Guia Completo sobre o Alistamento Militar Obrigatório

O Serviço Militar Obrigatório é disciplinado pela Lei 4375/64, a qual prevê a obrigatoriedade do alistamento militar dos jovens brasileiros do sexo masculino em servir às Forças Armadas do Brasil.

É uma oportunidade dada aos jovens a fim de compreenderem a importância das Forças Armadas na tarefa da defesa do território brasileiro, do bem comum e da soberania nacional.

Continue lendo este artigo sobre o alistamento militar para aprender:

  • Idade em que deve ser feito o alistamento
  • Duração do Serviço Militar
  • Quem deve se alistar
  • Em que local é feito o alistamento
  • Alistamento para quem está ou irá para o exterior
  • Documentos necessários
  • O que é a Seleção Geral
  • Consequências por não estar quite com o Serviço Militar

POR QUANTO TEMPO O JOVEM DEVE PRESTAR O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO?

Em regra, a duração é de 12 meses.

Porém, esse período pode ser reduzido em 2 meses, ou ainda, aumentado para até 6 meses, a depender do caso.

QUEM É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Segundo a citada legislação, é obrigado a submeter o alistamento militar:

  • Brasileiro nato do sexo masculino.

Portadores de deficiências são obrigados a passar pelo alistamento militar?

Portadores de deficiências, como todos os Brasileiros em idade de Alistamento Militar, são obrigados a se alistarem.

O ato é previsto pela Constituição e não isenta nem mesmo portadores de graves deficiências, da obrigação militar.

O que ocorre com jovens portadores de deficiência, no ato do alistamento, é que a apresentação de laudos médicos e exames, automaticamente o excluirá da obrigação de prestar o serviço militar, requerendo junto à JSM,  o CI – Certificado de Isenção.

Este ato, no entanto, é para aqueles que apresentam aparente incapacidade mental ou física.

Para aqueles que não apresentam incapacidade física e/ou mental aparente, o comparecimento à seleção geral  será obrigatória, onde os exames médicos farão a comprovação da incapacidade.


Brasileiro naturalizado ou por opção deverá providenciar o alistamento militar no prazo de 30 dias a contar do recebimento do certificado de naturalização ou da chancela do termo de opção.

Tropa em forma após alistamento militar

QUANDO O ALISTAMENTO MILITAR DEVE SER REALIZADO?

Nos primeiros 6 meses do ano em que o jovem brasileiro completar os 18 anos de idade, ou seja, de 1º de janeiro até o último dia do mês de Junho.

Resumindo

Prazo do Alistamento Militar

  • De 1º de janeiro até dia 30 de Junho…
  • Do ano em que o jovem completa os 18 anos

Nota: Em alguns Estados esse prazo poderá ser diminuído. Não deixe para última hora e, se possível, consulte a Junta de Serviço Militar com antecedência para confirmar o prazo de alistamento.

O que ocorre se essa data não for respeitada?Alistamento Militar

Caso não seja realizado o alistamento militar dentro deste prazo estipulado, o brasileiro deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar, pagar a multa (R$ 1,38 por ano de atraso – valor sujeito a alterações anuais) e realizar o alistamento militar.

Existe a possibilidade de adiantamento do Serviço Militar Obrigatório?

Sim.

De acordo com o artigo 20 e 127 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (link no final do artigo), o jovem de 17 anos poderá se alistar na condição de voluntário.

Veja abaixo o que diz a legislação:

Art. 20. Será permitida aos brasileiros a prestação do Serviço Militar como voluntário, a partir do ano em que completarem 17(dezessete) anos e até o limite de idade fixado no artigo anterior, e na forma do prescrito no Art. 127 e seus parágrafos, deste Regulamento.

Art. 127. Os Ministros Militares poderão, em qualquer época do ano, autorizar a aceitação de voluntários, reservistas ou não, coma finalidade de atender necessidades normais, eventuais ou específicas das Forças Armadas.

§ 1° O voluntário pode ser aceito a partir do ano em que completar 17 (dezessete) anos de idade, de quaisquer municípios,tributários ou não, e de todas ou determinadas RM, DN ou ZAé.

