Como tirar o Visto Americano para menores de idade

O requerimento do Visto Americano para Menores de Idade, isto é, crianças e adolescentes, segue os mesmos procedimentos exigidos para os maiores legais (maiores de 18 anos).

O processo se inicia na internet, na página da Embaixada dos EUA, com o preenchimento do formulário DS-160, (Saiba, clicando aqui, como preencher corretamente o formulário online DS-160), pagamento da taxa de requisição de Visto – MRV, (Saiba, clicando aqui, como criar uma conta para fazer o pagamento da taxa de requisição do Visto – MRV) e o agendamento ao CASV para coleta de dados biométricos, checagem dos documentos e Entrevista Consular.

NOTA IMPORTANTE:

A partir de 15 de fevereiro de 2017,  uma ordem presidencial do governo dos Estados Unidos alterou o programa de isenção de entrevista consular, para requerentes beneficiados.

Antes menores de 16 anos, e maiores de 66 anos, Brasileiros, eram isentos de comparecerem à entrevista consular, e ao CASV.

Após a promulgação da ordem presidencial, o benefício passou a ser para menores de 14 anos, e maiores de 79 anos. Veja o texto da alteração:

Alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas

15 Fevereiro, 2017

De acordo com a Ordem Presidencial Executiva 13769 assinada em 27 de Janeiro de 2017, foram estabelecidas algumas alterações imediatas ao Programa de Isenção de Entrevistas.

  • Brasileiros e Argentinos que solicitam visto pela primeira vez com 14 e 15 anos ou idade entre 66 e 79 anos, agora precisam comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado, diante de um oficial consular.
  • Solicitantes portadores de vistos B1, B2, B1/B2, C1/D, F o M expirados há mais de 12 meses, também precisam comparecer para uma entrevista.
  • Solicitantes com idade inferior a 14 anos ou acima de 79 anos, ou aqueles portando um visto B1, B2, B1/B2, C1/D, F ou M ainda válido ou expirado em até 12 meses, ainda se qualificam para o programa de isenção de entrevista.”
  1. Coleta de dados biométricos e foto: serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos.
  2. Da entrevista Consular também serão dispensados aqueles com idade inferior a 14 anos e idade superior ou igual a 79 anos, exceto se o Agente Consular julgar que a esta seja necessária.

Visto Americano Para Menores de Idade


Isenção da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e Adolescentes

A Isenção da entrevista Consular será concedida para:

  1. Crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade e adultos maiores de 79 anos de idade completos, e;
  2. Em requisições para Vistos de Turismo ou Negócios (Classes B-1/B-2), que nunca tiveram um Visto negado anteriormente.

Embora a não necessidade da coleta de impressões digitais a esses solicitantes, eles não estão dispensados da entrega dos documentos para checagem.

Este procedimento, no entanto, poderá ser realizado pelo próprio requerente ou por qualquer outra pessoa. Aqueles solicitantes que embora estejam dentro da idade de dispensa da entrevista, não se qualificam, por qualquer motivo, para a isenção da entrevista, terão obrigatoriamente suas impressões digitais coletadas.

Embora a isenção seja regra, ela poderá ser revogada pelo agente Consular, caso este assim julgar necessário.


Obrigatoriedade da Entrevista Consular no requerimento do Visto Para Crianças e adolescentes

A obrigatoriedade da entrevista consular para os requerentes elegíveis à isenção, se dará nas seguintes situações:

  1. Solicitantes que tiveram o Passaporte ou o Visto roubado ou extraviado, exceto no caso de terem recebido outro visto desde o extravio do documento.
  2. Solicitantes que tiveram um visto negado anteriormente.
  3. Solicitantes menores de 14 anos que tenham um pai ou mãe com Passaporte Americano. (Devem solicitar a entrevista para a avaliação do Visto de viagem correto).

