Como tirar o Visto Americano para menores de idade

O requerimento do Visto Americano para Menores de Idade, isto é, crianças e adolescentes, segue os mesmos procedimentos exigidos para os maiores legais (maiores de 18 anos).

O processo se inicia na internet, na página da Embaixada dos EUA, com o preenchimento do formulário DS-160, (Saiba, clicando aqui, como preencher corretamente o formulário online DS-160), pagamento da taxa de requisição de Visto – MRV, (Saiba, clicando aqui, como criar uma conta para fazer o pagamento da taxa de requisição do Visto – MRV) e o agendamento ao CASV para coleta de dados biométricos, checagem dos documentos e Entrevista Consular.

NOTA IMPORTANTE:

A partir de 15 de fevereiro de 2017,  uma ordem presidencial do governo dos Estados Unidos alterou o programa de isenção de entrevista consular, para requerentes beneficiados.

Antes menores de 16 anos, e maiores de 66 anos, Brasileiros, eram isentos de comparecerem à entrevista consular, e ao CASV.

Após a promulgação da ordem presidencial, o benefício passou a ser para menores de 14 anos, e maiores de 79 anos. Veja o texto da alteração:

Alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas

15 Fevereiro, 2017

De acordo com a Ordem Presidencial Executiva 13769 assinada em 27 de Janeiro de 2017, foram estabelecidas algumas alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas.

  • Brasileiros e Argentinos que solicitam visto pela primeira vez com 14 e 15 anos ou idade entre 66 e 79 anos, agora precisam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado, diante de um oficial consular.
  • Solicitantes portadores de vistos B1, B2, B1/B2, C1/D, F o M expirados há mais de 12 meses, também precisam comparecer para uma entrevista.
  • Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de 79 anos, ou aqueles portando um visto B1, B2, B1/B2, C1/D, F ou M ainda válido ou expirado em até 12 meses, ainda se qualificam para o programa de isenção de entrevista.”
  1. Coleta de dados biométricos e foto: serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos.
  2. Da entrevista Consular também serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos, exceto se o Agente Consular julgar que a esta seja necessária.

Visto Americano Para Menores de Idade


Isenção da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e Adolescentes

A Isenção da entrevista Consular será concedida para:

  1. Crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade e adultos maiores de 79 anos de idade completos, e;
  2. Em requisições para Vistos de Turismo ou Negócios (Classes B-1/B-2), que nunca tiveram um Visto negado anteriormente.

Embora a não necessidade da coleta de impressões digitais a esses solicitantes, eles não estão dispensados da entrega dos documentos para checagem.

Este procedimento, no entanto, poderá ser realizado pelo próprio requerente ou por qualquer outra pessoa. Aqueles solicitantes que embora estejam dentro da idade de dispensa da entrevista, não se qualificam, por qualquer motivo, para a isenção da entrevista, terão obrigatoriamente suas impressões digitais coletadas.

Embora a isenção seja regra, ela poderá ser revogada pelo agente Consular, caso este assim julgar necessário.


Obrigatoriedade da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e adolescentes

A obrigatoriedade da entrevista consular para os requerentes elegíveis à isenção, se dará nas seguintes situações:

  1. Solicitantes que tiveram o Passaporte ou o Visto roubado ou extraviado, exceto no caso de terem recebido outro visto desde o extravio do documento.
  2. Solicitantes que tiveram um visto negado anteriormente.
  3. Solicitantes menores de 14 anos que tenham um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Devem solicitar a entrevista para a avaliação do Visto de viagem correto).

Visto Americano Para Menores de Idade


Documentos Necessários para a Apresentação ou Entrevista Consular

Lista de documentos para apresentação no CASV e na entrevista Consular, quando o menor  for obrigado a passar por ela:

  • Página impressa de confirmação do preenchimento do Formulário DS-160 com fotografia do menor (Neste caso a entrega da foto deve ser quando da entrega dos documentos para checagem);
  • Passaporte válido, do menor (Com validade de 06 meses além da data da viagem) e Passaportes anteriores, principalmente aqueles que tenham Visto, mesmo que vencidos, aos EUA;
  • Fotografia 5×5 ou 5×7 (Clique aqui para saber como tirar uma foto aceita pela Embaixada dos EUA);
  • Comprovante de pagamento da taxa MRV – Taxa de solicitação de Visto;
  • Somente para casos de solicitantes menores de 14 anos: – Se um ou ambos os pais tiverem um visto para os EUA válido, o(s) pai(s) terá(ão) que apresentar a(s) cópia(s) do(s) seu(s) próprio(s) visto(s) no momento em que o pedido de Visto da criança for entregue no CASV – Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto.

Observação sobre requerentes maiores de 79 anos:

Solicitantes Brasileiros acima de 79 anos que requererem um visto para turismo (B2) ou para negócios/turismo (B1/B2), não precisarão comparecer à Embaixada ou ao Consulado para terem suas impressões digitais coletadas. No entanto, o Agente Consular tem o direito de entrevistar qualquer solicitante, caso ache necessário.