§ 2º A aceitação do voluntariado é realizada por ato do Ministro Militar interessado, especificando as condições do serviço a ser prestado, as obrigações decorrentes, bem como os direitos que serão assegurados aos voluntários.

§ 3º Entre os voluntários que poderão ser aceitos estão incluídos os que, residentes em municípios tributários, desejem antecipar a prestação do Serviço Militar inicial. Se estes voluntários não puderem ser aproveitados, não serão incluídos no excesso do contingente, devendo apresentar-se para a seleção da sua classe.

Se essa é sua vontade, procure a Junta de Serviço Militar de sua área para se informar a respeito do adiantamento.

EM QUE LOCAL É FEITO O PROCESSO DE ALISTAMENTO MILITAR?

Todo o processo do alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima.

Procure o quartel do Tiro de Guerra local ou a Prefeitura Municipal para se informar a respeito do endereço da JSM.

QUEM ESTÁ NO EXTERIOR OU QUEM VAI PARA O EXTERIOR É OBRIGADO A FAZER O ALISTAMENTO MILITAR?

Todo cidadão Brasileiro do sexo masculino residente no exterior é obrigado a se alistar nos primeiros seis meses do ano em que completa 18 anos independentemente se pretender retornar ao Brasil ou não.

O alistamento deverá ser feito em um Repartição Consular ou Embaixada mais próxima da residência do cidadão.

Quais documentos são necessários para o alistamento no exterior?

  • Para naturalizados Brasileiros, ou que optou pela nacionalidade brasileira: – Certificado de naturalização ou de opção, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e uma foto 3×4 recente, sem retoques.
  • Para Brasileiros Natos: – Passaporte ou outro documento de identificação com foto, certidão de nascimento ou outra prova equivalente e uma foto 3×4 recente, sem retoques.

Como devo proceder após o alistamento no exterior? Preciso viajar para o Brasil?

Não, não é necessário o alistado viajar para o Brasil.

Será necessário a apresentação anual do mesmo munido do CAM – Certificado de Alistamento Militar – a qualquer Embaixada ou Repartição Consular para a atualização da sua situação militar.

Somente terá sua situação militar regularizada a partir dos 28 anos de idade, que é quando o alistado poderá solicitar  o Certificado de Dispensa de Incorporação.

O tempo que passar no exterior,  é considerado como ‘adiamento de incorporação’.

Fiz o alistamento e preciso viajar ou ir morar no exterior, como procedo?

Se for sair do país ou morar fora,  será necessário estar quite com o serviço militar.

Se foi encaminhado à seleção geral, poderá pedir a autorização para deixar o país.

No caso de ser reservista, será necessário a comunicação de mudança de endereço ao quartel que estiver vinculado. Poderá fazer no local ou através de órgão de serviço militar mais próximo.

É possível a prestação de Serviço Militar em outro país?

Somente com os quais o Brasil mantém acordo.

Grã-Bretanha e Irlanda do norte desde 27 de janeiro de 1961 e Itália, desde 04 de junho de 1965.

Vou completar 18 anos e pretendo visto para de viagem para outro país, como devo proceder?

O cidadão que for viajar, para conseguir o visto, deverá apresentar o CAM e a devida autorização para ausentar-se do país.

Se a permanência for além de noventa dias, o cidadão estará obrigado a se apresentar a uma Embaixada ou Repartição Consular Brasileira para regularizar sua situação Militar.

Como procedo se perder o prazo de alistamento, estando no exterior?

O cidadão que perder o prazo para o alistamento, estando no exterior, deverá procurar uma Embaixada ou Repartição consular mais próxima de sua residência a fim de regularizar sua situação Militar.

Ao retornar ao Brasil, deverá procurar uma junta de alistamento Militar mais próxima para efetuar o pagamento de  multa por atraso no alistamento, prevista na legislação.

Existe prazo para apresentação como alistado, estando no exterior?

Não, a apresentação deverá ser feita anualmente,  até 1° maio do ano em que completar 28 anos, solicitando assim, o Certificado de Dispensa de Incorporação, que o dispensará da apresentação anual.

Estando no exterior, como faço para requerer segunda via de documento militar?