Visto Americano Para Menores de Idade


Documentos Necessários para a Apresentação ou Entrevista Consular

Lista de documentos para apresentação no CASV e na entrevista Consular, quando o menor  for obrigado a passar por ela:

  • Página impressa de confirmação do preenchimento do Formulário DS-160 com fotografia do menor (Neste caso a entrega da foto deve ser quando da entrega dos documentos para checagem);
  • Passaporte válido, do menor (Com validade de 06 meses além da data da viagem) e Passaportes anteriores, principalmente aqueles que tenham Visto, mesmo que vencidos, aos EUA;
  • Fotografia 5×5 ou 5×7 (Clique aqui para saber como tirar uma foto aceita pela Embaixada dos EUA);
  • Comprovante de pagamento da taxa MRV – Taxa de solicitação de Visto;
  • Somente para casos de solicitantes menores de 14 anos: – Se um ou ambos os pais tiverem um visto para os EUA válido, o(s) pai(s) terá(ão) que apresentar a(s) cópia(s) do(s) seu(s) próprio(s) visto(s) no momento em que o pedido de Visto da criança for entregue no CASV – Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto.

Observação sobre requerentes maiores de 79 anos:

Solicitantes Brasileiros acima de 79 anos que requererem um visto para turismo (B2) ou para negócios/turismo (B1/B2), não precisarão comparecer à Embaixada ou ao Consulado para terem suas impressões digitais coletadas. No entanto, o Agente Consular tem o direito de entrevistar qualquer solicitante, caso ache necessário.

O solicitante ou alguém nomeado por este, deverá agendar uma entrevista no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV), para entregar a documentação para a checagem. Solicitantes com Visto negado anteriormente, deportados dos EUA ou condenados criminalmente, não são aceitos neste programa.

Documentos exigidos:

  • Passaporte Brasileiro do requerente, com validade de seis meses além da viagem;
  • Recibo do pagamento da taxa de requisição (MRV);
  • Página de confirmação do envio do Formulário DS-160;
  • Uma fotografia extra recente 5×5 cm ou 5×7 cm com fundo claro (Clique aqui para saber sobre os requerimentos para a foto);
  • Em caso de renovação de um Visto válido, incluir o Passaporte com o Visto.

Fonte:

– Embaixada dos Estados unidos da América.

Imagens:

– FreeDigitalPhotos.net


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379 Comentários

  1. Gostaria de saber se no ato na entrevista o viajante maior de 15 menor de 18 pode ir acompanhado do representante financeiro, ou ele terá que comparecer com o representante legal?

    • Maria,

      É citado no site (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/faqs#who_can_accompany_me), que em casos de menores, um maior responsável pode acompanhar o menor à entrevista sendo os pais ou guardião legal. Veja:

      “Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
      Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”

      Para maiores informações sobre o acompanhamento, sugerimos que você entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us). Lembramos que, requerentes brasileiros, menores de 16 anos, são isentos das entrevistas.
      Agradecemos o seu contato Maria. GuiaDocumentos.

  2. Olá, estou viajando com minha sobrinha que tem 18 anos para Fort Lauderdal, na entrevista vão pedir o etrato bancário dela, sendo que a mesma não possui nenhum. Como resolveria esse caso? Ficaria eu responsável por esse detalhe ou os pais

    • Luiz Henrique,

      Quem será o pagador da viagem dela? Os pais, você ou ela mesmo? No DS-160, informamos se somos o próprio pagador da viagem, ou se possuímos um “Sponsor” (Patrocinador). Na entrevista consular, devemos levar documentos que comprovem que podemos arcar com os custos da viagem e da estadia nos eua, quando somos o próprio pagador da viagem (Ou os documentos de comprovação da capacidade de custeio do sponsor, quando for este o pagador da viagem). Esta comprovação é feita mediante apresentação de declaração de IR, contracheques, etc., e no caso de algumas pessoas, extratos bancários que comprovem que o requerente (Ou seu sponsor), possui recursos financeiros guardados destinados a pagar os custos da viagem. Não é obrigatório apresentar um extrato bancário, apenas que algumas pessoas fazem a comprovação da capacidade de custeio da viagem desta forma, ou seja, economizam e guardam os fundos necessários para viajar, em contas bancárias.
      Se no caso dela, os pais forem os pagadores da viagem, uma cópia da declaração de IR (Contracheques ou outros), deve ser suficiente para as devidas comprovações de capacidade de custeio.
      Agradecemos o seu contato Luiz Henrique, e estamos a disposição. GuiaDocumentos.

