O requerimento do Visto Americano para Menores de Idade, isto é, crianças e adolescentes, segue os mesmos procedimentos exigidos para os maiores legais (maiores de 18 anos).
O processo se inicia na internet, na página da Embaixada dos EUA, com o preenchimento do formulário DS-160, (Saiba, clicando aqui, como preencher corretamente o formulário online DS-160), pagamento da taxa de requisição de Visto – MRV, (Saiba, clicando aqui, como criar uma conta para fazer o pagamento da taxa de requisição do Visto – MRV) e o agendamento ao CASV para coleta de dados biométricos, checagem dos documentos e Entrevista Consular.
NOTA IMPORTANTE:
A partir de 15 de fevereiro de 2017, uma ordem presidencial do governo dos Estados Unidos alterou o programa de isenção de entrevista consular, para requerentes beneficiados.
Antes menores de 16 anos, e maiores de 66 anos, Brasileiros, eram isentos de comparecerem à entrevista consular, e ao CASV.
Após a promulgação da ordem presidencial, o benefício passou a ser para menores de 14 anos, e maiores de 79 anos. Veja o texto da alteração:
Alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas
15 Fevereiro, 2017
De acordo com a Ordem Presidencial Executiva 13769 assinada em 27 de Janeiro de 2017, foram estabelecidas algumas alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas.
- Brasileiros e Argentinos que solicitam visto pela primeira vez com 14 e 15 anos ou idade entre 66 e 79 anos, agora precisam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado, diante de um oficial consular.
- Solicitantes portadores de vistos B1, B2, B1/B2, C1/D, F o M expirados há mais de 12 meses, também precisam comparecer para uma entrevista.
- Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de 79 anos, ou aqueles portando um visto B1, B2, B1/B2, C1/D, F ou M ainda válido ou expirado em até 12 meses, ainda se qualificam para o programa de isenção de entrevista.”
- Coleta de dados biométricos e foto: serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos.
- Da entrevista Consular também serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos, exceto se o Agente Consular julgar que a esta seja necessária.
Isenção da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e Adolescentes
A Isenção da entrevista Consular será concedida para:
- Crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade e adultos maiores de 79 anos de idade completos, e;
- Em requisições para Vistos de Turismo ou Negócios (Classes B-1/B-2), que nunca tiveram um Visto negado anteriormente.
Embora a não necessidade da coleta de impressões digitais a esses solicitantes, eles não estão dispensados da entrega dos documentos para checagem.
Este procedimento, no entanto, poderá ser realizado pelo próprio requerente ou por qualquer outra pessoa. Aqueles solicitantes que embora estejam dentro da idade de dispensa da entrevista, não se qualificam, por qualquer motivo, para a isenção da entrevista, terão obrigatoriamente suas impressões digitais coletadas.
Embora a isenção seja regra, ela poderá ser revogada pelo agente Consular, caso este assim julgar necessário.
Obrigatoriedade da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e adolescentes
A obrigatoriedade da entrevista consular para os requerentes elegíveis à isenção, se dará nas seguintes situações:
- Solicitantes que tiveram o Passaporte ou o Visto roubado ou extraviado, exceto no caso de terem recebido outro visto desde o extravio do documento.
- Solicitantes que tiveram um visto negado anteriormente.
- Solicitantes menores de 14 anos que tenham um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Devem solicitar a entrevista para a avaliação do Visto de viagem correto).
Documentos Necessários para a Apresentação ou Entrevista Consular
Lista de documentos para apresentação no CASV e na entrevista Consular, quando o menor for obrigado a passar por ela:
- Página impressa de confirmação do preenchimento do Formulário DS-160 com fotografia do menor (Neste caso a entrega da foto deve ser quando da entrega dos documentos para checagem);
- Passaporte válido, do menor (Com validade de 06 meses além da data da viagem) e Passaportes anteriores, principalmente aqueles que tenham Visto, mesmo que vencidos, aos EUA;
- Fotografia 5×5 ou 5×7 (Clique aqui para saber como tirar uma foto aceita pela Embaixada dos EUA);
- Comprovante de pagamento da taxa MRV – Taxa de solicitação de Visto;
- Somente para casos de solicitantes menores de 14 anos: – Se um ou ambos os pais tiverem um visto para os EUA válido, o(s) pai(s) terá(ão) que apresentar a(s) cópia(s) do(s) seu(s) próprio(s) visto(s) no momento em que o pedido de Visto da criança for entregue no CASV – Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto.
Observação sobre requerentes maiores de 79 anos:
Solicitantes Brasileiros acima de 79 anos que requererem um visto para turismo (B2) ou para negócios/turismo (B1/B2), não precisarão comparecer à Embaixada ou ao Consulado para terem suas impressões digitais coletadas. No entanto, o Agente Consular tem o direito de entrevistar qualquer solicitante, caso ache necessário.
O solicitante ou alguém nomeado por este, deverá agendar uma entrevista no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV), para entregar a documentação para a checagem. Solicitantes com Visto negado anteriormente, deportados dos EUA ou condenados criminalmente, não são aceitos neste programa.
