O Título de Eleitor é o documento que dá o direito ao cidadão Brasileiro exercer a democracia através de sua participação no processo eleitoral elegendo seus representantes no governo.
Além das eleições, o Título de Eleitor é exigido em diversas situações como: tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte ou renová-lo, tirar CPF (se maior de 18 anos), bem como para efetuar matrícula em colégios ou faculdades.
QUANDO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, são obrigados a votar:
- os Brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
Então, ao completar os 18 anos de idade, o cidadão alfabetizado é obrigado a tirar o Título de Eleitor, sob pena de incorrer ao pagamento de multa eleitoral.
Entretanto, é possível tirar o Título de Eleitor a partir dos 16 anos, pois o voto é facultativo para os analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.
Resumindo…
Voto obrigatório | Voto facultativo |
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PRAZO PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Fique atento para o prazo máximo estipulado para o requerimento do Titulo de Eleitor, sem que seja imposta a penalidade de multa:
- Para anos em que não houver eleição: o prazo é o ano todo, ou seja, o cidadão tem até a data em que completar 19 anos, para requerer o documento, sem aplicação de multa;
- Para anos em que houver eleição: o prazo máximo é de 151 dias antes da eleição. (Esse prazo também se aplica para transferência do local de votação)
Os eleitores que perderem o prazo, terão que pagar uma multa e só poderão requerer o documento após o período eleitoral.
O valor da multa é de 33,02 UFIRS (sujeito a alteração sem aviso).
Os valores das multas eleitorais serão arbitrados pelo Juiz Eleitoral, considerando sempre a condição econômica do eleitor (Art. 367, I, Código Eleitoral).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
Abaixo segue a lista dos documentos necessários para tirar o Título Eleitoral.
Devem ser apresentados no Cartório Eleitoral para a comprovação dos dados, caso você tenha feito o pré-cadastro pela internet (continue lendo para aprender a fazer o pré-cadastro pela internet e agilizar o processo administrativo para tirar o documento) ou em caso de solicitação do documento feita diretamente no Cartório Eleitoral.
- Documento de identificação civil (carteira de identidade);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho (prazo de encerramento do Alistamento Militar) do ano em que completar 18 anos;
COMO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
O Título de Eleitor poderá ser solicitado diretamente a um Cartório da Justiça Eleitoral da sua comarca ou através da internet, pelo sistema Título Net, onde o eleitor realiza um pré-cadastro online e posteriormente retira o seu Título de Eleitor no Cartório Eleitoral da sua comarca de votação escolhida.
Como tirar o Título de Eleitor pela internet através do Título Net
Para saber todos os detalhes de como tirar o Título de Eleitor pela internet acesse nosso artigo: Como tirar o Título de Eleitor pela internet.
Presencialmente, no Cartório Eleitoral
O cidadão também poderá tirar o Título de Eleitor comparecendo ao Cartório Eleitoral do local onde reside (será ensinado no próximo tópico) e levar os documentos necessários listados acima.
Após a solicitação, será entregue ao solicitante um número de protocolo para posterior retirada do documento. Em média, ficará pronto o Título Eleitoral em até cinco dias.
COMO ENCONTRAR O ENDEREÇO DO CARTÓRIO ELEITORAL MAIS PRÓXIMO
A consulta às zonas eleitorais e também aos endereços das sedes dos Cartórios Eleitorais poderão ser realizadas no site do Tribunal Superior Eleitoral. Saiba como seguindo o passo a passo:
1º Passo: Acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral destinada a busca dos Cartórios Eleitorais.
2º Passo: Após acessar o link acima fornecido, basta clicar no seu Estado na aba superior, como mostra a figura, que serão listados todos os Cartórios Eleitorais desta Unidade da Federação.
Dica: Utilize a função de busca do seu navegador (localizar) para encontrar a sua cidade rapidamente. Pressione as teclas “Ctrl + F” no seu teclado e digite o nome da sua cidade no campo que se abrirá em seu navegador.
QUANTO CUSTA TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR
É gratuita a emissão do Título de Eleitor.
Porém, em caso de solicitação de 2ª via do documento, o eleitor deverá pagar multa caso não esteja quite com a obrigação eleitoral (deixar de votar em eleições, plebiscitos ou referendos sem justificar a ausência).
COMO TIRAR A 2ª VIA DO TÍTULO DE ELEITOR
Para tirar a 2ª via, basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade, munido dos documentos necessários acima mencionados e levar ainda:
- Documento de identificação (carteira de identidade);
- Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
- Título de Eleitor (se for o caso).
Como mencionado acima, a emissão da 2ª via é gratuita, desde que o eleitor esteja quite com a obrigação eleitoral (tenha votado nas eleições ou tenha justificado a ausência).