Para casos de extravio de documentos militares, estando fora do Brasil, para solicitar a segunda via, o cidadão deverá se apresentar a uma Repartição Consular ou Embaixada munido dos seguintes documentos:

  • 01 foto 3×4 colorida ou preto e branco.
  • documento de identificação com foto.
  • certificado de naturalização ou de opção de nacionalidade, quando for Brasileiro naturalizado.

Quando retornar ao Brasil, devo me apresentar à Junta do Serviço militar?

Sim, quando do retorno ao Brasil, será necessário a apresentação à junta do Serviço Militar para a regularização da situação Militar do cidadão.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO MILITAR

Apresentar na Junta de Serviço Militar no ato do alistamento os documentos abaixo:

→ Estando toda a documentação em ordem, será anotado ou anexado no Certificado de Alistamento Militar (CAM) a data em que o alistado deverá se apresentar no quartel ou Tiro de Guerra para a Seleção Geral.

Documentos que o alistado deve apresentar na Seleção Geral

Na data designada para apresentação no Quartel ou Tiro de Guerra, o alistado deverá apresentar:

  • Uma (01) fotografia tamanho 3×4 recente;

  • Certificado de Alistamento Militar (CAM);

  • Documento de identidade com foto (RG ou equivalente);

Atenção: Vale ressaltar que o alistado deverá se apresentar com vestimentas adequadas, isto é, deverá evitar o uso de chinelos, bermuda ou camiseta cavada.

O QUE É A SELEÇÃO GERAL?

É o ato onde o alistado deverá se apresentar no Quartel ou Tiro de Guerra designados, onde ele será submetido a testes físico, psicológico, entrevista e exame médico.

É uma avaliação que averigua se o alistado está apto ou não para o serviço militar.

Caso os testes apontem que o alistado não tem aptidão para o serviço militar, este será dispensado.

Nesse caso, os dispensados deverão participar da Cerimônia de Juramento de Fidelidade à Pátria, também chamado de juramento à Bandeira para receberem o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Alistamento Militar - CDI
CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação

Por sua vez, os aptos servirão à Pátria no ano seguinte ou são encaminhados para outra Seleção Complementar em Quartel.

O que é o CPOR e o NPOR?

Os CPOR –  Centros de preparação de Oficiais da Reserva, e os NPOR –  Núcleos de preparação de Oficiais da Reserva, são estabelecimentos de ensino militar, de grau médio, voltados para a formação de aspirantes a Oficial da Reserva de 2º Classe.

Os cursos formam o conscrito, tornando-o apto a ingressar no Corpo de Oficiais da Reserva do exército (CORE), contribuindo para a expansão e o desenvolvimento da disciplina militar da sua área de atuação.

Quais conscritos podem entrar para os CPOR e NPOR e quando isto pode ser feito?

Os cursos dos CPOR e NPOR,  somente aceitam conscritos com escolaridade que seja igual à 3ª série do ensino médio, ou superior a ela.

Os exames de admissão para os cursos, obrigatoriamente, serão efetuados no período do Alistamento Militar e seleção geral.

Os candidatos interessados em ingressar os centros, deverão ter sido considerados aptos na seleção geral e só serão encaminhados para os exames de admissão após essa etapa.

Para obter maiores informações sobre os cursos, seu funcionamento e exames de admissão, o interessado poderá obter informações junto à JSM onde se alistou.

O que acontece se o alistado não se apresentar na Seleção Geral ou na Seleção Complementar em Quartel?

O alistado que não se apresentar à Seleção Geral ou Seleção Complementar será considerado refratário segundo as normas militares, bem como em débito com o Serviço Militar.

Caso isto ocorra, o alistado deverá se apresentar na Junta de Serviço Militar para pagamento de multa e encaminhamento para a próxima turma a ser levada à Seleção Geral.

O que acontece quando o selecionado para servir deixa de comparecer ao serviço militar?

Os que deixarem de se apresentar na data estipulada para o início do serviço militar, serão considerados insubmissos.

O ato configura-se crime militar. O infrator poderá ser punido com pena de reclusão que varia de seis meses a dois anos.

O que acontece com o alistado que não se apresenta para fazer o Juramento à Bandeira?

Enquanto o alistado não fizer o Juramento à Bandeira não lhe será entregue o Certificado de Dispensa de Incorporação. Com isso não estará quite com o Serviço Militar.

