresentar um RG com número diferente de outro documento, você pode ter problemas para a aceitação, a depender do órgão ou uso que fará do documento em questão. Agradecemos o seu contato Elisa. GuiaDocumentos.
robaro mianha idetidade eu pesison de outra
Talison, basta requerer a 2ª via no posto de identificação em que você solicitou a 1ª via. Em alguns Estados, vítimas de roubo que tenham registrado o Boletim de Ocorrência na Polícia têm direito a isenção da taxa de emissão da 2ª via. Questione no posto de atendimento.
Esperamos ter ajudado.
Um grande abraço!
Sou menor de idade e preciso fazer identidade pq sem ela nao viajo de trem eu queria saber se minha vo ou minha tia poderia assinar para mim se minha mae e o meu pai nao puder assinar
Sylvia,
Segundo o PoupatempoSP (https://www.poupatempo.sp.gov.br/), quando trata-se de menores, com idade inferior a 16 anos de idade, é necessário que o mesmo esteja acompanhado do responsável legal. Veja:
“O menor de 16 (dezesseis) anos deve estar acompanhado pelo responsável legal.
Observação:
a) Responsável legal:
– pai ou mãe, independentemente de sua idade;
– tutor (que possui a tutela), guardião (que possui a guarda) ou responsável nomeado por Juiz da Vara de Infância e Juventude;”
Sob as regras para requerimento, desta instituição (POUPATEMPO-SP), é possível o envio do documento de identidade do responsável, acompanhado de um formulário assinado, veja:
“b) Se o responsável legal não puder comparecer: enviar seu documento de identificação com o formulário “Autorização” assinado de forma semelhante ao documento de identificação apresentado;”
No entanto Sylvia, as regras podem ser diferentes em outros órgãos emissores. Desta forma, entendemos que é necessário contato com o órgão (Ou acesso ao site) onde pretende fazer o requerimento do seu documento de identidade, para informar-se corretamente sobre o que é exigido, quando trata-se de menores para requerer o documento de identidade. Agradecemos o seu contato Sylvia. GuiaDocumentos.
Sou do Pará, e estou em Uberlândia MG. fui me inscrever para a segunda via no sistema e deu um aviso que seria como 1ª via.