O Serviço Militar Obrigatório é disciplinado pela Lei 4375/64, a qual prevê a obrigatoriedade do alistamento militar dos jovens brasileiros do sexo masculino em servir às Forças Armadas do Brasil.
É uma oportunidade dada aos jovens a fim de compreenderem a importância das Forças Armadas na tarefa da defesa do território brasileiro, do bem comum e da soberania nacional.
Continue lendo este artigo sobre o alistamento militar para aprender:
- Idade em que deve ser feito o alistamento
- Duração do Serviço Militar
- Quem deve se alistar
- Em que local é feito o alistamento
- Alistamento para quem está ou irá para o exterior
- Documentos necessários
- O que é a Seleção Geral
- Consequências por não estar quite com o Serviço Militar
POR QUANTO TEMPO O JOVEM DEVE PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?
Em regra, a duração é de 12 meses.
Porém, esse período pode ser reduzido em 2 meses, ou ainda, aumentado para até 6 meses, a depender do caso.
QUEM É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
Segundo a citada legislação, é obrigado a submeter o alistamento militar:
Brasileiro nato do sexo masculino.
Portadores de deficiências são obrigados a passar pelo alistamento militar?
Portadores de deficiências, como todos os Brasileiros em idade de Alistamento Militar, são obrigados a se alistarem.
O ato é previsto pela Constituição e não isenta nem mesmo portadores de graves deficiências, da obrigação militar.
O que ocorre com jovens portadores de deficiência, no ato do alistamento, é que a apresentação de laudos médicos e exames, automaticamente o excluirá da obrigação de prestar o serviço militar, requerendo junto à JSM, o CI – Certificado de Isenção.
Este ato, no entanto, é para aqueles que apresentam aparente incapacidade mental ou física.
Para aqueles que não apresentam incapacidade física e/ou mental aparente, o comparecimento à seleção geral será obrigatória, onde os exames médicos farão a comprovação da incapacidade.
Brasileiro naturalizado ou por opção deverá providenciar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do certificado de naturalização ou da chancela do termo de opção.
QUANDO O ALISTAMENTO MILITAR DEVE SER REALIZADO?
Nos primeiros 6 meses do ano em que o jovem brasileiro completar os 18 anos de idade, ou seja, de 1º de janeiro até o último dia do mês de Junho.
Resumindo
- De 1º de janeiro até dia 30 de Junho…
- Do ano em que o jovem completa os 18 anos
Nota: Em alguns Estados esse prazo poderá ser diminuído. Não deixe para última hora e, se possível, consulte a Junta de Serviço Militar com antecedência para confirmar o prazo de alistamento.
O que ocorre se essa data não for respeitada?
Caso não seja realizado o alistamento militar dentro deste prazo estipulado, o brasileiro deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar, pagar a multa (R$ 1,38 por ano de atraso – valor sujeito a alterações anuais) e realizar o alistamento militar.
Existe a possibilidade de adiantamento do Serviço Militar Obrigatório?
Sim.
De acordo com o artigo 20 e 127 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (link no final do artigo), o jovem de 17 anos poderá se alistar na condição de voluntário.
Veja abaixo o que diz a legislação:
Art. 20. Será permitida aos brasileiros a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir do ano em que completarem 17(dezessete) anos e até o limite de idade fixado no artigo anterior, e na forma do prescrito no Art. 127 e seus parágrafos, deste Regulamento.
Art. 127. Os Ministros Militares poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação de voluntários, reservistas ou não, coma finalidade de atender necessidades normais, eventuais ou específicas das Forças Armadas.
§ 1° O voluntário pode ser aceito a partir do ano em que completar 17 (dezessete) anos de idade, de quaisquer municípios,tributários ou não, e de todas ou determinadas RM, DN ou ZAé.
§ 2º A aceitação do voluntariado é realizada por ato do Ministro Militar interessado, especificando as condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, bem como os direitos que serão assegurados aos voluntários.