Documentos exigidos:
- Passaporte Brasileiro do requerente, com validade de seis meses além da viagem;
- Recibo do pagamento da taxa de requisição (MRV);
- Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
- Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro (Clique aqui para saber sobre os requerimentos para a foto);
- Em caso de renovação de um Visto válido, incluir o Passaporte com o Visto.
Fonte:
– Embaixada dos Estados unidos da América.
Imagens:
– FreeDigitalPhotos.net
Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.
Bom dia, tenho um casal de gêmeos de 6 anos…eu e minha esposa temos que leva-los ao Cavs ? outra duvida, eles podem ir conosco ao consulado no dia da entrevista se não tivermos com quem deixa-los? desde de já agradeço a atenção
Neuder,
Menores de 14 anos não precisam comparecer à entrevista no CASV, e na entrevista Consular (Isto para alguns tipos de requerimentos e classes de Vistos. Veja informações completas em https://br.usembassy.gov/pt/visas-pt/isencao-de-entrevista/). No entanto, ao CASV, será necessário agendar uma entrevista para apresentar os documentos deles para a checagem (Caso eles não forem ao CASV, será necessário, também, levar foto dentro das especificações requeridas. Se eles forem, a foto será coletada lá). Sobre eles acompanharem vocês na entrevista consular, é altamente recomendável confirmar com o atendimento do callcenter de ajuda ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), se é necessário incluí-los no agendamento da entrevista. Isto é importante ser averiguado, pois eles mesmos informam que somente é permitido a entrada de requerentes agendados, à seção Consular. Agradecemos o seu contato Neuder. GuiaDocumentos.
Minha filha completa 14 anos dia 17 /10/2017 esta marcado pra ir no Casv dia 16 /10 e no consulado dia 17/10 dia em completa 14 anos ela ter que passar por entrevista ou só levo os documentos dela sendo que tbm vou esta pedido o meu visto no mesmo dia devo levar ela junto
Luciana,
É uma situação inusitada. Cremos que o emissor seguirá a regra, ou seja, menores de 14 anos são isentos da entrevista. No entanto, se ela faz 14 no dia da entrevista consular, não é beneficiada pela regra, pois já possuirá 14 completos na data da entrevista. Sugerimos que você entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), solicite informações, e questione sobre agendamentos das entrevistas. É possível agendar a entrevista pelo telefone de atendimento. Agradecemos o seu contato Luciana. GuiaDocumentos.
Tenho uma filha de 15 anos, qdo tiramos o passaporte dela escolhemos a opção dela poder viajar sem a companhia de um dos pais, sendo escolhido essa opção, mesmo assim , eu vou ter q pedir autorização do pai para irmos ao Estados Unidos?
Marinez,
Se está se referindo à autorização de viagem internacional, verifique no Passaporte dela, se consta a autorização com amplos poderes, ou seja, aquela em que existe a autorização para o menor viajar ao exterior desacompanhado de ambos os pais (Ou responsável), ou somente na companhia de um deles. Se constar esta autorização de amplos poderes, não será necessário apresentar a autorização de viagem internacional, com a assinatura reconhecido firma do genitor faltante, à Polícia Federal, no momento do embarque. Veja o que diz o site da Polícia Federal:
– “1.1.2 – Autorização de expedição de passaporte para menores (art. 27 do decreto no. 5.978/2006) com inclusão de autorização de viagem internacional (res. 131/2011- CNJ) na página de identificação do passaporte comum (poderes amplos) – impressão da autorização de viagem na página de identificação do passaporte, autorizando o menor a viajar com apenas um dos genitores ou desacompanhado. Nesse caso, também, não haverá necessidade de apresentação da autorização de viagem quando da realização do controle migratório de saída do menor do País, podendo o menor viajar acompanhado de um dos genitores ou desacompanhado”).
Se você tiver dúvidas sobre o que consta no Passaporte, e não desejar correr riscos nesta primeira viagem pós emissão do Passaporte da sua filha, sugerimos que você imprima a autorização de viagem internacional, vá com seu marido ao cartório e reconheça firma da assinatura dele autorizando a viagem, já que é um processo relativamente simples. Desta forma, você resguarda-se de eventuais enganos ou dúvidas no momento do embarque, e poderá, sem correr riscos dela não poder embarcar, verificar com o controle migratório se a autorização que consta no Passaporte dela, é, de fato, a autorização que permite viagens do menor desacompanhado, ou em companhia de um dos genitores somente.
Já sobre o Visto de viagem aos EUA, é um outro processo. Caso sua dúvida seja sobre o Visto, por favor volte a nos contatar, que tentaremos ajudar, no que nos for possível.
Agradecemos o seu contato Marinez. Guiadocumentos.
meu irmão (16 anos) está solicitando o visto americano de turista (B2); e eu gostaria de saber se há necessidade da presença de um dos pais seja no CASV ou Consulado Americano? É possível que um responsável (uma tia, por exemplo) seja suficiente para que o acompanhe no processo do Consulado e CASV?
