Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. ANA MARIA MORENO BEJERANO

    Boa tarde gostaria saber qual e pagina eu devo entrar para agendar para carteira de trabalho. Abraços.

    • Ana Maria,

      Sugerimos que acesse o site do serviço de Poupatempo do estado em que mora (Se morar em cidade onde o serviço estiver disponível). Caso você more em cidade pequena, você pode entrar em contato com a prefeitura local e informar-se do endereço e telefone do emissor do documento no município, e verificar por telefone, se é necessário agendamento para requerer o documento. Do ministério do trabalho, não cita nada sobre agendamento. Você pode consultar os endereços mais próximos de você, por este link: http://portal.mte.gov.br/postos/ . Agradecemos sua participação Ana Maria. GuiaDocumentos.

  2. Minha filha foi tirar carteira de trabalho, mas o pessoal disse que não tem papel.Ela pode ir em outro município pra tirar a carteira de trabalho dela??

    • Olá Sandra. Sim, poderá ser feita em outro município. No entanto, alguns emissores exigem comprovante de residência local e por isso, orientamos que você entre em contato telefônico para confirmar se é exigido o comprovante de residência antes de se deslocar. Você pode encontrar o local onde é emitida a carteira de trabalho no município pretendido entrando em contato com a Prefeitura, onde lhe informarão o local, bem como o telefone de contato.
      Agradecemos sua participação.
      Forte abraço.

  3. fernandaoliveiradesouza

    eu naõ estou conseguindo agendar marcar pra tirar carteira de trabalho.
    como faço pra agendar um atendimento para tira a carteira de trabalho estar dificil muito por a site ministerio do trabalho naõ dar para agendar e também no poupa tempo esta sendo uma borrachacia do caramba meus deus.
    por favor me passar o site direito para marcar,e mandar o telefone também.

  4. Olá, por favor, como eu faço para tirar a 2°via? Eu a perdi quando estava chegando no meu bairro, tentei procurá-la e não encontrei, acredito que a água da chuva deve ter levado, ela não tinha nenhum registro, era recente :(((

    • Vinícius,

      Faça um boletim de ocorrência policial sobre a perda do documento, e munido deste B.O (E dos outros documentos e foto requeridos) vá ao PAT onde requereu a primeira via (Ou ao mais próximo de sua residência), e faça a requisição pela segunda via. Obrigado por sua participação Vinícius. GuiaDocumentos.

  5. oi,boa tarde gostaria de saber se posso fazer a carteira de trabalho para minha filha em porto ,sendo que somos naturais de la?

    • Rogéria,

      Se o emissor local não exigir comprovante de residência (Alguns emissores podem exigir), não há problema algum. É sugerível consulta por telefone, de forma antecipada, para informar-se sobre a necessidade (A prefeitura do município poderá prover o número do telefone do emissor do documento na cidade). Agradecemos sua participação. GD

  6. Olá, estou precisando de ajuda urgente. Fui selecionada para uma universidade federal e preciso apresentar a carteira de trabalho ou o protocolo dela até segunda feira mas em nenhuma unidade do sul do Rio de Janeiro consigo fazer o agendamento, e também morro muito longe dos polos do poupa tempo. Alguém sabe o que eu posso fazer para não perder a vaga?

  7. oi, queria tirar minha carteira de trabalho, mais no meu rg eu tinha 9 anos, tem problema o rg ser antigo ??

    • Gabriela,

      O seguro é que você entre em contato com o emissor do documento, o PAT – Posto de atendimento ao trabalhador da sua cidade e verifique (A prefeitura da sua cidade poderá fornecer o número do telefone do PAT). Cremos que não pedirão um documento atualizado, pois você poderá apresentar outro documento para identificação pessoal, como certidão de nascimento. Caso você more me cidade que disponha de serviços de Poupatempo, sugerimos que acesse o site e obtenha maiores informações sobre a emissão do documento. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  8. ola eu fiz minha carteira ano passado,e final de ano perdi ela e nao tem nenhum resgitro como faço para pegar senguda via?

    • Olá, solicite a 2ª via no mesmo local onde foi emitida a primeira via.
      Qualquer outra dúvida estaremos a disposição para ajudar.
      Abraços.
      GD

      • DAMIAO FONSECA MEDEIROS

        ESTOU TENTANDO TIRAR A 2 VIA DA MINHA CARTEIRA DE TRABALHO POR FALTA DE ESPAÇO ENTAO PRECISO DELA PRA ANOTAÇÕES NO TRABALHO E NÕA TENHO ESPAÇO

        • Damião,

          Você deverá requerer uma “via de continuação”, e não uma segunda via, no PAT – Posto de atendimento ao trabalhador mais próximo da sua residência. Agradecemos sua participação. GD.

  9. Perdi a carteira de trabalho há muito tempo e ela nunca foi asinada, tenho um trabalho arrumado fora do estado onde nasci, é possivel solicitar a 2º via lá?

    • Arlene,

      Sugerimos a você que dirija-se ao serviço de emissão do documento mais próximo de você e faça a requisição. O problema em requerer no estado para onde vai, e se o serviço local de emissão exigir comprovante de residência (Alguns exigem). Caso possa comprovar residência no destino, tudo bem. Há um outro problema no seu caso, que é a perda do seu documento. Talvez você tenha de apresentar boletim de ocorrência sobre a perda do documento, para que uma segunda via possa ser emitida, caso no sistema conste que você já tem carteira de trabalho emitida em seu nome. Você possui boletim de ocorrência da perda do documento? Para evitar problemas, sugerimos que procure o emissor do documento mais próximo de sua residência, e informe-se pelo menos. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  10. JOCILENE VALERIO ELIAS

    PRECISO TIRAR MINHA SEGUNDA VIA DE CARTEIRA DE TRABALHO E O SITE NÃO FUNCIONA.