RG – Carteira de Identidade | Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Identidade, também chamado de Registro Geral (RG), é o documento básico de identificação civil dos brasileiros natos e também dos brasileiros naturalizados.

É um documento muito importante que acompanha toda via do cidadão, sendo necessário sua apresentação para as mais variadas situações.

Frise-se que, em tese, o RG está com os dias contados.

Se você ainda não sabe, já está em vigor lei para implantação de um documento unificado de identificação pessoal nacional.

O novo RG será chamado de Registro de Identidade Civil ou RIC e está em fase de implantação.

Contudo, em 2017, o Governo Federal lançou outra proposta de documento de identificação, o DNI.

Este, por sua vez, será digital e poderá ser validado mediante leitura de QR Code.

A ideia é que o DNI substitua o RG, CPF, Título de Eleitor e a certidão de casamento e a certidão de nascimento.

Enquanto estes novos documentos não saem do papel, o “velho” RG ainda está em vigor.

Continue lendo este artigo para aprender sobre a Carteira de Identidade – RG:

  • Onde tirar
  • Quando tirar
  • Documentos necessários
  • Prazo de validade
  • Custo de aquisição
  • Prazo de entrega
  • Como tirar a 2ª via
  • O que fazer em caso de perda, extravio, furto ou roubo do documento
  • Informações complementares sobre o RG

Onde tirar a Carteira de Identidade (RG)?

O RG é um documento com emissão atribuída aos Estados (Lei 7116/83).

Normalmente, a Carteira de Identidade é expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados.

Porém,  essa não é um regra absoluta.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o cidadão tira a Carteira de Identidade no Detran (órgão de trânsito).

Em alguns Estados existem serviços integrados criados com o objetivo de agilizar a emissão de documentos e também concentrar serviços ao cidadão em apenas um endereço.

Se você mora no Estado de São Paulo, já deve ter ouvido falar do Poupatempo.

Lá no Poupatempo, a Carteira de Identidade também poderá ser solicitada, assim como outros documentos e solicitações.

Outro exemplo de Unidade integrada é o  UAI – Unidade de Atendimento Integrado – no Estado de Minas Gerais.

Agendamento para tirar a carteira de identidade

Em alguns locais é necessário fazer um agendamento prévio para ser atendido, devido a alta demanda do serviço.

Isso é normal em grandes centros urbanos e é comum a utilização de agendamento em unidades de serviços integrados como o Poupatempo, por exemplo.

Antes de se dirigir para solicitar o serviço, o cidadão deverá buscar informações a respeito e, se necessário, fazer o agendamento.

É comum o agendamento ser feito pela internet e também pelo telefone (normalmente com ligações gratuitas via “0800”).

Montagem sobre reprodução do documento RG com o texto: Como tirar a 1ª e 2ª via da Carteira de Identidade

Documentos necessários para tirar a Carteira de Identidade

Os documentos necessários que listaremos logo abaixo são os mais comuns exigidos pelos órgãos responsáveis de cada Estado.

Ressaltamos, contudo, que poderão ocorrer alterações de um Estado para outro.

É importante que o cidadão entre em contato previamente com o órgão emissor de seu Estado para confirmar toda a documentação necessária.

– Emissão de 1ª via para brasileiros natos:

– Quem pode solicitar:

O solicitante deve ser o próprio interessado.

– Documentos necessários:

  • 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco; (ATENÇÃO: Em alguns Estados não é necessário que o cidadão leve as fotografias, visto que as mesmas são tiradas no momento do atendimento – diante disso, entre em contato com antecedência com a unidade e informe-se)
  • Certidão de Nascimento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – Obrigatório para solteiros;
  • Certidão de Casamento original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada) – É obrigatório para:
    • Mulheres e homens casados ou viúvos com alteração do sobrenome, a apresentação é obrigatória;
    • Mulheres e homens divorciadas(os) ou legalmente separadas(os), com as averbações contidas;
    • Casados no exterior e legalizado o casamento no Brasil, apresentar a transcrição da certidão de casamento feita no cartório brasileiro.
  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
    • É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
    • Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;

– Emissão de 1ª via para brasileiros naturalizados:

– Quem pode solicitar:

O solicitante deve ser o próprio interessado, ou seja, o brasileiro naturalizado.

