RG – Carteira de Identidade | Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Identidade, também chamado de Registro Geral (RG), é o documento básico de identificação civil dos brasileiros natos e também dos brasileiros naturalizados.

É um documento muito importante que acompanha toda via do cidadão, sendo necessário sua apresentação para as mais variadas situações.

Frise-se que, em tese, o RG está com os dias contados.

Se você ainda não sabe, já está em vigor lei para implantação de um documento unificado de identificação pessoal nacional.

O novo RG será chamado de Registro de Identidade Civil ou RIC e está em fase de implantação.

Contudo, em 2017, o Governo Federal lançou outra proposta de documento de identificação, o DNI.

Este, por sua vez, será digital e poderá ser validado mediante leitura de QR Code.

A ideia é que o DNI substitua o RG, CPF, Título de Eleitor e a certidão de casamento e a certidão de nascimento.

Enquanto estes novos documentos não saem do papel, o “velho” RG ainda está em vigor.

Continue lendo este artigo para aprender sobre a Carteira de Identidade – RG:

  • Onde tirar
  • Quando tirar
  • Documentos necessários
  • Prazo de validade
  • Custo de aquisição
  • Prazo de entrega
  • Como tirar a 2ª via
  • O que fazer em caso de perda, extravio, furto ou roubo do documento
  • Informações complementares sobre o RG

Onde tirar a Carteira de Identidade (RG)?

O RG é um documento com emissão atribuída aos Estados (Lei 7116/83).

Normalmente, a Carteira de Identidade é expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados.

Porém,  essa não é um regra absoluta.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o cidadão tira a Carteira de Identidade no Detran (órgão de trânsito).

Em alguns Estados existem serviços integrados criados com o objetivo de agilizar a emissão de documentos e também concentrar serviços ao cidadão em apenas um endereço.

Se você mora no Estado de São Paulo, já deve ter ouvido falar do Poupatempo.

Lá no Poupatempo, a Carteira de Identidade também poderá ser solicitada, assim como outros documentos e solicitações.

Outro exemplo de Unidade integrada é o  UAI – Unidade de Atendimento Integrado – no Estado de Minas Gerais.

Agendamento para tirar a carteira de identidade

Em alguns locais é necessário fazer um agendamento prévio para ser atendido, devido a alta demanda do serviço.

Isso é normal em grandes centros urbanos e é comum a utilização de agendamento em unidades de serviços integrados como o Poupatempo, por exemplo.

Antes de se dirigir para solicitar o serviço, o cidadão deverá buscar informações a respeito e, se necessário, fazer o agendamento.

É comum o agendamento ser feito pela internet e também pelo telefone (normalmente com ligações gratuitas via “0800”).

Montagem sobre reprodução do documento RG com o texto: Como tirar a 1ª e 2ª via da Carteira de Identidade

Documentos necessários para tirar a Carteira de Identidade

Os documentos necessários que listaremos logo abaixo são os mais comuns exigidos pelos órgãos responsáveis de cada Estado.

Ressaltamos, contudo, que poderão ocorrer alterações de um Estado para outro.

É importante que o cidadão entre em contato previamente com o órgão emissor de seu Estado para confirmar toda a documentação necessária.

– Emissão de 1ª via para brasileiros natos:

– Quem pode solicitar:

O solicitante deve ser o próprio interessado.

– Documentos necessários:

  • 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco; (ATENÇÃO: Em alguns Estados não é necessário que o cidadão leve as fotografias, visto que as mesmas são tiradas no momento do atendimento – diante disso, entre em contato com antecedência com a unidade e informe-se)
  • Certidão de Nascimento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – Obrigatório para solteiros;
  • Certidão de Casamento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – É obrigatório para:
    • Mulheres e homens casados ou viúvos com alteração do sobrenome, a apresentação é obrigatória;
    • Mulheres e homens divorciadas(os) ou legalmente separadas(os), com as averbações contidas;
    • Casados no exterior e legalizado o casamento no Brasil, apresentar a transcrição da certidão de casamento feita no cartório brasileiro.
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
    • É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
    • Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;

– Emissão de 1ª via para brasileiros naturalizados:

– Quem pode solicitar:

O solicitante deve ser o próprio interessado, ou seja, o brasileiro naturalizado.

– Documentos necessários:

  • 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco;
  • Certificado de Naturalização – original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada);
    • Deverá conter o número da portaria do Ministério da Justiça;
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) – original
    • É dispensado a apresentação caso a Polícia Federal o tenha recolhido.
  • Carteira Modelo 19 (Azul) – original
    • É dispensado a apresentação caso a Polícia Federal o tenha recolhido.
  • CPF
    • É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
    • Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;

– Emissão de 1ª via para portugueses com título de igualdade:

– Quem pode solicitar:

O solicitante deve ser o próprio interessado.

