Como tirar o Visto Americano para menores de idade

O requerimento do Visto Americano para Menores de Idade, isto é, crianças e adolescentes, segue os mesmos procedimentos exigidos para os maiores legais (maiores de 18 anos).

O processo se inicia na internet, na página da Embaixada dos EUA, com o preenchimento do formulário DS-160, (Saiba, clicando aqui, como preencher corretamente o formulário online DS-160), pagamento da taxa de requisição de Visto – MRV, (Saiba, clicando aqui, como criar uma conta para fazer o pagamento da taxa de requisição do Visto – MRV) e o agendamento ao CASV para coleta de dados biométricos, checagem dos documentos e Entrevista Consular.

NOTA IMPORTANTE:

A partir de 15 de fevereiro de 2017,  uma ordem presidencial do governo dos Estados Unidos alterou o programa de isenção de entrevista consular, para requerentes beneficiados.

Antes menores de 16 anos, e maiores de 66 anos, Brasileiros, eram isentos de comparecerem à entrevista consular, e ao CASV.

Após a promulgação da ordem presidencial, o benefício passou a ser para menores de 14 anos, e maiores de 79 anos. Veja o texto da alteração:

Alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas

15 Fevereiro, 2017

De acordo com a Ordem Presidencial Executiva 13769 assinada em 27 de Janeiro de 2017, foram estabelecidas algumas alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas.

  • Brasileiros e Argentinos que solicitam visto pela primeira vez com 14 e 15 anos ou idade entre 66 e 79 anos, agora precisam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado, diante de um oficial consular.
  • Solicitantes portadores de vistos B1, B2, B1/B2, C1/D, F o M expirados há mais de 12 meses, também precisam comparecer para uma entrevista.
  • Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de 79 anos, ou aqueles portando um visto B1, B2, B1/B2, C1/D, F ou M ainda válido ou expirado em até 12 meses, ainda se qualificam para o programa de isenção de entrevista.”
  1. Coleta de dados biométricos e foto: serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos.
  2. Da entrevista Consular também serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos, exceto se o Agente Consular julgar que a esta seja necessária.

Visto Americano Para Menores de Idade


Isenção da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e Adolescentes

A Isenção da entrevista Consular será concedida para:

  1. Crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade e adultos maiores de 79 anos de idade completos, e;
  2. Em requisições para Vistos de Turismo ou Negócios (Classes B-1/B-2), que nunca tiveram um Visto negado anteriormente.

Embora a não necessidade da coleta de impressões digitais a esses solicitantes, eles não estão dispensados da entrega dos documentos para checagem.

Este procedimento, no entanto, poderá ser realizado pelo próprio requerente ou por qualquer outra pessoa. Aqueles solicitantes que embora estejam dentro da idade de dispensa da entrevista, não se qualificam, por qualquer motivo, para a isenção da entrevista, terão obrigatoriamente suas impressões digitais coletadas.

Embora a isenção seja regra, ela poderá ser revogada pelo agente Consular, caso este assim julgar necessário.


Obrigatoriedade da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e adolescentes

A obrigatoriedade da entrevista consular para os requerentes elegíveis à isenção, se dará nas seguintes situações:

  1. Solicitantes que tiveram o Passaporte ou o Visto roubado ou extraviado, exceto no caso de terem recebido outro visto desde o extravio do documento.
  2. Solicitantes que tiveram um visto negado anteriormente.
  3. Solicitantes menores de 14 anos que tenham um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Devem solicitar a entrevista para a avaliação do Visto de viagem correto).