Neste caso, o alistado deve se apresentar à Junta de Serviço Militar onde se alistou para participar da cerimônia de Juramento à Bandeira.

Contudo, deverá pagar multa para solicitação de nova emissão do CDI, pois os documentos antigos são incinerados por procedimento padrão militar.

Quem é isento do Serviço Militar?

1. Os portadores de incapacidade física ou mental definitiva julgados pela equipe médica como irrecuperáveis para o Serviço Militar na seleção geral.

2. Em tempos de paz, aqueles convocados que estejam cumprindo pena por crime doloso serão isentos do Serviço Militar por incapacidade moral.

3. Em tempos de paz, aqueles incorporados que demonstrarem incompatibilidade moral com o Serviço Militar, demonstrado por exames.

Há possibilidade de pedir adiamento de incorporação?

Sim. O pedido deverá ser feito no Quartel ou Junta de Serviço Militar, se o alistado se enquadrar nas seguintes situações:

1. Estar matriculado em faculdade de Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.

2. Os que estiverem fora do Brasil à época do alistamento, contanto que apresente provas que esteve no exterior.

3. Os que estiverem matriculados em escolas de formação de sacerdotes, ministros ou membros de qualquer religião ou ordem religiosa. O adiamento será mantido até o final do curso ou quando for interrompido.

4. Os candidatos às Escolas de Formação de Oficiais da Ativa, ou Escola, Centro ou Curso de Formação de Oficiais da Reserva das Forças Armadas, contanto que preencham na época da seleção, ou possam vir a preencher, dentro desses prazos, os requisitos de escolaridade exigidas para o ingresso nos citados órgãos de formação de oficiais. Nesse caso, o adiamento poderá ser de um ou dois anos.

Quais as situações onde o brasileiro é dispensado do Serviço Militar?

Segundo a Lei do Serviço Militar, serão dispensados do Serviço Militar:

1. Aqueles que residirem por mais de um ano em município que não tenha Tiro de Guerra ou residirem em zona rural de município que tenha Tiro de Guerra.

2. Residirem em município que comporte Tiro de Guerra, mas que o contingente exceda o necessário das Forças Armadas. É a dispensa por excesso de contingente.

3. Os matriculados em Órgãos de Formação de Reserva.

4. Os matriculados em escolas de ensino militares.

5. Operários, funcionários ou empregados de estabelecimentos ou empresas industriais de interesse militar; de transporte e de comunicações, que forem, anualmente, declarados diretamente relacionados com a Segurança Nacional pelo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA).

6. O responsável pelo sustento da família.

7. Forem alunos ou formados em curso de aviação civil credenciados pelo Ministério da Aeronáutica (Portaria ministerial nº 1054/GM-3 de 3/09/79).

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DAQUELE QUE NÃO ESTÁ QUITE COM O SERVIÇO MILITAR?

Segundo o artigo 74 da Lei 4375/64, não estar em dia com o Serviço Militar traz muitas barreiras na vida civil do cidadão, como:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subvencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:

    • I – estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;

    • II – de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;

  • h) receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

CERTIFICADO DE RESERVISTA

Após a conclusão do Serviço Militar, o brasileiro receberá o Certificado de Reservista, documento que comprova a quitação do Serviço Militar.

Atenção:
O brasileiro que concluiu o Serviço Militar deverá se apresentar anualmente durante os próximos 5 anos na Junta de Serviço Militar, onde as datas das apresentações são anotadas no Certificado de Reservista.

Somente após estas anotações é que de fato o brasileiro estará quite com o Serviço Militar.

 

Legislação:

 

Fontes:

765 Comentários

  1. ME AJUDA AI COM URGENCIA!! , fiz uma seleção de emprego passei e até ai tudo bem, so que na hora de assinar o contrato , a empresa viu que ainda nao tinha jurado bandeira, entao tenho 18 anos me alistei em junho deste ano, ai no meu cam tem dito para se apresentar ao quartel dia 26 agosto de 2015, mas a empresa mandou eu regularizar pra ser admitido, será que com a carta da empresa, eu poderia ser dispensado com antecedência? ou algo do tipo,?? me tira essa duvida se nao vou ficar desempregado até final do ano q vem !! :((

    • Luan,

      Dirija-se à Junta onde fez seu alistamento, e verifique se podem emitir um documento de que você está parcialmente quite com suas obrigações militares, para que possa apresentar na empresa. Infelizmente, não cremos que será dispensado de forma antecipada, sem que se apresente à seleção geral. Agradecemos sua participação. GD.

