Carteira de Trabalho – Como tirar a 1ª e 2ª via

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego.

Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Não há como conquistar o primeiro emprego sem antes tirar a Carteira de Trabalho.

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Continue lendo este artigo para aprender:

Carteira de Trabalho:

  • Quem pode tirar
  • Onde tirar (e agendamento)
  • Documentos necessários para tirar a 1ª e 2ª via
  • Qual o custo
  • Qual o prazo de entrega
  • Como recuperar os registros antigos em caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano
  • Como tirar a via de continuação

Quem pode tirar a carteira de trabalho?

 É possível obter a carteira de trabalho a partir dos 14 anos.

Nessa condição, a legislação trabalhista prevê a possibilidade de contrato de aprendizes a partir dos 14 anos, sob condições diferenciadas.

A Carteira de Trabalho poderá ser emitida para:

  • Brasileiros natos ou naturalizados
Imagem de profissional portando a Carteira de Trabalho e conseguindo um emprego. Retornado a um grupo de trabalhadores executivos

Onde tirar a Carteira de Trabalho?

Por se um documento importantíssimo para o trabalhador, a Carteira de Trabalho é emitida em vários órgãos públicos, entidades e unidades conveniadas.

Os locais mais comuns de sua emissão são:

  • Sedes da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
  • Sede da Gerência Regional do Trabalho
  • Postos de atendimento ao trabalhador (PAT) dos municípios.

Ela também é emitida nos postos conveniados com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), como, por exemplo:

Agendamento

Se você mora em capitais, regiões metropolitanas ou em cidades populosas é bem possível que os postos competentes para emitir a Carteira de Trabalho operem por agendamento prévio devido a alta procura na prestação do serviço.

A dica é entrar em contato com o posto com antecedência (postos como Poupatempo e similares possuem canais “0800” gratuitos) e verificar se o agendamento é obrigatório.

Havendo a necessidade, o agendamento deverá ser feito para você ser atendido.

Através do link abaixo você poderá consultar os contatos e endereços das Unidades do MTE em seu Estado:

Acesse nosso artigo e aprenda como fazer o agendamento da Carteira de Trabalho, passo a passo.

Documentos necessários para tirar a 1ª via da Carteira de Trabalho

– 1ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • CPF.
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).

Atenção: Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Quanto custa?

É gratuito.

Em quanto tempo fica pronta a carteira de trabalho?

O prazo para entrega varia, havendo locais como o Poupatempo onde a entrega é imediata.

Em outros locais o cidadão deverá voltar dias após a solicitação e retirar a CTPS apresentando o protocolo e documento de identidade.

Documentos necessários para tirar a 2ª via da Carteira de Trabalho

Você poderá solicitar a 2ª via de sua Carteira de Trabalho nos mesmos locais onde se solicita a 1ª via.

Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da sua Carteira de Trabalho, o fato deverá ser rapidamente comunicado em uma Delegacia de Polícia Civil, para a respectiva confecção de Boletim de Ocorrência.

– 2ª via

  • Comprovante de residência com CEP (conta de água, luz, telefone, gás, etc);
  • Documento de identificação original (deve conter o nome do interessado, filiação, data e local de nascimento, número do documento com órgão emissor e data de emissão – Ex: RG, CNH);
  • Comprovação de estado civil mediante apresentação da Certidão de Nascimento (para solicitantes solteiros) ou Certidão de Casamento (para solicitante casado), com a devida averbação (se separado, divorciado ou viúvo).
  • Documento que comprove o número da Carteira de Trabalho anterior (Ex. cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC/CNPJ da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado, extrato de PIS ou FGTS);
  • Carteira de Trabalho (em caso de mau estado de conservação ou quando as folhas de registro acabarem);
  • Boletim de Ocorrência original (apenas em caso de furto, roubo, perda ou extravio da Carteira de Trabalho).

Poderá ser exigida 1 fotografia tamanho 3×4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, a qual identifique o solicitante, em caso de impossibilidade técnica na emissão informatizada da Carteira de Trabalho.

Como Recuperar registros antigos em caso de perda da Carteira de Trabalho?

O trabalhador que teve seu documento extraviado, o qual continha dados de registros de contratos de trabalho anteriores, deve recuperar os registros, pois eles são importantes para efeitos de aposentadoria, em casos de erro, além da comprovação da experiência profissional do mesmo.

Os registros podem ser obtidos através do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Empregadores e da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, a partir do ano de 1976.

Para efetuar o pedido, o trabalhador deve dirigir-se a um posto de atendimento das Superintendências regionais do Trabalho.

Em casos em que as empresas não tenham cumprido a obrigação de preencher e enviar os dados ao cadastro do CAGED/RAIS, o trabalhador deverá dirigir-se às empresas em questão e solicitar o registro no novo documento.

Quando houver casos em que a empresa em questão deixou de existir ou tenha decretado falência, a Superintendência encaminhará o trabalhador para a Justiça do Trabalho, para a resolução da pendência.

Representação da Carteira de Trabalho - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social – Reprodução

Via de Continuação

Durante a vida profissional do trabalhador, seus passos e registros profissionais são anotados na Carteira de Trabalho.

Quando não houver mais campos em branco para anotações pertinentes, o trabalhador deverá requerer a “via de Continuação” do documento.

