Aprenda como e onde tirar a 1ª e 2ª via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.

Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.

QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:

  • os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.

Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Resumindo…

Voto obrigatórioVoto facultativo
  • Maiores de 18 anos e menores que 70 anos.
  • Maiores de 16 e menores que 18 anos.
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos

PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:

  • Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
  • Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)

Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.

O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).

Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).

Representação do Documento Título de Eleitor
Título de Eleitor – Modelo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.

Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.

Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net

Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.

Presencialmente, no Cartório Eleitoral

O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.

Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.

COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO

A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:

1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.

2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.

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Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.

QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

É gratuita a emissão do Título de Eleitor.

Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).

COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:

  • Documento de identificação (carteira de identidade);
  • Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
  • Título de Eleitor (se for o caso).

Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).

IMPORTANTE:

  • A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
  • Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).

Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?

Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.

A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.

Atenção:

  • Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
  • Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
  • Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Código Eleitoral
  • Resolução TSE n° 21.538/2003

Imagem: divulgação

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258 Comentários

  1. Tive meu titulo roubado,nao consegui votar apenas com o numero que pegueii no tre…presciso tirar a segunda via,tirei o documento em cachoeira do sul,atualmente moro em parobé…oque faço?

    • Francisco,

      Dirija-se ao cartório eleitoral do município onde está residindo, e faça a requisição pela segunda via do documento. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  2. Meu titulo estava cancelado acabei de validar, porem tive que vim morar em São Paulo, e perdi meu titulo, minha zona é na Bahia, como faço para tirar a segunda via????

  3. Tem como tirar segunda via pela internet ?
    Fui roubada

    • Brenda,

      O requerimento da segunda via do documento, por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota). Você terá de comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrita e fazer a solicitação. Não se esqueça de levar, além dos documentos de identificação, os comprovantes de quitação eleitoral, se tiver, e o boletim de ocorrência policial. Agradecemos sua participação Brenda. GuiaDocumentos.

  4. Gostaria de saber se posso tirar o titulo eleitoral usando o meu CAM , certificado de alistamento militar ???

    • Arthur,

      Segundo o site o TRE, sobre documentos exigidos para o alistamento Eleitoral:

      •Cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
      Comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
      •Comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).

      Você só precisará apresentar o CAM, se efetuar o alistamento Eleitoral após o dia primeiro de Julho. No caso, o CAM servirá de comprovação de quitação militar. Para aqueles que forem selecionados para servir (Conscritos), há algumas regras. Maiores informações se forem necessárias, a Junta militar ou o cartório eleitoral mais próximo de sua residência poderão fornecer. Agradecemos sua participação. GD.

  5. Olá, gostaria de saber como tirar a segunda via do título. Meu primeiro título é do estado do Piauí e atualmente moro em São Paulo. Mais não sei a minha zona eleitoral.

  6. Boa tarde se eu for amanhã eu consigo o número do protocolo para eu conseguir votar? ??? Eu perdi o meu titulo e só agora me dei conta obrigado

    • Sandra,

      Segunda via do documento pode ser requerida até 10 dias antes da eleição, se estiver na zona do seu cartório eleitoral de inscrição, e 60 dias antes da eleição se estiver fora do seu domicílio eleitoral. Compareça ao cartório eleitoral para fazer o requerimento, portanto um documento de identidade. No entanto, se não puder comparecer, você poderá votar normalmente portando seu RG, basta saber seu zona eleitoral e seção, se não souber, basta que consulte o seu cartório eleitoral. Obrigado por sua participação. GD.

  7. Olá como faço para tirar a 1 via do titulo de eleitor pela internet

  8. Roberta Cardoso Monteiro

    O artigo ajudou-me mas ainda estou com dúvidas. Fui assaltada há um mês atrás, moro em Ananindeua, onde eu devo retirar a 2 via

    • Roberta,

      Entre em contato com o cartório eleitoral mais próximo de você para retirar a segunda via. Será gratuito, se você estiver com suas obrigações eleitorais em dia. Na sua cidade (Ananindeua), o sistema gerou os seguintes endereços: RUA JOSÉ MARCELINO DE OLIVEIRA, 692 (PRÓXIMO. AO INISA) – CENTRO, ANANINDEUA PA ; CIDADE NOVA II, WE 16 – EM FRENTE À ESCOLA DR. AGOSTINHO MONTEIRO, COQUEIRO, ANANINDEUA, PA . Leve os seguintes documentos: •Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
      •Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
      •Comprovante de residência.
      Obrigado por sua participação. GD.

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