Quem tem direito ao Bolsa Família? – O programa social Bolsa Família nasceu no ano de 2003, fazendo parte do Plano Brasil Sem Miséria, tendo como principal objetivo realizar a transferência direta de renda para famílias carentes, através da Caixa Econômica Federal, onde o benefício é depositado para saque.
O programa é operado através de um sistema de condicionalidades, isto é, a família também deve fazer a sua parte para receber o benefício, mantendo os filhos matriculados em escola com um mínimo de frequência, além do acompanhamento do estado de saúde das crianças, gestantes e lactantes.
Desse modo, também o poder público fica obrigado a garantir ao beneficiário o acesso aos serviços públicos essenciais para satisfação das condições do programa.
Como funciona o Bolsa Família
A execução do programa Bolsa Família cabe aos municípios, através do cadastramento das famílias carentes no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
Uma vez cadastrada a família, cabe ao MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – analisar os dados familiares cadastrados e realizar a seleção das famílias que passarão a receber o benefício.
Isso significa que o cadastro não garante o recebimento do benefício de imediato, visto que a seleção cabe do MDS, de acordo com a renda individual de cada membro da família (renda per capita).
Como se cadastrar no Bolsa Família
Normalmente o cadastramento das famílias no programa é feito pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de seu município ou diretamente com a equipe de assistência social do município.
Informe-se em seu município sobre os horários de atendimento e os documentos necessários para o cadastramento dos membros da família.
- Documento de identificação civil para cada membro familiar (RG ou Certidão de Nascimento);
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), além do documento de identificação civil, deverá ser apresentado, ainda o CPF ou Título de Eleitor.
- No caso de cadastramento de famílias quilombolas ou indígenas, o RF não precisará apresentar CPF ou Título de Eleitor, bastando documento de identificação civil.
- O indígena desprovido de documento de identidade civil, poderá apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento expedida pela FUNAI.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
Podem fazer parte da entrada de famílias no programa:
- As famílias consideradas na faixa da pobreza extrema: com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa;
- As famílias consideradas na faixa da pobreza: com renda mensal entre R$ 89,01 a R$ 178,00 por pessoa, e que exista, na composição familiar, crianças e/ou adolescentes com idade entre 0 a 17 anos, gestantes ou lactantes (mãe que está amamentando);
- Famílias com o cadastro atualizado nos últimos 24 meses.
Valor do Bolsa Família – Entenda os tipos de benefício existentes
O programa Bolsa Família oferece quatro tipos de benefícios:
1) Benefício Básico
O Benefício Básico é concedido às famílias enquadradas na faixa da extrema pobreza (renda per capita mensal de até R$ 89,00).
O valor do benefício é de R$ 89,00 mensais, independentemente da composição e do número de membros do grupo familiar.
2) Benefício Variável
O benefício variável é pago a grupos familiares que se enquadrem no quesito de extrema pobreza e pobreza, e que haja entre seus membros crianças e/ou adolescente de 0 a 17 anos, bem como gestantes e/ou lactantes.
Se subdivide em 4 tipos:
a) Benefício Variável de 0 a 15 anos
É concedido a famílias com crianças ou adolescentes com idade de 0 a 15 anos, desde que estejam matriculadas na escola e dentro do limite de frequência escolar mínimo.
O valor do benefício é de R$ 41,00 mensais.
b) Benefício Variável para o adolescente
É concedido para grupos familiares que tenham em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos.
O valor do benefício é de R$ 48,00, sendo que cada família poderá acumular até 2 benefícios, isto é, R$ 96,00.
O benefício é pago regularmente à família até dezembro do ano de aniversário de 18 anos do adolescente.
c) Benefício Variável para a gestante
Benefício destinado a grupos familiares com gestantes. O valor do benefício é de R$ 41,00, sendo pago em 9 parcelas mensais consecutivas, a contar da primeira parcela do benefício.
Para receber o benefício, a gravidez deve ser identificada até o 9º mês através dos programas de acompanhamento de saúde, constante nas condições do programa.
d) Benefício Variável para lactante (mãe que está amamentando)
Concedida a família que tenham bebês de 0 a 6 meses em sua composição. O valor do benefício é de R$ 41,00 e é pago em 6 parcelas mensais consecutivas, a contar da primeira parcela recebida.
