O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.
Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.
QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:
- os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.
Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.
Resumindo…
Voto obrigatório | Voto facultativo |
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PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:
- Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
- Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)
Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.
O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).
Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.
Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.
- Documento de identificação civil (carteira de identidade);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho (prazo de encerramento do Alistamento Militar) do ano em que completar 18 anos;
COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.
Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net
Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.
Presencialmente, no Cartório Eleitoral
O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.
Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.
COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO
A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:
1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.
2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.
Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.
QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
É gratuita a emissão do Título de Eleitor.
Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).
COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR
Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:
- Documento de identificação (carteira de identidade);
- Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
- Título de Eleitor (se for o caso).
Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).
IMPORTANTE:
- A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
- Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).
Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?
Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.
A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.
Atenção:
- Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
- Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
- Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Informações complementares
Disque-Eleitor
O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
- Código Eleitoral
- Resolução TSE n° 21.538/2003
Imagem: divulgação
Se o cartório da minha cidade estiver em greve, como devo proceder?
Obrigada
o que colocar em ocupaçao principal, pois nao trabalho
Renato, coloque a opção que corresponde a sua formação profissional, mesmo que esteja atualmente desempregado. Caso não conste na lista, coloque “Outros”.
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
Boa noite,
Em licitação pública ou concurso público a exigência do titulo de eleitor e comprovantes de quitação podem ser substituídos (os 2 documentos) pela certidão de quitação eleitoral emitida pelo TRE.
Obrigado.
Afonso, a certidão de quitação eleitoral (pode ser solicitada via internet ou pessoalmente no cartório eleitoral) atesta que você está quite com as obrigações eleitorais, isto é, prova que você votou nas últimas eleições e não está com nenhuma pendência de natureza eleitoral, e também faz prova da sua votação nas últimas eleições, mesmo tendo extraviado ou perdido os comprovantes de votação (veja neste link a descrição do Serviço de Emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet – http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral // Veja também no link a seguir a pergunta número 17 contida na seção dúvidas frequentes do TRE-SP – http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/tira-duvidas/tira-duvidas-dos-eleitores#p18). Quanto à substituição da apresentação do Título Eleitoral nos certames citados em sua questão, sugerimos que você siga o que consta no edital do certame, se lá é dito para apresentar o Título Eleitoral, assim você deve agir para evitar problemas. Lembrando que você pode entrar em contato com a autoridade administrativa que preside o certame e solicitar esclarecimentos sobre esta questão; é comum constar no edital canais de contato para esclarecimentos de dúvidas como esta. A 2ª via do Título de Eleitor, bem como a certidão de quitação eleitoral poderão ser solicitadas no Cartório Eleitoral mais próximo de você.
Esperamos ter ajudado.
Grande abraço.
Olá bom dia minha mãe trocou o nome de casada pelo de solteira estáva niceia correia pereira e agora foi para niceia correia barbosa o que eu faço agora para arrumar o meu título como o nome correto da minha mãe?
Olá Alessandro, em primeiro lugar, sugerimos que contate o cartório eleitoral e questione se é obrigatória tal alteração ou se é opcional. Cremos que você deve alterar o Título de Eleitor em caso de você alterar todos os demais documentos de sua titularidade (ex: certidão de nascimento, RG, CPF, etc).
Caso pretenda alterar, segue a lista de documentação necessária logo abaixo:
1. Documento de identificação. Podem ser aceitos:
RG.
Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
CNH.
Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
Atenção:
Se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Ex.: certidão de casamento, sentença judicial etc.
2. Comprovante de residência – preferencialmente em nome do eleitor.
Exemplos: contas de água, luz, gás, telefone etc.
Atenção:Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.
(Fonte: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/revisao-de-dados-cadastrais)
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
caso eu tire meu título depois do praso eu vou pagar alguma multa ?