O solicitante ou alguém nomeado por este, deverá agendar uma entrevista no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV), para entregar a documentação para a checagem. Solicitantes com Visto negado anteriormente, deportados dos EUA ou condenados criminalmente, não são aceitos neste programa.

Documentos exigidos:

  • Passaporte Brasileiro do requerente, com validade de seis meses além da viagem;
  • Recibo do pagamento da taxa de requisição (MRV);
  • Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
  • Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro (Clique aqui para saber sobre os requerimentos para a foto);
  • Em caso de renovação de um Visto válido, incluir o Passaporte com o Visto.

Fonte:

– Embaixada dos Estados unidos da América.

Imagens:

– FreeDigitalPhotos.net


Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.


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379 Comentários

  1. olá,
    somos da bahia e quero mandar meu filho de 16 anos sozinho pegar visto em recife, eu e o pai precisamos fazer autorização? obg

    • Karine,

      No caso, para as entrevistas no CASV e no Consulado, segundo o emissor de Visto Americano, ele poderá comparecer sozinho (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/faqs#who_can_accompany_me) . Para viajar desacompanhado em viagem nacional, não é necessário autorização de viagem. Segundo o ECA:

      “- NÃO É NECESSÁRIO A AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM QUANDO:
      •O menor de idade (Menor de 12 anos completos) estiver viajando em companhia de ascendentes (Pai ou Mãe), colaterais (Parentes próximos até terceiro grau – Avós, *tios, *irmãos (* Devem ser maiores de idade)).
      •O menor for maior de 12 anos completos (Adolescente. Deverá portar documento de identidade para comprovação de idade).
      •Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;”

      Para viagem ao exterior, para informações, acesse: https://guiadocumentos.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/ . Você também pode obter informações no juizado da infância e da juventude do seu município, ou com o conselho tutelar. Agradecemos seu contato Karine. GuiaDocumentos.

  2. Olá, sou menor de idade, 17 anos, e pretendo visitar os EUA. Moro apenas com minha mãe, ela no caso, possui minha “guarda”, meu pai precisa assinar algum papel para permitir a minha ida pro exterior?

  3. ola! minha filha tem 15 anos ja agendei a entrevista sera nessesario um dos pais acompanha la…

  4. Tenho uma filha de seis anos que tem visto para os EUA mas desconfio que a mãe vai tentar leva-la escondido pois casou com um cidadão americano as escondidas e agora pede que eu assine uma autorização em branco para viagem pois não sabe a data da referida viagem…..posso solicitar o cancelamento do visto? Como proceder?

    • Marcos,

      Para viajar para fora do país, menores de idade devem apresentar à Polícia Federal do Brasil, no ato do embarque, uma autorização de viagem internacional (Acesse para maiores informações: https://guiadocumentos.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/). Essa autorização também pode constar no Passaporte do menor. Para isto, é necessário a assinatura reconhecido firma de ambos os pais do menor. Você pode consultar um advogado sobre os seu direitos e os de sua ex esposa, além de comparecer a uma delegacia de polícia civil e pedir orientações (Para saber se é necessário comunicar a Polícia Federal sobre o caso). Desejamos boa sorte a você Marcos, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Olá, gostaria de enviar uma autorização/requerimento para minha prima retirar meu passaporte no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto, pois não poderei ir. Gostaria de um modelo que fosse aceito junto ao CASV.
    Vocês poderia me ajudar, pois os modelos que eu encontro são simplificado e tenho medo de rejeitarem.
    Obrigado

    • Matheus,

      Não temos um modelo específico. Antes de mais nada, sugerimos que entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto ( https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us), e verifique quais são as exigências constantes nessa carta de autorização, e se os modelos de que dispõe, são aceitos sem problemas (Pela instrução do site, cremos que aceitem uma simples autorização assinada, constando todos os dados). O site do CSC não dá orientações claras sobre esta carta de instrução, apenas cita a necessidade de uma autorização por escrito, por isto cremos que qualquer autorização constando os dados, será aceita. Veja:

      “3.Solicitantes adultos podem autorizar um representante a retirar seu passaporte. O representante deve apresentar os seguintes documentos:
      a.Uma carta de autorização assinada do solicitante que contém o nome legal completo do representante.
      b.Uma cópia de um dos documentos de identificação do solicitante listados no item #1.
      c.O representante deve também se identificar com um dos documentos listados no item #1. O nome na identificação deve ser o mesmo constante na carta de autorização.”

      Agradecemos o seu contato Matheus. GuiaDocumentos.

  6. Boa noite. Estou dando entrada no visto para meu filho de 5 meses. Eu e meu marido possuímos visto americano válido. Qualquer pessoa pode entregar a documentação no consulado? O agendamento pode ser feito de final de semana??

