Carteira de Trabalho para Estrangeiro – Como requerer

Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.

Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.

Onde tirar?

O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.

Agendamento

O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.

Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:

A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.

a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.

 Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
  • Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.

 Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:

  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

Como tirar a Carteira de Trabalho para Estrangeiros

c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
  • Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

d) Estrangeiro natural de país limítrofe

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Atenção: Na falta do CIE, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
  • Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
  • Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
  • Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;

Atenção: Na falta do CIE, será aceito:

  • Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)

Serão necessários os documentos:

  • Comprovante de residência com CEP;
  • CPF;
  • Protocolo expedido pela Polícia Federal;
  • Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
  • Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.

Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.

Qual a validade da CTPS para estrangeiro?

O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.

2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros

A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.

Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:

  • Documento que comprove o número da CTPS anterior.
  • Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
  • Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;

Fontes:

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133 Comentários

  1. Souffrant Jean Roodley

    Eu sou estrangeiro,o comprovante Da residancia deve com meu Nome ou pode Ser com outro Nome?

    • Jean,

      Sugerimos que você consulte diretamente a superintendência regional do trabalho onde pretende requerer o documento, pois trata de normas internas, e pode sofrer interpretações diferentes. Agradecemos o seu contato Jean. GuiaDocumentos.

  2. Adilton da Conceição Santana

    Bom dia solicitei minha segunda via de carteira de trabalho mas posso ficar sem a vaga devido ao tempo de entrega tem alguma solução?

    • Adilton,

      Sugerimos que você entre em contato com a prefeitura do seu município, setor de trabalho e emprego (Ou promoção social), e questione se no município não há local emissor da CTPS, que não seja operado pelo Ministério do Trabalho. Esperamos que consiga o documento Adilton, e lamentamos muito o fato de você correr o risco de ficar sem uma vaga de trabalho, por incompetência do órgão que deveria ser eficiente na emissão de um documento tão importante. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Hola soy uruguayo una pregunta con visto turista posso tirar carteria de trabajo Brasil

  4. William Andrés Celades

    Oii sou colombiano e moro no juiz de fora e aquí não tam tirando carteira do trabalho onde mais posso ir a tirar carteira ?
    Obrigado pela ajuda

    • William,

      Carteira de trabalho para estrangeiros, são emitidas pelas Superintendências Regionais do Trabalho. Acesse http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento/rede-de-atendimento-do-trabalho/rede-mg, e verifique qual cidade fica mais próxima de você. Entre em contato via telefone com as unidades, e verifique se a unidade em questão emite o documento (Talvez Belo Horizonte seja o mais próximo de você). Há também o telefone 158, do MTE, se você desejar entrar em contato com o MTE através do telefone. Esperamos que consiga o documento William, e Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Boa Tarde
    sou guatemalteca casada com um homem brasileiro ha 4 anos e quero emitir minha primeira carteira de trabalho aqui em lavras não estão emitindo é serio mesmo que tenho que ir ate varginha?tenho ligado muitas vezes e ninguém sabe me falar que documentos tenho que tirar para poder emitir minha carteira vcs saberiam me informar os documentos certos?

    fico grata!

  6. Oi moro em Brasil hace 9 meses entre como turista y no sali soy uruguaya o preciso sacar carteira de trabalho como tengo q hacer

  7. Olá, nasci em solo americano e não fui resgistrado no Brasil até meus 12 anos de idade ( vim pra cá com 6 anos de idade), ou seja, não tenho CPF, Id etc. E queria começar a trabalhar agora nos meus 15 anos de idade, e minha dúvida é se eu vou conseguir a carteira sem ser brasileiro ou ter documento daqui. Obrigado.

    • Guilherme,

      Você possui registro de nascimento Brasileiro? Talvez você tenha de requerer a cidadania Brasileira para conseguir um documento como Brasileiro (Caso ainda não tenha cidadania Brasileira. Caso tenha cidadania Brasileira, você pode dirigir-se ao local onde é emitido o documento em seu município, e verificar qual documento terá de apresentar para requerer a CTPS). Para estrangeiros, a carteira de trabalho é emitida pelas superintendências regionais do Trabalho. Você pode tentar conseguir informações com àquela que é responsável pela sua área de residência (http://www.trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). Agradecemos o seu contato Guilherme. GuiaDocumentos.

  8. Bom dia. A minha pergunta é a seguinte. Sou estrangeira com visto temporário IV (ESTUDANTE) sou bolsista da CAPES, mas a minha bolsa está acabando e queria tirar a carteira de trabalho para ter ela pronta quando a bolsa acabar. É possível tramitar a carteira tendo visto temporário de estudante e bolsista?
    Obrigada

  9. Boa tarde!
    Tenho duvidas sobre contratação de estrangeiro, esse estrangeiro já trabalhou de carteira assinada. Porem estive lendo e me parece que tenho que fazer um cadastro no MTE para ter a autorização para ele trabalhar, só que ele já trabalhou de carteira assinada, minha duvida é:
    é preciso que eu faça o pedido para ele trabalhar para mim ou não é preciso?
    A contratação dele será normal, porem com vinculo por tempo indetermindo, pode ser feito assim?

  10. Ola, gostaria de saber se tem como tirar carteira de trabalho com visto de trabalho?

    Saudações.

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