Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.
Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.
Onde tirar?
O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.
Agendamento
O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.
Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.
Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:
A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.
a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
- Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
d) Estrangeiro natural de país limítrofe
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
- Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
- Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo expedido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
Quanto custa?
É gratuito.
Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?
A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.
Qual a validade da CTPS para estrangeiro?
O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.
2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros
A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:
- Documento que comprove o número da CTPS anterior.
- Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
- Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;
Fontes:
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Polícia Federal
- Ministério das Relações Exteriores
- Portaria SPPE n° 85/2018
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Boa tarde sou estrangeira a minha carteira de trabalho venceu este ano em fevereiro como eu atualizo minha carteira de trabalho .
Astrid,
Sugerimos que você entre em contato com a superintendência regional do trabalho mais próximo da sua residência, e solicite informações. Você pode acessar os endereços e telefones dos órgãos, acessando http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-sp (Clique no estado onde mora, e a site disporá os endereços). Agradecemos o seu contato Astrid. GuiaDocumentos.
Olá… tenho uma dúvida… um estrangeiro no Brasil… q já reside a mais de 3 anos… está respondendo processo em liberdade por crime de trânsito…. atualmente n possue renda pra se manter… pergunto .. este pode tirar carteira de trabalho… qual a documentação e como este deve proceder ?
Rogério,
Sugerimos que busque informações precisas, com as superintendências regionais do trabalho, que são os órgãos emissores do documento de trabalho ao estrangeiro (Também busque ajuda jurídica com advogado versado em direito do estrangeiro, caso seja pertinente). GD.
Boa Tarde. Sou Angolana, com estatuto de permanencia por casamento. vou tirar a minha carteira de trabalho e gostaria de saber como consigo um protocolo da polícia federal informando o motivo do pedido de permanência.
Jéssica,
Infelizmente não sabemos informar com certeza. Sugerimos que você solicite informações em uma unidade da Polícia Federal, mais próxima de sua residência. Você pode acessar os endereços e dados de contato das unidades, por este link:
– http://www.pf.gov.br/institucional/unidades
Agradecemos o seu contato Jéssica. GuiaDocumentos.
Olá por favor gostaria de saber se você conseguiu o documento que faltava, meu esposo recebeu o protocolo com autorização de residencia ,mais não possui o número da rnm
Eu sou paraguaia eu tenho a minha carteira de trabalho sou que eu tirei quantos eu estava n provisorio agora eu. Tenho a permanencia como eu faço tem que troca a carteira de trabalho ou nao porque consegui um trabalho e nao estou conseguindo para e empresa poder me registra como eu faço
Maria Bonifácia,
Sugerimos que você solicite atendimento com a superintendência regional do trabalho, responsável pela sua área de residência, e verifique se é necessário atualizar seu documento de trabalho. Agradecemos o seu contato Maria. GuiaDocumentos.
Sou Angolano, gostava saber se o cidadão estrangeiro com visto de estudante pode pedir carteira de trabalho?
Domingos,
Infelizmente não sabemos informar corretamente seu questionamento. Para uma resposta precisa, sugerimos que você contate o MTE (http://trabalho.gov.br/trabalho-estrangeiro/fale-conosco). Cremos que para trabalhar legalmente, você deverá mudar seu status, não podendo requerer o documento de trabalho, com visto de estudante. Para informações, acesse a seguinte notícia:
– http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/01/estudante-estrangeiro-pode-solicitar-status-de-trabalhador-pela-internet;
Para mais informações, acesse:
– http://trabalho.gov.br/trabalho-estrangeiro.
Caso não consiga uma resposta conclusiva a seu questionamento (Ou deseje maiores informações), sugerimos que você dirija-se (Ou entre em contato), com a Superintendência regional do trabalho, responsável pela sua área de residência, e solicite informações. As Superintendências regionais do trabalho, são as responsáveis pela emissão da CTPS do estrangeiro. Para obter os respectivos endereços, e meios de atendimento, acesse:
– http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento
Agradecemos o seu contato Domingos. GuiaDocumentos.