Visto Americano Para Menores de Idade


Documentos Necessários para a Apresentação ou Entrevista Consular

Lista de documentos para apresentação no CASV e na entrevista Consular, quando o menor  for obrigado a passar por ela:

  • Página impressa de confirmação do preenchimento do Formulário DS-160 com fotografia do menor (Neste caso a entrega da foto deve ser quando da entrega dos documentos para checagem);
  • Passaporte válido, do menor (Com validade de 06 meses além da data da viagem) e Passaportes anteriores, principalmente aqueles que tenham Visto, mesmo que vencidos, aos EUA;
  • Fotografia 5×5 ou 5×7 (Clique aqui para saber como tirar uma foto aceita pela Embaixada dos EUA);
  • Comprovante de pagamento da taxa MRV – Taxa de solicitação de Visto;
  • Somente para casos de solicitantes menores de 14 anos: – Se um ou ambos os pais tiverem um visto para os EUA válido, o(s) pai(s) terá(ão) que apresentar a(s) cópia(s) do(s) seu(s) próprio(s) visto(s) no momento em que o pedido de Visto da criança for entregue no CASV – Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto.

Observação sobre requerentes maiores de 79 anos:

Solicitantes Brasileiros acima de 79 anos que requererem um visto para turismo (B2) ou para negócios/turismo (B1/B2), não precisarão comparecer à Embaixada ou ao Consulado para terem suas impressões digitais coletadas. No entanto, o Agente Consular tem o direito de entrevistar qualquer solicitante, caso ache necessário.

O solicitante ou alguém nomeado por este, deverá agendar uma entrevista no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV), para entregar a documentação para a checagem. Solicitantes com Visto negado anteriormente, deportados dos EUA ou condenados criminalmente, não são aceitos neste programa.

Documentos exigidos:

  • Passaporte Brasileiro do requerente, com validade de seis meses além da viagem;
  • Recibo do pagamento da taxa de requisição (MRV);
  • Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
  • Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro (Clique aqui para saber sobre os requerimentos para a foto);
  • Em caso de renovação de um Visto válido, incluir o Passaporte com o Visto.

Fonte:

– Embaixada dos Estados unidos da América.

Imagens:

– FreeDigitalPhotos.net


Você acabou de ler um artigo que faz parte de uma série de artigos sobre o visto americano. Para acessar o índice de artigos clique aqui.


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379 Comentários

  1. Olá,

    Estou com dúvidas quanto ao preenchimento do DS-160 e gostaria de uma orientação:

    1) Preenchi a parte 4, no que se refere a sua ocupação. Coloquei que era estudante e forneci todos os dados da escola, mas na página seguinte perguntam: Você já cursou o ensino médio ou universidade? Então preenchi novamente as informações do seu curso do ensino médio, mas como ainda falta 1 ano pra ele terminar, coloquei 2016, mas o formulário não aceita! Então devo responder não? Que ele não cursou nem frequentou o ensino médio? Não é incoerente?
    2) Meu filho caçula ainda não tem CPF, é obrigatório para tirar o visto?

    Agradeço quem puder me responder.

    Abraços

    Flávia

    • Flávia,

      O campo em questão é para informações sobre cursos iniciados e terminados. Se ele ainda não concluiu, não é possível informar (No caso, você estará informando que ele é estudante no campo sobre ocupação/estudante). Sobre o CPF, você pode informar o RG, embora seja simples e barato requerer o CPF (Mesmo recém nascidos podem requerer (No caso de menores que não tem titulo de eleitor, o requerimento deve ser efetuado em uma agência dos Correios, BB, ou Caixa Federal). https://guiadocumentos.com.br/cpf-passo-a-passo-para-tirar-e-imprimir-o-cpf-pela-internet/). Agradecemos seu contato Flávia. GuiaDocumentos.

  2. Bom dia, já tenho visto e estou fazendo agora da minha bebe de 8 meses, já fiz o DS160 e já paguei a taxa, estou fazendo o agendamento, porem estou com duvida, pois como ela e bebe não precisa de entrevista, somente documentos no CASV, mas não to conseguindo agendar somente CASV, aparece os dois, alguém sabe porque
    Agradeço dese já

  3. Tenho 17 anos, e necessário acompanhamentos dos pais ?
    Porque meu namorado de 24 anos iria tirar eu iria com ele tirar o meu

    • Helen,

      Segundo o emissor de Visto americano, sobre a entrevista (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/faqs#who_can_accompany_me):

      ” 7.Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
      Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”

      Pelo que entendemos, não é necessário a presença de pais ou responsáveis, e sim permitido. No caso, se você estiver preparada para a entrevista, cremos que poderá ir desacompanhada. Agradecemos seu contato Helen. GuiaDocumentos.

