Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. Olá,
    Gostaria de saber , se ainda se faz agendamento para segunda via da carteira de trabalho no Rj , pois estou procurando e não encontro a opção , mais ouço muito falar que seria necessário .

  2. A 2º via da carteira profissional é paga?

    • Felipe,

      Tanto a primeira, quanto a segunda via da CTPS, são emitidas gratuitamente. Agradecemos sua participação. GD.

  3. Ola. Tenho 22anos e ainda nao tirei minha carteira de trabalho. Sera que paga multa?

    • Júnior,

      Emissão de carteira de trabalho é um serviço gratuito, independentemente de quando o cidadão faz sua requisição. Não há multas. Para requerer, basta dirigir-se ao PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, mais próximo da sua residência e fazer a requisição. Se não souber o endereço, a prefeitura municipal, através da secretaria de promoção social e emprego, poderá fornecer o endereço. Agradecemos sua participação Júnior. GD.

  4. eu queria saber se precisa agendar pra tira carteira de trabalho

    • Fernanda Cristina,

      Alguns órgãos exigem agendamento prévio, outros não. Sugerimos que entre no site do respectivo órgão, ou se morar em cidade pequena, entre em contato com posto de atendimento ao trabalhador (Prefeitura municipal poderá fornecer endereço e telefone) para se informar da necessidade de requerimento prévio. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

      • Bom dia! No site do Poupa Tempo do RJ não está claro se para emissão de 2a via de CT é necessário agendamento! Poderia me ajudar? Obrigada!

        • Tamara,

          Você tentou o telefone da ouvidoria ((21) 2332-9999). O site não disponibiliza telefones das unidades, então não é possível entrar em contato, a não ser pessoalmente. Você pode tentar conseguir a informação sobre agendamento, através da página do SETRAB no facebook (https://www.facebook.com/setrabrj?sk=info&tab=overview). Desejamos boa sorte e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

    • viviane lorrayne neves araujo

      como agentar para eu fazer a carteira de trabalho no shop de norte

  5. Daysiele Santos Antunes

    Gostaria de saber se é possível fazer o pedido da Carteira de Trabalho sem estar portando o CPF, porém estou com a CNH.

    • Daysiele,

      Geralmente, o CPF não é exigido nos requerimentos de CTPS. Normalmente é exigido um documento de identidade, como o RG, além da foto 3×4. Se não estiver disponível seu RG, será necessário verificar onde for requerer a CTPS, se o documento CNH é aceito como documento para identificação (No Poupatempo SP, por exemplo, o documento de identidade pode ser substituído por outros, como: “Original ou cópia autenticada de: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certificado de Reservista, Carta Patente (no caso de militares), Carteira de Identidade Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documentos de identidade de Conselhos ou Órgão de Classe (OAB, CRM, CREA, etc) desde que contenham Estado e Município de nascimento e estejam dentro do prazo de validade;” . Sugerimos que acesse a página do órgão onde for requerer seu documento, ou entre em contato telefônico, para maiores informações. Agradecemos sua participação Daysiele. GD.

  6. Eu gostaria de saber se as empresas podem ter acesso aos meus registros trabalhistas que tem no Ministério do Trabalho e Emprego ou apenas eu posso ter acesso e se eu perdi minha carteira antiga, mas arrumei um emprego e a nova ainda não ficou pronta, se eu posso pegar este serviço? Obrigada desde já!

    • Aline,

      Para ter os registros da carteira extraviada, é necessário fazer o requerimento à superintendência regional do trabalho. Para maiores informações sugerimos que entre em contato com a superintendência regional (Gerencias regionais ou postos, via telefone e se informe) mais próxima de você. Os endereços podem ser obtidos por este link: http://portal.mte.gov.br/postos/ . Você também poderá obter informações relevantes com um contador. Agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.

  7. lucineia francisco da silva

    onde tirar a carteira de trabalho que sai na hora em campo grande ?

  8. Posso tirar a carteira de trabalho em cidade diferente de onde me alistei e tirei meu titulo de eleitor?

    • Philippe,

      Alguns emissores exigem comprovante de residência. Se for exigido e você puder comprovar, pode fazer a requisição. Para maiores informações, entre em contato com o posto de atendimento ao trabalhador, mais próximo da sua residência. Agradecemos sua participação. GD.

  9. to tentano min agendar pra tirar minha carteira e nao to consequini nao ta entrano moro em macae rio de janeiro e nen ligando pq?

  10. como faco para conseguir tirar a minha terceira ctps?porque ja entrei em sites e nao consigo uma resposta necessito dela com urgencia ate porque as duas que possuo estao completas´.aguardando retorno obrigada

    • Damiana,

      A via de que necessita, chama-se “via de continuação”. Ele deverá ser requerida no mesmo local onde se emite a primeira e segunda vias, ou seja, no PAT- posto de atendimento ao trabalhador, mais próximo da sua residência (Se não souber o endereço, a prefeitura municipal poderá informar os locais onde são emitidos os documentos em sua cidade). Agradecemos sua participação. GD.