Aprenda como e onde tirar a 1ª e 2ª via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.

Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.

QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:

  • os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.

Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Resumindo…

Voto obrigatórioVoto facultativo
  • Maiores de 18 anos e menores que 70 anos.
  • Maiores de 16 e menores que 18 anos.
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos

PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:

  • Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
  • Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)

Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.

O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).

Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).

Representação do Documento Título de Eleitor
Título de Eleitor – Modelo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.

Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.

Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net

Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.

Presencialmente, no Cartório Eleitoral

O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.

Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.

COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO

A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:

1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.

2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.

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Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.

QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

É gratuita a emissão do Título de Eleitor.

Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).

COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:

  • Documento de identificação (carteira de identidade);
  • Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
  • Título de Eleitor (se for o caso).

Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).

IMPORTANTE:

  • A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
  • Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).

Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?

Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.

A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.

Atenção:

  • Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
  • Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
  • Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Código Eleitoral
  • Resolução TSE n° 21.538/2003

Imagem: divulgação

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258 Comentários

  1. Olá , perdi meu titulo e moro longe do meu cartório eleitoral, outra pessoa pode requerer a 2 via para mim com meus documentos ? ou é só pessoalmente ?. Obrigada.

    • Bruna,

      Segundo o TRE-SP (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/segunda-via-de-titulo-de-eleitor ), é necessário que a pessoa compareça pessoalmente para pedir a segunda via. Veja:

      “Descrição
      É o ato pelo qual o eleitor solicita a segunda via do título eleitoral, sem nenhuma alteração dos seus dados cadastrais. 

      Requisitos
      Comparecer ao Cartório Eleitoral de sua inscrição.

      Atenção: Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador. 

      Documentos
      1. Documento de identificação. Podem ser aceitos:
      •RG.
      •Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento.
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social.
      •Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
      •CNH.
      Atenção:
      • Não será aceito o Passaporte – novo modelo, por não conter dados de filiação.
      • Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade.”

      Verifique também a necessidade de agendamento prévio para o atendimento, quando for requerer. Agradecemos o seu contato Bruna. GuiaDocumentos.

  2. Euzimar Ribeiro Alves

    Olá, sai do quartel em 2012, não deram baixa no meu título, perdi o mesmo r estou morando em outro estado , como faço para tirar a segunda via ??

  3. Eu antigamente morava em Duque de Caxias e por lá mesmo havia tirado meu Título de Eleitor, do qual também era a minha Zona Eleitoral. Mas infelizmente, acabei perdendo o documento e atualmente estou morando em Pilares. Queria saber se é possível poder tirar a segunda via do Título de Eleitor e mudar a minha Zona Eleitoral de votação já que não moro mais em Duque de Caxias…

    • Rômulo,

      Compareça ou entre em contato com o cartório eleitoral que atende a região onde está morando, e solicite informações sobre como fazer para efetuar a transferência do documento, e a emissão da segunda via. Para Pilares, há o seguinte endereço da zona eleitoral 208 (Caso a sua seja outra, acesse o site do TRE RJ, e verifique). Sugerimos que entre em contato telefônico antes de ir ao mesmo:

      Zona Eleitoral
      208
      Endereço
      RUA GETÚLIO, 127/ SEGUNDO ANDAR
      Bairro
      TODOS OS SANTOS
      Cidade
      RIO DE JANEIRO
      Telefone
      (21) 2596-3562
      Horário de Funcionamento
      Segunda a sexta-feira das 11h às 19h.

      Agradecemos o seu contato Rômulo. GuiaDocumentos.

  4. Ola, tenho algumas duvidas estou sem o titulo no caso nao fiz ele e ja tenho 21 anos

    e perdi minha identidade como posso começar a resolver este problema

    compreendo que tenho que pagar multa

    ate mais

    • Adrian,

      Sugerimos a você que compareça ao cartório eleitoral mais próximo de você (Ou por telefone mesmo), e questione se será necessário a apresentação do documento de identidade para realizar a inscrição (Explique que seu documento de identidade está extraviado (Apresente boletim de ocorrência da perda documento, se necessário) , ou se somente sua certidão de nascimento é suficiente para que sua inscrição eleitoral seja realizada. Caso seja necessário a apresentação do documento de identidade, faça o requerimento antes de ir ao cartório eleitoral. Caso more em cidades atendidas por serviços de Poupatempo, acesse o site do órgão, verifique documentos necessários, bem como necessidade de apresentação de comprovante de residência, e agendamento prévio para o atendimento (Geralmente a apresentação do B.O policial isenta do pagamento pela segunda via, verifique isto). Caso more em cidade pequena, entre em contato com o órgão responsável pela emissão do documento no município, e questione sobre os documentos necessários para a emissão. Agradecemos seu contato Adrian. GuiaDocumentos.

