Guia Completo sobre o Alistamento Militar Obrigatório

O Serviço Militar Obrigatório é disciplinado pela Lei 4375/64, a qual prevê a obrigatoriedade do alistamento militar dos jovens brasileiros do sexo masculino em servir às Forças Armadas do Brasil.

É uma oportunidade dada aos jovens a fim de compreenderem a importância das Forças Armadas na tarefa da defesa do território brasileiro, do bem comum e da soberania nacional.

Continue lendo este artigo sobre o alistamento militar para aprender:

  • Idade em que deve ser feito o alistamento
  • Duração do Serviço Militar
  • Quem deve se alistar
  • Em que local é feito o alistamento
  • Alistamento para quem está ou irá para o exterior
  • Documentos necessários
  • O que é a Seleção Geral
  • Consequências por não estar quite com o Serviço Militar

POR QUANTO TEMPO O JOVEM DEVE PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?

Em regra, a duração é de 12 meses.

Porém, esse período pode ser reduzido em 2 meses, ou ainda, aumentado para até 6 meses, a depender do caso.

QUEM É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Segundo a citada legislação, é obrigado a submeter o alistamento militar:

  • Brasileiro nato do sexo masculino.

Portadores de deficiências são obrigados a passar pelo alistamento militar?

Portadores de deficiências, como todos os Brasileiros em idade de Alistamento Militar, são obrigados a se alistarem.

O ato é previsto pela Constituição e não isenta nem mesmo portadores de graves deficiências, da obrigação militar.

O que ocorre com jovens portadores de deficiência, no ato do alistamento, é que a apresentação de laudos médicos e exames, automaticamente o excluirá da obrigação de prestar o serviço militar, requerendo junto à JSM,  o CI – Certificado de Isenção.

Este ato, no entanto, é para aqueles que apresentam aparente incapacidade mental ou física.

Para aqueles que não apresentam incapacidade física e/ou mental aparente, o comparecimento à seleção geral  será obrigatória, onde os exames médicos farão a comprovação da incapacidade.


Brasileiro naturalizado ou por opção deverá providenciar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do certificado de naturalização ou da chancela do termo de opção.

Tropa em forma após alistamento militar

QUANDO O ALISTAMENTO MILITAR DEVE SER REALIZADO?

Nos primeiros 6 meses do ano em que o jovem brasileiro completar os 18 anos de idade, ou seja, de 1º de janeiro até o último dia do mês de Junho.

Resumindo

Prazo do Alistamento Militar

  • De 1º de janeiro até dia 30 de Junho…
  • Do ano em que o jovem completa os 18 anos

Nota: Em alguns Estados esse prazo poderá ser diminuído. Não deixe para última hora e, se possível, consulte a Junta de Serviço Militar com antecedência para confirmar o prazo de alistamento.

O que ocorre se essa data não for respeitada?Alistamento Militar

Caso não seja realizado o alistamento militar dentro deste prazo estipulado, o brasileiro deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar, pagar a multa (R$ 1,38 por ano de atraso – valor sujeito a alterações anuais) e realizar o alistamento militar.

Existe a possibilidade de adiantamento do Serviço Militar Obrigatório?

Sim.

De acordo com o artigo 20 e 127 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (link no final do artigo), o jovem de 17 anos poderá se alistar na condição de voluntário.

Veja abaixo o que diz a legislação:

Art. 20. Será permitida aos brasileiros a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir do ano em que completarem 17(dezessete) anos e até o limite de idade fixado no artigo anterior, e na forma do prescrito no Art. 127 e seus parágrafos, deste Regulamento.

Art. 127. Os Ministros Militares poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação de voluntários, reservistas ou não, coma finalidade de atender necessidades normais, eventuais ou específicas das Forças Armadas.

§ 1° O voluntário pode ser aceito a partir do ano em que completar 17 (dezessete) anos de idade, de quaisquer municípios,tributários ou não, e de todas ou determinadas RM, DN ou ZAé.

§ 2º A aceitação do voluntariado é realizada por ato do Ministro Militar interessado, especificando as condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, bem como os direitos que serão assegurados aos voluntários.

§ 3º Entre os voluntários que poderão ser aceitos estão incluídos os que, residentes em municípios tributários, desejem antecipar a prestação do Serviço Militar inicial. Se estes voluntários não puderem ser aproveitados, não serão incluídos no excesso do contingente, devendo apresentar-se para a seleção da sua classe.