§ 3º Entre os voluntários que poderão ser aceitos estão incluídos os que, residentes em municípios tributários, desejem antecipar a prestação do Serviço Militar inicial. Se estes voluntários não puderem ser aproveitados, não serão incluídos no excesso do contingente, devendo apresentar-se para a seleção da sua classe.
Se essa é sua vontade, procure a Junta de Serviço Militar de sua área para se informar a respeito do adiantamento.
EM QUE LOCAL É FEITO O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?
Todo o processo do alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima.
Procure o quartel do Tiro de Guerra local ou a Prefeitura Municipal para se informar a respeito do endereço da JSM.
QUEM ESTÁ NO EXTERIOR OU QUEM VAI PARA O EXTERIOR É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?
Todo cidadão Brasileiro do sexo masculino residente no exterior é obrigado a se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos independentemente se pretender retornar ao Brasil ou não.
O alistamento deverá ser feito em um Repartição Consular ou Embaixada mais próxima da residência do cidadão.
Quais documentos são necessários para o alistamento no exterior?
- Para naturalizados Brasileiros, ou que optou pela nacionalidade brasileira: – Certificado de naturalização ou de opção, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
- Para Brasileiros Natos: – Passaporte ou outro documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou outra prova equivalente e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
Como devo proceder após o alistamento no exterior? Preciso viajar para o Brasil?
Não, não é necessário o alistado viajar para o Brasil.
Será necessário a apresentação anual do mesmo munido do CAM – Certificado de Alistamento Militar – a qualquer Embaixada ou Repartição Consular para a atualização da sua situação militar.
Somente terá sua situação militar regularizada a partir dos 28 anos de idade, que é quando o alistado poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação.
O tempo que passar no exterior, é considerado como ‘adiamento de incorporação’.
Fiz o alistamento e preciso viajar ou ir morar no exterior, como procedo?
Se for sair do país ou morar fora, será necessário estar quite com o serviço militar.
Se foi encaminhado à seleção geral, poderá pedir a autorização para deixar o país.
No caso de ser reservista, será necessário a comunicação de mudança de endereço ao quartel que estiver vinculado. Poderá fazer no local ou através de órgão de serviço militar mais próximo.
É possível a prestação de Serviço Militar em outro país?
Somente com os quais o Brasil mantém acordo.
Grã-Bretanha e Irlanda do norte desde 27 de janeiro de 1961 e Itália, desde 04 de junho de 1965.
Vou completar 18 anos e pretendo visto para de viagem para outro país, como devo proceder?
O cidadão que for viajar, para conseguir o visto, deverá apresentar o CAM e a devida autorização para ausentar-se do país.
Se a permanência for além de noventa dias, o cidadão estará obrigado a se apresentar a uma Embaixada ou Repartição Consular Brasileira para regularizar sua situação Militar.
Como procedo se perder o prazo de alistamento, estando no exterior?
O cidadão que perder o prazo para o alistamento, estando no exterior, deverá procurar uma Embaixada ou Repartição consular mais próxima de sua residência a fim de regularizar sua situação Militar.
Ao retornar ao Brasil, deverá procurar uma junta de alistamento Militar mais próxima para efetuar o pagamento de multa por atraso no alistamento, prevista na legislação.
Existe prazo para apresentação como alistado, estando no exterior?
Não, a apresentação deverá ser feita anualmente, até 1° maio do ano em que completar 28 anos, solicitando assim, o Certificado de Dispensa de Incorporação, que o dispensará da apresentação anual.
Estando no exterior, como faço para requerer segunda via de documento militar?
Para casos de extravio de documentos militares, estando fora do Brasil, para solicitar a segunda via, o cidadão deverá se apresentar a uma Repartição Consular ou Embaixada munido dos seguintes documentos:
- 01 foto 3×4 colorida ou preto e branco.
- documento de identificação com foto.
- certificado de naturalização ou de opção de nacionalidade, quando for Brasileiro naturalizado.