  3. Olá. Eu possuo 22 anos (já com visto e passaporte) e irei viajar com minha namorada de 16 anos aos EUA. O passaporte dela foi emitido com a Autorização de Viajem desacompanhada de ambos os pais, quero saber qual é o procedimento da solicitação do visto no caso dela ter 16 anos e com a autorização de viajem internacional no passaporte, será necessário mais algum documentos dos pais para isso? Obrigado!

    • Jean,

      Se o Passaporte dela possui a autorização com amplos poderes, para poder embarcar do Brasil, mais nada será necessário no que diz respeito a autorização de viagem internacional para menores. No caso do Visto de viagem aos EUA, é um outro procedimento com nenhuma relação ao requerimento do Passaporte (Exceto a exigência dos eua do requerente possuir um passaporte com validade mínima de 06 para poder requerer o Visto). Para informar-se corretamente sobre os procedimentos de requerimento do Visto para menores, leia nosso artigo, e também estes:

      https://br.usembassy.gov/pt/vistos/turismo-e-visitante/
      https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/niv

      A única ressalva que podemos citar, é sobre a isenção de entrevista consular (Visa waiver program), caso ela ainda não tenha 16 anos completos. Se for o caso, acesse https://br.usembassy.gov/pt/vistos/turismo-e-visitante/the-interview-portuguese/ para informações a respeito. Agradecemos o seu contato Jean. GuiaDocumentos.

      • Olá! Obrigado pelas dicas. Mas não achei nada informando sobre a necessidade dela ir acompanhada pelos pais na entrevista, saberia me informar se é necessário? Ou ela pode solicitar o visto e comparecer sozinha ao CASV e Consulado? Obrigado!

        • Jean,

          Veja o que diz a seção consular sobre estar acompanhado na entrevista consular:

          “6 – Quem pode me acompanhar na entrevista para o visto?
          Em geral apenas solicitantes do visto com entrevistas agendadas são permitidos na Seção Consular. É permitido que pais ou guardiões legais acompanhem crianças menores de idade. Para instruções especiais com relação a tradutores ou cuidadores, visite o site da Seção Consular.”

          Desta forma, entendemos que não é necessário a presença de um maior responsável com ela, a não ser que ela deseje que alguém a acompanhe. Se desejar outras informações precisas sobre o fato, sugerimos que você entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us), pois podem informar com precisão informações sobre dúvidas referentes. Também estamos à disposição, caso necessite e seja do nosso conhecimento. GD.

  4. Adorei as dicas! Sou dona de cs, não tenho conta em banco e nem declaro IR. Irei para Miami com meus 2 filhos menores e meu marido, que tem uma micro empresa e uma renda mensal de dez mil reais. Será q consigo o visto? Ou será q acharão q não tenho vínculos com o Brasil?

    • Thais,

      Se você consta como dependente de IR seu marido, e o mesmo for o pagador da viagem, o fato de possuir família e ser dependente dele já consta como vínculos. Desta forma, cremos que não terá problemas para ter o documento emitido. Desejamos boa sorte a você Thais, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

      • Obrigada por responderem. Mas infelizmente meu marido tem uma empresa e um bom salário, mas não me declara no IR dele. Não somos casados no papel. Será q ainda assim tenho chances? Obrigada!

