O requerimento do Visto Americano para Menores de Idade, isto é, crianças e adolescentes, segue os mesmos procedimentos exigidos para os maiores legais (maiores de 18 anos).
O processo se inicia na internet, na página da Embaixada dos EUA, com o preenchimento do formulário DS-160, (Saiba, clicando aqui, como preencher corretamente o formulário online DS-160), pagamento da taxa de requisição de Visto – MRV, (Saiba, clicando aqui, como criar uma conta para fazer o pagamento da taxa de requisição do Visto – MRV) e o agendamento ao CASV para coleta de dados biométricos, checagem dos documentos e Entrevista Consular.
NOTA IMPORTANTE:
A partir de 15 de fevereiro de 2017, uma ordem presidencial do governo dos Estados Unidos alterou o programa de isenção de entrevista consular, para requerentes beneficiados.
Antes menores de 16 anos, e maiores de 66 anos, Brasileiros, eram isentos de comparecerem à entrevista consular, e ao CASV.
Após a promulgação da ordem presidencial, o benefício passou a ser para menores de 14 anos, e maiores de 79 anos. Veja o texto da alteração:
Alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas
15 Fevereiro, 2017
De acordo com a Ordem Presidencial Executiva 13769 assinada em 27 de Janeiro de 2017, foram estabelecidas algumas alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas.
- Brasileiros e Argentinos que solicitam visto pela primeira vez com 14 e 15 anos ou idade entre 66 e 79 anos, agora precisam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado, diante de um oficial consular.
- Solicitantes portadores de vistos B1, B2, B1/B2, C1/D, F o M expirados há mais de 12 meses, também precisam comparecer para uma entrevista.
- Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de 79 anos, ou aqueles portando um visto B1, B2, B1/B2, C1/D, F ou M ainda válido ou expirado em até 12 meses, ainda se qualificam para o programa de isenção de entrevista.”
- Coleta de dados biométricos e foto: serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos.
- Da entrevista Consular também serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos, exceto se o Agente Consular julgar que a esta seja necessária.
Isenção da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e Adolescentes
A Isenção da entrevista Consular será concedida para:
- Crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade e adultos maiores de 79 anos de idade completos, e;
- Em requisições para Vistos de Turismo ou Negócios (Classes B-1/B-2), que nunca tiveram um Visto negado anteriormente.
Embora a não necessidade da coleta de impressões digitais a esses solicitantes, eles não estão dispensados da entrega dos documentos para checagem.
Este procedimento, no entanto, poderá ser realizado pelo próprio requerente ou por qualquer outra pessoa. Aqueles solicitantes que embora estejam dentro da idade de dispensa da entrevista, não se qualificam, por qualquer motivo, para a isenção da entrevista, terão obrigatoriamente suas impressões digitais coletadas.
Embora a isenção seja regra, ela poderá ser revogada pelo agente Consular, caso este assim julgar necessário.
Obrigatoriedade da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e adolescentes
A obrigatoriedade da entrevista consular para os requerentes elegíveis à isenção, se dará nas seguintes situações:
- Solicitantes que tiveram o Passaporte ou o Visto roubado ou extraviado, exceto no caso de terem recebido outro visto desde o extravio do documento.
- Solicitantes que tiveram um visto negado anteriormente.
- Solicitantes menores de 14 anos que tenham um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Devem solicitar a entrevista para a avaliação do Visto de viagem correto).
Documentos Necessários para a Apresentação ou Entrevista Consular
Lista de documentos para apresentação no CASV e na entrevista Consular, quando o menor for obrigado a passar por ela:
- Página impressa de confirmação do preenchimento do Formulário DS-160 com fotografia do menor (Neste caso a entrega da foto deve ser quando da entrega dos documentos para checagem);
- Passaporte válido, do menor (Com validade de 06 meses além da data da viagem) e Passaportes anteriores, principalmente aqueles que tenham Visto, mesmo que vencidos, aos EUA;
- Fotografia 5×5 ou 5×7 (Clique aqui para saber como tirar uma foto aceita pela Embaixada dos EUA);
- Comprovante de pagamento da taxa MRV – Taxa de solicitação de Visto;
- Somente para casos de solicitantes menores de 14 anos: – Se um ou ambos os pais tiverem um visto para os EUA válido, o(s) pai(s) terá(ão) que apresentar a(s) cópia(s) do(s) seu(s) próprio(s) visto(s) no momento em que o pedido de Visto da criança for entregue no CASV – Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto.
Observação sobre requerentes maiores de 79 anos:
Solicitantes Brasileiros acima de 79 anos que requererem um visto para turismo (B2) ou para negócios/turismo (B1/B2), não precisarão comparecer à Embaixada ou ao Consulado para terem suas impressões digitais coletadas. No entanto, o Agente Consular tem o direito de entrevistar qualquer solicitante, caso ache necessário.