Quando retornar ao Brasil, devo me apresentar à Junta do Serviço militar?
Sim, quando do retorno ao Brasil, será necessário a apresentação à junta do Serviço Militar para a regularização da situação Militar do cidadão.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR
Apresentar na Junta de Serviço Militar no ato do alistamento os documentos abaixo:
01 fotografia 3×4 frontal e recente;
Certidão de nascimento ou documento de identidade com foto original ou cópia autenticada (RG, passaporte, carteira de trabalho, etc);
Certidão de naturalização ou certidão de termo de opção, somente para brasileiros naturalizados ou por opção, respectivamente;
Comprovante de residência.
→ Estando toda a documentação em ordem, será anotado ou anexado no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a data em que o alistado deverá se apresentar no quartel ou Tiro de Guerra para a Seleção Geral.
Documentos que o alistado deve apresentar na Seleção Geral
Na data designada para apresentação no Quartel ou Tiro de Guerra, o alistado deverá apresentar:
Uma (01) fotografia tamanho 3×4 recente;
Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Documento de identidade com foto (RG ou equivalente);
Atenção: Vale ressaltar que o alistado deverá se apresentar com vestimentas adequadas, isto é, deverá evitar o uso de chinelos, bermuda ou camiseta cavada.
O QUE É A SELEÇÃO GERAL?
É o ato onde o alistado deverá se apresentar no Quartel ou Tiro de Guerra designados, onde ele será submetido a testes físico, psicológico, entrevista e exame médico.
É uma avaliação que averigua se o alistado está apto ou não para o serviço militar.
Caso os testes apontem que o alistado não tem aptidão para o serviço militar, este será dispensado.
Nesse caso, os dispensados deverão participar da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado de juramento à Bandeira para receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Por sua vez, os aptos servirão à Pátria no ano seguinte ou são encaminhados para outra Seleção Complementar em Quartel.
O que é o CPOR e o NPOR?
Os CPOR – Centros de preparação de Oficiais da Reserva, e os NPOR – Núcleos de preparação de Oficiais da Reserva, são estabelecimentos de ensino militar, de grau médio, voltados para a formação de aspirantes a Oficial da Reserva de 2º Classe.
Os cursos formam o conscrito, tornando-o apto a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do exército (CORE), contribuindo para a expansão e o desenvolvimento da disciplina militar da sua área de atuação.
Quais conscritos podem entrar para os CPOR e NPOR e quando isto pode ser feito?
Os cursos dos CPOR e NPOR, somente aceitam conscritos com escolaridade que seja igual à 3ª série do ensino médio, ou superior a ela.
Os exames de admissão para os cursos, obrigatoriamente, serão efetuados no período do Alistamento Militar e seleção geral.
Os candidatos interessados em ingressar os centros, deverão ter sido considerados aptos na seleção geral e só serão encaminhados para os exames de admissão após essa etapa.
Para obter maiores informações sobre os cursos, seu funcionamento e exames de admissão, o interessado poderá obter informações junto à JSM onde se alistou.
O que acontece se o alistado não se apresentar na Seleção Geral ou na Seleção Complementar em Quartel?
O alistado que não se apresentar à Seleção Geral ou Seleção Complementar será considerado refratário segundo as normas militares, bem como em débito com o Serviço Militar.
Caso isto ocorra, o alistado deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar para pagamento de multa e encaminhamento para a próxima turma a ser levada à Seleção Geral.
O que acontece quando o selecionado para servir deixa de comparecer ao serviço militar?
Os que deixarem de se apresentar na data estipulada para o início do serviço militar, serão considerados insubmissos.
O ato configura-se crime militar. O infrator poderá ser punido com pena de reclusão que varia de seis meses a dois anos.
O que acontece com o alistado que não se apresenta para fazer o Juramento à Bandeira?
Enquanto o alistado não fizer o Juramento à Bandeira não lhe será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação. Com isso não estará quite com o Serviço Militar.
