Aprenda como e onde tirar a 1ª e 2ª via do Título de Eleitor

O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.

Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.

QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:

  • os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.

Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.

Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Resumindo…

Voto obrigatórioVoto facultativo
  • Maiores de 18 anos e menores que 70 anos.
  • Maiores de 16 e menores que 18 anos.
  • Maiores de 70 anos.
  • Analfabetos

PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:

  • Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
  • Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)

Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.

O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).

Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).

Representação do Documento Título de Eleitor
Título de Eleitor – Modelo

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.

Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.

COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.

Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net

Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.

Presencialmente, no Cartório Eleitoral

O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.

Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.

COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO

A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:

1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.

2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.

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Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.

QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR

É gratuita a emissão do Título de Eleitor.

Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).

COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR

Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:

  • Documento de identificação (carteira de identidade);
  • Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
  • Título de Eleitor (se for o caso).

Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).

IMPORTANTE:

  • A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
  • Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).

Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?

Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.

A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.

Atenção:

  • Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
  • Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
  • Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Informações complementares

Disque-Eleitor

O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.

Fonte:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Código Eleitoral
  • Resolução TSE n° 21.538/2003

Imagem: divulgação

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258 Comentários

  1. meu filho e autista ele pode tirar o titulo?

    • Olá Andreia, até onde sabemos não existe esta proibição expressa no Código Eleitoral. Contudo, orientamos você a buscar esclarecimentos junto ao Cartório Eleitoral mais perto de sua casa.
      Um forte abraço!

  2. José Marcos Gonçalves Ferreira

    Olá meu título está rasgado ,mas da para ver as informações , preciso trocalo? Ou consigo votar assim mesmo?

    • Olá José, para ter certeza e não correr riscos, recomendamos sempre ter os documentos em bom estado de conservação para não gerar qualquer tipo de dúvida ou questionamento por parte dos mesários.
      Forte abraço. GD

  3. MARCO ANDRE DE OLIVEIRA LORENA

    tirei meu titulo em santa Catarina há mais de 23 anos , voltei para o Rj e nos primeiros anos justifiquei, depois não fiz mais nada estes anos todos.
    como devo proceder para regularizar minha situação e tirar meu titulo ????

    • Marco,

      Após três eleições sem justificativa, o titulo de eleitor é cancelado. Para regularizar sua situação eleitoral, você deverá encaminhar-se ao cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, e fazer um novo requerimento. Sugerimos que entre em contato antecipado com o cartório eleitoral via telefone, e verifique se o atendimento deve ser agendado, e se é necessário apresentar comprovante de residência, além dos outros documentos. Agradecemos o seu contato Marco. GuiaDocumentos.

  4. Boa tarde… Fui assaltada,e perdi o título… como faço para tirar a segunda via?
    Tenho que agendar?Tem numero? To perdida! Obrigada…

    • Ana, solicite a 2ª via no cartório eleitoral mais próximo. Alguns cartórios exigem o agendamento, entre em contato com antecedência para confirmar. Apresente um documento de identificação e solicite a 2ª via.
      Esperamos ter ajudado.
      Forte abraço

  5. Olá,

    que texto excelente!

    Eu sei o quão legal manter um blog!

    Tenho postado sobre Descomplica no blog Mais Educativo

    Beijos!

  6. Olá, eu acabei de completar meu 18 anos então to correndo atrás de tiirar meus documentos agora. Gostaria de saber como faço para tirar meu titulo se ainda não tenho identidade e nem CPF ?

    • Raissa,

      Segundo o TRE:

      “Se você vai tirar o título pela 1ª vez, faça o agendamento pela internet e dirija-se ao Cartório Eleitoral levando os itens a seguir:
      1) Comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc.);
      2) Comprovante de quitação do serviço militar para as pessoas do sexo masculino (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
      3) Um dos documentos originais abaixo:
      •Cédula de Identidade (RG) ou
      Certidão de Nascimento/Casamento ou
      •Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
      •Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA, etc.) ou
      •Passaporte (este somente será aceito se contiver todos os dados necessários à qualificação, como nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e nacionalidade).”

      A certidão de nascimento é aceita. Sugerimos que você entre em contato com o cartório eleitoral, por telefone, onde ir fazer o alistamento, e verifique se é necessário agendar o atendimento (Você também pode confirmar se pode apresentar somente o registro de nascimento, para comprovação de identificação). De posse do título de eleitor, você pode requerer o CPF pela internet (https://guiadocumentos.com.br/cpf-passo-a-passo-para-tirar-e-imprimir-o-cpf-pela-internet/). Agradecemos o seu contato Raissa. GuiaDocumentos.

      • Pode tirar a 2° via pela internet, no caso, fazer o adiantamento?

        • Amiga, a 2ª via pode ser requerida diretamente no Cartório Eleitoral mais próximo, sem necessidade do pré-atendimento. Sugerimos que entre em contato com o cartório para esclarecer ser é necessário agendar o atendimento (normal em cidades populosas).
          Esperamos ter ajudado.
          Forte abraço!

  7. A multa para quem não tirou o título até os 19 anos é dada na hora ou tem que imprimir em algum lugar antes ??

  8. A segunda via pode ser adquirida no momento que foi solicitada, assim como a primeira via ? Ou é necessário aguardar alguns dias para obter ?

    • Cássio,

      O prazo para emissão de documentos, sempre dependerá da demanda pelo serviço no local emissor. Para ter certeza se o documento será entregue no momento do requerimento, você deve consultar o orgão emissor (Isto pode ser feito por telefone mesmo). Agradecemos o seu contato Cássio. GuiaDocumentos.

  9. shirley teodoro Pereira

    Eu não tenho título de eleitor como faço para tira

    • Shirley,

      Dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência, para efetuar a solicitação do documento. Sugerimos que você entre em contato de forma antecipada (Por telefone mesmo), com o cartório em questão, e verifique quais documentos deverá portar, além da necessidade de agendamento prévio para atendimento e necessidade do porte de um comprovante de residência. Agradecemos o seu contato Shirley. GuiaDocumentos.

  10. Josilene sena Ribeiro

    Oi eu perdi o meu título e quero faser outro como que eu faço

    • Josilene, basta requerer a 2ª via no cartório eleitoral mais próximo. Vá portando documento de identificação pessoal e solicite o serviço.
      Forte abraço.

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