Vítor,
Segundo o emissor, apenas requerentes ao Visto são admitidos na seção consular. No entanto, menores de idade podem ter a companhia de um maior responsável. Veja:
“Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”
No entanto, Vítor, o site cita que apenas pais ou guardiões legais podem acompanhar o menor à entrevista. Não sabemos informar se uma tia, como você cita, obteria permissão para acompanhar o menor, nem sabemos como é efetuado esse procedimento de permissão de acompanhamento. Neste caso, sugerimos que você entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto, pois como podem agendar a entrevista pelo telefone de contato (se o requerente assim o desejar), podem informar como é efetuado esse procedimento de permissão de acompanhamento. Acesse o site de ajuda ao solicitante de Visto em https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us. Agradecemos o seu contato Vítor. GuiaDocumentos.
Olá!
Tenho uma dúvida. Tenho 18 anos completos, preciso de um responsável para ir comigo à entrevista? E são duas etapas, a coleta dos dados biométricos e a entrevista?
Obrigada.
Isabelli,
Somente os requerentes ao Visto são admitidos na seção consular. No caso de um acompanhante, apenas menores de idade (ou aqueles que necessitam de acompanhante), podem ter um responsável em companhia durante a entrevista. Agradecemos o seu contato Isabelli. GuiaDocumentos.
Olá
Gostaria de saber se mesmo as crianças sendo dispensadas dos processos elas podem tirar a foto la como os adultos e tbem estar presentes no momento da entrevista ja que não temos com quem deixa las neste período?
Obrigada
Andreza,
Sobre as fotos, a Embaixada orienta que crianças menores de dois anos de idade, mesmo que forem ao CASV, já levem a foto impressa. Veja (se forem maiores, e não houver qualquer empecilho, a foto poderá ser coletada no CASV, durante o atendimento para apresentação dos documentos da criança):
“Obs: A foto só é necessária caso o solicitante não esteja presente no CASV. Se ele estiver presente será feito uma foto digital no local não sendo necessário trazer uma foto impressa. Para crianças menores de 2 anos que estejam solicitando o visto é altamente recomendável que os pais apresentem uma foto impressa dentro dos padrões citados acima.”
Sobre a entrevista Consular, se as crianças forem estar juntos com os pais, sugerimos fortemente que você entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), e verifique se é necessário incluí-las no agendamento (para estar juntas com os pais), pois não sabemos informar se o acesso à entrevista (Triagem) é mediante apresentação do documento de confirmação do envio do DS-160 (apenas entre em contato, e questione o atendente se crianças menores podem estar com os pais, sem agendamento de entrevista. Isto para evitar prejuízos por informações não exatas).
Agradecemos o seu contato Andreza. GuiaDocumentos.
No caso de um menino de16 anos comparecer a entrevista sem a presença do pai e da mãe, pode ser com uma procuração para outro adulto ?
Se sim, precisa ser do pai e mãe ou só da mãe é suficiente ?
São necessários outros documentos ?
Obrigado
Daniel,
Sugerimos que você entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), e informe-se do que é necessário apresentar, quando não pai ou mãe acompanha o menor à entrevista consular (Como o atendente pode inclusive agendar a entrevista pelo telefone de atendimento (Se o requerente assim o desejar), informarão corretamente o procedimento a ser adotado neste caso).
Agradecemos o seu contato Daniel. GuiaDocumentos.
Por favor preciso saber se uma adolescente de 15 anos para comparecer na entrevista de visto é preciso estar acompanhada do pai e da mãe ou somente acompanhada do pai basta?
Neste caso é necessário uma procuração da mãe?
Márcia,
Isentos da entrevista consular, segundo o site do emissor (https://br.usembassy.gov/pt/vistos/isencao-de-entrevista/), são menores com até 13 anos, e maiores de 79. Desta forma, requerentes com 15 anos de idade devem comparecer à entrevista consular (CASV também). Segundo o site (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/faqs#who_can_accompany_me), menores de idade podem estar acompanhado de um maior responsável. Não cita que é necessário a presença de mais de um responsável, nem necessidade de procurações. Se tiver dúvidas quando a isto, sugerimos fortemente que você entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), e questione, pois como podem agendar a entrevista pelo telefone de atendimento se o requerente assim o desejar, fornecem informações precisas e corretas. Agradecemos o seu contato Márcia. GuiaDocumentos.
Boa tarde. Poderia me esclarecer sobre o Six Months Club? Meu passaporte vence exatamente 6 meses após a viagem. Mas, li que com esta nova lei, não importa se vença em 6 meses ou menos, desde que não esteja dentro dos EUA quando vencer. É atual esta informação? Obrigada.
Minha filha tem 15 anos, para a entrevista precisamos viajar até o Rio de Janeiro, cidade mais próxima. Minha dúvida é se posso levá-la sozinho ao consulado ou se a mãe deve estar presente também? Obrigado
Thiago,
Segundo o emissor, menores de idade podem ter um acompanhante responsável. Veja:
“Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”
Caso fique em dúvida, sugerimos contato ao callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), pois informarão precisamente (Inclusive, podem agendar a entrevista pelo telefone, se o requerente assim o desejar).
Agradecemos o seu contato Thiago. GuiaDocumentos.