  2. Fui considerado inapto para servir mas não compareci a junta no dia marcado apos isso, pois confundi as datas, terei que repetir todo o processo de seleção novamente?

    • Douglas,

      Você se apresentou à seleção geral, passou pelos exames médicos e entrevista e foi dispensado da obrigação do serviço militar obrigatório, isso? Nesse dia marcado para você voltar, seria para passar pela cerimônia de fidelidade à Pátria (Juramento à Bandeira)? Se você passou por isto, apenas faltará a você passar pela cerimônia, e receber o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, não sendo necessário fazer todo o processo novamente. Se você se apresentou, e não concluiu o processo de seleção geral, o exercito o considera “refratário”. Neste caso, além de ter de pagar uma multa (Baixo valor), por não ter concluído o processo, será encaminhado à seleção geral novamente. Mas, pelo que entendemos, a você só faltará a cerimônia mesmo. Agradecemos sua participação. GD.

  3. rogerio agostinho de andrade

    eu nasci em umbuzeiro ,quando fui mim alistar, a junta prencheu no meu certificado de dispença que o municipio[umbuzeiro] deveria ser preenchido como umbuzeiro-paraiba e nao umbuzeiro-pernanbuco ,[que era a forma que estava na certidao de nascimento]… eles podem fazer isso?

    • Rogério,

      Cremos que se trata de um erro de preenchimento. Sugerimos a você que volte à Junta e peça que seja feita uma retificação, para que seu documento militar não seja impresso com informações incorretas (Ou se o certificado definitivo já foi emitido, que se faça o requerimento por uma segunda via de retificação). Este fato poderá ocasionar problemas futuros, no caso de você requerer documentos que peçam comprovação de quitação militar e os dados constantes no certificado militar esteja em discordância dos dados dos seus demais documentos. Agradecemos sua participação. GD.

  4. Olá, fiz o alistamento quando completei 18 anos mas não fui ao juramento a bandeira( no caso já fui dispensado) e pretendo viajar ao exterior em alguns meses, gostaria de saber se haverá alguma complicação? obrigado por ajudarem, acredito que não havera nenhum problema, mas enfim, deixo minha pergunta!

    • Luan,

      Se você tem um Passaporte válido, não haverá preocupações. Se você ainda for requerer seu Passaporte, a polícia federal exige um documento de comprovação de quitação com o serviço militar, para emitir o Passaporte Brasileiro. Você está quite, teoricamente, mas terá de apresentar o documento para comprovação. Sugerimos a você que procure a Junta do serviço militar e se informe de como poderá requerer o seu CDI. Talvez nem seja marcado uma data para você passar pela cerimônia. Vale lembrar que depois de 06 meses (Algumas JSM/Quartel mais tempo), os documentos militares são destruídos, e para requerer um novo, será necessário o pagamento de uma taxa militar. Como citou que pretende viajar em alguns meses, sugerimos que agilize o processo para receber seu CDI – Certificado de dispensa de incorporação o mais breve possível. Agradecemos sua participação. GD.

  5. eu fiz 1 ano de serviço militar, tiro de guerra , queria sabe com eu coloco isso no meu curriculo !

    • Bruno,

      Se deseja comprovar que está quite com o serviço militar, cremos que a constância do número do seu certificado militar no curriculum já fará a comprovação por si só. Você também poderá informar, se desejar, que está quite com o serviço militar, efetuado através da prestação do serviço militar obrigatório durante o ano 20– (Ano que serviu) e com dispensa em __________________________ (Data da dispensa). Agradecemos sua participação. GD.

  6. Olá! Me chamo Renan’ tenho 21 anos .. Queria saber se tem posibilidade de eu me alistar novamente pra seguir a carreira militar? Ou com 21 anos não pode mais?
    Se eu nao poder me alistar, existe algum tipo de curso no qual eu possa ser militar do Exército Brasileiro tirando a ESA?