Se essa é sua vontade, procure a Junta de Serviço Militar de sua área para se informar a respeito do adiantamento.

EM QUE LOCAL É FEITO O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?

Todo o processo do alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima.

Procure o quartel do Tiro de Guerra local ou a Prefeitura Municipal para se informar a respeito do endereço da JSM.

QUEM ESTÁ NO EXTERIOR OU QUEM VAI PARA O EXTERIOR É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Todo cidadão Brasileiro do sexo masculino residente no exterior é obrigado a se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos independentemente se pretender retornar ao Brasil ou não.

O alistamento deverá ser feito em um Repartição Consular ou Embaixada mais próxima da residência do cidadão.

Quais documentos são necessários para o alistamento no exterior?

  • Para naturalizados Brasileiros, ou que optou pela nacionalidade brasileira: – Certificado de naturalização ou de opção, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
  • Para Brasileiros Natos: – Passaporte ou outro documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou outra prova equivalente e uma foto 3×4 recente, sem retoques.

Como devo proceder após o alistamento no exterior? Preciso viajar para o Brasil?

Não, não é necessário o alistado viajar para o Brasil.

Será necessário a apresentação anual do mesmo munido do CAM – Certificado de Alistamento Militar – a qualquer Embaixada ou Repartição Consular para a atualização da sua situação militar.

Somente terá sua situação militar regularizada a partir dos 28 anos de idade, que é quando o alistado poderá solicitar  o Certificado de Dispensa de Incorporação.

O tempo que passar no exterior,  é considerado como ‘adiamento de incorporação’.

Fiz o alistamento e preciso viajar ou ir morar no exterior, como procedo?

Se for sair do país ou morar fora,  será necessário estar quite com o serviço militar.

Se foi encaminhado à seleção geral, poderá pedir a autorização para deixar o país.

No caso de ser reservista, será necessário a comunicação de mudança de endereço ao quartel que estiver vinculado. Poderá fazer no local ou através de órgão de serviço militar mais próximo.

É possível a prestação de Serviço Militar em outro país?

Somente com os quais o Brasil mantém acordo.

Grã-Bretanha e Irlanda do norte desde 27 de janeiro de 1961 e Itália, desde 04 de junho de 1965.

Vou completar 18 anos e pretendo visto para de viagem para outro país, como devo proceder?

O cidadão que for viajar, para conseguir o visto, deverá apresentar o CAM e a devida autorização para ausentar-se do país.

Se a permanência for além de noventa dias, o cidadão estará obrigado a se apresentar a uma Embaixada ou Repartição Consular Brasileira para regularizar sua situação Militar.

Como procedo se perder o prazo de alistamento, estando no exterior?

O cidadão que perder o prazo para o alistamento, estando no exterior, deverá procurar uma Embaixada ou Repartição consular mais próxima de sua residência a fim de regularizar sua situação Militar.

Ao retornar ao Brasil, deverá procurar uma junta de alistamento Militar mais próxima para efetuar o pagamento de  multa por atraso no alistamento, prevista na legislação.

Existe prazo para apresentação como alistado, estando no exterior?

Não, a apresentação deverá ser feita anualmente,  até 1° maio do ano em que completar 28 anos, solicitando assim, o Certificado de Dispensa de Incorporação, que o dispensará da apresentação anual.

Estando no exterior, como faço para requerer segunda via de documento militar?

Para casos de extravio de documentos militares, estando fora do Brasil, para solicitar a segunda via, o cidadão deverá se apresentar a uma Repartição Consular ou Embaixada munido dos seguintes documentos:

  • 01 foto 3×4 colorida ou preto e branco.
  • documento de identificação com foto.
  • certificado de naturalização ou de opção de nacionalidade, quando for Brasileiro naturalizado.

Quando retornar ao Brasil, devo me apresentar à Junta do Serviço militar?

Sim, quando do retorno ao Brasil, será necessário a apresentação à junta do Serviço Militar para a regularização da situação Militar do cidadão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR

Apresentar na Junta de Serviço Militar no ato do alistamento os documentos abaixo:

→ Estando toda a documentação em ordem, será anotado ou anexado no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a data em que o alistado deverá se apresentar no quartel ou Tiro de Guerra para a Seleção Geral.

Documentos que o alistado deve apresentar na Seleção Geral

Na data designada para apresentação no Quartel ou Tiro de Guerra, o alistado deverá apresentar:

  • Uma (01) fotografia tamanho 3×4 recente;

  • Certificado de Alistamento Militar (CAM);

  • Documento de identidade com foto (RG ou equivalente);

Atenção: Vale ressaltar que o alistado deverá se apresentar com vestimentas adequadas, isto é, deverá evitar o uso de chinelos, bermuda ou camiseta cavada.