  4. Olá, já tirei o passaporte da minha filha de 17 anos, mas estou vendo o visto dela agora. Gostaria de saber se é preciso ambos os pais no momento de ir no consulado, se no caso sim, poderia solicitar a emancipação da minha filha? Obrigada

    • Júlia,

      Segundo o emissor de Visto Americano (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/faqs#who_can_accompany_me):

      “7.Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
      Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular”

      Segundo que diz o site, é permitido a presença de responsáveis junto, mas não necessário. No caso dela, se ela tiver condições de passar pela entrevista Consular sem a presença dos responsáveis, não é necessário a presença. Para Maiores informações, você pode entrar em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto: https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Agradecemos seu contato Julia. GuiaDocumentos.

  5. Boa Tarde!

    Estou solicitando o visto dos EUA para meu sobrinho de 6 anos de idade.
    Entrei em contato com o Consulado e fui informada de que posso acompanhar meu sobrinho na solicitação do visto desde que eu tenha uma procuração dos pais autorizando que eu faça a solicitação do visto. Alguém teria um modelo dessa procuração?
    Obrigada!

  6. Olá, tenho uma duvida, não sei se podem responder, mas não custa tentar. No final de setembro estou indo aos EUA ficar na casa de meus tios, como irei desacompanhada e sou menor, há chances de negarem meu visto por ter parentes lá? Pensei em talvez por no DS que irei com amigos, ajuda ou piora? Obrigada desde já.

    • Ana,

      A orientação de especialistas em requerimentos para Visto Americano, é sempre informar tudo corretamente e sem tentativas de encobrir informações, pois se for pego em uma contradição, é bastante difícil que tenha o Visto emitido. Sobre ter parentes lá, não podemos opinar se isto é um fator negativo ou relevante (Neste caso sugerimos a você que consulte blogueiros de viagem, e sites de imigrantes Brasileiros nos EUA, pois estas pessoas podem emitir um parecer a você baseado em experiência própria, ou em casos analisados e acompanhados pelos mesmos). Se você for viajar com amigos, na mesma viagem, deverá informar isto no campo “Travel Companions”. Desejamos boa sorte a você em seu requerimento Ana, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  7. Boa tarde
    Eu e meu namorado estamos planejando viajar para Miami e Orlando ainda no final deste ano! Pois ele tem um amigo que mora lá à quatro anos, mas volta a morar no Brasil ano que vem. (Vamos aproveitar a estadia). Mas tenho receio ao tirar o visto! Pois tenho 17 anos e meu namorado 35, ele é empresário, tem um ótima renda (Não tenho dúvidas que ele conseguirá o visto). Enquanto eu só estou estudando, e não tenho bens em meu nome ! Obs: ele quem é quem será o pagante!
    Já sei que o ds-160 deve ser preenchido separadamente, mas no final será que posso marca-lo com membro familiar para fazermos a entrevista no cônsul juntos?
    Na CAVS e no Cosulado minha mãe ou pai deve estar presente?
    Ou ter alguma autorização? Já que somos de BH e o consulado que vamos é o do Rio.
    Devo levar algum documento dos meus pais? Mesmo que eles não serão os pagantes, e nem estarão na viagem.

    • Luana,

      O sistema reconhece como família, para entrevista conjunta, cônjuges e filhos. No seu caso, sugerimos que entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto, e verifique se é possível marcar a entrevista com as mesmas pessoas informadas no DS-160 como companhias na viagem. Pelo telefone, inclusive é possível marcar as entrevistas e o atendente poderá informar corretamente se é ou não possível marcar a entrevista Consular conjuntamente ou terá de ser de forma separada (Tenha em mãos os números da suas solicitações). Para acessar os telefones de contato, acesse https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Segundo o emissor de Visto Americano, nas entrevistas somente ao requerente é permitido entrar nas seções Consulares. Veja:

      “7.Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
      Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”

      Agradecemos o seu contato Luana. GuiaDocumentos.