    • Enviado em 26/11/2014 as 08:21 | Em resposta a Renan Dos Santos Menezes.

      Renan,

      Agradecemos suas palavras sobre nosso trabalho. Você fez o alistamento e foi dispensado na seleção geral normalmente? Possui documento de quitação militar, como o CDI – Certificado de dispensa de incorporação? Se sim, não será possível a você fazer um novo alistamento, pois isto só ocorre uma única vez. No caso para voltar a integrar as forças armadas, só por meio de concurso público (Veja este artigo do jornal “Gazeta do Povo” do Paraná: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-universidade/carreira/conteudo.phtml?id=1297323 ). Se você se alistou e não compareceu à seleção geral, você deve procurar a Junta/Quartel mais próximo de você para regularizar sua situação militar. Se for isto, você é considerado refratário, e pagará uma multa (baixo valor), pelo atraso, antes de ser encaminhado à próxima seleção geral. Agradecemos sua participação. GD.

  7. Gabriel Nunes Teotonio

    Olá Meu nome é Gabriel Nunes Teotonio tenho 19 Anos, essa semana fiz uma entrevista de emprego para trabalhar no setor da Informática que é uma area que eu gosto, porem eles estão pedindo a reservista ou o CAM (COM CARIMBO DE DISPENSA) para me contratar, só que eu perdi novamente a data de me apresentar (eu sou muito esquecido com datas) gostaria de saber tem alguma forma de eu regularizar mina situação dentro de no Máximo 1 Mês que é o tempo que eu tenho para regularizar-la, pois no meu CAM não consta Dispensa por Favor me ajudem estou preocupadíssimo.

    • Gabriel,

      Quanto às datas, não há o que fazer, pois a Junta segue um calendário para os alistamentos, seleção geral e dispensa (Quando é o caso). Volte à JSM, pague a multa por atraso e pegue seu certificado de alistamento, verifique as datas para a nova apresentação, e insista na empresa que você está quite com a obrigação militar. Desejamos boa sorte a você. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Tenho 19 anos e ainda não me alistei na junta militar. Vou fazer vestibular e é obrigatório a presença da reservista caso seja aprovado. O que faço se eu for aprovado? posso comparecer a um posto para me alistar e consegui a CAM para apresentar na faculdade?

    • João,

      Faça o alistamento militar o mais rápido possível. Será cobrado uma multa de baixo valor pelo atraso. Verifique com a faculdade onde fará o vestibular, se este documento (CAM – Certificado de Alistamento Militar), é aceito como prova parcial de quitação do serviço militar, no ato da matrícula, e quando você deverá entregar a prova definitiva de quitação (CDI ou CR). Agradecemos a sua participação. GD.

  9. Ola
    Me alistei esse ano mas não pude ir na seleção em outubro pois ganhei uma bolsa pra estudar 1 mês fora mas foi falado a data tudo de ultima hora e tipo a seleção foi justo no mes que fiquei fora, mas ja fui lah na junta e ja paguei a multa tudo e ele falou que vou ter que me voltar lah ano que vem com os mesmos procedimentos, mas o que queria saber é que se eu passar em um vestibular e tiver que fazer a matricula no começo do ano vou ter algum problema?

    • Leonardo,

      Geralmente, o CAM – Certificado de Alistamento Militar, é aceito por cursos universitários como prova parcial de quitação militar, ficando em “aberto”, e com posterior necessidade de apresentação do documento de quitação militar definitivo. No entanto, sugerimos fortemente a você que entre em contato com a instituição onde pretende prestar vestibular, e se inteire das regras para matrícula, no caso de ser aprovado. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Se eu passar para uma universidade federal e o exercito brasileiro nao me dispensar oque ocorre ?
    eu perco a bolsa federal ?
    eles guardam a minha vaga na universidade ?
    O que ocorre ?

    • João Pedro,

      Segundo o exército, Conforme a legislação em vigor os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de – Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial, desde que para isso tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar. . Baseado nesta premissa, sugerimos a você que consulte a Junta/Quartel onde irá realizar o alistamento, e se informe corretamente quais são as normas para casos como o seu. Agradecemos sua participação. GD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.