Cadastro Único | Porta de entrada para todos os programas sociais do Governo Federal

O Cadastro Único foi criado e implantado pelo governo federal, como um banco de dados único para melhorar e unificar o cadastro dos beneficiários dos vários programas sociais implementados. Foi criado com a intenção de conhecer melhor os beneficiários dos programas sociais, como vivem e quais são suas principais dificuldades.

Ao fazer parte do banco de dados do cadastro único, a família cadastrada pode ser incluída nos vários programas sociais do governo, como a tarifa social de energia elétrica, bolsa família, e o telefone popular, por exemplo.

Banner do programa federal Cadastro Único
Foto: Reprodução

Quem pode aderir ao Cadastro Único?

Ao Cadastro Único, podem ser inseridas famílias de baixa renda. O objetivo do banco de dados, é beneficiar famílias que tenham rendimentos mensais de meio salário mínimo por membro familiar, até famílias que tenham renda familiar conjunta máxima de três salários mínimos.

O programa considera e classifica os grupos familiares em 16 grupos distintos, para efeito de cadastro e para implementação com alcance eficaz dos programas sociais. São os seguintes núcleos familiares considerados pelo cadastro:

  1. Acampados
  2. Agricultores familiares;
  3. Assentados de reformas agrárias;
  4. Atingidos por empreendimentos de infraestrutura;
  5. Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  6. Catadores de material reciclável;
  7. Ciganos;
  8. Comunitários de terreiros;
  9. Extrativistas;
  10. Famílias de presos recolhidos ao sistema carcerário;
  11. Famílias em situação de rua;
  12. Indígenas;
  13. Quilombolas;
  14. Pescadores artesanais;
  15. Resgatados de condição análoga ao de trabalho escravo;
  16. Ribeirinhos.

Em caso de dúvidas sobre se a família pode fazer parte do cadastro único, basta dirigir-se ao CRAS ou ao posto de cadastramento municipal, que todas as informações serão prestadas.

Quais famílias são consideradas como família de baixa renda?

Banner - Cadastro Único - Brasil sem miséria
Foto: Reprodução

São consideradas famílias de baixa renda, famílias que tem uma renda conjunta mensal de até três salários mínimos, ou até meio salário mínimo por membro familiar.

Como é calculado a renda mensal por membro familiar?

A renda mensal familiar é calculada na base da renda per capita, ou seja, todo renda que entra na família, sem descontos de INSS e impostos, é dividida pela quantidade de pessoas participantes do grupo familiar.

Como fazer o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal?

O cadastramento no banco de dados, deve ser efetuado no município de residência da família, através de um posto de cadastramento da prefeitura municipal. Para ser informado onde pode ser efetuado o cadastro, a pessoa interessada deve entrar em contato com a prefeitura da cidade e informar-se sobre os endereços. Geralmente, esses postos funcionam no CRAS –  Centro de Referência de Assistência Social, dos municípios.

Para encontrar o endereço das unidades de atendimento em seu município, clique aqui:

Quais são os requisitos para ser cadastrado?

Para ser cadastrado no programa, é necessário comparecer ao CRAS, ou posto de cadastramento municipal, e responder às perguntas. A pessoa que comparecer ao posto deverá ser, obrigatoriamente:

  • Membro da família a qual se pretende inserir no cadastro;
  • Morar na mesma residência;
  • Ter no mínimo 16 anos de idade.

A recomendação é que a pessoa que comparecer para efetuar o cadastro, de preferência, seja mulher.

A pessoa responsável pela família, deverá apresentar, obrigatoriamente (Um OU outro):

  • Título de eleitor;
  • CPF.

Atualização dos dados cadastrados

É sempre muito importante manter atualizado os dados usados para o Cadastro Único. A atualização dos dados garante a continuidade dos benefícios.

Ainda que nenhum dado tiver sido alterado, é muito importante e necessário atualizar o cadastro a cada dois anos. Caso isto não ocorra, os benefícios poderão até mesmo serem suspensos.

Quais documentos devo apresentar para ser inserido no Cadastro Único?

De todos os membros familiares deverá ser apresentado um documento de identificação. Caso algum membro da família não possua documento, durante a entrevista haverá orientação sobre como requerer os documentos. São aceitos:

Para os responsáveis sobre a família, que forem quilombolas ou indígenas, serão aceitos quaisquer dos documentos acima elencados. Não existe a necessidade da apresentação do CPF ou Título de Eleitor.

* Documento não obrigatório (Alguns municípios podem exigir como obrigatório)

Quais Programas sociais do Governo Federal usam o Cadastro Único como base de dados para seleção de beneficiários?

