Aprenda como e onde tirar a 1ª e 2ª via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.

Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.

QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:

  • os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.

Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Resumindo…

Voto obrigatórioVoto facultativo
  • Maiores de 18 anos e menores que 70 anos.
  • Maiores de 16 e menores que 18 anos.
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos

PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:

  • Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
  • Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)

Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.

O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).

Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).

Representação do Documento Título de Eleitor
Título de Eleitor – Modelo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.

Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.

Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net

Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.

Presencialmente, no Cartório Eleitoral

O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.

Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.

COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO

A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:

1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.

2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.

desc

Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.

QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

É gratuita a emissão do Título de Eleitor.

Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).

COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:

  • Documento de identificação (carteira de identidade);
  • Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
  • Título de Eleitor (se for o caso).

Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).

IMPORTANTE:

  • A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
  • Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).

Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?

Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.

A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.

Atenção:

  • Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
  • Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
  • Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Código Eleitoral
  • Resolução TSE n° 21.538/2003

Imagem: divulgação

Salvar

258 Comentários

  1. Olá pessoal.. Tenho 20 anos e ainda não tirei meu titulo. Sabem me dizer oq fazer? Vou pagar multa, eu sei, mais será que é somente no valor descrito acima? (33 e pouco). Preciso do titulo pois vou começar num trabalho daqui a uns dias, será que consigo obter em mãos no tempo necessário? Espero que possam me ajudar..

    • Nastak, compareça no Cartório Eleitoral mais perto de você (de preferência o mais perto de sua casa, pois é o responsável pela zona eleitoral onde você irá votar futuramente) levando os documentos necessários. Lá será feita a inscrição e emissão da guia para recolher a multa. É importante você entrar em contato com antecedência para confirmar os documentos necessários e também para verificar se é preciso agendar o atendimento. O prazo para entrega varia de acordo com a unidade que vai lhe atender, somente eles para esclarecer com exatidão esse prazo.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço

  2. Olá,
    Sou baiana e estou no RJ e preciso da segunda via de titulo de eleitor. Consigo tira a segunda via, quais os procedimentos ?

    Aguadando.

  3. so deveremos comparecer no local depois do boleto pago,

    • Jéssica,

      Título de eleitor, seja primeira ou segunda vias, é totalmente isento de taxas ou outros custos de emissão, quando o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  4. adolescente de 16 anos consegue tirar o titulo de eleitor só com a certidão de nascimento?

    • Luis,

      Segundo o TRE-SP (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/primeiro-titulo-de-eleitor), para a requisição de título de eleitor, há a necessidade de apresentar um documento de identidade, no qual a certidão de nascimento é aceita. Ainda há a necessidade de apresentar um comprovante de residência. para informações detalhadas, sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral mais próximo da sua residência (Por telefone mesmo), e confirme essas informações, e também a necessidade de agendamento para atendimento. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  5. tenho 19 anos to tirando meu primeiro titulo agora fiz meu pré atendimento apareceu pendecias paga valor de 3,51$ vou paga depois tenho que leva esse papel onde esta uma data pra mim ir ate 21/09/2015 leva esse papel pago é esse numero do protocolo

  6. olá usei a função pela internet e para terminar no cartório eleitoral, agora preciso saber se serve para 2º via tbm esse pré atendimento que vc imprime e leva o numero do protocolo n cartório.

    • Joelton, exato, para os casos de 2ª via por motivo de alteração de dados cadastrais ou mudança de domicílio eleitoral. Para casos de extravio ou perda do documento, onde não serão alterados os dados, faça o pedido presencialmente no cartório. Agora é só comparecer no cartório na data estipulada com os documentos.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço

  7. Boa tarde!
    Queria saber o que faço para tirar a 2° via do meu título com o cartório aonde tiro em greve a 3 meses!
    O que posso está fazendo?

  8. Luís Gustavo Dias Sousa

    Boa noite,meu local de votação é em outro Estado,sendo que agora resido em Guarulhos sp aí fiz um pre-cadastro do título net,gostaria de saber se pelo cartório eleitoral que o título net me direcionou vou poder tirar a segunda via,pois preciso da mesma com urgência?

    • Olá Luis, o Título-Net também pode ser usado para transferência do domicílio eleitoral. Se você preencheu o pré-atendimento corretamente é só comparecer ao local de atendimento escolhido para finalizar. A 2ª via também poderá ser solicitada no cartório selecionado, bem como a transferência. Você também pode fazer a transferência pessoalmente, caso ocorra algum problema no pré-atendimento. Sugerimos que entre em contato com o cartório eleitoral onde será feito o atendimento com antecedência para você confirmar os documentos necessários e também para verificar se o atendimento é mediante agendamento prévio (em alguns locais é feito atendimento via agendamento). Para encontrar o cartório mais perto de você e os contatos do mesmo, consulte o site do TRE do seu Estado.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço!

  9. Fui assaltado e levaram todos os meus documentos inclusive meu titulo eleitoral sendo que atualmente moro em outro estado , como faço pra retirar a segunda via do meu titulo.
    Obrigado

  10. Estou precisando fazer a transferência de meu Titulo, minha Fatura de Cartão de Crédito, pode ser usada como comprovante de Residência?

    • Tiago,

      Sugerimos que você consulte o cartório eleitoral, por telefone mesmo, e questione se este documento é aceito como comprovação. Agradecemos o seu contato Tiago. GuiaDocumentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.