A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.
Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.
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Continue lendo este artigo para aprender:
- Quem pode tirar
- Onde tirar (e agendamento)
- Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
- Qual o custo
- Qual o prazo de entrega
- Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
- Como tirar a via de continuação
Quem pode tirar a carteira de trabalho?
É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.
Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.
A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:
- Brasileiros natos ou naturalizados
- Estrangeiros (Veja: Carteira de Trabalho para Estrangeiros.)
Onde tirar a Carteira de Trabalho?
Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.
Os locais mais comuns de sua emissão são:
- Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
- Sede da Gerência Regional do Trabalho
- Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.
Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:
- Poupatempo (em São Paulo)
- Vapt Vupt (em Goiás)
- Unidade de Atendimento Integrado (em Minas Gerais).
Agendamento
Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.
A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.
Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.
Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.
Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
- Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
- CPF.
- Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.
Quanto custa?
É gratuito.
Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?
O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.
Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.
Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho
Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.
Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.
- Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
- Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
- Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
- Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
- Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
- Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).
Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.
Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?
O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.
Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.
Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.
Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.
Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.
Via de Continuação
Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.
Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.
O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:
- Contrato de trabalho;
- Contribuição Sindical;
- Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
- Alteração de Salário;
- Anotações de Férias.
A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.
Os requerimentos são os mesmos.
É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.
Fontes:
Imagem: Pixabay
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Casei a quase seis meses e estou trocando meus documentos para o nome de casada, pois troquei meu sobrenome. Preciso trocar a CTPS para o nome de casada? Ou posso continuar com a antiga? No momento estou desempregada, isso pode afetar na minha contratação quando eu arrumar um emprego? E a minha 1° via está com o CPF da minha mãe e o meu RG, posso continuar com o CPF da minha mãe ou tenho que mudar para o meu?
Rosimar,
No caso da CTPS, há um campo específico para alterações no nome do titular. Você pode ir ao emissor de CTPS mais próximo de você e pedir para efetuar a alteração (Ou um escritório de contabilidade (Este serviço provavelmente será cobrado. Sugerimos consultar custo). Segundo um escritório consultado por nós, quando o titular do documento está empregado, o próprio escritório faz a alteração e avisa a caixa econômica federal para fazer alterações também (Trâmites trabalhistas). Você também poderá requerer uma via de atualização com seu documento de CPF atualizado no local onde é emitido CTPS no seu município. Sobre continuar com sua carteira com o CPF de sua mãe, entendemos que documentos devem sempre estar atualizados. Agradecemos a sua participação Rosimar. GuiaDocumentos.
Olá, moro no Rio de Janeiro e estou tentando tirar a Carteira de Trabalho a bastante tempo e não consigo de forma alguma, não sei mais a quem recorrer ou onde reclamar.
Tento marcar pela a internet e não consigo.
Fui no Poupatempo e estava fora do sistema.
Tem algum outro meio que eu possa fazer a Carteira de Trabalho?
Yasmin,
Tente os postos do Ministério do Trabalho. Acesse: http://portal.mte.gov.br/postos/resultado-por-estado/uf/rj.htm . Desejamos boa sorte a você e agradecemos sua participação. GuiaDocumentos.
akie pra tira carteira de trabalho e preciso esta estudando
Wallace,
Não. Basta ter 14 anos de idade, no mínimo, e comparecer a um posto de atendimento ao trabalhador, com documentos de identificação, foto 3×4 e comprovante de residência (Alguns postos exigem). Outros postos ainda podem exigir agendamento prévio para atender o requerente (Verifique essa necessidade). Agradecemos seu contato. GD.
Fiz minha CTPS quando solteira há 4 anos. Tem apenas duas entradas.
Casei recentemente e quando fui solicitar registro disso na página “alteração de identidade” (inclui o nome do esposo) a pessoa que me atendeu no posto do MTE da minha cidade disse que eu teria que emitir uma nova.
Enquanto isso, minha colega com uma carteira muito mais antiga e na mesma situação (casamento) conseguiu num Poupatempo que apenas fizessem a alteração na página de “alteração de identidade”.
Penso que é mais custoso (em R$ e tempo) emitir uma carteira nova do que simplesmente incluir meia duzia de informações a caneta.
Qual é o correto afinal? Deixar de usar uma carteira nova, com apenas duas entradas sendo que existe a página p/ registro de alteração de nome ou simplesmente usar esse recurso existente??
