Como tirar o Visto Americano para menores de idade

O requerimento do Visto Americano para Menores de Idade, isto é, crianças e adolescentes, segue os mesmos procedimentos exigidos para os maiores legais (maiores de 18 anos).

O processo se inicia na internet, na página da Embaixada dos EUA, com o preenchimento do formulário DS-160, (Saiba, clicando aqui, como preencher corretamente o formulário online DS-160), pagamento da taxa de requisição de Visto – MRV, (Saiba, clicando aqui, como criar uma conta para fazer o pagamento da taxa de requisição do Visto – MRV) e o agendamento ao CASV para coleta de dados biométricos, checagem dos documentos e Entrevista Consular.

NOTA IMPORTANTE:

A partir de 15 de fevereiro de 2017,  uma ordem presidencial do governo dos Estados Unidos alterou o programa de isenção de entrevista consular, para requerentes beneficiados.

Antes menores de 16 anos, e maiores de 66 anos, Brasileiros, eram isentos de comparecerem à entrevista consular, e ao CASV.

Após a promulgação da ordem presidencial, o benefício passou a ser para menores de 14 anos, e maiores de 79 anos. Veja o texto da alteração:

Alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas

15 Fevereiro, 2017

De acordo com a Ordem Presidencial Executiva 13769 assinada em 27 de Janeiro de 2017, foram estabelecidas algumas alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas.

  • Brasileiros e Argentinos que solicitam visto pela primeira vez com 14 e 15 anos ou idade entre 66 e 79 anos, agora precisam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado, diante de um oficial consular.
  • Solicitantes portadores de vistos B1, B2, B1/B2, C1/D, F o M expirados há mais de 12 meses, também precisam comparecer para uma entrevista.
  • Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de 79 anos, ou aqueles portando um visto B1, B2, B1/B2, C1/D, F ou M ainda válido ou expirado em até 12 meses, ainda se qualificam para o programa de isenção de entrevista.”
  1. Coleta de dados biométricos e foto: serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos.
  2. Da entrevista Consular também serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos, exceto se o Agente Consular julgar que a esta seja necessária.

Visto Americano Para Menores de Idade


Isenção da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e Adolescentes

A Isenção da entrevista Consular será concedida para:

  1. Crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade e adultos maiores de 79 anos de idade completos, e;
  2. Em requisições para Vistos de Turismo ou Negócios (Classes B-1/B-2), que nunca tiveram um Visto negado anteriormente.

Embora a não necessidade da coleta de impressões digitais a esses solicitantes, eles não estão dispensados da entrega dos documentos para checagem.

Este procedimento, no entanto, poderá ser realizado pelo próprio requerente ou por qualquer outra pessoa. Aqueles solicitantes que embora estejam dentro da idade de dispensa da entrevista, não se qualificam, por qualquer motivo, para a isenção da entrevista, terão obrigatoriamente suas impressões digitais coletadas.

Embora a isenção seja regra, ela poderá ser revogada pelo agente Consular, caso este assim julgar necessário.


Obrigatoriedade da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e adolescentes

A obrigatoriedade da entrevista consular para os requerentes elegíveis à isenção, se dará nas seguintes situações:

  1. Solicitantes que tiveram o Passaporte ou o Visto roubado ou extraviado, exceto no caso de terem recebido outro visto desde o extravio do documento.
  2. Solicitantes que tiveram um visto negado anteriormente.
  3. Solicitantes menores de 14 anos que tenham um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Devem solicitar a entrevista para a avaliação do Visto de viagem correto).

Visto Americano Para Menores de Idade


Documentos Necessários para a Apresentação ou Entrevista Consular

Lista de documentos para apresentação no CASV e na entrevista Consular, quando o menor  for obrigado a passar por ela:

  • Página impressa de confirmação do preenchimento do Formulário DS-160 com fotografia do menor (Neste caso a entrega da foto deve ser quando da entrega dos documentos para checagem);
  • Passaporte válido, do menor (Com validade de 06 meses além da data da viagem) e Passaportes anteriores, principalmente aqueles que tenham Visto, mesmo que vencidos, aos EUA;
  • Fotografia 5×5 ou 5×7 (Clique aqui para saber como tirar uma foto aceita pela Embaixada dos EUA);
  • Comprovante de pagamento da taxa MRV – Taxa de solicitação de Visto;
  • Somente para casos de solicitantes menores de 14 anos: – Se um ou ambos os pais tiverem um visto para os EUA válido, o(s) pai(s) terá(ão) que apresentar a(s) cópia(s) do(s) seu(s) próprio(s) visto(s) no momento em que o pedido de Visto da criança for entregue no CASV – Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto.