Rafael,
Após o prazo para requerer o Título de eleitor se esgotar (Mais informações, acesse http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/primeiro-titulo-de-eleitor) , o TRE cobra sim uma multa por efetuar o requerimento com atraso. A multa tem um baixo valor, no entanto sugerimos que você não deixe para efetuar o requerimento com atraso. Caso já esteja fora do prazo, procure o cartório eleitoral mais próximo da sua residência, e regularize sua situação. Agradecemos seu contato Rafael. GuiaDocumentos.
Oi boa tarde! Fiz uma nova certidão de nascimento, colocando o nome do meu pai e acrescentando o sobrenome dele. Agora tenho que atualizar todos os documentos. Como faço pra tirar o título?
Rodolpho,
Para solicitar o título de eleitor, ou atualização dos dados de cadastro, você deverá dirigir-se ao cartório eleitoral onde está inscrito (Se já for eleitor), ou ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência, e requerer o serviço (Alguns cartórios exigem agendamento prévio, portanto, verifique essa necessidade antecipadamente). Você poderá dar início na solicitação por meio do Título Net, no entanto, ainda será necessário seu comparecimento ao cartório eleitoral para checagem (Coleta biométrica em alguns) e recebimento do documento. Agradecemos seu contato Rodolpho. GuiaDocumentos.
ola, bom dia, tenho 17 anos e tirei meu titulo de eleitor ano passado,nunca votei por vontade própria ,mas acabei perdendo meu titulo de eleitor quando fui roubado, gostaria de saber oque devo levar para tirar a 2 via dele !
grato !
Gabriel, compareça no Cartório Eleitoral onde você está alistado portando documento de identidade com foto. Sugerimos que entre em contato com antecedência com o cartório e questione se o atendimento deve ser agendado (em algumas unidades o atendimento só é feito com agendamento prévio).
Esperamos ter ajudado.
Forte abraço.
GD
Olá perdi meu titulo e tenho uma dúvida, moro a 5 hs do cartorio eleitoral aonde fiz a primeira via ! Preciso voltar lá pra solicitar a segunda via ?
Não consigo fazer em outro cartório?
obrigada !!!
Olá Bruna, boa tarde. Recomenda-se fazer a solicitação da 2ª via do título de eleitor no cartório da zona eleitoral onde você vota, contudo, na impossibilidade, é possível realizar a solicitação em qualquer cartório eleitoral. Sugerimos também que entre em contato com antecedência para verificar se o atendimento deve ser agendado.
Esperamos ter ajudado.
Grande abraço.
GD
Ola, eu tenho 25 anos, e nao me alistei ainda, fui ao quartel o ano passadoe eles me deeam o cam, oque devo fazer p tirar o titulo de eeleitor?
Tiago,
Para requerer o título de eleitor, é necessário apresentar um documento que comprove que está quite com o serviço militar. No seu caso, sugerimos que você dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo, e requeira informações sobre como regularizar sua situação eleitoral, por estar em atraso. Se você recebeu o CAM – Certificado de Alistamento Militar, é necessário verificar se você não está pendente com o serviço militar. Caso esteja quite, basta dirigir-se ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, e solicitar a regularização da sua situação eleitoral. Agradecemos seu contato Tiago. GuiaDocumentos.
Olá!
Fui roubada e preciso da data de emissão do meu título de eleitor, como prosseguir? Não moro na cidade onde voto e tenho urgência pra entregar. Tenho apenas o número do título, o nome, a data de nascimento e a situação da inscrição. Será necessário tirar a 2ª via do meu título?
Obrigada.
Kianna,
Será necessário requerer uma nova via do seu documento. Sobre a data de emissão do documento, sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral, da cidade onde está morando, e questione se o mesmo pode pesquisar no sistema do TRE, a informação de que precisa. Você pode entrar em contato por telefone mesmo, e para obter os dados dos cartórios eleitorais (Telefone e endereço), acesse a página do TRE do seu estado, e pesquise na guia “endereço, sede e cartórios”, ou “zonas eleitorais”. Desejamos boa sorte Kianna, e agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.