    • Elisângela,

      Segundo o emissor de Visto Americano:

      “…Consulado/Embaixada. Entretanto, apesar de não precisar coletar as impressões digitais, deverá realizar um agendamento para o Centro de atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para a entrega da documentação. A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa. “

      Sobre os agendamentos, eles podem ser feitos em finais de semana. Sempre orientamos o requerente a entrar em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto, e fazer as confirmações necessárias (Isto para evitar quaisquer erros e prejuízos, uma vez que os deslocamentos para estas entrevistas podem ser grandes. Também é possível agendar as entrevistas por este telefone de atendimento, se o requerente assim desejar.). Não se esqueça de que o emissor de Visto Americano orienta requerentes menores de 02 anos de idade a levar uma foto, dentro dos padrões exigidos, ainda que embora dispensado, compareça ao CASV para entrevista de apresentação de documentos para a checagem (Acesse para informações: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/required_docs; https://guiadocumentos.com.br/foto-para-visto-americano/ e http://travel.state.gov/content/visas/english/general/photos.html . Para acessar os telefones de ajuda, acesse https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Agradecemos o seu contato Elisângela. GuiaDocumentos.

  7. Boa noite, dia 28/05/2015 eu minha esposa e meu filho de dois anos tivemos o visto negado, nós iremos tentar de volta, só que agora colocarei que meu pai estará custeando nossa viajem e que ficaremos menos tempo la, só que estou com a seguinte dúvida eu tenho que ir novamente as casv, posso ir no mesmo consulado, no caso foi o de sao paulo, dessa vez devo levar meu filho já que da primeira vez eu não levei, e ele teve o visto negado, e outra aleguei que minha esposa tinha uma tia nos eua, dessa vez não coloquei essa informação no nosso formulário, por favor me ajude queremos muito conseguir esse visto.

    • Bruno,

      Como o seu caso é distinto, e há informações díspares, sugerimos que leve em consideração a possibilidade de orientação profissional, através de despachantes para Visto Americano. Como teve uma solicitação negada, esses profissionais possuem expertise para orientar você de forma a preencher o formulário e as informações corretas, além do tempo hábil, para tentar novamente. No entanto, isto terá um custo extra, de honorários do mesmo. Avalie se vale a pena. Maiores informações, leia nosso artigo sobre o tema: https://guiadocumentos.com.br/despachantes-para-visto-americano/ . Agradecemos o seu contato, e desejamos boa sorte a você em sua solicitação Bruno. GuiaDocumentos.

  8. Paguei a taxa referente a 03 pessoas numa unica guia, uma é menor,agora não consigo agendar o CASV para o domingo, como fazer para tirar o visto para 02 pesssoas e entregar os documentos da menor. Pretendo ir ao CASV no domingo e no consulado na segunda.

  9. boa tarde. gostaria de saber se eu posso passar uma procuracao para o meu irmao me representar na embaixada pra solicitar o visto de minha filha de 13 anos? como ele ja vai solicitar o seu , eu pensei em passar pra ele uma procuracao.

    • Luciane,

      Após pagar a taxa MRV, irá abrir os calendários para o agendamento no CASV. Não cremos ser necessário procuração, apenas identificação do portador no formulário de agendamento. Caso desejar, entre em contato com callcenter de ajuda ao solicitante de Visto, e questione sobre esse procedimento (Inclusive é possível o agendamento da entrevista pelo telefone). Acesse https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us para ter acesso aos telefones de ajuda e contato. Agradecemos sua participação Luciane. GuiaDocumentos.

  10. Boa noite!
    Eu e meu marido é que vamos custear a viagem de minha sobrinha de 16 anos a Disney. Ela ja tirou o passaporte e agora vamos agendar o visto. Minha dúvida é: Teremos que ir com ela? Ela pode ir sozinha? Os pais tem que ir? Ela deve apresentar nossos documentos que vamos custeá-la ou dos pais?

    Obrigada

    • Nilce,

      sobre a entrevista a menores, segundo o emissor de Visto Americano: (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/faqs#who_can_accompany_me)

      “7.Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
      Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”

      Sobre a comprovação de capacidade de custeio e estadia da viagem, deverá ser apresentado dados daquele que for o patrocinador informado no DS-160, ou seja, se no DS-160 for indicado que você e seu marido pagarão a viagem, deverá ser levado à entrevista documentos de comprovação da capacidade de custeio de você e seu marido, e não dos pais dela. Não se esqueça (Caso ainda não saiba) que ela também terá de ter uma autorização de viagem internacional, por escrito, para viajar. Caso deseje mais informações, acesse: https://guiadocumentos.com.br/autorizacao-de-viagem-internacional-para-menor/ .
      Qualquer dúvida restante, volte a entrar em contato conosco. Agradecemos seu contato Nilce. GuiaDocumentos.

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