Observação sobre requerentes maiores de 79 anos:

Solicitantes Brasileiros acima de 79 anos que requererem um visto para turismo (B2) ou para negócios/turismo (B1/B2), não precisarão comparecer à Embaixada ou ao Consulado para terem suas impressões digitais coletadas. No entanto, o Agente Consular tem o direito de entrevistar qualquer solicitante, caso ache necessário.

O solicitante ou alguém nomeado por este, deverá agendar uma entrevista no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV), para entregar a documentação para a checagem. Solicitantes com Visto negado anteriormente, deportados dos EUA ou condenados criminalmente, não são aceitos neste programa.

Documentos exigidos:

  • Passaporte Brasileiro do requerente, com validade de seis meses além da viagem;
  • Recibo do pagamento da taxa de requisição (MRV);
  • Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
  • Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro (Clique aqui para saber sobre os requerimentos para a foto);
  • Em caso de renovação de um Visto válido, incluir o Passaporte com o Visto.

Fonte:

– Embaixada dos Estados unidos da América.

Imagens:

– FreeDigitalPhotos.net


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379 Comentários

  1. Tenho 17 anos, eu posso ir ao CASV e ao Consulado fazer a entrevista sozinho ou é obrigatório ir acompanhado por um responsável?

    • Júlio,

      Segundo o emissor de Visto Americano:

      “7.Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
      Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”
      (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/faqs#who_can_accompany_me).

      Bom, Júlio, pelo que eles informam então, é possível ir desacompanhado. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  2. Olá,
    Estou tirando o passaporte do meu irmão de 12 anos.

    Minha maior dúvida é quanto o Visto Americano. Eu devo viajar com ele, já tenho passaporte e visto, e sem os nossos pais.
    Quando preencher o formulário DS-160 e informar que ele é menor vão me dizer se terei que levar ele ou não para a entrevista?

    Agradeço a atenção.
    Tatiana

    • Tatiana,

      Por ter 12 anos, ele estará dispensado da obrigação de comparecer às entrevistas, Consular e no CASV (Exceto em algumas situações). Quando concluir o DS-160, você terá de criar a conta para pagamento da taxa MRV, e fazer o agendamento da entrevista no CASV para apresentação dos documentos dele para checagem. No caso dele não comparecer ao CASV, será necessário apresentar foto também (Se ele comparecer ao CASV, a foto será colhida durante o atendimento). Maiores informações e agendamento da entrevista por telefone inclusive, se assim desejar, acesse https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Não se esqueça de que será necessário uma autorização de viagem assinada pelos seus pais para que ele possa viajar com você. Mais informações acesse https://guiadocumentos.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/ . Agradecemos o seu contato Tatiana. GuiaDocumentos.

  3. Ola, boa noite!
    Minha filha tem 16 anos. Fui com ela fazer o passaporte. O Pai fez aquela autorização com a assinatura autenticada. Agora para pedir o Visto quem irá com ela será o pai. Gostaria de saber qual documentação eu teria que enviar para que ele não perca viagem. Obs: Eu e o pai dela somos separados judicialmente.
    Desde já agradeço a atenção!

    • Erica,

      Em qual situação você refere-se? À entrevista Consular, ou ao CASV? Cremos que seria interessante, sua filha levar cópias de seus documentos (Mãe), para ter em mãos, se o Cônsul requerer) e cópia do documento da situação conjugal, se houver. Para a entrevista no CASV, para coleta de biometria e checagem dos documentos, cremos que somente documentos do requerente são necessários (Se houver dúvidas, sugerimos fortemente que você acesse a central de ajuda ao requerente de Visto Americano, e questione. Acesse por este link: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us). Maiores informações sobre a documentação, acesse nosso artigo sobre: https://guiadocumentos.com.br/documentos-para-visto-americano/ . Agradecemos o seu contato Érica. GuiaDocumentos.

  4. Olá boa tarde!! Preciso entregar a documentação do meu filho de 10 meses posso pedir para meu cunhado entregar? E para retirar o passaportexom o visto ele tb pode retirar ?

    • Carolina,

      Segundo a Embaixada Americana: “Cidadãos brasileiros com até 15 anos ou com idade igual ou superior a 66 anos que está requisitando um visto de turismo ou negócios (B2, B1/B2), e que nunca teve um pedido de visto recusado anteriormente, geralmente não precisa agendar uma entrevista no Consulado/Embaixada. Entretanto, apesar de não precisar coletar as impressões digitais, deverá realizar um agendamento para o Centro de Antendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para a entrega da documentação. A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa . Para a retirada do Passaporte no CASV, caso não seja possível o cadastramento do seu cunhado para a retirada, sugerimos que entre em contato, para informações seguras sobre o processo. Acesse https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us para maiores e precisas informações. Agradecemos o seu contato Carolina. GuiaDocumentos.

