Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona. É o primeiro passo para conquistarem o primeiro emprego em solo brasileiro.
Não há diferenciação quanto ao tipo de carteira de trabalho, sendo a mesma tanto para brasileiros natos e naturalizados, quanto para os estrangeiros.
Onde tirar?
O estrangeiro deverá se dirigir a sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas e solicitar a emissão da carteira.
Agendamento
O interessado deverá entrar em contato com o local onde irá solicitar a carteira de trabalho e informar-se da necessidade de agendamento prévio do atendimento.
Visite o site do Ministério do Trabalho (clique aqui) para saber os canais de contatos dos locais competentes para emitir a carteira de trabalho para estrangeiros mais perto de você.
Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros:
A documentação exigida do estrangeiro que pretende tirar a carteira de trabalho varia de acordo com a sua situação no país.
a) Estrangeiro permanente, asilado político e com base no estatuto do refugiado
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
- Cópia da publicação no Diário Oficial da União contendo prazo de vigência da situação e informações da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou da cópia da publicação no DOU, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
b) Estrangeiro com visto temporário, na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (art. 13, V da Lei 6815/80)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro original, ou,
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal, constando a condição de estrangeiro no país, ou;
- Cópia de autorização de trabalho publicada no DOU, desde que contenha dados da qualificação civil.
Atenção: Na falta do CIE ou do protocolo expedido pela Polícia Federal, será aceito:
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
c) Estrangeiro com pedido de permanência na modalidade Reunião Familiar, prole, casamento ou união estável (na forma da Portaria MJ 1351/14)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo da Polícia Federal informando o motivo do pedido de permanência;
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
d) Estrangeiro natural de país limítrofe
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Certidão ou Declaração da Polícia Federal informando os dados da qualificação civil e motivo da permanência (caso não conste no protocolo);
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
e) Estrangeiro com base no Acordo Mercosul
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte ou outro documento original do interessado capaz de complementar as informações de qualificação faltantes.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
f) Estrangeiros dependentes de pessoal diplomático e consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Pedido de autorização de trabalho para dependentes fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério do Trabalho;
- Passaporte ou outro documento original que conste a data de ingresso no país.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
g) Estrangeiro com base no Tratado de Amizade, cooperação e consulta entre Brasil e Portugal, que tiver o reconhecimento da igualdade de direitos e obrigações civis no Brasil (de acordo com o Decreto 3927/2001)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Publicação no DOU de reconhecimento de igualdade em nome do interessado;
- Qualquer documento oficial que tenha todos os dados da qualificação civil do interessado, expedido por órgão português ou brasileiro;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
h) Estrangeiro deficiente físico de qualquer idade e estrangeiro permanente com mais de 51 anos
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- CIE – Carteira de Identidade de Estrangeiro;
Atenção: Na falta do CIE, será aceito:
- Protocolo de solicitação do CIE emitido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
i) Estrangeiro com base no acordo Brasil e Nova Zelândia (Decreto 7252/2010)
Serão necessários os documentos:
- Comprovante de residência com CEP;
- CPF;
- Protocolo expedido pela Polícia Federal;
- Consulta impressa emitida pelo sistema SINCRE, constando os dados do estrangeiro interessado;
- Passaporte com anotação do visto temporário de férias e trabalho.
Para mais informações, ler a Portaria SPPE n° 85/2018.
Quanto custa?
É gratuito.
Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?
A CTPS será entregue ao interessado, pessoalmente, em até 15 dias úteis contados a partir da data do protocolo de atendimento.
Qual a validade da CTPS para estrangeiro?
O prazo de validade varia de acordo com as condições do estrangeiro. Veja as validades na Portaria SPPE n° 85/2018.
2ª via da Carteira de Trabalho para estrangeiros
A segunda via da CTPS para estrangeiro poderá ser solicitada nos mesmos locais onde é emitida a primeira via, isto é, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
Os documentos necessários também são os mesmo da solicitação da 1ª via, sendo os documentos abaixo complementares:
- Documento que comprove o número da CTPS anterior.
- Carteira de Trabalho antiga ou danificada – Em caso de atualização do nome, da fotografia ou por dano ao documento;
- Boletim de Ocorrência – Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da CTPS;
Fontes:
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Polícia Federal
- Ministério das Relações Exteriores
- Portaria SPPE n° 85/2018
Artigos Relacionados a Carteira de Trabalho:
Olá, meu visto está vencida e agora retornei ao Brasil como turista. Gostaria de sacar o meu FGTS pois já se passaram 3 anos sem registro.
Como posso sacar o meu FGTS com visto de turista?
Obrigado!
Micael,
Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, e solicite informações sobre o FGTS, e se é possível seu saque (http://caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx). Agradecemos o contato Micael. GuiaDocumentos.
