Passaporte para Menores – Como Fazer

Quando o requerente ao Passaporte for menor de 18 anos, é necessário a apresentação do Formulário específico de autorização assinado por ambos genitores ou pelo responsável legal do menor (acesse o Formulário clicando aqui).

Será dispensado da necessidade quando o caso se tratar de cessação de incapacidade.

Em casos em que o menor esteja sob a guarda de um dos genitores, a assinatura do outro genitor, com firma reconhecida, será necessário  no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor.

Se a assinatura com firma reconhecida não for possível, o Passaporte para menor somente será emitido sob autorização judicial.

Nos casos em que o comparecimento dos pais ou responsável legal não for possível, o requerimento do Passaporte para menor poderá ser feito por terceiro mediante apresentação de Procuração Pública Específica (Acesse o modelo clicando aqui).

Para crianças menores de 03 anos de idade, o DPF exige apresentação de  01 fotografia 5×7 recente, colorida, fundo claro e sem data.

Passaporte para Menores

PASSAPORTE PARA MENOR

Considerações importantes:

ESTANDO AMBOS OS GENITORES PRESENTES:

  • O Passaporte para menor será emitido mediante suas assinaturas na Autorização, que será coletada e conferida pelo servidor responsável pela conferência dos documentos.

ESTANDO APENAS UM DOS GENITORES PRESENTE:

  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e apresentação de Certidão de Óbito do outro genitor.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a apresentação da mesma com assinatura e firma reconhecida da assinatura do outro genitor.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a assinatura do outro genitor na Autorização, transmitida por meios eletrônicos de outra DPF ou Repartição Consular Brasileira conferido por servidor da unidade transmissora devidamente identificado na transmissão.
  • O Passaporte para menor será emitido mediante sua assinatura na Autorização e a apresentação de Procuração Pública Específica outorgada pelo outro genitor, lavrada em Cartórios ou Repartição Consular Brasileira, com validade inferior a 01 ano, autorizando a emissão de Passaporte para menor.

NÃO ESTANDO PRESENTE NENHUM DOS GENITORES:

  • Estando nenhum do genitores presentes, como citado acima, o Passaporte para menor poderá ser emitido a terceiro sob apresentação de Procuração Pública Específica lavrada em Representação Cartorária Brasileira ou Repartição Consular Brasileira no exterior com validade inferior a 01 ano. Por Representação Cartorária estrangeira, com tradução efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade inferior a um ano.

O Menor, requerente do Passaporte, nos casos citados acima, deverá comparecer com seu representante, Maior, averbado pela Procuração Pública Específica, à DPF.

Todos os envolvidos no processo: Genitores, responsável legal, representante averbado e o requerente Menor, deverão apresentar documentos de identificação originais.

O Passaporte Brasileiro, no ato da entrega, será feita ao Menor, requerente, estando acompanhado por um dos genitores, responsável legal ou representante legal.

A entrega poderá, ainda, ser feita a pais ou representante legal da criança menor de 12 anos que não seja alfabetizada desde que no campo “assinatura”, esteja inserido o carimbo padrão “Menor não alfabetizado / Iliterate minor”.

Não se faz necessário novo comparecimento da criança, nesse caso, ao DPF, no ato da entrega do documento.

Fontes:

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71 Comentários

  1. Bom dia, para reconhecer em cartório a autorização para emissão do passaporte, os dois genitores devem estar presentes? ou somente um? pergunto, pois eu sou a mãe e não consigo ter disponibilidade para ir ao cartório reconhecer esse documento juntamente com o pai. Ele consegue reconhecer sozinho, claro, com o preenchimento dos meus dados?

  2. Bom dia,

    Tenho uma duvida o pai da minha filha mora em outro pais, preciso tirar o passaporte dela para as ferias, posso enviar este formulário por e-mail e ele assinar e scanear e me enviar, a PF aceita documento scaneado?

  3. Meu nome é Roberto Moreira.
    Baseado na lei 13.726 de 09/10/2018 que dispensa a necessidade de reconhecimento de firma em repartições publicas.
    Preciso reconhecer firma da mãe para fazer passaporte do meu filho menor estando a mãe ausente?

    • Roberto,

      Segundo o site da Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos), emissor do Passaporte; o requerimento para a emissão do documento a menores de idade deverá apresentar um documento assinado com firma reconhecida, quando se trata de genitor ausente no momento do requerimento (1.2 – Na ausência de um dos pais, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
      formulário próprio ou procuração particular com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório brasileiro por autenticidade ou em consulado brasileiro no exterior; ou).

      Neste caso, Roberto, entendemos que é altamente sugerível concordar com o requerimento exigido por uma norma interna da PF, pois poderá haver problemas de interpretação com a lei citada por você, por parte do agente que efetuar o atendimento, durante a entrevista. Se houver uma negativa por parte do agente, poderá haver prejuízos de tempo, e financeiros. Desta forma, cremos ser necessário concordar com as exigências dos requerimentos, a fim de evitar possíveis prejuízos.
      Agradecemos o seu contato Roberto. GuiaDocumentos.

  4. Meu filho de 3 anos é registrado apenas no meu nome. Eu consigo tirar passaporte para ele ou eu tenho que pedir uma liminar na justiça? E o visto americano será que eles podem negar visto ao meu filho pelo fato dele não ter sido registrado pelo pai? Pois pretendo viajar para Orlando no em out/2019, e estou cheia de duvidas.

    • Carla,

      se não constar o nome do pai no documento do seu filho, não há pátrio poder. Desta forma, você conseguirá a emissão do documento. Não cremos que um visto seria negado por este fato. Se você comprovar vínculos fortes com o país de origem, o fato de estar viajando somente com o seu filho, seria irrelevante, a nosso ver. Agradecemos o seu contato Carla. Guiadocumentos.

  5. VANESSA KARINE DA SILVA

    Boa tarde, com o formulário de autorização de emissão de passaporte e de viagem, assinado pelos ambos os pais e reconhecida em firma, no ato da emissão do passaporte é necessário o documento de identificação do pai, ou só do genitor presente?

    • Vanessa,

      Segundo a Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/documentacao-necessaria/documentacao-para-passaporte-comum/documentacao-para-menores-de-18-anos), no ítem 1.6, é necessário documento de identificação do acompanhante do menor. Veja:

      “1.6 – Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identificação original, em bom estado de conservação, que o identifique plenamente e cujas informações estejam de acordo com as informações atuais do genitor/procurador/responsável legal.”

      No caso, se quiser levar cópia (Ou original) do documento de identidade do genitor que não estiver presente no momento, não há problema. Somente não esqueça da autorização para emissão do Passaporte a menor, assinado e com reconhecimento de firma.
      Agradecemos o seu contato Vanessa. GuiaDocumentos.

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