  5. Oi, tentei o visto pra meus filhos de 13 e 16 anos e foi negado, eu dou residente nos estados unidos, que devo fazer agora???

  6. Minha irmã está com a documentação pronta para levar para o visto amanhã, ele tem 15 anos.
    Minha mãe precisa acompanha-la? Saberia informar?

    • Flávia,

      Segundo o consulado Americano: “Cidadãos brasileiros com até 15 anos ou com idade igual ou superior a 66 anos que está requisitando um visto de turismo ou negócios (B2, B1/B2), e que nunca teve um pedido de visto recusado anteriormente, geralmente não precisa agendar uma entrevista no Consulado/Embaixada. Entretanto, apesar de não precisar coletar as impressões digitais, deverá realizar um agendamento para o Centro de Antendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para a entrega da documentação. A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa.” (http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/waiver.html). Segundo o que diz a instrução, qualquer pessoa poderá levar a documentação do titular do requerimento ao Visto Americano, no CASV. Agradecemos o seu contato Flávia. GuiaDocumentos.

  7. Boa noite, tenho 17 anos hoje, o visto americano venceu em jan/2015, tinha 13 anos quando as impressões digitais de dez dedos foram coletadas e as entrevistas efetuadas na presença da minha mãe.
    Pergunto, tenho como renovar o visto através do despachante?

    • Eric,

      O despachante que você cita, é despachante para Visto Americano? No caso, você terá de passar pelo processo normal de requerimento, ou seja, preencher o DS-160, e agendar as entrevistas, para conseguir um novo Visto válido. No caso, o despachante para Visto Americano, irá preencher os documentos para você, e agendar suas entrevistas. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  8. Bom dia. Preenchi e já encaminhei o formulário ds160 de minha filha de 8 anos e não anexei a foto. O que fazer?

    • Juliana,

      Como o formulário não é editável, após o seu envio, a nosso ver, existe duas opções:

      – Entrar em contato por telefone com o CASV, onde será apresentado a documentação dela (Apesar de não ser obrigada a comparecer a entrevista, deverá ser apresentado a documentação dela no CASV, por qualquer pessoa), e verificar se a foto dela poderá ser recolhida neste dia da apresentação da documentação (Note que neste caso, obviamente, ela deverá comparecer ao CASV neste dia). Para telefone do CASV em questão, acesse: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us;

      – Fazer um novo requerimento, e anexar a foto.

      Sugerimos que entre em contato com o callcenter Juliana, antes de tomar uma decisão. Agradecemos seu contato, e estamos a disposição para ajudar, dentro do nosso conhecimento. GuiaDocumentos.

  9. Olá! Estou dando entrada na minha documentação para ir à NYC, minha avó mora lá, já tem cidadania, até se aposentou lá. Gostaria de saber se isso ajuda na hora do visto e se consigo dar entrada no Green Card?
    Desde já agradeço, boa noite!

    • Lucas,

      Sugerimos a você que entre em sites de imigrantes Brasileiros nos EUA, e questione. Estas pessoas possuem experiência própria para opinar e instruir você corretamente sobre esses procedimentos. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

  10. Boa tarde!

    Meu marido e eu já temos visto americano, e agora agendei o do meu filho, com 5 anos. Sei que ele é isento da entrevista do consulado, mas o site não deixou agendar apenas para o CSAV, eu tive também que escolher uma data no consulado. Não entendi o porque, já que ele é isento da entrevista. Vc pode me ajudar? Obrigada. Fatima

    • Fátima,

      Segundo o emissor do Visto, são isentos da entrevista consular, cidadãos Brasileiros menores de 16 anos e maiores de 66 anos (http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/waiver.html). No entanto Fátima, eles mesmo apregoam: “Lembre-se de que a seção consular se reserva ao direito de chamar os solicitantes para um entrevista caso julgue necessário.” . Não sabemos precisar a razão de terem solicitado a presença dele na entrevista (Talvez por divergência de algum documento). Sugerimos que consulte blogueiros de viagem. Podem ter uma ideia da razão da necessidade da entrevista, baseado em casos acompanhados pelos mesmos. Você também pode entrar em contato com o site do CSC, através da ajuda ao solicitante de Visto, e verificar se não houve erros nos processos de agendamento. Acesse: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Desejamos boa sorte e agradecemos o seu contato Fátima. GuiaDocumentos.

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