Neste caso, o alistado deve se apresentar à Junta de Serviço Militar onde se alistou para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira.
Contudo, deverá pagar multa para solicitação de nova emissão do CDI, pois os documentos antigos são incinerados por procedimento padrão militar.
Quem é isento do Serviço Militar?
1. Os portadores de incapacidade física ou mental definitiva julgados pela equipe médica como irrecuperáveis para o Serviço Militar na seleção geral.
2. Em tempos de paz, aqueles convocados que estejam cumprindo pena por crime doloso serão isentos do Serviço Militar por incapacidade moral.
3. Em tempos de paz, aqueles incorporados que demonstrarem incompatibilidade moral com o Serviço Militar, demonstrado por exames.
Há possibilidade de pedir adiamento de incorporação?
Sim. O pedido deverá ser feito no Quartel ou Junta de Serviço Militar, se o alistado se enquadrar nas seguintes situações:
1. Estar matriculado em faculdade de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.
2. Os que estiverem fora do Brasil à época do alistamento, contanto que apresente provas que esteve no exterior.
3. Os que estiverem matriculados em escolas de formação de sacerdotes, ministros ou membros de qualquer religião ou ordem religiosa. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.
4. Os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Forças Armadas, contanto que preencham na época da seleção, ou possam vir a preencher, dentro desses prazos, os requisitos de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais. Nesse caso, o adiamento poderá ser de um ou dois anos.
Quais as situações onde o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?
Segundo a Lei do Serviço Militar, serão dispensados do Serviço Militar:
1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.
2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.
3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
4. Os matriculados em escolas de ensino militares.
5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
6. O responsável pelo sustento da família.
7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELE QUE NÃO ESTÁ QUITE COM O SERVIÇO MILITAR?
Segundo o artigo 74 da Lei 4375/64, não estar em dia com o Serviço Militar traz muitas barreiras na vida civil do cidadão, como:
obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
CERTIFICADO DE RESERVISTA
Após a conclusão do Serviço Militar, o brasileiro receberá o Certificado de Reservista, documento que comprova a quitação do Serviço Militar.
O brasileiro que concluiu o Serviço Militar deverá se apresentar anualmente durante os próximos 5 anos na Junta de Serviço Militar, onde as datas das apresentações são anotadas no Certificado de Reservista.
Somente após estas anotações é que de fato o brasileiro estará quite com o Serviço Militar.
Legislação:
Fontes:
- Ministério da Defesa
- Diretoria de Serviço Militar
Olá, tenho 20 anos , me alistei em 2012, recebi o certificado de alistamento mas não fui no local com data definida para fazer os próximos procedimentos, por motivos de mudança de cidade não compareci. Agora em 2014 fui para revalidar meu certificado, paguei multas e etc.. Só que nesse procedimento eu estava em processo seletivo em uma empresa, e agora eles querem reservista, só, que minha data ficou marcada para julho de 2015, e agora não sei o que fazer…
Tem alguma coisa que eu possa fazer? pegar alguma declaração por exemplo?
Diego, entre em contato com a Junta de Serviço Militar e questione. Somente eles poderão (se for o caso) lhe fornecer uma declaração do trâmite.
Um forte abraço.
Obrigado pelos esclarecimentos. Mas já fiz isso hoje, fui la na junta expliquei tudo a eles, só que não me concederam nenhuma declaração, dai fui me informar com um superior do quartel, e la ele me informou que posso trabalhar com esse certificado, como revalidei, ele é valido e posso ser contratado, caso isso não ocorra posso correr um processo contra a empresa.
Poderia me dizer se isso procede ou não posso trabalhar de jeito nenhum?
Diego,
O documento que você dispõe, é uma prova de que está parcialmente quite com o serviço militar, diga na empresa que o militar esclareceu a você que este documento é uma prova de que você está parcialmente quite com o serviço militar e que o mesmo pode ser aceito como documento de quitação parcial. Em caso de recusa, se você assim desejar, poderá consultar um advogado trabalhista, para saber o que pode ser feito. GD.
