O Cadastro Único foi criado e implantado pelo governo federal, como um banco de dados único para melhorar e unificar o cadastro dos beneficiários dos vários programas sociais implementados. Foi criado com a intenção de conhecer melhor os beneficiários dos programas sociais, como vivem e quais são suas principais dificuldades.
Ao fazer parte do banco de dados do cadastro único, a família cadastrada pode ser incluída nos vários programas sociais do governo, como a tarifa social de energia elétrica, bolsa família, e o telefone popular, por exemplo.
Quem pode aderir ao Cadastro Único?
Ao Cadastro Único, podem ser inseridas famílias de baixa renda. O objetivo do banco de dados, é beneficiar famílias que tenham rendimentos mensais de meio salário mínimo por membro familiar, até famílias que tenham renda familiar conjunta máxima de três salários mínimos.
O programa considera e classifica os grupos familiares em 16 grupos distintos, para efeito de cadastro e para implementação com alcance eficaz dos programas sociais. São os seguintes núcleos familiares considerados pelo cadastro:
- Acampados
- Agricultores familiares;
- Assentados de reformas agrárias;
- Atingidos por empreendimentos de infraestrutura;
- Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Catadores de material reciclável;
- Ciganos;
- Comunitários de terreiros;
- Extrativistas;
- Famílias de presos recolhidos ao sistema carcerário;
- Famílias em situação de rua;
- Indígenas;
- Quilombolas;
- Pescadores artesanais;
- Resgatados de condição análoga ao de trabalho escravo;
- Ribeirinhos.
Em caso de dúvidas sobre se a família pode fazer parte do cadastro único, basta dirigir-se ao CRAS ou ao posto de cadastramento municipal, que todas as informações serão prestadas.
Quais famílias são consideradas como família de baixa renda?
São consideradas famílias de baixa renda, famílias que tem uma renda conjunta mensal de até três salários mínimos, ou até meio salário mínimo por membro familiar.
Como é calculado a renda mensal por membro familiar?
A renda mensal familiar é calculada na base da renda per capita, ou seja, todo renda que entra na família, sem descontos de INSS e impostos, é dividida pela quantidade de pessoas participantes do grupo familiar.
Como fazer o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal?
O cadastramento no banco de dados, deve ser efetuado no município de residência da família, através de um posto de cadastramento da prefeitura municipal. Para ser informado onde pode ser efetuado o cadastro, a pessoa interessada deve entrar em contato com a prefeitura da cidade e informar-se sobre os endereços. Geralmente, esses postos funcionam no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, dos municípios.
Para encontrar o endereço das unidades de atendimento em seu município, clique aqui:
Quais são os requisitos para ser cadastrado?
Para ser cadastrado no programa, é necessário comparecer ao CRAS, ou posto de cadastramento municipal, e responder às perguntas. A pessoa que comparecer ao posto deverá ser, obrigatoriamente:
- Membro da família a qual se pretende inserir no cadastro;
- Morar na mesma residência;
- Ter no mínimo 16 anos de idade.
A recomendação é que a pessoa que comparecer para efetuar o cadastro, de preferência, seja mulher.
A pessoa responsável pela família, deverá apresentar, obrigatoriamente (Um OU outro):
- Título de eleitor;
- CPF.
Atualização dos dados cadastrados
É sempre muito importante manter atualizado os dados usados para o Cadastro Único. A atualização dos dados garante a continuidade dos benefícios.
Ainda que nenhum dado tiver sido alterado, é muito importante e necessário atualizar o cadastro a cada dois anos. Caso isto não ocorra, os benefícios poderão até mesmo serem suspensos.
Quais documentos devo apresentar para ser inserido no Cadastro Único?
De todos os membros familiares deverá ser apresentado um documento de identificação. Caso algum membro da família não possua documento, durante a entrevista haverá orientação sobre como requerer os documentos. São aceitos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Documento de identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- RANI – Certidão Administrativa de Nascimento de Indígena;
- * Comprovante de residência.
Para os responsáveis sobre a família, que forem quilombolas ou indígenas, serão aceitos quaisquer dos documentos acima elencados. Não existe a necessidade da apresentação do CPF ou Título de Eleitor.
* Documento não obrigatório (Alguns municípios podem exigir como obrigatório)
Quais Programas sociais do Governo Federal usam o Cadastro Único como base de dados para seleção de beneficiários?
Praticamente, todos os programas sociais do governo federal usarão a base de dados do cadastro único. Entre eles, podemos citar:
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda – Programa voltado para pessoas do lar, que não possuam renda própria, para que possam contribuir com a previdência e obter assim seguridade social;
- Bolsa Família – Programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza extrema;
- Bolsa Verde – Programa social para pessoas que vivem em áreas de preservação, assentamento florestal, etc.;
- Carta Social – Programa social para beneficiários do bolsa família. Contempla envio de correspondência social a custo irrisório;
- Carteira do Idoso – Programa destinado para idosos de baixa renda. Contempla recebimento de auxilio para diversos tipos de transportes;
- Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos – Contempla pessoas cadastradas no cadastro único com isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais;
- Passe Livre para pessoas com deficiência – Programa voltado para pessoas deficientes de baixa renda com auxilio para transporte público de vários tipos;
- ProJovem Adolescente – Programa social voltado para jovens com intuito de fazer o jovem retornar a escola e fortalecer a convivência familiar;
- Programa Brasil Carinhoso – Programa voltado a beneficiários do bolsa família. Contempla pessoas em situação de miséria, com melhora da renda e com distribuição de medicamentos, entre outros;
- Programa de Cisternas – Benefício voltado para população rural pobre do semiárido Brasileiro;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) – Programa voltado para erradicação de trabalho infantil (Até 16 anos);
- Programa Minha Casa Minha Vida e outros Programas Habitacionais do Ministério das Cidades – Programa do governo federal voltado para auxílio na compra de moradia própria, para pessoas de baixa renda;
- Tarifa Social de Energia Elétrica – Programa voltado para desconto na conta de energia elétrica, para famílias de baixa renda, ou que tenham beneficiários do programa de prestação continuada – BPC;
- Telefone Popular – Linha telefônica com tarifação diferenciada para famílias de baixa renda.
Fontes de consulta e imagens:
- Governo Federal
Sou pai e mãe da familia
Boa tarde ! Minha bolsa família é no valor de 41,00 reais, nao tenho emprego pq será esse valor?
Bom dia
Tentei cadastro pelo sistema sem sucesso
Saber que já efetuei pelo cras rua maua centro S.P onde meu endereço foi regist. Errado pelo sistem e ou funcional como “rua bela vista 800 bairro bela Vista ( Que este esta errado )”
É necessário apresentar comprovante de renda para fazer o cadastro?
sim ,deve levar de todos que moram na residencia
Se houver novo membro na residência deverá ser inserido no CadÚnico já existente do familiar cadastrado? Como é feito?
Olá, tenho 16 anos e gostaria de saber se preciso fazer cadastro único antes de fazer o ID jovem;E preciso também de um “NIS” se sim, o quê seria isso e como posso fazer?