O QUE É A SELEÇÃO GERAL?

É o ato onde o alistado deverá se apresentar no Quartel ou Tiro de Guerra designados, onde ele será submetido a testes físico, psicológico, entrevista e exame médico.

É uma avaliação que averigua se o alistado está apto ou não para o serviço militar.

Caso os testes apontem que o alistado não tem aptidão para o serviço militar, este será dispensado.

Nesse caso, os dispensados deverão participar da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado de juramento à Bandeira para receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Alistamento Militar - CDI
CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação

Por sua vez, os aptos servirão à Pátria no ano seguinte ou são encaminhados para outra Seleção Complementar em Quartel.

O que é o CPOR e o NPOR?

Os CPOR –  Centros de preparação de Oficiais da Reserva, e os NPOR –  Núcleos de preparação de Oficiais da Reserva, são estabelecimentos de ensino militar, de grau médio, voltados para a formação de aspirantes a Oficial da Reserva de 2º Classe.

Os cursos formam o conscrito, tornando-o apto a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do exército (CORE), contribuindo para a expansão e o desenvolvimento da disciplina militar da sua área de atuação.

Quais conscritos podem entrar para os CPOR e NPOR e quando isto pode ser feito?

Os cursos dos CPOR e NPOR,  somente aceitam conscritos com escolaridade que seja igual à 3ª série do ensino médio, ou superior a ela.

Os exames de admissão para os cursos, obrigatoriamente, serão efetuados no período do Alistamento Militar e seleção geral.

Os candidatos interessados em ingressar os centros, deverão ter sido considerados aptos na seleção geral e só serão encaminhados para os exames de admissão após essa etapa.

Para obter maiores informações sobre os cursos, seu funcionamento e exames de admissão, o interessado poderá obter informações junto à JSM onde se alistou.

O que acontece se o alistado não se apresentar na Seleção Geral ou na Seleção Complementar em Quartel?

O alistado que não se apresentar à Seleção Geral ou Seleção Complementar será considerado refratário segundo as normas militares, bem como em débito com o Serviço Militar.

Caso isto ocorra, o alistado deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar para pagamento de multa e encaminhamento para a próxima turma a ser levada à Seleção Geral.

O que acontece quando o selecionado para servir deixa de comparecer ao serviço militar?

Os que deixarem de se apresentar na data estipulada para o início do serviço militar, serão considerados insubmissos.

O ato configura-se crime militar. O infrator poderá ser punido com pena de reclusão que varia de seis meses a dois anos.

O que acontece com o alistado que não se apresenta para fazer o Juramento à Bandeira?

Enquanto o alistado não fizer o Juramento à Bandeira não lhe será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação. Com isso não estará quite com o Serviço Militar.

Neste caso, o alistado deve se apresentar à Junta de Serviço Militar onde se alistou para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira.

Contudo, deverá pagar multa para solicitação de nova emissão do CDI, pois os documentos antigos são incinerados por procedimento padrão militar.

Quem é isento do Serviço Militar?

1. Os portadores de incapacidade física ou mental definitiva julgados pela equipe médica como irrecuperáveis para o Serviço Militar na seleção geral.

2. Em tempos de paz, aqueles convocados que estejam cumprindo pena por crime doloso serão isentos do Serviço Militar por incapacidade moral.

3. Em tempos de paz, aqueles incorporados que demonstrarem incompatibilidade moral com o Serviço Militar, demonstrado por exames.

Há possibilidade de pedir adiamento de incorporação?

Sim. O pedido deverá ser feito no Quartel ou Junta de Serviço Militar, se o alistado se enquadrar nas seguintes situações:

1. Estar matriculado em faculdade de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.

2. Os que estiverem fora do Brasil à época do alistamento, contanto que apresente provas que esteve no exterior.

3. Os que estiverem matriculados em escolas de formação de sacerdotes, ministros ou membros de qualquer religião ou ordem religiosa. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.

4. Os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Forças Armadas, contanto que preencham na época da seleção, ou possam vir a preencher, dentro desses prazos, os requisitos de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais. Nesse caso, o adiamento poderá ser de um ou dois anos.

Quais as situações onde o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?

Segundo a Lei do Serviço Militar, serão dispensados do Serviço Militar:

1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.