Larissa,
Na própria CTPS, há um campo para alterações dessa natureza. Orientamos você a procurar um contador (Ou escritório de contabilidade), se não estiver trabalhando, e se informar sobre a questão. Segundo um escritório consultado por nós, quando o funcionário está trabalhando, o próprio escritório faz a alteração e avisa a Caixa econômica federal para efetuar alterações também (Trâmites trabalhistas). Se não estiver trabalhando, e usar os serviços de um escritório de contabilidade, este serviço provavelmente será cobrado (Verifique o custo). Se optar por alteração em serviço de Poupatempo, insista para que a alteração seja feita na sua carteira mesmo, pois há campo destinado a isto no documento. Agradecemos sua participação Larissa. GuiaDocumentos.
Eu queria saber se eu posso tirar minha segunda via de carteira de tralho sem a certidao de nascimento
Tainara,
Você terá de apresentar um documento de identificação. Se possuir outro, poderá apresentar sem problemas. Para maiores informações, acesse o site do emissor da CTPS, ou entre em contato via fone (através da prefeitura municipal), se morar em cidade pequena. Agradecemos seu contato. GD.
Bom dia, gostaria de saber se é obrigatório fazer boletim de ocorrência em caso da perda da CTPS. Pois perdi a minha e preciso fazer uma segunda via. Gostaria de saber também o contato para informações referente ao posto de atendimento da cidade de cabo frio interior do rio de janeiro.
Obrigada.
Susana,
Sim, é importante que você registre um boletim de ocorrência sobre a perda do documento, para se isentar de possíveis problemas. Você também terá de apresentar o B.O para requisitar uma nova via do seu documento. Veja nosso artigo sobre perdas de documentos: https://guiadocumentos.com.br/perda-de-documentos/ . Sobre o atendimento para requerer CTPS em Cabo Frio, acesse o site do MTE: http://portal.mte.gov.br/sine/detalhes/uf/rj-56.htm . Você também poderá entrar em contato com a prefeitura, setor de emprego e trabalho, e se informar dos endereços para emissão de carteira de trabalho no município. Agradecemos seu contato Susana. GuiaDocumentos.
gostaria de tira a segunda via da minha carteira de trabalho pq ela não tem mas espaso o que eu posso fazer e como
Josival,
Você deverá requerer a “via de continuação”. Deve ser requerido nos mesmos locais onde são emitidos carteiras de trabalho no seu município. Agradecemos sua participação GD.
ola, me casei e preciso trocar o nome da carteira de trabalho. como faço?
Sara,
Na própria CTPS, há um campo específico para alterações dessa natureza. Se estiver empregada, sugerimos que entre em contato com o contador (Ou escritório de contabilidade, ou setor de RH da empresa) e peça para que seja feito a alteração (Neste caso também, o escritório ou contador da empresa irá comunicar a Caixa econômica federal, para alterações pertinentes). Se não estiver empregada, procure um contador autônomo (ou escritório de contabilidade) e peça para fazer a alteração (Este serviço provavelmente será cobrado). Agradecemos sua participação Sara. GuiaDocumentos.
como faço pra tirar a 2 via da carteira de trab,e quais os lugares q tira e que documentos precisa.
Alexsandra,
Geralmente, é a carteira anterior (Se estiver disponível), uma foto 3×4 e documento de identidade (Alguns exigem comprovante de residência e agendamento prévio para emitir o documento). Os locais são os PAT – Posto de atendimento ao trabalhador. Entre em contato com o emissor, através da prefeitura onde morar, caso more em cidade pequena e informe-se sobre o que é exigido, além dos endereços de atendimento, para saber qual é o mais próximo de sua residência. Caso more em cidade atendida por serviços de Poupatempo, entre na página do órgão, e verifique o que é exigido. (Para exemplo, acesse o site do poupatempoSP, sobre o serviço: http://guia.poupatempo.sp.gov.br/_SmartChoice.aspx?codArvID=76&RamNomAmig=Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – SERT . Há também os postos do MTE – Ministério do Trabalho. Acesse: http://portal.mte.gov.br/postos/ . Agradecemos seu contato. GD.
Roubaram todos meus documentos carteira rg cpf e titulo posso ir sem agendamento pois preciso com urgencia
Joyce,
Consulte cada emissor sobre serviços com urgência, e como comprovar a necessidade pela urgência. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.