– Documentos necessários:

  • 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco;
  • Certificado de Naturalização – original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada);
    • Deverá conter o número da portaria do Ministério da Justiça;
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) – original
    • É dispensado a apresentação caso a Polícia Federal o tenha recolhido.
  • Carteira Modelo 19 (Azul) – original
    • É dispensado a apresentação caso a Polícia Federal o tenha recolhido.
  • CPF
    • É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
    • Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;

– Emissão de 1ª via para portugueses com título de igualdade:

– Quem pode solicitar:

O solicitante deve ser o próprio interessado.

– Documentos necessários:

  • 02 (duas) Fotografias originais iguais e de frente, no tamanho 3×4, colorida ou preto e branco;
  • Título de Igualdade de Direitos e Deveres ou Certificado de Igualdade de Outorga de Gozo de Direitos Políticos – original e uma (01) cópia simples (na falta da original poderá ser apresentada uma cópia autenticada);
    • Deverá conter o número da portaria do Ministério da Justiça;
  • Carteira modelo 19 (Azul)
  • CPF
    • É opcional, apenas se o interessado desejar que o número do CPF seja registrado no RG.
    • Poderá ser apresentada declaração, extrato ou impresso emitido pela Receita Federal, desde que o CPF não esteja cancelado;

Menores de 16 anos:

  • Os menores de 16 anos deverão comparecer ao posto de identificação ou ao Poupatempo acompanhados do responsável legal e munidos dos documentos acima. É obrigatório que o responsável legal esteja portando documento de identificação original.
    • O responsável legal é o pai ou a mãe, o tutor, o guardião ou acompanhante autorizado pelo juízo da Infância e Juventude.
  • Se o responsável legal não puder comparecer ao posto de identificação ou ao Poupatempo, o menor deverá apresentar o documento de identificação original do seu responsável, bem como o formulário de “Autorização” devidamente assinado (é fornecido no posto do Poupatempo). Atente-se que a assinatura deverá ser a mesma do documento de identificação do responsável legal.
  • Em caso de tutor ou guardião, será necessário a apresentação do Termo De Guarda ou Tutela original e uma (01) cópia simples. Caso o tutor ou guardião não puder acompanhar o menor, deverá tomar os passos do item anterior.
  • Será aceito ofício assinado pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude autorizando acompanhante para representar o menor no intuito de requerer a emissão de RG.
  • Caso o menor seja emancipado ou casado, não necessitará de tal autorização.

Como tirar a Segunda via da Carteira de Identidade (RG)

O cidadão poderá solicitar junto ao posto de identificação a emissão da 2ª via da Carteira de Identidade nos seguintes casos:

  • Atualização da foto ou do nome do portador (alteração do nome civil após casamento ou divórcio/separação);
  • Cédula danificada ou em mau estado;
  • Perda ou extravio
  • Furto
  • Roubo

Deverá o cidadão apresentar os documentos mencionados acima, de acordo com a sua categoria, no posto de identificação e recolher uma taxa.

Você teve seu RG furtado, roubado ou simplesmente o perdeu? Leia nosso artigo e saiba o que fazer para evitar que terceiros usem seu documento indevidamente.
Acesse: O que fazer em caso de furto, roubo ou perda de documentos pessoais?

Quanto é o custo da 2ª via do RG?

Para solicitar a segunda via é necessário que o solicitante recolha uma taxa na rede bancária.

Essa taxa varia de acordo com a lei fiscal de cada Estado.

Isenção da taxa de 2ª via:

A isenção da taxa da 2ª via da carteira de identidade irá depender de legislação Estadual.

Isso significa que as regras variam de Estado para Estado.

Resumindo: as regras aplicáveis no Estado X não se aplicam ao Estado Y.

Nos postos de emissão da carteira de identidade costuma-se fixar em local visível as regras de isenção aplicáveis.