2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.

3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.

4. Os matriculados em escolas de ensino militares.

5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

6. O responsável pelo sustento da família.

7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELE QUE NÃO ESTÁ QUITE COM O SERVIÇO MILITAR?

Segundo o artigo 74 da Lei 4375/64, não estar em dia com o Serviço Militar traz muitas barreiras na vida civil do cidadão, como:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

    • I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

    • II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

  • h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

CERTIFICADO DE RESERVISTA

Após a conclusão do Serviço Militar, o brasileiro receberá o Certificado de Reservista, documento que comprova a quitação do Serviço Militar.

Atenção:
O brasileiro que concluiu o Serviço Militar deverá se apresentar anualmente durante os próximos 5 anos na Junta de Serviço Militar, onde as datas das apresentações são anotadas no Certificado de Reservista.

Somente após estas anotações é que de fato o brasileiro estará quite com o Serviço Militar.

 

Legislação:

 

Fontes:

765 Comentários

  1. Olá. Fui considerado apto a servir e convocado a me apresentar no quartel pela segunda vez em 5 de janeiro de 2015. Entretanto, eu prestei vestibular (FUVEST) e fui aprovado para exames de segunda fase, que ocorrerão nos dias 4, 5, 6, 8 e 9 de janeiro (Obs.: Terei dois dias a mais de prova por escolher a carreira de arquitetura, que requer uma prova de habilidades de desenho). Não tenho como comparecer aos dois compromissos pois as distâncias e os horários entram em conflito. Como não posso faltar em nenhum dia do vestibular (caso ocorra perderei qualquer chance de ser aprovado) acabaria não comparecendo ao quartel. Existe alguma forma de trocar a data de apresentação no quartel?

    • André,

      Sugerimos a você que consulte o quartel para saber se esta apresentação no dia 5 de janeiro será para uma seleção complementar, ou se já é para o início da prestação do serviço militar obrigatório. . As sanções impostas para a falta são diferentes para cada caso.
      No caso de ser para uma seleção complementar, sua falta acarretará a você multa de baixo valor e atraso no recebimento do seu documento de quitação militar, pois você será encaminhado à próxima seleção geral, após pagar a multa (Lembre-se que no caso de ser aprovado no vestibular, você só conseguirá fazer a matrícula se apresentar um documento de quitação de suas obrigações militares (Acompanhamos um caso e fizemos uma consulta a uma faculdade sobre a matrícula com o CAM – Certificado de Alistamento Militar, e nesta faculdade consultada por nós a matrícula poderia ser efetuada com o CAM, devendo o cidadão apresentar posteriormente, após estar com o documento de quitação militar definitivo, tal documento à Faculdade (Citamos isso para que você se situe sobre a possibilidade de ser aprovado no vestibular, e para que você consulte a instituição de ensino a qual pretende entrar quais são os procedimentos para matrícula no seu caso (Se o CAM serve, no caso).
      No caso da sua apresentação ser para o início da prestação do serviço militar, é importante que você consulte o Quartel sobre se poderá faltar, apresentando justificativa para isto, pois a falta sem justificativa neste caso gera sanções mais graves, inclusive o risco de ser detido.
      Não deixe de consultar o quartel, pois cremos que nos dois casos, haverá implicações e empecilhos desagradáveis a você. Esperamos ter ajudado e ter sidos claros na resposta. Se ainda tiver dúvidas, volte a entrar em contato. Será um prazer se pudermos ajudar. Obrigado por sua participação. GuiaDocumentos.

  2. Me alistei na minha cidade e não fui convocado a servi teria alguma outra forna de servi ao meu país meu sonho e ser fuzileiro e servi ao meu país .obrigadu des de já

  3. FUI ME ALISTAR NORMALMENTE, FOI CARIMBADO NO MEU CAM 3 VEZES , SÓ QUE NA TERCEIRA VEZ JA ME DISPENSARAM POR EXCESSO DE CONTIGENTE AI MARCARAM UMA OUTRA DATA PRA EU VOLTAR LA , SO QUE NAO COMPARECI POR PROBLEMAS FAMILIARES , E HOJE EU TENHO 21 ANOS , E PRETENDO IR LA AMANHA DIA 18/12/2014 , OQUE EU FAÇO ?