O solicitante ou alguém nomeado por este, deverá agendar uma entrevista no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV), para entregar a documentação para a checagem. Solicitantes com Visto negado anteriormente, deportados dos EUA ou condenados criminalmente, não são aceitos neste programa.
Documentos exigidos:
- Passaporte Brasileiro do requerente, com validade de seis meses além da viagem;
- Recibo do pagamento da taxa de requisição (MRV);
- Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
- Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro (Clique aqui para saber sobre os requerimentos para a foto);
- Em caso de renovação de um Visto válido, incluir o Passaporte com o Visto.
Fonte:
– Embaixada dos Estados unidos da América.
Imagens:
– FreeDigitalPhotos.net
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Tenho 17 anos, vou tirar o visto no meio do ano, minha vó vai bancar a viagem, ela precisa ter imposto de renda?
João,
Não é necessário ser declarante de imposto de renda, necessariamente. É necessário ao requerente (Ou ao seu “sponsor”), comprovar que possui capacidade financeira de custear a viagem e a estadia no destino. Geralmente isto é feito através de apresentação de IR, ou através de extratos bancários comprovando que possui fundos (ou renda) para tal, além de outros. Agradecemos o seu contato João. GuiaDocumentos.
Olá, gostaria de saber, tenho 17 anos e vou tirar o visto apenas com meu pai, vou precisar de algum documento de autorização de minha mãe que não vai poder comparecer? No consulado eu preciso apresentar autorização de viajem internacional? Tem a possibilidade de meu visto ser negado?
Tiago,
Segundo o emissor de Visto Americano, somente requerentes ao Visto tem sua entrada autorizada na seção consular. Menores de idade podem ter a companhia de um maior responsável. Não é necessário nenhum documento de autorização do outro genitor. Também não é necessário apresentar nenhuma autorização de viagem internacional (Este documento é somente para a Polícia Federal autorizar o embarque de menor Brasileiro ao exterior). Sobre a possibilidade do seu visto ser negado, cremos que se apresentar vínculos com o país de origem, e não tiver problema algum com a documentação exigida, o seu Visto será aprovado sem problemas.
Desejamos boa sorte a você em seu requerimento Tiago, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Bom dia!
Já faz alguns dias que venho tentando conseguir um modelo de formulário de autorização para que minha mãe possa levar a documentação da minha filha menor no CASV. Minha filha tem 7 anos e ira viajar com minha mãe. A entrevista para minha mae ja esta agendada e como nao poderei comparaecer para entergar a documentação da minha filha gostaria de designar minha mae como responsavel pela entrega dos documentos. Portanto, gostaria de saber se existe algum tipo de modelo de autorização que posso fazer para que minha mae leve no dia da entrevista. Desde já obrigada pela atenção.
Michele,
Sugerimos que você entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), e informe-se se é necessário um documento preenchido em nome do terceiro, para a entrega da documentação para a checagem, ou se é necessário apenas a inserção dos dados do mesmo no site de agendamento (Como o agendamento pode ser feito pelo telefone de atendimento, caso o requerente assim o deseje, em vez do site, o atendente do callcenter terá as informações corretas). Agradecemos o seu contato Michele. GuiaDocumentos.
TENHO UMA SOBRINHA DE 12 ANOS E OS PAIS MORRERAM COMO FAÇO DO PEDIDO DO VISTO., SENDO QUE JÁ TENHO A TUTELA E CURATELA DELA.
Márcio,
Faça o pedido normalmente, ou seja, preencha o DS-160, pague a taxa MRV, e agende entrevista no CASV para para apresentação e checagem de documentos. Como ela tem 12 anos, é isenta das entrevistas no CASV e Consular. No entanto, no CASV, deverá ser agendado um horário para apresentar a documentação dela para checagem (Se ela for ao CASV, a foto será coletada lá. Se ela não for, uma fotografia, dentro das especificações requeridas, também deverá ser levada). Qualquer dúvida que tiver Márcio, volte a entrar em contato, que teremos o maior prazer em tentar ajudar você a saná-la. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Vou fazer 16 esse ano, é necessário fazer a entrevista?
Vitória,
A isenção das entrevistas é um benefício para requerentes menores de 14 anos, e maiores de 79. Mais informações, acesse https://br.usembassy.gov/pt/visas-pt/isencao-de-entrevista/.
Agradecemos o seu contato Vitória. GuiaDocumentos.
Bom dia,
Tenho uma dúvida,
Quero tirar o visto das minhas sobrinhas, 19 anos e 17 anos, os pais precisam ir por causa da minha sobrinha de 17?