        • Thais,

          Seu marido também estará na viagem, correto? Neste caso, a viagem será conjunta, e a entrevista em grupo de viagem familiar. Desta forma, cremos que o seu Visto será aprovado sim. No caso de você viajar sozinha com seus filhos, este seria um caso mais complicado para o Cônsul. Em casos de viagem familiar conjunta, cremos que a aprovação é mais fácil. Ao preencher o DS-160, informe corretamente o tipo de relacionamento que possuem (estamos a disposição caso precise). GD.

  5. Boa tarde.
    Minha irmão irá ao consulado americano em SP levar as documentações dos meus 3 filhos de 6 anos para adquirir o visto.
    Alguém sabe me dizer se ela precisará de uma autorização ou procuração realizada em cartório?

    • Luciano,

      Os documentos de isentos da entrevista Consular, geralmente, são levados ao CASV – Centro de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/asc). Neste caso, sugerimos que você entre em contato com o Callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), e questione se é necessário algum requerimento por escrito para que a entrega seja efetuada, além do agendamento via site ou telefone de atendimento (Não se esqueça, que requerentes isentos da entrevista, que não comparecerem ao CASV, devem levar junto com a documentação uma foto 5×5, ou 5×7, dentro das especificações requeridas). Agradecemos o seu contato Luciano. GuiaDocumentos.

  6. Vou fazer 17 anos em agosto, e quero ir pra Orlando, na semana do meu aniversario.. Vocês poderiam me falar como seria mais ou menos o dialogo que eu teria? Mais ou menos quais seriam as perguntas?

  7. Boa tarde

    Eu e meu esposo não temos visto, tentamos tirar esse ano e eles negaram por duas vezes, na primeira vez eu errei ao preencher a DS, e não sei o que o consul escreveu lá que na segunda vez a consul mal fez perguntas e já disse que estava sendo negado. De qualquer forma gostaríamos de tirar o visto para a minha filha pra ela ir viajar com a minha mãe que já tem visto. Minha filha tem 7 anos, gostaria de saber qual o procedimento que devo usar para tirar o visto dela, uma vez que os pais não tem visto e ela vai viajar com a avó. Obs: Quando tiramos o passaporte escolhemos a opção que ela poderia viajar sem os pais acompanhada de alguém da família. Obrigada

    • Elaine,

      O formulário DS-160 deverá ser preenchido normalmente. Como é criança, estará isenta da entrevista consular (Exceto se a autoridade consular requerer a entrevista), e da entrevista no CASV. No CASV, deverá ser agendado entrevista para levar os documentos. Isto poderá ser feito por qualquer pessoa (Caso a sua filha vá ao CASV, a foto será recolhida lá. Se ela não for ao CASV, além dos documentos necessários, uma foto dentro das especificações requeridas deverá ser levada também). Se no Passaporte dela constar a autorização de viagem com amplos poderes (Viajar desacompanhada), ela não precisará da autorização de viagem internacional à parte para poder embarcar (verifique de fato se a autorização que consta no Passaporte dela, é a que delega amplos poderes). Se achar que terá muitas dúvidas Elaine, sugerimos que você leve em conta a possibilidade de efetuar o requerimento do Visto com ajuda profissional, através de despachantes para Visto Americano (https://guiadocumentos.com.br/despachantes-para-visto-americano/). Estes profissionais são experientes, e podem ajudar. Desejamos boa sorte, e agradecemos o contato Elaine. GuiaDocumentos.

    • Oi, boa noite Elaine,

      Você conseguiu tirar o visto da sua filha mesmo sem vc e o pai ter?
      Gostaria de saber se aprovado ele recomendaram você a preencher com os dados da avó que tem o visto e com quem ela irá viajar?

      Obrigado;

  8. Gostaria de levar o meu sobrinho para Orlando, já lí e relí várias vezes as perguntas aqui, mas quando chega a nossa vez de ir ao consulado parece que bate um certo desespero.