  8. Estou retirando o visto para uma menor de 16 anos, gostaria de saber se é necessário que a menor possua já CPF?

    • Maxwell,

      A orientação contida no próprio formulário DS-160 é de fornecer um documento com numeração nacional (no caso do brasileiro é o CPF o documento mais comum). Não é uma informação obrigatória, pois o próprio formulário dá a opção de não informar o documento (“does not apply”), pois o que é exigido como documento obrigatório é o passaporte, o CPF, neste caso, seria uma informação adicional. A orientação pelo número nacional, é pelo fato do número do RG ser estadual, e isto pode causar algum tipo de confusão. De qualquer modo, o CPF é um documento fácil e barato de ser requerido (Correios, CEF, BB emitem como autorizados da Receita ao custo de R$5,70). Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

      • Agradeço a atenção e resposta. No caso da retirada do CPF não há tempo hábil pois a entrevista no consulado já esta marcada para segunda feira proxima. Neste caso informei o RG e a Adolescente já possui o passaporte. Como vc mesmo disse, há a opção de não informar. Creio que não haverá problemas.

        Retorno aqui para falar sobre o deferimento ou não.

        Abs.

        • Maxwell,

          Cremos mesmo que o que importa a eles é o Passaporte, pois estes documentos nacionais, de nenhuma forma são aceitos no exterior como qualquer tipo de identificação (Exceto Mercosul). Agradecemos seu contato e disposição. GuiaDocumentos.

  9. Tiramos visto americano em 2014. Meu filho mais novo estava com 13 anos e não foi necessário recolher as digitais. Estamos pensando em retornar nos Estados Unidos ano que vem, na data o meu filho já terá completado 15 anos. Como ele não recolheu as digitais na época, tem algum procedimento que tenha que ser feito antes do embarque (com antecedência) ou como ele já tem o visto simplesmente está ok? Obrigada

    • Alessandra,

      Desconhecemos qualquer procedimento extra, dentro da validade do Visto. Segundo o emissor de Visto americano, o Visto é válido até a sua expiração. Veja:

      “Validade do Visto
      Um visto é a permissão para solicitar sua entrada nos Estados Unidos. É um documento oficial que é anexado em uma página do seu passaporte. Os vistos são válidos até a data de sua expiração mas não é a garantia de entrada nos EUA. Um visto apenas indica que sua solicitação de entrada foi analisada por um oficial consular americano em uma Embaixada ou Consulado, e que esse oficial consular determinou que você está elegível à viajar por um propósito específico. O porto de entrada pode ser um aeroporto internacional, um porto marítimo, ou uma fronteira.”

      Caso deseje confirmar algo do tipo, sugerimos que entre em contato com o callcenter de ajuda ao solicitante de Visto, e questione se é necessário esse procedimento. Para informar-se sobre os telefones de contato, acesse https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us . Agradecemos seu contato Alessandra. GuiaDocumentos.

  10. DANILO CASTRO DE SOUZA

    Boa tarde.. Eu e esposa já temos o visto americano, porém as crianças 8&9 ainda não.. Minha pergunta é: Uma vez que não é nescessária a entrevista é possivel enviar os doucmentos via sedex umas vez que na minha cidade não tem consulado americano ou é nescessário que se leve os documentos em mãos?

    • Danilo,

      É necessário, segundo o emissor de Visto Americano, agendar uma entrevista no CASV, para apresentação da documentação para checagem. Veja:

      “Cidadãos brasileiros com até 15 anos ou com idade igual ou superior a 66 anos que está requisitando um visto de turismo ou negócios (B2, B1/B2), e que nunca teve um pedido de visto recusado anteriormente, geralmente não precisa agendar uma entrevista no Consulado/Embaixada. Entretanto, apesar de não precisar coletar as impressões digitais, deverá realizar um agendamento para o Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para a entrega da documentação. A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa.”

      Se desejar maiores informações, ou checar essa informação, sugerimos que entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us ). Agradecemos seu contato Danilo. GuiaDocumentos.

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