Para receber o benefício, o bebê deverá ser identificado pelo sistema de Saúde (de acordo com o acompanhamento condicional do Bolsa Família) até o 6º mês de vida.
Teto dos benefícios variáveis
Toda família poderá receber até o máximo de 5 benefícios variáveis.
3) Benefício de Superação da Extrema Pobreza
O benefício é pago a famílias enquadradas na situação de extrema pobreza.
O valor do benefício é calculado levando em consideração o perfil familiar (renda per capita mensal, número de integrantes, entre outras variáveis) e também os demais benefícios já recebidos do Programa Bolsa Família.
As famílias em situação de extrema pobreza poderão acumular os benefícios Básico e Variável até o teto de R$ 372,00 mensais.
Bem como, também podem acumular o Benefício de Superação da Extrema Pobreza.
Quais as condições que a família deve cumprir para receber o(s) benefício(s)?
Os benefícios do Programa Bolsa Família são pagos através de um sistema de condicionalidades, pois é exigida da família uma contraprestação para fazer jus ao valor recebido.
No que tange à educação:
- Crianças e adolescentes de 0 a 15 anos – devem estar matriculados nas escolas e ter frequência de, no mínimo, 85%.
- Adolescentes de 16 a 17 anos – devem estar matriculados e ter frequência de, no mínimo, 75%.
Na área da saúde:
- Acompanhamento do cartão de vacinação, bem como acompanhamento do crescimento e desenvolvimento de crianças de 0 a 7 anos.
- Mulheres entre 14 e 44 anos – devem fazer o acompanhamento médico de acordo com o cronograma.
- Gestantes e lactantes – devem realizar o pré-natal e acompanhamento periódico da saúde do bebê.
Na área de assistência social:
- Crianças e adolescentes de 0 a 15 anos consideradas em risco ou retiradas do trabalho infantil – devem ter frequência de no mínimo, 85% da carga horária em serviços socioeducativos.
Como é feita a fiscalização das condicionalidades?
A checagem do cumprimento das condições do Programa são feitas periodicamente, de acordo com cronograma específico, pelo poder público municipal.
Verificado o não cumprimento ou dificuldade para cumprir determinada condição, é feito um acompanhamento da família pelos profissionais de assistência social municipal, no intuito de auxiliar a família no cumprimento da condição.
Portanto, se você encontrar qualquer dificuldade em cumprir determinada condição, procure orientação dos profissionais do CRAS de seu município.
Caso as condições não puderem ser cumpridas, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso e até cancelado.
O benefício é perpétuo, isto é, uma vez selecionada, a família nunca deixará de receber o benefício?
Não.
Somente receberá o benefício a família que se enquadrar nas regras do programa social.
Caso a família saia da faixa de renda per capita mensal estabelecida pelo programa, esta não mais fará jus ao benefício, visto que o programa tem alvo nas famílias enquadradas na pobreza e extrema pobreza.
Calendário de pagamento do Bolsa Família
O benefício ficará disponível para saque nas Agências da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário Bolsa Família de pagamento, seguindo a ordem estipulada pelo último dígito do cartão.
Clique aqui e acesse o calendário de atualizado.
Para mais informações
- Canal de dúvidas do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) – 0800 707 2003
- Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc)
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
SEPN 515 – Bloco B – Edifício Ômega – 5º andar
70770-502 – Brasília/DF - e-mail: [email protected]
- Lei 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004.
- Decreto 5.209 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 (Regulamento).
Conclusão
Como visto, o programa Bolsa Família é bem variável e condicional, muito diferente das informações equivocadas que circulam pelas mídias sociais, principalmente quanto ao valor do Bolsa Família.
É notório que o objetivo do programa é reduzir as condições de extrema pobreza e pobreza em nosso país.
Mas para isso, é necessário que a família satisfaça as condições do programa (frequência mínima dos filhos na escola, exames de rotina no SUS, etc).