Boa tarde
Sou estrangeira casada com brasileiro,possuo RNE,gostaria de tirar a primeira carteira de trabalho,gostaria de saber como devo proceder,o que fazer,documentos necessários e prazo,locais para dar entrada
Obrigada
Olga, os documentos variam de acordo com as situações do estrangeiro no país (veja as explicações detalhadas acima). Se você se encontra com dúvidas a este respeito, procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou as Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego mais próximas para esclarecimentos. Para encontrar as unidades mais próximas acesse: http://www.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps/documentacao-obrigatoria/estrangeiro#srtes
Agradecemos o seu contato.
Forte abraço
Olá, sou estrangeiro Permanente no Brasil desde 1994. A minha carteira de trabalho, está vencida desde Agosto de 2005, porém, desde 2006, tenho trabalhado como CLT e tenho registros das empresas nesta carteira até a data presente, inclusive.
Dúvidas:
1 – Por estar vencido, perdi algum tipo de direitos ?
2 – Renovando a carteira de trabalho, preciso solicitar para todas as empresas que passei,para que o mesmo atualize a nova carteira?
Obs.: Inclusive, na penúltima empresa, resgatei FGTS, sem problema.
Obrigado.
Att,HS Kim
HS Kim,
Sugerimos que você consulte um advogado trabalhista, pois seu caso é complexo. Agradecemos o contato e desejamos boa sorte. GuiaDocumentos.
Bom dia,
Eu sou estrangeiro com visto permanente. Meu RNE esta andando e ja mudei mas ainda estou em Sao Paulo.
Minha questao é : sera que tem problema se o endereço do visto é diferente do endereço da carteira de trabalho ?
Atenciosamente,
YB
YB,
Não sabemos afirmar com certeza. O sugerível é que você entre em contato com a superintendência regional do trabalho que emitiu seu documento de trabalho, e questione se é necessário alguma atualização no endereço, ou se isto fica a cargo da Superintendência regional da área para qual está se mudando. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Bom dia, senhores
Respeito à autorização da carteira de trabalho para estrangeiros, e o fato de que esta deve autorizada pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego. Lendo uma noticia da globo, encontrei este paragrafo:
“O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizou os órgãos da administração pública direta e indireta a fornecer carteira de trabalho para estrangeiros no Brasil. As instituições federais, estaduais ou municipais deverão estabelecer um acordo de cooperação técnica com as superintendências regionais do MTE”
Isto quer dizer que outras instituições tem agora o poder para autorizar o tramite da carteira de trabalho para estrangeiros? Ou isso lhe compete unicamente ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego?
Obrigado pela atenção
*Fonte do trecho: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/05/orgaos-publicos-poderao-emitir-carteira-de-trabalho-estrangeiros.html
Amicar, boa tarde. Exato, ocorre que o início da emissão pelos órgãos citados terá início após a viabilização do acordo de cooperação. Orientamos você a entrar em contato com a unidade local emissora da CTPS e questione se já estão emitindo a CTPS para estrangeiro. Em caso negativo, a emissão continua a ser requerida na Superintendência Regional do Trabalho da sua região.
Esperamos ter ajudado,
forte abraço
Bom dia pessoa uma ajuda com uma informação,
Gostaria saber porque um estrangeiro que é roubado em Brasil tem que pagar R$502,00 reais por o R.N.E? Os senhores não acham um abuso? Eu perdi meus documentos e da minha familia até agora estou com dor de cabeça para tramitar eles, dinheiro, netbook, livros e mas… minha duvida é!!! irei preso? serei reportado? Gostaria que alguem me ajudasse com alguma informação por favor, estou precisando este documento mas o dinheiro que estão cobrando a Policis Federal de Rio De Janeiro é uma barreira, isto fomenta aos estrangeiros ficar ilegais no pais, não todos poderão pagar esta quantia… Muito obrigado.
Marcelo,
Sugerimos que você procure ajuda e orientação com o Consulado do seu país de origem. Você também pode entrar em contato com a Polícia Federal Brasileira, pelo telefone 194, e solicitar informações sobre custos de documentos emitidos pela PF. Desejamos boa sorte a você, e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.
Buenos dias a todos! Os invitamos a participar en nuestro foro sin ánimo de lucro para extranjeros en Brasil con información de calidad constantemente actualizada para viajar o vivir en Brasil.
FORO: http://WWW.AMIGOSENBRASIL.COM 🙂
Saludos!
eu perdi minha carteira e nao consigo marca pra mim pode tira outra como faço?
e quanto e ?
Oi! Tenho uma duvida, é preciso agendar uma cita para tirar a carteira de trabalho? o simplesmente ir direto a poupa tempo?
Andrea, irá depender da unidade. Normalmente em grandes centros urbanos o atendimento é agendado devido a alta procura. Para evitar deslocamentos desnecessários sempre entre em contato telefônico com antecedência para confirmar a necessidade de agendamento.
Forte abraço.