  5. Francisco Alves Feitosa

    Bom dia
    Meu titulo foi tirado em 1990 e só votei em 1994 a partir dessa data não votei mais. não moro mais na cidade ande tirei ele. Para tirar outo preciso ir na mesma cidade? ou não. E quais documentos precisa para eu tirar um novo titulo?
    Poso tirar o novo na cidade onde moro atualmente?

    • Francisco,

      Você deverá dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência, e requerer a regularização da sua situação eleitoral. Segundo o TSE, o eleitor que deixar de votar por três eleições consecutivas, terá o título de eleitor cancelado. Para requerer um novo, basta ir ao cartório eleitoral da cidade onde reside, portando seus documentos. Sugerimos que você confirme a necessidade de agendamento prévio para atendimento, e a necessidade de apresentar comprovante de residência. Maiores informações, entre em contato por telefone com o cartório eleitoral mais próximo, ou acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado Francisco. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  6. Perdi meu titulo e preciso dele pra tirar passaporte. A segunda via sai na hora ou demora alguns dias pra ficar pronta?

  7. ANA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA

    Boa tarde!
    Tenho uma filha que completará 17 anos agora em abril, A minha dúvida , no caso, por ela ser menor, também terei que levar os meus documentos pra comprovar minha maternidade? Ela já possui RG e CPF pois preciso providenciar a carteira de trabalho por conta do concurso de menor aprendiz que passou…. estarei no aguardo

    Obg

    • Ana Cristina,

      Em um cartório eleitoral consultado por nós, não existe a necessidade do menor estar acompanhado de maior responsável, para requerer título de eleitor (No entanto, é sugerível consulta sobre a necessidade da sua presença, caso você não vá estar com ela no momento do requerimento do título.) No caso de seus documentos, se estiver junto, leve seus documentos de identidade (CPF, RG). Sobre a Carteira de trabalho, sugerimos que consulte o órgão emissor sobre os documentos exigidos, além da necessidade de comprovante de residência e agendamento prévio (Se morar em cidade atendida por serviço de Poupatempo, acesse o site do órgão e verifique os documentos e exigências. Agradecemos seu contato Ana Cristina. GuiaDocumentos.

  8. Olá, boa noite fui assaltada e me levaram todos os documentos, inclusive os comprovantes que eu votei, como vou proceder? Tenho o BO , consigo algum comprovante de que votei? Pois sem esse comprovante não consigo retirar o meu diploma e perco a minha bolsa de estudos. Obrigada pela atenção.

  9. eu sai em 2011 do quartel e desde entao eles nao deram baixa no meu titulo e entao perdi meu titulo e nao consegui votar mais como faço para retirar a segunda via???

    • Murilo,

      Dirija-se ao cartório eleitoral onde está inscrito, ou ao mais próximo de sua residência, para regularizar sua situação eleitoral. Agradecemos o seu contato Murilo. GuiaDocumentos.

  10. Roubaram minha carteira com todos os meus documentos,inclusive o título e o comprovante de quitação militar.
    Como devo proceder para tirar a segunda via? Posso tira-la somente com a certidão de nascimento e o B.O.?

    • Raimundo,

      De posse do boletim de ocorrência policial, dirija-se ao cartório eleitoral onde está inscrito, e faça a requisição pela segunda via (É aceito certidão de nascimento para identificação do eleitor. Maiores informações, acesse: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/segunda-via-de-titulo-de-eleitor). Já o documento militar, consulte a Junta Militar (Por telefone mesmo) para saber como proceder para requerer a segunda via, se for necessário (Este documento militar seria para emitir o documento final do serviço Militar? Como o CDI, por exemplo?). Agradecemos a seu contato Raimundo. GuiaDocumentos.

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