Caso não exista, questione o funcionário sobre as regras de isenção vigentes.

Perguntas frequentes sobre a Carteira de Identidade

Quando o cidadão deve tirar o RG?

Não há idade mínima requerida, isto é, o interessado poderá solicitar a emissão do seu RG a qualquer tempo.

No entanto, lembre-se que o RG é o documento básico de identificação do cidadão.

Assim, ele é necessário para o interessado poder tirar outros documentos como CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), por exemplo.

Imagem reproduzindo a Carteira de Identidade
RG – Carteira de Identidade – Reprodução/Modelo

Qual o prazo de validade da Carteira de Identidade?

Em regra, o RG não tem prazo de validade determinado como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por exemplo.

Porém em alguns Estados como o Rio de Janeiro o RG tem validade.

Além disso, é recomendada a atualização do RG mediante emissão da 2ª via caso o documento esteja em más condições de conservação ou dificulte a identificação do portador através da foto.

Quanto custa tirar o RG?

A primeira via é gratuita. Vide Lei 12.687/2012.

Art 2º – […] […]

§ 3o  É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. (Incluído pela Lei nº 12.687, de 2012)

Para solicitar a 2ª via, a regra é ser cobrada uma taxa pelo serviço definida pelos Estados.

Questione no posto de atendimento sobre as isenções aplicáveis à taxa (em caso de roubo do documento, pessoa desempregada, idosos, etc).

O que devo fazer em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano à carteira de identidade?

Você deverá se dirigir a uma Delegacia de Polícia Civil mais próxima e registrar um boletim de ocorrência de acordo com os fatos.

Lembre-se que é sua responsabilidade informar os órgão públicos em tais situações para que procedam o bloqueio do documento.

No Estado de São Paulo é possível realizar o registro do Boletim de Ocorrência através da internet.

Basta acessar o site da Delegacia Eletrônica e seguir as instruções.

Outros Estados também já implementaram seus sistemas de registro de ocorrência policial pela internet.

Tudo que você precisa fazer é uma busca nos mecanismos de pesquisa da web para rápida localização, por exemplo, “delegacia eletrônica minas gerais”, etc.

Qual o prazo para entrega?

O prazo varia de acordo com o volume dos trabalhos do posto de identificação escolhido.

Em média, o RG ficará pronto em até 15 dias úteis.

Geralmente o prazo de entrega é estipulado pela própria unidade no ato da solicitação.

Você sabia que pode viajar pelos países do Mercosul apenas com a Carteira de Identidade?

Em 2008 foi firmado um acordo entre os países que compõem o Mercosul com o objetivo de facilitar o trânsito dos cidadãos entres esses países, favorecendo a integração regional.

Diante disso, o acordo estipula que os cidadãos poderão viajar para os países do bloco Mercosul apenas apresentando a carteira de identidade.

Estando os viajantes dispensados da apresentação do passaporte e do visto, como é de praxe.

Isso significa que você, cidadão brasileiro, poderá viajar por todos os países do Mercosul portando apenas a sua cédula de identidade.

Mas fique atento.

Por se tratar de uma viagem internacional, certifique-se que seu RG:

  • Esteja em perfeito estado de conservação.
  • Que a sua foto seja atual para não gerar dúvidas na sua identificação.
  • Deve ter sido emitido dentro dos últimos dez anos.

– Países que integram o Mercosul:

Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

– Países associados:

Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

Informações complementares:

Acesse informações sobre outros documentos aceitos nos países do Mercosul clicando aqui.

Para mais informações acesse:

Fontes:

  • Ministério da Justiça
  • Ministério das Relações Exteriores

Imagem:

  • Portal Brasil

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697 Comentários

  1. fabiana santos Barbosa

    Bom dia !!
    Meu primeiro rg é da Bahia ,tirei outro aqui em São Paulo e o número mudou , vai da algum problema nas coisas que eu fiz com o rg antigo ?
    Enquanto o rg novo não ficar pronto posso utilizar o antigo, ou tenho que apresentar o protocolo com o número do novo? ?