IMPORTANTE:
- A emissão de 2ª via do Título Eleitoral por motivo de perda, extravio, furto, roubo ou dano ao documento deverá ser feita pessoalmente no Cartório Eleitoral ao qual você é vinculado (da comarca onde você vota) de preferência, mas na impossibilidade, poderá ser procurado o cartório eleitoral mais próximo.
- Nos casos de alteração do nome (casamento, divórcio ou decisão judicial) o procedimento poderá ser iniciado pela internet através do Título Net e encerrado no Cartório Eleitoral onde o documento ser-lhe-á entregue (para saber mais clique aqui).
Até quando é possível requerer a segunda via do Título de Eleitor em anos eleitorais?
Diferentemente de outras requisições, o serviço para requerer a segunda via do Título de Eleitor, em anos eleitorais, somente é suspensa 10 dias antes do primeiro turno eleitoral, quando a requisição for feita no cartório eleitoral da inscrição do eleitor, e 60 dias antes do primeiro turno, quando a requisição for feita em cartório eleitoral diferente daquele em que o eleitor foi inscrito.
A entrega do título de eleitor poderá ser feita até a véspera da eleição.
Atenção:
- Para transferência do local de votação, apresentar comprovante de residência do novo local pretendido.
- Para alteração ou correção de dados pessoais, apresentar documento atualizado no qual conste o nome correto.
- Para alteração de nome por decorrência de casamento ou divórcio, apresentar a certidão de casamento. Em caso do retorno do nome de solteira, apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Informações complementares
Disque-Eleitor
O TSE recentemente criou um canal para facilitar o esclarecimento de dúvidas do eleitor, fornecendo telefones e contatos via e-mail de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Caso necessite contato via fone ou mesmo por email com algum dos Tribunais Regionais Eleitorais acesse o Disque-Eleitor.
Fonte:
- Tribunal Superior Eleitoral
- Código Eleitoral
- Resolução TSE n° 21.538/2003
Imagem: divulgação
Tenho 26 anos votei apenas uma vez ate hoje ,perdi meu titulo de eleitor ,pelo que entedi tenho que pagar a multa para solicitar outro Titulo, apenas com minha indentiaddedeed consigo pagar as multas e solicitar outro titulo?
Luan,
Segundo o TRE-SP, para regularizar o título de eleitor cancelado, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual está registrado (Ou àquele que é responsável pela área de residência, em caso de mudança), munido com um documento de identidade, título de eleitor (Se possuir), e um comprovante de residência. Será cobrado multa por pleitos em que faltou.
Para maiores informações, acesse http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/carta-de-servicos-1/regularizacao-do-titulo-de-eleitor-cancelado-por-ausencia-as-urnas.
Também sugerimos que você entre em contato com o Cartório eleitoral ao qual está registrado, ou aquele que for responsável pela sua área de residência, e solicite informações sobre o que você deverá fazer para regularizar sua situação eleitoral, e se é necessário agendar um horário para ser atendido. Agradecemos o seu contato Luan. GuiaDocumentos.
eu tenho 17 anos e vou fazer 18 anos agora dia 31 de julho e não tenho titulo mais to precisando para fazer um curso tem como eu fazer não?
Danilo,
Em anos eleitorais, o prazo para o alistamento eleitoral encerra-se 151 dias antes das eleições. Desta forma, após o segundo turno (Se houver), em sua cidade (Ou até o último dia antes de completar 19 anos (Prazo máximo sem multa)), dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência, e faça o requerimento. Agradecemos o seu contato Danilo. GuiaDocumentos.
eu quero muito tira otitulo de eleito
Ana Paula,
Em anos eleitorais, o prazo para o requerimento encerra-se 151 dias antes das eleições. Desta forma, após o segundo turno (Se houver), em sua cidade, dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo da sua residência, e faça o requerimento. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Tem como tirar ainda o título eleitor
Luciene,
Segundo o site do TSE, em anos eleitorais, o prazo para requerimento e transferência do título de eleitor, encerra-se 151 dias antes das eleições. Veja:
“3.1. Título eleitoral
É o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto. O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Em anos eleitorais, o menor que completar 16 anos até o dia da eleição poderá requerer o título de eleitor no cartório eleitoral de seu domicílio, no prazo de até 151 dias antes das eleições (Grifo nosso). “
Agradecemos o seu contato Luciene. GuiaDocumentos.
Quero tirá a segunda via. Tirei a primeira em Belém ,e agora moro em ananindeua posso tirar aqui ou tenho que tirar la onde eu tirei o primeiro?
Fui roubada ainda posso tirar esse ano ou o prazo ja acabou. ..?
