Aprenda como e onde tirar a 1ª e 2ª via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.

Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.

QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:

  • os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.

Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Resumindo…

Voto obrigatórioVoto facultativo
  • Maiores de 18 anos e menores que 70 anos.
  • Maiores de 16 e menores que 18 anos.
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos

PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:

  • Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
  • Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)

Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.

O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).

Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).

Representação do Documento Título de Eleitor
Título de Eleitor – Modelo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.

Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.

Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net

Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.

Presencialmente, no Cartório Eleitoral

O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.

Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.

COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO

A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:

1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.

2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.

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Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.

QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

É gratuita a emissão do Título de Eleitor.

Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).

COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:

  • Documento de identificação (carteira de identidade);
  • Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
  • Título de Eleitor (se for o caso).

Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).

IMPORTANTE:

  • A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
  • Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).

Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?

Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.

A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.

Atenção:

  • Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
  • Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
  • Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Código Eleitoral
  • Resolução TSE n° 21.538/2003

Imagem: divulgação

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258 Comentários

  1. olá, tenho 19 anos e nunca tirei o titulo de eleitor.. gostaria de saber se quando eu for tirar o documento, de quanto vai ser o valor da multa.???

    É necessário ter a reservista na hora que for tirar o documento? ainda não tenho a reservista pq ainda tô em processo, ou seja, ainda vou retornar pra junta militar, pra depois ser encaminhado pro quartel.

    • Júlio,

      Segundo o TRE-SP, sobre o não alistamento até que o cidadão complete 19 anos:

      “Multa
      Para as pessoas que não tiverem realizado o 1º alistamento até completar os 19 anos, salvo os analfabetos e maiores de 70 anos: R$ 3,51.”

      Sobre o documento que comprove quitação com o serviço militar, é obrigado a ser apresentado no ato da inscrição (Documento necessário a apresentar). Se você ainda não dispõe, requeira o documento, antes de efetuar sua inscrição eleitoral. Maiores informações, você pode obter entrando em contato com o cartório eleitoral mais próximo da sua residência (Por telefone mesmo. Você também pode pedir informações no cartório eleitoral, sobre quando efetuar sua inscrição, informando sobre seu processo de serviço militar). Agradecemos seu contato e participação Júlio. GuiaDocumentos.

  2. Eu tenho 23 anos e ainda não tirei o título de eleitor, o que devo fazer para ficar em dia com a justiça eleitoral ?

    • Boa tarde Wesley, compareça no Cartório Eleitoral mais perto de você munido dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral. Será cobrada uma multa pelo atraso na inscrição (obrigatório após os 18 anos), contudo não é um valor elevado. Em algumas unidades é necessário agendar o atendimento devido a grande procura pelo serviço, por isso, entre em contato telefônico e questione, evitando assim, deslocamentos desnecessários. Note que não estando em dia com as obrigações eleitorais lhe acarretam alguns impedimentos. Não deixe para depois.
      Esperamos ter ajudado. Grande abraço.
      GD

  3. Posso tirar meu titulo apresentando somente minha carteira de trabalho ?

    • Ana Caroline,

      Segundo o TRE, sobre documentos a serem apresentados para requerimento do Título de Eleitor:

      Documentos necessários:
      •Carteira de Identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil ou certificado de quitação do serviço militar. (Não serão aceitos o modelo de Passaporte que não contiver os dados referentes à filiação nem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter a nacionalidade);
      •Se eleitor do sexo masculino, deverá também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

      Em tese, qualquer documento oficial que contenha foto e filiação, é aceito. No entanto, a orientamos a entrar em contato com o cartório eleitoral onde irá se inscrever (Via telefone mesmo), e fazer o questionamento (Para certeza absoluta antes de dirigir-se até o cartório. Você pode acessar os dados do cartório, como telefone e endereço, no site do TRE do seu estado, na guia “endereço, sede e cartórios”, ou “zonas eleitorais”). Antes de ir, você também deverá confirmar se é necessário agendamento prévio, para o atendimento no cartório em questão. Agradecemos seu contato Ana Caroline. GuiaDocumentos.