Praticamente, todos os programas sociais do governo federal usarão a base de dados do cadastro único. Entre eles, podemos citar:

  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda – Programa voltado para pessoas do lar, que não possuam renda própria, para que possam contribuir com a previdência e obter assim seguridade social;
  • Bolsa Família –  Programa de transferência de renda para famílias em situação de pobreza extrema;
  • Bolsa Verde – Programa social para pessoas que vivem em áreas de preservação, assentamento florestal, etc.;
  • Carta Social – Programa social para beneficiários do bolsa família. Contempla envio de correspondência social a custo irrisório;
  • Carteira do Idoso – Programa destinado para idosos de baixa renda. Contempla recebimento de auxilio para diversos tipos de transportes;
  • Isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos –  Contempla pessoas cadastradas no cadastro único com isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência – Programa voltado para pessoas deficientes de baixa renda com auxilio para transporte público de vários tipos;
  • ProJovem Adolescente – Programa social voltado para jovens com intuito de fazer o jovem retornar a escola e fortalecer a convivência familiar;
  • Programa Brasil Carinhoso – Programa voltado a beneficiários do bolsa família. Contempla pessoas em situação de miséria, com melhora da renda e com distribuição de medicamentos, entre outros;
  • Programa de Cisternas – Benefício voltado para população rural pobre do semiárido Brasileiro;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) – Programa voltado para erradicação de trabalho infantil (Até 16 anos);
  • Programa Minha Casa Minha Vida e outros Programas Habitacionais do Ministério das Cidades – Programa do governo federal voltado para auxílio na compra de moradia própria, para pessoas de baixa renda;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica – Programa voltado para desconto na conta de energia elétrica, para famílias de baixa renda, ou que tenham beneficiários do programa de prestação continuada – BPC;
  • Telefone Popular – Linha telefônica com tarifação diferenciada para famílias de baixa renda.

 Fontes de consulta e imagens:

  • Governo Federal

182 Comentários

  1. GOSTARIA DE SABER SE TEM COMO TIRAR O NIS POR ALGUM CITY ? OBRIGADO !

  2. Josilene santos da silva

    Eu ainda não estou entendendo pra que serve esse cadastro único ….. Pois tem um amigo meu que é deficiente e ainda não tirou ò salário dele porquê ò benefício dele foi bloqueado oque faco

    • Josilene,

      Sugerimos que você solicite informações com a assistência social responsável pelo CRAS em questão (ou outro assistente social, se achar melhor). Pode ser uma questão de documentos a apresentar, apenas. Esperamos que consiga a resolução do problema Josilene, e agradecemos o seu contato. Guiadocumentos.

  3. boa tarde tenho uma filha de 20 anos, trabalha como jovem aprendiz, todo salario dela vai pra faculdade de NUTRIÇÃO, gostaria de saber se o CRAS dar um encaminhamento pra ela ter desconto na faculdade?

    • Sônia,

      Sugerimos que você converse com a assistência social, no CRAS, pois ela pode, talvez, ser inserida em programas de ajuda, pela renda atual. Agradecemos o seu contato Sônia. GuiaDocumentos.

  4. BOM DIA, COMO EU FAÇO PRA SABER ONDE É O CRAS MAIS PRÓXIMO DA MINHA CASA?

  5. Lilian Damásio Matosogostaria

    gostaria de atualizar por site, tem algum ou tenho que comparecer ao CRAS

  6. Bom dia, pra fazer o cadastro é necessário a visita de assistente social antes? Ou a visita é após o cadastro?

    • Dayana,

      Primeiro, é necessário o comparecimento ao CRAS. Após a entrevista, se necessário, haverá agendamento de visita. Agradecemos o seu contato Dayana. GuiaDocumentos.

    • Olá, meu ex marido faleceu há 1 ano e não consegui nenhum benefício para nossa filha de 8 anos. A empresa em que ele trabalhava não tem registro de ponto nem estavam depositando o PIS e abriu falência e ele perdeu o direito de segurado. Eu tenho muitos anos de contribuição pois tenho 36 e trabalho desde os 16 com registro. Porém, agora mudei de ramo e estou como autônoma, ganho pouco e não possuo nenhum seguro no momento. Sou só eu na vida da minha filha. Será que consigo algum tipo de benefício que possa nos ajudar?

      • Neilde,

        Sugerimos que você dirija-se ao CRAS, responsável pela sua área de residência, pois o calculo para benefícios é baseado em renda familiar. Esperamos que consiga ajuda, e agradecemos o seu contato Neilde. GuiaDocumentos.

  7. Bom dia
    Eu queria fazer o cadastro pra minha casa minha vida, como faço? Sou de família baixa renda.

    • Mirtes,

      Dirija-se ao CRAS responsável pela sua área de residência, e solicite um agendamento com a assistência social. Sua situação será analisada, e você será inserida nos programas sociais que tiver direito, devido ao fato da sua renda familiar, como citou. Agradecemos o seu contato Mirtis. Guiadocumentos.

  8. Olá tenho 23 anos e moro com meus pais e gostaria de saber se ainda posso usar o número do NIS da minha mãe?

    • Eliane,

      Sugerimos que solicite essa informação, sem ressalvas, com a assistência social onde sua mãe efetuou o cadastro. Agradecemos o seu contato Eliane. Guiadocumentos.

  9. Boa tarde. Gostaria de saber se eu posso tirar a carteirinha do cadencio. Sou de família baixa renda .

    • Eliane,

      Se a sua situação a incluir nas regras de concessão, poderá sim. Para isso, dirija-se ao CRAS mais próximo da sua residência, e agende uma entrevista com a assistência social. Agradecemos o seu contato Eliane. GuiaDocumentos.

  10. Boa tarde.Recebo o Benefício e foi bloqueado pq preciso fazer o cadastro único.
    Quais documentos meus tenho que levar?
    Obrigada!

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