Gisele,
Segundo o emissor (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/faqs#who_can_accompany_me), somente o requerente ao Visto pode entrar na seção consular. Veja:
“Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”
No entanto, menores de idade podem ter um acompanhante maior de idade, responsável, que segundo a informação prestada, deve ser pai/mãe ou guardião legal. Em seu caso, não sabemos informar com certeza se você pode ser a responsável legal pela sua sobrinha, caso você deseje acompanhá-la à entrevista. Neste caso, sugerimos a você que entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), e questione se o acompanhante do menor necessita ser pai/mãe, guardião, curador, etc., ou pode ser alguma outra pessoa designada (procuração, por exemplo).
Agradecemos o seu contato Gisele. GuiaDocumentos.
Olá
Eu, meu esposo e filho de dez anos pretendemos viajar aos EUA, mas ninguém tem o visto.
Seria recomendável fazer primeiro a solicitação para eu e meu esposo e só depois de aprovado os nossos vistos, fazer a do meu filho? ou é necessário fazer os três juntos? Pergunto isso, porque caso o nosso seja negado perderemos o dinheiro investido nos três..
Alini,
Do ponto de vista financeiro (e se achar que corre risco de não ter o documento aprovado), talvez seja. Leve em conta os custos de novos deslocamentos (no caso de morar longe dos endereços de CASV e Embaixada/Consulado), pois embora isento das entrevistas no CASV e Consular (se menor de 14 anos), deverá uma entrevista ser agendada no CASV para entrega dos documentos do menor para a checagem. Você também deverá levar em conta a possibilidade de ser inquerida sobre a razão de seu filho menor não estar com os pais na viagem (sugerimos que você leia bastante sobre entrevistas consulares, para ter uma noção real sobre o que é questionado pelo oficial consular sobre os requerentes). Agradecemos o seu contato Alini. Guiadocumentos.
Boa tarde. eu e meu marido já temos visto americano, e estamos solicitando para nossas filhas de 7 e 11 anos. No final do preenchimento do formulario é feito uma pergunta se alguém ajudou a preenche-lo. No caso de crianças, claro que foi um dois pais. E depois para fazer a aplicação deve-se colocar o numero do passaporte da pessoa que preencheu (no caso o responsável pelo preenchimento que é um dos pais) ou o numero do passaporte da criança?
Carolina,
O campo em questão (E-Signature; Enter your Passport(grifo nosso)/Travel Document Number: ) refere-se ao requerente ao documento de viagem. Então insira as informações requeridas do titular da aplicação (no seu caso, suas filhas). Apenas informe seus dados (Ou daquele que preencheu o DS-160) no campo “Preparer of Application / Provide the following information:”. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato conosco. Agradecemos o seu contato Carolina. GuiaDocumentos.
Boa Tarde!
Excelente artigo! Parabéns!
Tenho uma dúvida somente: Um adolescente de 15 anos pode fazer a entrevista sozinho ou preciso estar acompanhado?
Luiza,
Muito obrigado pelas suas palavras sobre o nosso trabalho. Segundo orienta o emissor do documento Visto Americano, somente os requerentes ao documento podem ter acesso à Seção Consular. Menores de idade podem ter a companhia de um maior responsável (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/faqs#who_can_accompany_me). Veja:
“Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”
No seu caso, se desejar mais informações, sugerimos que você contate o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), pois como podem agendar a entrevista pelo telefone de atendimento, podem ajudar com informações precisas.
Agradecemos o seu contato Luiza. GuiaDocumentos.
Bom dia, gostaria de saber
Eu tenho uma filha de 3 anos e vamos viajar de férias em 2018, estou no processo do passaporte ainda, ela não tem contato com o pai verdadeiro , porém ele a registrou, já conseguimos o Requerimento para Expedição e Retirada do Passaporte e Autorização de viagem internacional por meio de Ação, tudo autorizado por juiz, minha dívida agora é sobre o Visto de Turista para os Estados Unidos, vai precisar de outra autorização Judicial ????
Daniele,
Na lista de documentos exigidos para o requerimento do Visto, não consta necessidade de autorização nenhuma desta natureza. Veja a lista em:
– https://guiadocumentos.com.br/documentos-para-visto-americano/;
– https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/required_docs.
Pela idade, ela não precisará passar pelas entrevistas no CASV, e Consular, no entanto você terá de agendar um horário para a apresentação dos documentos dela no CASV (Se estiver requerendo o seu Visto também, tente agendar a entrega dos documentos dela para o mesmo dia da sua entrevista no CASV, para economizar tempo).
Ainda sugerimos a você, que pesquise em blogs de viajantes, e no site do Portal Consular, informações e exigências sobre menores estrangeiros em viagem pelo território dos Estados Unidos (Cremos que o callcenter da companhia aérea poderá disponibilizar informações também).
Agradecemos o seu contato Daniele. GuiaDocumentos.