  4. eu morei muito tempo fora do pais e não votei, então meu titulo esta bloqueado ja nem aparece como existente. quais os documentos necessários para ter novamente um titulo de eleitor

    • Saulo,

      Para regularizar sua situação eleitoral, você deve dirigir-se com seus documentos pessoais (Alguns podem exigir comprovante de residência) ao cartório eleitoral mais próximo de você. Sugerimos que entre em contato por telefone de forma antecipada com o cartório eleitoral, e verifique a necessidade de agendamento prévio para atendimento, além de documentos exigidos (Você poderá obter os dados de endereço e telefone, do cartório mais próximo, na página do TRE do seu estado, na guia “zonas eleitorais”.). Agradecemos seu contato Saulo. GuiaDocumentos.

  5. Boa noite
    Tenho uma irmã dependente de meus país. Ela tirou o título de eleitor com uma ressalva que não precisa votar.
    Minha mãe está somente com a cópia deste documento é hoje quando precisou apresentar este documento foi lhe falado que ela precisaria tirar um novo. Meus pais moram no Brooklin, na cidade de São Paulo.
    Qual o lugar que ele deve ir?
    No aguardo
    Ana

    • Bom dia Ana. Caso saiba a zona eleitoral em que sua irmã está cadastrada, é só acessar este endereço (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/consulta-a-zonas-eleitorais-pelo-endereco) disponibilizado pelo TRE-SP e pesquisar o cartório eleitoral (será informado endereço e telefone). Não encontramos uma unidade no bairro do Brooklin, no entanto, pesquise e verifique nas imediações. Uma vez localizado, entre em contato telefônico e peça informações sobre necessidade de agendamentos e também para confirmar os documentos necessários para realização do serviço.
      Esperamos ter ajudado você Ana.
      Abraços;
      GD

  6. ola tenho 42 anos e nunca tirei titulo de eleitor ,tenho todos os outros documentos posso tirar ainda como faço?

    • Gilberto,

      Compareça ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, e verifique o que deve fazer para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  7. Boa Noite! Eu gostaria de saber como eu irei conseguir comprovar que eu votei sem que eu precise pagar multa por eu ter perdido meu titulo ?

  8. Olá!

    Fiz 18 anos em agosto do ano passado e n tirei o titulo, só que mudei para o RJ tem 1 mês e moro com minha irmã. Gostaria de saber sobre o comprovante de residência cujo o mesmo está no nome do meu cunhado, tem algum problema em relação a isso?

  9. gostaria de saber como que faço pra tirar a 2 via com o meu nome de casada??

    • Boa tarde Vanessa, procure o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a alteração. Geralmente será necessário apresentar documento de identidade e a certidão de casamento. Sugerimos que entre em contato com o cartório eleitoral com antecedência para confirmar os documentos necessários e também para verificar se o atendimento é feito mediante agendamento (faça isso para evitar deslocamentos desnecessários). Encontre o cartório mais perto de você pesquisando nesta página: http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais
      Grande abraço. GD

  10. Patricia Carla da Silva

    Boa noite,

    Para quem mora exterior e precisa do numero do titulo como conseguir se os docs estao com o mesmo .

    No caso outra pessoa sendo a esposa com o contrato de uniao instavel pode solicitar na posse deste documento, e levando o numero do RG e CPF …!

    fico no aguardo, o mais rapido por favor..

    obrigada!

    • Patrícia,

      Para cidadãos brasileiros no exterior, o alistamento é feito nas embaixadas. No seu caso, é alistamento, ou a segunda via do documento, de um cidadão que está no exterior? Se for a emissão de uma segunda via, o cartório eleitoral onde está inscrito poderá fornecer todas as informações pertinentes. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

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