Tenho 18 anos me alistei e compareci no dia, me mandaram voltar para fazer a entrevista e os exames médicos psicotécnicos etc e me falaram para voltar em janeiro so que nesse meio tempo fui aprovado em um concurso publico da prefeitura da minha cidade e lá requer a reservista ou a CAM com a dispensa, eu posso ir na Junta e solicitar a dispensa? (ouvi falar que quem passa em concurso publico é dispensado para assumir o cargo publico)
Rafael,
Segundo o que temos conhecimento e oficialmente segundo o exército, os conscritos que são dispensados da obrigação da prestação do serviço militar obrigatório, são os seguintes casos:
” 1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.
2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.
3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.
4. Os matriculados em escolas de ensino militares.
5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).
6. O responsável pelo sustento da família.
7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).
Não temos conhecimento sobre funcionalismo público. Como a Junta do serviço militar é um órgão da prefeitura, e não do exército, pode haver algum interesse na dispensa de funcionário público municipal, no entanto, se isto ocorrer, cremos que seja de maneira “não-oficial”. Sugerimos a você que consulte a Junta sobre essa informação de que dispõe. Agradecemos a sua participação. GD.
Olá, tenho 19 anos e nunca me alistei, tem algum perigo de ser pego para servir?, não estava querendo, pois ajudo minha família.
Leonardo, regularize sua situação militar fazendo o alistamento. Alegue ser “arrimo de família”, isto é, responsável pelo sustento familiar. Ainda, vale lembrar que o critério de seleção dependerá dos responsáveis.
Um forte abraço.
Olá! Sou Renan tenho 21 anos de idade ‘ fiz esse ano no dia 30/09 ..
A alguns anos atrás me envolvi em um relacionamento no qual tinha medo de perdê-la a companheira.. Com o passar do tempo vi que isso era bobagens.. Porém, não servi o quartel porque estava namorando, hoje me arrependo! Era 99% de servir por causa de um Tio Sargento da Marinha’ hoje ele não comparece ao Rio’ porém nao pode me ajudar..
Resolvi buscar em internet, instruções e ajuda sobre a pergunta..
Queria servir o quartel , ou me alistar novamente.. Fazer prova pra ESA ou tudo mais..
Será que tem possibilidade de eu realizar isso? Me alistar como conscrito ou algo do tipo? Agradeço muito pela sua resposta… E meus parabéns pelo site!
Renan,
Agradecemos suas palavras sobre nosso trabalho. Você fez o alistamento e foi dispensado na seleção geral normalmente? Possui documento de quitação militar, como o CDI – Certificado de dispensa de incorporação? Se sim, não será possível a você fazer um novo alistamento, pois isto só ocorre uma única vez. No caso para voltar a integrar as forças armadas, só por meio de concurso público (Veja este artigo do jornal “Gazeta do Povo” do Paraná: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-universidade/carreira/conteudo.phtml?id=1297323 ). Se você se alistou e não compareceu à seleção geral, você deve procurar a Junta/Quartel mais próximo de você para regularizar sua situação militar. Se for isto, você é considerado refratário, e pagará uma multa (baixo valor), pelo atraso, antes de ser encaminhado à próxima seleção geral. Agradecemos sua participação. GD.
Boa Tarde
tenho 20 anos fiz meu CAM com 18 anos, so que nao fui me apresentar , voltei esse ano paguei as multas e me mandaram para seleção de 2015 mas arrumei um emprego e para assinar carteira pediu reservista com CAM com carimbo de pago as multas consigo ou so 2016 quando sair o reservista ?