– Documentos necessários:

  • 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco;
  • Título de Igualdade de Direitos e Deveres ou Certificado de Igualdade de Outorga de Gozo de Direitos Políticos – original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada);
    • Deverá conter o número da portaria do Ministério da Justiça;
  • Carteira modelo 19 (Azul)
  • CPF
    • É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
    • Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;

Menores de 16 anos:

  • Os menores de 16 anos deverão comparecer ao posto de identificação ou ao Poupatempo acompanhados do responsável legal e munidos dos documentos acima. É obrigatório que o responsável legal esteja portando documento de identificação original.
    • O responsável legal é o pai ou a mãe, o tutor, o guardião ou acompanhante autorizado pelo juízo da Infância e Juventude.
  • Se o responsável legal não puder comparecer ao posto de identificação ou ao Poupatempo, o menor deverá apresentar o documento de identificação original do seu responsável, bem como o formulário de “Autorização” devidamente assinado (é fornecido no posto do Poupatempo). Atente-se que a assinatura deverá ser a mesma do documento de identificação do responsável legal.
  • Em caso de tutor ou guardião, será necessário a apresentação do Termo De Guarda ou Tutela original e uma (01) cópia simples. Caso o tutor ou guardião não puder acompanhar o menor, deverá tomar os passos do item anterior.
  • Será aceito ofício assinado pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude autorizando acompanhante para representar o menor no intuito de requerer a emissão de RG.
  • Caso o menor seja emancipado ou casado, não necessitará de tal autorização.

Como tirar a Segunda via da Carteira de Identidade (RG)

O cidadão poderá solicitar junto ao posto de identificação a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade nos seguintes casos:

  • Atualização da foto ou do nome do portador (alteração do nome civil após casamento ou divórcio/separação);
  • Cédula danificada ou em mau estado;
  • Perda ou extravio
  • Furto
  • Roubo

Deverá o cidadão apresentar os documentos mencionados acima, de acordo com a sua categoria, no posto de identificação e recolher uma taxa.

Você teve seu RG furtado, roubado ou simplesmente o perdeu? Leia nosso artigo e saiba o que fazer para evitar que terceiros usem seu documento indevidamente.
Acesse: O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

Quanto é o custo da 2ª via do RG?

Para solicitar a segunda via é necessário que o solicitante recolha uma taxa na rede bancária.

Essa taxa varia de acordo com a lei fiscal de cada Estado.

Isenção da taxa de 2ª via:

A isenção da taxa da 2ª via da carteira de identidade irá depender de legislação Estadual.

Isso significa que as regras variam de Estado para Estado.

Resumindo: as regras aplicáveis no Estado X não se aplicam ao Estado Y.

Nos postos de emissão da carteira de identidade costuma-se fixar em local visível as regras de isenção aplicáveis.

Caso não exista, questione o funcionário sobre as regras de isenção vigentes.

Perguntas frequentes sobre a Carteira de Identidade

Quando o cidadão deve tirar o RG?

Não há idade mínima requerida, isto é, o interessado poderá solicitar a emissão do seu RG a qualquer tempo.

No entanto, lembre-se que o RG é o documento básico de identificação do cidadão.

Assim, ele é necessário para o interessado poder tirar outros documentos como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), por exemplo.

Imagem reproduzindo a Carteira de Identidade
RG – Carteira de Identidade – Reprodução/Modelo

Qual o prazo de validade da Carteira de Identidade?

Em regra, o RG não tem prazo de validade determinado como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por exemplo.

Porém em alguns Estados como o Rio de Janeiro o RG tem validade.

Além disso, é recomendada a atualização do RG mediante emissão da 2ª via caso o documento esteja em más condições de conservação ou dificulte a identificação do portador através da foto.

Quanto custa tirar o RG?

A primeira via é gratuita. Vide Lei 12.687/2012.

Art 2º – […] […]

§ 3o  É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. (Incluído pela Lei nº 12.687, de 2012)

Para solicitar a 2ª via, a regra é ser cobrada uma taxa pelo serviço definida pelos Estados.

Questione no posto de atendimento sobre as isenções aplicáveis à taxa (em caso de roubo do documento, pessoa desempregada, idosos, etc).

O que devo fazer em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano à carteira de identidade?

Você deverá se dirigir a uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência de acordo com os fatos.

Lembre-se que é sua responsabilidade informar os órgão públicos em tais situações para que procedam o bloqueio do documento.

No Estado de São Paulo é possível realizar o registro do Boletim de Ocorrência através da internet.

Basta acessar o site da Delegacia Eletrônica e seguir as instruções.

Outros Estados também já implementaram seus sistemas de registro de ocorrência policial pela internet.

Tudo que você precisa fazer é uma busca nos mecanismos de pesquisa da web para rápida localização, por exemplo, “delegacia eletrônica minas gerais”, etc.