    • Fabiana,

      Se os dois forem válidos, não há problema algum. Sugerimos que mantenha os dois documentos consigo para apresentação quando necessário a algum protocolo. Quando é emitido por outro instituto de identificação, o número é alterado normalmente. Agradecemos sua participação Fabiana. GD.

  2. Minha identidade é de São Paulo, mas agora moro no Rio de Janeiro e quero tirar uma daqui. Tenho que pagar taxa ?

  3. Boa noite !

    Gostaria de saber se os idosos que fazem 2 via de identidade com idade superior a 70 anos modificam o numero do registro ,pois o atendente do Detran disse que iria mudar fiquei com duvida de ser fraude para se aproveitar do numero do RG.Por favor me ajudem com essa duvida .
    Obrigado.

    • Olá Roni,
      Depende do órgão emissor, visto que a emissão do RG cabe a cada Estado, não existindo ainda um documento padronizado nacional. Por isso, em alguns Estados, quando emitida a 2ª via, pode sim ser modificado toda a numeração, já em outros, permanece a numeração original e altera-se a data da emissão.
      Em caso de maiores dúvidas, contate o órgão responsável pela emissão do RG em seu Estado e peça esclarecimentos.
      Esperamos tê-lo ajudado.
      GD

  4. Ñ tenho meu registo de Nascimento em mãos,como faço p obter a 2 via da minha identidade?posso levar minha antiga identidade para fazer a 2via?

    • Andréa,

      Você deve entrar no site, ou em contato com o emissor do documento de identidade na sua cidade para ter certeza absoluta. No entanto, cremos que você será obrigada a apresentar a certidão de nascimento, se for solteira, ou a certidão de casamento, se for casada, para que a emissão seja efetuada. Se caso precisar do registro de nascimento e não morar no mesmo município onde foi registrada, há algumas opções que podem ser seguidas. São elas:

      1° – Verificar com o cartório de registro civil da cidade onde mora se o cartório onde foi registrado faz parte da rede de cartórios interligados. Se fizer, o cartório da cidade onde mora está habilitado a emitir a segunda via;
      2° – Pedir para algum parente ou conhecido, na cidade onde foi registrado, que faça o requerimento pela segunda via e o envie pelo correio (Por ser um documento público, qualquer pessoa poderá requerer a segunda via do documento em nome do titular);
      3° – Tentar entrar em contato com o cartório da cidade onde foi registrado e verificar se não enviam cópia do documento pelo correio, mediante depósito dos valores em conta do cartório (Este procedimento quando não houver parentes ou amigos na cidade onde foi registrado). Você pode consultar o endereço e telefone do cartório, por este link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta_extra&a=consulta_extra&f=formPrincipalExtrajudicial
      4° – Se todas as opções anteriores não forem viáveis, a última opção fica por conta de usar os serviços de um cartório postal. No entanto, sugerimos fortemente que se consulte a idoneidade do prestador do serviço em sites do procon e sites como o reclameaqui, antes de optar pelos serviços do mesmo.

      Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  5. Tenho RG emitido quando eu tinha 05 anos agora em março deste ano de 2015 faço 16 anos e preciso atualizar a foto e assinatura que consta não alfabetizado. O que devo fazer? onde devo ir. A que orgão devo procurar?

    Alguém poderia me ajudar por gentileza?

    • Pollyana,

      Para requerer seu RG atualizado, dirija-se ao posto emissor do documento que seja mais próximo da sua residência. O atendimento pode ser feito por serviços de Poupatempo (neste caso sugerimos que acesse o site e veja informações de como requerer, como documentos e necessidade de agendamento prévio.). Se morar em cidade pequena, dirija-se à delegacia de polícia civil para inteirar-se sobre os documentos e procedimentos para a requisição. Esperamos ter ajudado. Qualquer dúvida restante, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação Pollyana. GD.