Periodicamente é feito nova análise familiar com o fim de examinar a faixa de renda per capita familiar. Uma vez acima dos padrões do programa, a família não mais fará jus aos saques. Isto é, o benefício não é perpétuo.
Muito se tem falado em fraudes envolvendo o programa, como de famílias que não necessitam do benefício realizando saques e até mesmo pessoas falecidas recebendo.
Isso é um problema sério e deve ser combatido por fiscalizações do Poder Público e os identificados punidos com rigor.
Se você achou este artigo útil compartilhe-o para seus amigos que ainda não conhecem as regras de quem tem direito ao Bolsa Família.
Grande abraço!
Fonte:
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Eu tenho uma filha de dois meses tenho 18 ano será que posso me cadastra no programa
Joserlane,
Sugerimos que dirija-se ao CRAS, com todos os seus documentos, e solicite a inscrição. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Eu tenho um filho de um ano e mês e sou de menor preciso de alguns pra ir fazer o bolsa família com migo ?
Karla,
Basta que você leve todos os documentos comprovatórios, para se inscrever no programa. Agradecemos o seu contato karla. GuiaDocumentos.
Oi, eu moro junto e nao tenho filhos, tmb n temos renda fixa. Eu tenho direito?
Conceição,
Provavelmente sim. É levado em conta a renda familiar para o cálculo. Para ter certeza se tem direito ao benefício, você deve passar por uma entrevista com a assistência social no CRAS responsável por sua área de residência. Agradecemos o seu contato Conceição. GuiaDocumentos.
BOA NOITE TENHO 44 ANOS NUNCA ME CADASTREI NO BOLSA FAMILIA EU TENHO DIREITO OU N
Maria José,
Para saber se tem direito ao benefício, você deve comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), portando os documentos necessários. No atendimento, após a entrevista, você receberá orientação e instruções adequadas. Agradecemos o seu contato Maria José. GuiaDocumentos.
oi tenho uma filha de 8 anos que frequenta a escola e nao recebo esse beneficio 0 a 15 anos do bolsa familia como fasso para receber
Íris,
Dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município, portando seus documentos, de sua filha (Talvez seja necessário também um comprovante de residência), e questione o que você deve fazer para requerer o benefício (Você pode entrar em contato por telefone, antes de comparecer pessoalmente ao CRAS, para requerer informações sobre como requerer o benefício, e os documentos a apresentar). Agradecemos o seu contato Íris. GuiaDocumentos.
eu tenho 17 anos vou fazer 18 em março trabalho pelo camp e vou sair dia 4 de fevereiro eu posso receber o bolsa familia por causa da minha idade??
Se a renda familiar corresponder ao critério você fará jus ao benefício. Procure o CRAS da sua cidade para fazer o cadastramento nos programas do Governo Federal.
Grande abraço
eu tenho du
as filhas somos so nos tres e so recebo 70reais pq nao trabalho de carteira assinda vivo de ajuda e trabalho lavando roupa o que ganho nao e obastante
oi boa tarde fiz meu recadastramento ano passado e nao recebi mais o bolsa família mas pego os quites escova de dente tenho que leva meus filhos para pesa como faço para recebe de novo pois tenho cace de mama esse dinheiro me ajudava um pouco desde ja obrigada
Margareth,
Dirija-se ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do seu munícipio, e informe-se como efetuar o cadastro necessário. Para saber o endereço, caso ainda não saiba, acesse: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/FerramentasSAGI/Mops/ . Agradecemos seu contato Margareth. GuiaDocumentos.
Eu me cadastrei em 2014 .abril ate hj nao tive resposta?? Pq .
Michelle,
Talvez ainda esteja em análise, ou esteja faltando algum documento. Sugerimos que você dirija-se ao CRAS do seu município, e faça o questionamento da razão do atraso. Desejamos boa sorte, e agradecemos o seu contato Michelle. GuiaDocumentos.
mas eu estive gestante até dia 20/02/2015 não recebir aumento no meu bolsa.Por que?
Maristela,
Sugerimos que compareça ao Centro de Referência de Assistência Social onde está cadastrada no programa e atualize seus dados. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.