O voto em trânsito, implementado nas Eleições de 2010, já conta com uma maior cobertura para as Eleições de 2014. Naquela ocasião, somente era disponível o voto em trânsito nas capitais. Agora, aqueles que estarão fora do domicílio eleitoral poderão votar e decidir o futuro político do País.
VOTO EM TRÂNSITO – O QUE É
A implementação do voto em trânsito pela legislação eleitoral (Resolução TSE nº 23.399/2013) visa garantir a possibilidade de exercício do voto aos eleitores que na data da eleição não se encontrarem na comarca eleitoral onde votam, isto é, no seu domicílio eleitoral.
Portanto, se você já sabe que na data das eleições (1º ou 2º turno) estará em um dos municípios abaixo onde suportarão o voto em trânsito, você poderá votar normalmente naquela localidade.
PRAZO PARA HABILITAÇÃO
Fique atento, pois existe um prazo para requerer a habilitação para votar em trânsito. Caso não seja feita a habilitação dentro do prazo, o eleitor deverá justificar o voto ou votar na comarca de origem.
► O prazo improrrogável para requerer a habilitação vai de 15 de Julho até 21 de Agosto.
HABILITAÇÃO PARA VOTAR EM TRÂNSITO – COMO FAZER
O procedimento de habilitação é bem simplificado, basta o interessado comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento de identidade (também é aconselhável levar o Título Eleitoral) com foto e indicar o local onde pretende votar.
Vale ressaltar que somente poderão votar em trânsito aqueles quites com a Justiça Eleitoral. Se você não sabe se está regular com a Justiça Eleitoral, aprenda como fazer a consulta emitindo uma Certidão de Quitação Eleitoral.
PARA QUAIS CARGOS PODEREI VOTAR?
Uma vez habilitado para o votar em outra localidade, o eleitor nesta condição especial somente poderá votar no 1º e 2º turno para eleger o Presidente da República.
As razões são óbvias, pois poderia haver manobras ilícitas para se tentar eleger governadores, deputados ou senadores de outros Estados com o deslocamento de eleitores.
MUNICÍPIOS ONDE HAVERÁ VOTO EM TRÂNSITO
Nas eleições de 2014 serão 92 municípios autorizados para o voto em trânsito, confira a lista:
- Acre
- Rio Branco
- Alagoas
- Maceió
- Amazonas
- Manaus
- Amapá
- Macapá
- Bahia
- Feira de Santana
- Salvador
- Vitória da Conquista
- Ceará
- Caucaia
- Fortaleza
- Distrito Federal
- Brasília
- Espírito Santo
- Cariacica
- Serra
- Vila Velha
- Vitória
- Goiás
- Anápolis
- Aparecida de Goiânia
- Goiânia
- Maranhão
- São Luís
- Minas Gerais
- Belo Horizonte
- Betim
- Contagem
- Governador Valadares
- Juiz de Fora
- Montes Claros
- Uberaba
- Uberlândia
- Mato Grosso do Sul
- Campo Grande
- Mato Grosso
- Cuiabá
- Pará
- Ananindeua
- Belém
- Santarém
- Paraíba
- Campina Grande
- João Pessoa
- Pernambuco
- Jaboatão dos Guararapes
- Olinda
- Paulista
- Recife
- Piauí
- Teresina
- Paraná
- Cascavel
- Curitiba
- Londrina
- Maringá
- Ponta Grossa
- Rio de Janeiro
- Belford Roxo
- Campos dos Goytacazes
- Duque de Caxias
- Niterói
- Nova Iguaçu
- Petrópolis
- Rio de Janeiro
- São Gonçalo
- São João de Meriti
- Volta Redonda
- Rio Grande do Norte
- Natal
- Rondônia
- Porto Velho
- Roraima
- Boa Vista
- Rio Grande do Sul
- Canoas
- Caxias do Sul
- Pelotas
- Porto Alegre
- Santa Maria
- Santa Catarina
- Blumenau
- Florianópolis
- Joinville
- Sergipe
- Aracaju
- São Paulo
- Barueri
- Bauru
- Campinas
- Carapicuíba
- Diadema
- Franca
- Guarujá
- Guarulhos
- Itaquaquecetuba
- Jundiaí
- Limeira
- Mauá
- Mogi das Cruzes
- Osasco
- Piracicaba
- Ribeirão Preto
- Santo André
- Santos
- São Bernardo do Campo
- São José do Rio Preto
- São José dos Campos
- São Paulo
- São Vicente
- Sorocaba
- Suzano
- Taubaté
- Tocantins
- Palmas
Boa noite. Estou em outro estado, voto em SC. fica muito distante para mim ter que vir sempre a sc para votar. existe alguma forma de eu votar sem que eu tenha que transferir meu titulo, como procedo?
Shopi,
Dirija-se ao cartório eleitoral do município onde reside, e verifique se existe o voto em trânsito no mesmo. Em caso negativo, você terá de justificar sua falta, em cada turno de eleição, caso não deseja mesmo transferir seu documento de eleitor. Agradecemos o seu contato Shopi. GuiaDocumentos.
este ano de 2018 gostaria de votar como faco para me cadastrar no voto em transito::;;
Auxiliadora,
Sugerimos que você acesse o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, e verifique se o local onde você estará no dia do pleito está habilitado para voto em trânsito (geralmente capitais, e cidades com mais de cem mil eleitores). Feito isto, você deverá comparecer ao cartório eleitoral onde está registrada como eleitora, e solicitar a inclusão e habilitação do seu documento de eleitor para este local onde você estará no dia em questão. Agradecemos o seu contato, Auxiliadora. GuiaDocumentos.