Qual o prazo para entrega?

O prazo varia de acordo com o volume dos trabalhos do posto de identificação escolhido.

Em média, o RG ficará pronto em até 15 dias úteis.

Geralmente o prazo de entrega é estipulado pela própria unidade no ato da solicitação.

Você sabia que pode viajar pelos países do Mercosul apenas com a Carteira de Identidade?

Em 2008 foi firmado um acordo entre os países que compõem o Mercosul com o objetivo de facilitar o trânsito dos cidadãos entres esses países, favorecendo a integração regional.

Diante disso, o acordo estipula que os cidadãos poderão viajar para os países do bloco Mercosul apenas apresentando a carteira de identidade.

Estando os viajantes dispensados da apresentação do passaporte e do visto, como é de praxe.

Isso significa que você, cidadão brasileiro, poderá viajar por todos os países do Mercosul portando apenas a sua cédula de identidade.

Mas fique atento.

Por se tratar de uma viagem internacional, certifique-se que seu RG:

  • Esteja em perfeito estado de conservação.
  • Que a sua foto seja atual para não gerar dúvidas na sua identificação.
  • Deve ter sido emitido dentro dos últimos dez anos.

– Países que integram o Mercosul:

Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

– Países associados:

Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

Informações complementares:

Acesse informações sobre outros documentos aceitos nos países do Mercosul clicando aqui.

Para mais informações acesse:

Fontes:

  • Ministério da Justiça
  • Ministério das Relações Exteriores

Imagem:

  • Portal Brasil

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697 Comentários

  1. Bom dia, gostaria de saber se posso emitir uma dae para pgto em um determinado municipio, porém fazer a 2 via do rg em outro município??!esta guia dae é valida para todos os municípios dentro do estado??ou deve-se pagar uma guia para cada município.Emiti a guia para Belo Horizonte, porem gostaria de saber se posso tirar a 2 via de meu rg no município de juiz de fora, devido a data e alguns imprevistos que surgiram.
    Att

    • Luiz Felipe,

      Sugerimos que você consulte o emissor do documento através de um serviço de atendimento ao requerente. Entendemos que por se tratar de uma taxa estadual, para um serviço emitido pelo mesmo estado, é válido. No entanto, para ter certeza, sugerimos o contato. Deixamos a questão em aberto, caso alguém possa emitir uma opinião também. Agradecemos o seu contato Luiz Felipe. GuiaDocumentos.

  2. Boa noite, gostaria de saber se tem como eu tirar meu extrato de cnis sem a carteira de identidade? Será que com apenas a carteira de trabalho em mãos eu consigo retirar esse documento?

    • Jamaira,

      Você deve verificar com o emissor do documento, quais são os documentos que são aceitos como documento de identidade. Geralmente, a CTPS, é um documento aceito como documento de identidade. Agradecemos o seu contato Jamaira. GuiaDocumentos.

  3. Bom dia!Gostaria de saber se uma pessoa con dezesseis anos completos pode tirar a identidade sozinha( sem acompanhamento dos pais ).

    • Adriana,

      Sugerimos que você verifique com o órgão emissor onde pretende requerer o seu documento, qual é a regra para casos de menores requerentes, pois cada órgão emissor pode ter uma norma diferente. Segundo o Poupatempo SP, apenas menores de 16 devem estar acompanhados de um maior responsável, para emissão de identidade efetuada pelo órgão. veja:

      “Condições para solicitar
      O menor de 16 (dezesseis) anos deve estar acompanhado pelo responsável legal (grifo nosso).
      Observação:
      a) Responsável legal:
      – pai ou mãe, independentemente de sua idade;
      – tutor (que possui a tutela), guardião (que possui a guarda) ou responsável nomeado por Juiz da Vara de Infância e Juventude;
      b) Se o responsável legal não puder comparecer: enviar seu documento de identificação com o formulário “Autorização” assinado de forma semelhante ao documento de identificação apresentado;
      c) Menores casados ou emancipados não precisam dessa autorização.”

      Agradecemos o seu contato Adriana. GuiaDocumentos.

  4. Bom dia, consulta, sou brasileiro, 28 anos e no meu caso quero tirar a identidade. Actualmente moro no Uruguay presizo algun documento a mais? ? Obrigado.

    • Alan,

      As carteiras de identidades são emitidas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados. Para a emissão da sua, você deve fazer o requerimento em um local que seja emissor do documento (serviços de Poupatempo, em capitais e grandes cidades, e delegacias de polícia civil em cidades menores). Pode ser exigido um comprovante de residência, em algum local emissor, além dos documentos normais. Agradecemos o seu contato Alan. GuiaDocumentos.

  5. Perdi minha carteira de identidade mas não quero fazer o boletim de ocorrência. Posso tirar a segunda via sem fazer B.o?