    • Alexandre,

      Se você passou pela seleção geral, fez os exames e entrevista, e foi dispensado, você está quite com suas obrigações militares. Neste caso descrito, essa data marcada, provavelmente, será para passar pela cerimônia de fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira), e receber seu documento de dispensa de incorporação – CDI. Como você não compareceu, provavelmente a junta irá marcar uma data para que você passe pela cerimônia (Ou talvez não, pelo tempo decorrido). Você também terá de pagar uma taxa militar (baixo valor), para que o seu CDI (Neste caso uma segunda via) seja emitido, pois documentos militares são destruídos sem que sejam retirados por seus titulares após seis meses passados da sua emissão. Não deixe de ir e regularizar sua situação, pois a falta desse documento cria muitos empecilhos na vida do cidadão Brasileiro. Agradecemos sua participação. GD.

  4. Boa Tarde tenho uma duvida , eu me alistei em 2009, só que só fui me apresentar agora em agosto passado , tenho 25 anos vou fazer 26 anos agora em dezembro , estou cursando ensino superior , no dia que fui me apresentar passei em todos os testes e escolhi a aeronáutica , mandaram eu voltar em janeiro proximo ,quero saber quais minhas chances de seguir carreira .
    Desde já agradeço .

    • Flávio,

      Esta informação depende da quantidade de inscritos e da necessidade do quartel em questão. Infelizmente não podemos precisar. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  5. fui dispensado serviço militar mandara eu busca meu certificado Certificado de Dispensa de Incorporação, na junta n pudi ir ainda tem problema

    • Guilherme,

      Se você foi dispensado e passou pela cerimônia de fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira), você está quite com o serviço militar. Não há problema algum em retirar seu documento após a data (Ela só foi estipulada para dar tempo da Junta emití-lo). Você só não deverá demorar em retirá-lo, pois após 06 meses sem que sejam retirados, os documentos são destruídos, e para requerer uma segunda via, é necessário o pagamento de uma taxa militar. Se você não passou pela cerimônia de Juramento à Bandeira, a Junta irá marcar uma data para você fazer o juramento. Agradecemos sua participação. GD.

  6. Olá meu nome é Samuel, Tenho 18anos,Gostaria de Saber sé eu posso fazer o Concurso Público Para Fuzileiro Naval Fui Dispensado Do Exército por Excesso De Contigente

  7. Ao carimbar meu Certificado de reservista pela primeira vez foi verificado que o numero do RA estava errado. Fui informado que não tem problema, mas que nós próximos 3 anos que eu for carimbar, tenho de avisar este problema. Minha duvida é, caso for aprovado em algum concurso publico/federal e for fazer minha matricula, o fato do RA estar errado, compromete minha vaga?

    • Lucas,

      O que importa no caso, é você estar quite com a sua obrigação do serviço militar. Isto é o que realmente importa, pois não estar quite o impede de assumir vagas na esfera pública, requerer documentos, etc.. Se o número do seu Certificado de Reservista estiver correto, cremos que o número do RA – Registro de Alistamento – é de somenos importância. Ainda assim, é interessante você verificar com a JSM (Por telefone mesmo), se o número do RA é de apenas uso interno e não virá a interferir em nada em seus requerimentos futuros. Agradecemos sua participação. GD.

  8. eu me alistei e um estado e depois eu me mudei para outro o que ocorre como devo proceder numa situação dessas????????

    • Juan,

      Dirija-se à Junta do Serviço Militar da cidade para onde se mudou (Ou a mais próxima de você), e verifique com a JSM se será possível sua transferência, e o calendário desta JSM em questão. Obrigado por sua participação. GD.

  9. Olá, Meu Nome e Samuel Lucas Messias Santos. fui dispensado do serviço Militar por que eu esta concluindo o 2 ano e não tinha o 3 3 ano ai fui colocado como excesso de contigente.Posso Fazer o Concurso de Fuzileiro Naval ?

  10. Olá meu nome é Pedro, fui considerado apto para servir na primeiro fase onde fiz alguns exames básicos, como de vista e bucal fui convocado para comparecer novamente em janeiro de 2015, gostaria de saber se nessa segunda etapa terá algum tipo de exame físico, obrigado pela atenção.

    • Pedro,

      Se foi considerado apto, cremos que esta apresentação em janeiro, será para receber sua designação. Poderá também, esta apresentação ser para uma seleção complementar. Como os calendários e procedimentos variam de Junta para Junta, não podemos precisar se esta sua segunda apresentação será para seleção complementar ou para início do serviço militar. Sugerimos que consulte a JSM/Quartel (por telefone mesmo) onde fez seu alistamento. Agradecemos sua participação. GD.

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