  6. Prezados Srs. È possível com o protocolo de emissão de 2a. via do meu Rg(exytaviado) eu providenciar a renovação de minha CNH junto á ciretran localmoro em sao jose do rio pardo -sp.=grato pela atenção

    • Emílio,

      Segundo o DETRAN, documentos necessários a se apresentar para emissão da renovação da CNH, são:

      – Protocolo de agendamento do site do DETRAN-SP – Original, já preenchido e impresso;
      – Carteira Nacional de habilitação ou outro documento de identificação pessoal e CPF do motorista (Sendo o original e uma cópia simples);
      – Comprovante de endereço (Original e uma cópia simples. São aceitos contas e energia, água, gás e telefone, carnês de iptu, correspondências de órgãos públicos. Os comprovantes de endereço devem ter sido emitidos a menos de 90 dias para serem aceitos);
      – Comprovante de pagamento da taxa do serviço (Em sua via original);
      – Formulário eletrônico entregue pelo médico/psicólogo (Planilha Renach) – (em sua via original).

      Como vimos pela relação de documentos exigidos, Emílio, o RG pode ser substituído por outro documento de identificação, no caso a própria CNH. Não é necessário apresentar RG ou no seu caso, o protocolo. Esperamos ter respondido sua dúvida e pedimos desculpas pela demora. Agradecemos a sua participação Emílio. GuiaDocumentos.

  7. perdi meu cpf , mas sei o numero posso inclui-lo no rg sem ele?

    • Andreza,

      É sugerível que você consulte o local onde pretende tirar seu documento, para saber qual é a exigência sobre este documento (No PoupatempoSP, por exemplo, para inclusão do número do CPF no RG, é necessário apresentação de uma declaração, extrato ou impresso contendo o número do documento, sem que esteja cancelado). Cremos que onde for requerer seu RG, para inclusão do número do CPF, será necessário a apresentação de um documento que comprove sua inscrição no CPF. Sugerimos a você que imprima a segunda via do seu documento de CPF, para não ter problemas no requerimento do RG. Como sabe o número do seu CPF, é fácil e rápido fazer a impressão. Leia nosso artigo sobre este processo: https://guiadocumentos.com.br/cpf-passo-a-passo-para-tirar-e-imprimir-o-cpf-pela-internet/ . Se restar alguma dúvida, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação Andreza. GuiaDocumentos.

  8. Helena Amélia de Melo

    Me RG é do Estado de São Paulo. Perdi e já fiz o BO pela internet. Gostaria de saber como fazer para continuar com o mesmo número, uma vez que atualmente moro em Cáceres-MT.

    • Helena,

      Para isto, você deverá requerer a segunda via no estado de São Paulo, mas não sabemos informar se o número continuará o mesmo, uma vez que será bloqueado. Se requerer no estado do mato Grosso, será a primeira via, e certamente o número será outro. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  9. Oi , tenho 15 anos preciso fazer a 2° via do meu RG. Queria saber se eu preciso saber o número dele ?
    Pois não sei , e não tenho CPF ..

    • Letícia,

      Não é necessário. Geralmente o documento de identificação exigido é a certidão de nascimento. O que é exigido, no caso de segunda via, é o Boletim de ocorrência policial em caso de perda e/ou roubo/furto. No caso do CPF, só é necessário ter o documento, se o requerente desejar incluí-lo (O Número) no carteira de identidade. Como você é menor de idade, provavelmente será necessário a presença de um maior responsável portando documentos também. Para saber quais documentos são exigidos de ambos exatamente, procure o órgão emissor do documento mais próximo da sua residência ou site de emissor na internet. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação. GD.

  10. Boa Tarde!
    Na cidade que moro o RG tem o prazo de ser entregue de 30 a 45 dias isso esta certo?
    Meu RG esta danificado e caiu a foto o que fazer?
    Ir no estabelecimento e fazer outra retirada ou apenas trocar a foto?

    • Vianne,

      Documentos de identificação não devem conter rasuras ou danos, a fim de evitar problemas em uso para identificar o portador, além de não suscitar dúvidas sobre a autenticidade do documento. Sugerimos que consulte o emissor em seu município. GD.

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