    O tio da criança poderá levar os documentos ao CASV sem a criança e sem os pais? Existe algum tipo de autorização que os pais precisam me dar para eu levar esses documentos lá? Ou é só chegar, dizer que vai deixar a documentação lá?

    Quando fui agendar, não existia apenas a opção de agendamento no CASV, tive que fazer os dois agendamentos. Está correto?

    • Fábio,

      Menores isentos da entrevista consular, e da entrevista no CASV, não precisam comparecer ao CASV em questão (https://br.usembassy.gov/pt/vistos/turismo-e-visitante/the-interview-portuguese/). Neste caso, apenas deve ser agendado um horário no CASV para apresentar os documentos requeridos. Veja:

      “Cidadãos brasileiros com até 15 anos ou com idade igual ou superior a 66 anos que estão requisitando um visto de turismo ou negócios (B1/B2), e que nunca tiveram um pedido de visto recusado anteriormente, geralmente não precisam agendar uma entrevista no Consulado/Embaixada. Entretanto, apesar de não precisarem coletar as impressões digitais, deverão realizar um agendamento para o Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV) para a entrega da documentação. A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa.” ((A documentação poderá ser levada pelo solicitante ou qualquer outra pessoa) grifo nosso).

      Se tiver dúvidas quanto ao agendamento da entrevista para apresentação dos documentos no CASV, sugerimos que você entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-BR/niv/information/contact_us), pois esclarecerão corretamente todas as suas dúvidas, e podem até mesmo marcar a entrevista para você pelo telefone. Agradecemos o seu contato Fábio. GuiaDocumentos.

  9. Eu tenho 17 anos e meu irmao tem 16. Nos dois vamos tirar o visto de turista para visitar o nosso pai. Qual a o procedimento então já que di fala de menores de 16. E no caso será que agente poderia ir para a entrevista no casv e no consulado sozinhos?

    • Sabline,

      É possível passar pela entrevista sozinho. A isenção da entrevista Consular, é um direito concedido a requerentes Brasileiros até 15 anos de idade, e maiores de 66 anos. Embora seja permitido apenas que o requerente ao Visto adentre a seção consular, quando se trata de menores de idade, o consulado permite que um responsável maior acompanhe o entrevistado menor de idade. Como são irmãos, e estarão em viagem conjunta, poderão fazer a entrevista juntos, se decidirem por isto (Caso tenha dúvidas, entre em contato com o callcenter de atendimento ao solicitante de Visto (https://ais.usvisa-info.com/pt-br/niv/information/contact_us), que lhe será esclarecido todas as dúvidas. Inclusive a entrevista consular pode ser agendada pelo telefone de contato.). Estamos à disposição, e agradecemos o contato. GuiaDocumentos

  10. Eu e minha esposa já possuímos o visto americano desde o ano passado. Agora, em 2016, vamos tirar o visto de nosso filho de 4 anos. Neste caso, meu filho deverá ir comigo ao CASV e ao Consulado? Pelo que entendi ele não precisa ir comigo, apenas tenho que levar a documentação exigida e uma foto 5×7 para o CASV, ficando dispensada a entrevista no Consulado. É isso mesmo?

    • Marco,

      Para requerentes Brasileiros menores de 16, e maiores de 66, é concedido a isenção da entrevista Consular (Exceto se o Cônsul requerer a entrevista), e o comparecimento ao CASV. Neste caso, deve ser agendado um atendimento no CASV para levar os documentos do requerente isento da entrevista para a checagem dos mesmos. Isto pode ser feito por qualquer pessoa (Lembrando que se o requerente isento não for ao CASV, uma foto dentro das especificações exigidas (https://guiadocumentos.com.br/foto-para-visto-americano/) deverá ser levada também. Caso o requerente isento vá ao CASV, a foto não é necessária, pois será recolhida durante o atendimento). Para maiores informações, acesse http://portuguese.brazil.usembassy.gov/pt/waiver.html. Agradecemos o contato Marco. GuiaDocumentos.

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