Bruno,
O Seu documento definitivo, de quitação militar, só será emitido em 2015, após você passar pela seleção geral e for dispensado, recebendo o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação. No caso de você ser incorporado na seleção geral, você só irá receber o CR – Certificado de Reservista, após o término do serviço militar obrigatório, no final de 2016. Verifique na empresa que o está contratando, se o CAM – Certificado de Alistamento Militar, não é um documento aceito como prova de parcial quitação militar. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. obrigado por sua participação. GD.
Na entrevista com o tenente eu disse que nao queria servir e que jogava bola,porem eu consegui uma declaraçao medica que eu realizei uma cirurgia no joelho dizendo que eu nao posso realizar atividades fisicas.Se eu entregar este atestado terei problemas?
Olá, tenho um amigo que vai fazer 20 anos em janeiro e nunca fez o alistamento militar pq foi servir uma missão pela igreja dos mormons quando tinha 18 anos. Agora ele está de volta e pretende entrar em uma universidade, mas está ciente que para isso precisa do reservista. A dúvida é: A DATA DO ALISTAMENTO PARA OS REFRATÁRIOS É A MESMA DOS OUTROS? Se sim, então é a partir de janeiro. Ele recebe logo o CAM certo? Isso já é suficiente para fazer a matricula por enquanto não recebe o reservista ou é preciso esperar receber o reservista para se matricular e começar a estudar?
Júnior,
O período de alistamento, mesmo para refratários, segue o calendário da Junta, quanto aos procedimentos. Quanto ao ato de “se alistar”, sugerimos que seja feita uma consulta telefônica ao quartel/JSM mais próxima pois isto pode variar de unidade para unidade dependendo de seu calendário e normas internas. (Na Junta consultada por nós, o ato de se alistar pode ser em qualquer período do ano do atraso). Apenas os procedimentos e a apresentação seguirão os trâmites normais. Quanto ao CAM, se um documento de comprovação de quitação militar, cremos que sim, no entanto, este fato deve ser consultado na faculdade do curso pretendido, pois não poderá ser aceito como um comprovante de quitação militar, a depender de regras internas da instituição. (Na consultada por nós, o CAM – Certificado de Alistamento Militar, serve como um comprovante temporário, sendo que o documento de quitação (CR, CDI, etc. deverá ser apresentado depois). Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Agradecemos sua participação. GD.
Boa noite,me alistei um pouco depois da época certa,na verdade ainda estou em processo de alistamento,já fui encaminhado para os todos os exames e estou apto para servir,irei novamente no quartel dia 5 de janeiro de 2015 para ser designado para outro quartel e saber se ficarei ou não,minha pretensão é de não ficar,mas se ficar gostaria de ir para o CPOR.Ainda há possibilidades de ser encaminhado para o CPOR??Tenho 18 anos,completo 19 em 26 de dezembro de 2014 e estou cursando engenharia mecânica.Desde já agradeço.
Hugo,
A indicação ao CPOR/NPOR, é no período de alistamento e durante a seleção geral. Se você foi considerado apto, cremos que a sua próxima apresentação e designação, já será para o início da prestação do serviço militar. Sugerimos que consulte diretamente a JSM, pois se trata de normas internas e não há como opinarmos sobre procedimentos internos com precisão. Obrigado por sua participação. GD.
Então, fui dispensado do serviço militar, e quando fui me dirigir até a junta militar para pegar o documento, foi dito que eu deveria pagar uma taxa, e trazer uma foto. Dessa forma, eu vou ter ir outro dia para pegar o documento. Na próxima vez, que eu me encaminhar até a Junta Militar, o meu documento estará disponível( sendo que dessa vez levarei a taxa paga, a foto, e a identidade, mas sendo que a data já passou) ou vou ter que pegar o documento no quartel onde me apresentei?
oi sou maicon eu queria muito servi so q faltei a ultima seleçao depois de 3 anos fui no serviço milita me alista denovo e estava informando que eu estava servindo.oue devo fazer agora presciso da resevista e nao tenho?
Maicon,
Dirija-se à Junta do serviço militar mais próximo de você, para regularizar sua situação militar. Obrigado por sua participação. GD.