    • Daniele,

      Sugerimos que você registre um Boletim de Ocorrência policial sobre a perda do seu documento de identidade, para proteger-se de possíveis fraudes envolvendo seu nome, efetuada por pessoas inescrupulosas (No registro do B.O. o documento de identidade extraviado é cancelado). Você deve verificar com o órgão emissor do documento o que é exigido para a emissão da segunda via, pois em casos furtos ou roubos, geralmente é exigido o documento de registro policial. Já no caso de extravio do documento, ao informar o órgão emissor sobre o ocorrido, o documento anterior deverá ser cancelado. Agradecemos o seu contato Daniele. GuiaDocumentos.

  6. Boa noite, minha dúvida é : menores quando renovarem o Rg a cada 10 anos sendo filho de pais separados e que tenham alteração no nome no novo Rg da mãe. O Rg do menor sairia com o nome de casada como consta na certidão de nascimento , certo?

    • Márcia,

      A apresentação do documento do divórcio, com a devida averbação, deverá ser suficiente para efetuar as comprovações necessárias para as alterações na filiação. Agradecemos o seu contato Márcia. GuiaDocumentos.

  7. Cassia cristina Alves da Silva

    Não to conseguindo fazer o procedimento do CPF pra menor de 5 anos pela internete

    • Cássia,

      Pela internet, somente pessoas que já sejam cadastradas como eleitores. No seu caso, para menores, é necessário requerer o CPF em uma unidade conveniada da Receita Federal, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios (É cobrado uma taxa pelo serviço). Agradecemos o seu contato Cássia. GuiaDocumentos.

  8. Olá, tenho algumas dúvidas relacionadas a essa questão do RG.

    Meu RG atual foi emitido em um Estado diferente do qual resido hoje, porém preciso tirar uma nova via visto que, apesar dos dados nele ainda serem visíveis (nº, data de expedição, etc.), a foto já se encontra num estado de difícil identificação/visualização. Sei que ao solicitar uma nova via em outro Estado, o número mudará completamente, mas gostaria de saber: isso afetará os meus outros documentos que já foram confeccionados usando meu primeiro RG, como minha carteira de trabalho? Nesse caso, eu seria obrigada a emitir uma nova CTPS com o novo RG que vou adquirir para não ter problemas futuros? Não pretendo me desfazer do meu primeiro RG mesmo com a foto num estado ruim, mas ficar com os dois RG’s irá me atrapalhar de alguma forma?

    • Júlia,

      É muito difícil dizer se haverá problemas. No caso da carteira de trabalho, há um campo específico para alterações. Pode haver algum tipo de problema para aceitação de documentos com números diferentes, mas isto depende da situação em si, e do órgão em questão (desta forma, é sugerível manter sempre os dois documentos de identidade juntos). Carteiras de identidade emitidas pelos Estados Brasileiros são aceitas nacionalmente. Agradecemos o seu contato Júlia. GuiaDocumentos.

  9. Preciso tirar a 2 via de minha identidade só que minha certidão de nascimento está rasurada, isso me impedirá de tirar?

    • Raynne,

      Para ter certeza sobre o fato, você deve consultar o emissor do documento de identidade. Se o seu documento de nascimento impedir algum tipo de identificação com clareza, por conta da rasura, certamente ele será recusado. Agradecemos o seu contato Raynne. GuiaDocumentos.

  10. Bom dia , gostaria de tirar uma dúvida, a pessoa tinha o rg em um estado e PERDEU, mudou de estado e ocasionalmente iria precisar de uma cedula de identificação, esquecendo se que a habilitação serve como identificação e naturalmente quando foi tirar o novo documento, a numeração mudou. A minha pergunta é. Há a possibilidade de cancelar esse último número de rg e continuar com o antigo , já que na habilitação possui o número antigo e a pessoa poderá posteriormente voltar ao estado anterior fazer uma segunda via do rg com o mesmo número( antigo)? Já que há muita burocracia para mudar todos os documentos com o primeiro número para o segundo ?

    • Luciene,

      Os documentos emitidos pelas SSP dos Estados são aceitos nacionalmente sem problemas. Documentos emitidos não são cancelados sem um motivo (Sugerimos que você consulte uma unidade de polícia civil, para maiores informações). Neste caso em particular, pode haver (pode haver) algum problema de aceitação em algum órgão específico, caso seja apresentado mais de um documento com números diferentes (CNH, e RG, por exemplo). Pode ser mantido os dois documentos, após eventualmente, o requerimento da segunda via no estado que emitiu a primeira (Lembre-se que pode haver problemas de aceitação, para mais de um documento apresentado, com números diferentes, em determinado órgão). Como as SSP dos Estados não são interligados entre si, não há um controle efetivo de documentos emitidos em outros Estados da União, efetuado por determinado Estado emissor. Agradecemos o seu contato Luciane. GuiaDocumentos.

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