Mayara,
Cremos que a você será requerido efetuar a transferência do seu título de eleitor, antes da emissão da segunda via. Em todo o caso, você deverá comparecer ao cartório eleitoral. Sugerimos que você informe-se com o cartório se é necessário agendar o atendimento (Por telefone mesmo). Dados dos cartórios:
Zona 43-ANANINDEUA
Abrangência da Zona: MARITUBA
Endereço: Rua José Marcelino de Oliveira,692 (Próximo ao INISA)
Telefones: (91) 3255.3554/3255.3100
Zona 72-ANANINDEUA
Abrangência da Zona: ANANINDEUA II
Endereço: TRAV WE 16, EM FRENTE À ESCOLA DR.AGOSTINHO MONTEIRO – CIDADE NOVA II CEP 67130-440.
Telefones: (91) 3235-0813
Para transferências, o prazo máximo para poder requerer o serviço, é de 151 dias antes das eleições. Para requerer segunda via, 10 dias antes das eleições. Agradecemos o seu contato Mayara. GuiaDocumentos.
Boa tarde minha filha perdeu o prazo ela ira fazer 18 anos no final de outubro ela precisa tirar. O titulo
Olá Alessandro, devido as eleições desse ano e pelo prazo já ter vencido. Somente após as eleições será possível ela tirar o Título.
Forte abraço;
Olá. Tenho 18 anos e perdi o prazo pra emitir o meu primeiro título. Só que eu vou começar a trabalhar agora e eles pedem o título. Comunique que não havia tirado ainda e eles pediram para que eu solicitasse um documento provisório ao TRE. Vocês sabem que documento é esse?
Maria Luiza,
Cremos que este documento trata-se do protocolo de requerimento do título (Ou uma declaração de requerimento). Diferente disto, desconhecemos documento provisório de requerimento de título de eleitor. Sugerimos que você entre em contato, via telefone mesmo, com o cartório eleitoral responsável pela sua área de residência, e solicite maiores informações. Agradecemos o seu contato Maria Luiza. GuiaDocumentos.
QUERO SABER O DOCUMENTO NECESSARIO PRA TIRAR 2 VIA.
Olá Alex, veja:
Documento de identificação civil – RG, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
Para os homens, comprovante de quitação do Serviço Militar – Obrigatória a apresentação a partir de 30 de Junho do ano em que completar 18 anos;
Comprovante de residência.
Comprovante de multa eleitoral paga (se for o caso);
Título de Eleitor (se for o caso).
Verifique a necessidade de agendamento no Cartório Eleitoral onde pretende solicitar o serviço.
Forte abraço!
Boa noite por favor gente me ajudem meu filho perdeu o prazo para fazer o título pela primeira vez ele já fez 18 anos e como faço agora para ele n ficar impedido já que fezno Enem e provavelmente irá cursar uma faculdade pública ainda há tempo de resolver essa situação? Preciso de ajuda agradeço.
Olá Paula, entre em contato (por telefone mesmo) com cartório eleitoral mais próximo de sua residência para orientações a respeito da prova do alistamento.
Forte abraço
oi, boa noite, eu tenho 18 anos e perdi o prazo pra tirar o titulo, gostaria de saber se vou ter problemas no caso de passar em alguma faculdade pública este ano, mesmo se eu tirar meu titulo depois das eleições e a matricula da instituição for iniciada ano que vem?????
Maria Luiza,
Geralmente, somente na data marcada para a entrega dos documentos, os mesmos deverão estar atualizados/corretos. Sugerimos a você que não deixe para a última hora, pois a multa pelo atraso de requerer o título é de baixo valor, e o documento não demora a ser emitido. Informações detalhadas, é altamente sugerível verificar com o requerente (No seu caso, instituição de ensino), para evitar problemas por normas internas. Agradecemos o contato Maria Luiza. GuiaDocumentos.
Obrigado Guia, mas só será possível eu tirar meu título depois das eleições, pois perdi o prazo de emissão, então eu não vou poder votar este ano, sendo que já sou de maior e sou obrigada, então eu queria saber se teria algum problema na matrícula da faculdade, caso eu passe este ano? Porque eles pedem o comprovante de quitação eleitoral, mas eu ainda não votei nenhuma vez. Por favor me ajuda, estou preocupada!!!
Olá Maria, após o término das eleições certamente já será possível você regularizar o atraso do alistamento e obter a certidão de quitação eleitoral para se matricular. Assim que encerrarem as eleições (2ª turno, se houver em sua comarca), procure o Cartório Eleitoral.
Esperamos ter ajudado Maria.
Forte abraço.
Obrigado, ajudaram muito. Parabéns pelo trabalho, é um excelente blog!
Gratos em saber que nosso conteúdo lhe ajudou, Maria.
Grande abraço!