O requerimento deverá ser feito quando não houver mais espaços para anotações em um dos seguintes campos:

– Requerimento da Via de Continuação:

  • Contrato de trabalho;
  • Contribuição Sindical;
  • Fundo de Garantia por tempo de Serviço;
  • Alteração de Salário;
  • Anotações de Férias.

A via de continuação poderá ser requerida nos mesmos locais onde são emitidos as primeiras e segundas vias.

Os requerimentos são os mesmos.

É de extrema importância que o documento original não esteja rasurado ou deteriorado, a ponto de não permitir a comprovação da autenticidade do documento, além da identificação do titular da CTPS.

Fontes:

Imagem: Pixabay


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627 Comentários

  1. Boa noite !
    Para se tirar a carteira de trabalho no poupa tempo é preciso agendar ?
    Aguardo resposta.

    • Em algumas unidades sim, é necessário o agendamento. Entre em contato e informe-se pelo 0800 772 36 33.
      Agradecemos seu contato.
      Forte abraço.

  2. Tenho so um registro na carteira de trabalho, mas nao tem mais espaço para anotaçoes das ferias, para atualizar daqui pra frente pode fazer essas anotaçoes no campo de serviços gerais, ou eu preciso tirar uma segunda via da carteira de trabalho. Desde ja agradeço.

  3. Vou tirar minha primeira via da carteira de trabalho, gostaria de saber se ela é emitida na hora, pois a empresa está com urgência. Moro no Rio de Janeiro.Qual posto no Rio emite na hora? Obrigada.

  4. Boa noite!
    Preciso registrar dois funcionários e os mesmos só estão com os protocolos, não retiraram a carteira ainda. Este número de protocolo serve para registro?
    Obrigada.

    • Adriana,
      Consulte um contador. Não temos conhecimento se o procedimento é legal, uma vez que deverá ser efetuado o registro do contrato de trabalho na carteira, e se os números do protocolo de pedido é o número definitivo do documento. Obrigado por sua participação. GD.

  5. Boa noite, fiz minha carteira de trabalho faz 4 anos, em uma ação comunitária que teve no meu bairro, porém precisei me mudar e acabei não retirando. Hoje retorno para a minha cidade e vou precisar dela, existem algum prazo para a retirada da mesma?
    Obrigada

    • Priscila,
      Essa ação, da guarda de documentos, é regido por norma interna e infelizmente não temos acesso. Você deve verificar no referido posto de atendimento. Obrigado por sua participação. GD.

  6. Boa noite.
    Minha carteira de trabalho ta muito velha quase sem condicao de uso.
    E possivel transferir o registro para a segunda via da carteira de trabalho.e onde realizo isso
    Mas se transferir a carteira vai ficar sem carimbo e assinatura da antiga empresa isso nao tem problema?

    • Lídio,
      CTPS em degradado estado de uso, podem ser substituídas pela segunda via do documento. Dirija-se ao local em seu município, onde são emitidas carteiras de trabalho (PAT, secretaria emprego e trabalho, Poupatempo, etc.) e faça a requisição da segunda via. Leve a carteira antiga e documento de identificação. A transcrição que você terá de fazer, será concernente ao contrato de trabalho, se estiver em vigor e contínua normalmente. As outras anotações, como alterações salariais, contribuições sindicais, férias, etc., você deverá dar continuidade, quando for pertinente a anotação. Sobre o contrato de trabalho antigo, ele deverá ser transcrito se ainda estiver vigorando (Sugerimos que consulte um contador ou advogado trabalhista para explicar a você sobre os registros efetuados anteriormente). Obrigado por sua participação. GD.

  7. Mateus Lumertz Da Rosa

    invalidei minha 1 via da carteira de trabalho e encaminhei a segunda via, eles me deram o protocolo.. gostaria de saber se entre esse meio tempo ate minha 2 via chegar eu posso ser contratado por alguma empresa.

    • Mateus,
      Como as regras mudam de empresa para empresa, somente o RH de referida empresa pode responder à questão. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Boa tarde,
    Sou estrangeiro, tenho CPF em ordem, e estou esperando sair a minha carteira (RNE) permanente, ou seja, por enquanto tenho o protocolo da Polícia Federal. Minha pergunta é a seguinte: É possível tirar a CTPS com o protocolo e o CPF?
    Agradeço já a sua atenção.

  9. Naila Carvalho Cardoso

    Onde posso tirar minha segunda via e receber de imediato documento ?? Localidade Bahia

    • Naila,
      Verifique no centro de atendimento ao trabalhador, em seu município. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Olá, boa tarde. Eu ainda não tenho carteira de trabalho. Minha mãe agendou pra o dia 31/07 para retirar a carteira de trabalho. Mas agora ela está em dúvida se no dia que marcamos já é para pegar a carteira ou para requerer. Gostaria que me explicasse, pois preciso dela urgente. Foi no ministério de trabalho de Alcântara, São Gonçalo.

    • Lívia,
      Quando é para retirar o documento, é geralmente entregue ao requisitante um protocolo. Ela está de posse do protocolo?
      Carteiras de trabalho, no serviço que as emite, geralmente é no mesmo dia. Sugiro que entre em contato telefônico com o posto que emite o documento e verifique se a emissão é no mesmo dia. Obrigado por sua participação. GD.