Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª via

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.

Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).

Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

Certidão de Nascimento:

  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.

Passo a passo

  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Imagem de um bebê dormindo - Tranquilidade após o registro e obtenção da Certidão de Nascimento

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.

Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Representação da Certidão de Nascimento
Certidão de Nascimento – Reprodução

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr


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248 Comentários

  1. Olá! Gostaria de saber ,se uma pessoa de 17 anos pode ir tirar a 2° via da certidao de nascimentos sem a presença dos pais?? ou tem que ir com o responsável?

  2. Claudia Mattiolli Silva

    eu morava na cidade de Quata mas meu filho nasceu em Rancharia porque o hospital mandou pra outra cidade.,qual a naturalidade do meu filho quata ou rancharia ?

    • Claudia,
      A naturalidade de seu filho é o local onde ele nasceu, ou seja, Rancharia. No documento, provavelmente constará “Nascido em Rancharia …”. Obrigado por sua participação. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Sempre será um prazer, se pudermos ajudar. GD

  3. Ao fazer um convênio médico para minha esposa, me exigiram uma certidão de nascimento atualizada. Entreguei uma certidão com mais de 6 meses, porém com menos de um ano e a recusaram. Isso é certo? Para esses casos tem prazo? grato.

    • Anderson, cada plano médico tem seus requisitos para apresentação de documentos. Somente o próprio plano para lhe informar o porquê de tal exigência. Forte abraço.

  4. Posso solicitar certidão de nascimento e casamento de inteiro teor de minha mãe ou só a propria pode solicitar?

    • Rodrigo,

      A priori, deverá ser a própria, portando documento de identificação. Caso isso não seja possível, você poderá tentar requerer pela internet (veja no artigo, como). Obrigado por sua participação. GD.

  5. Se um cidadão necessitar de tirar a 2º via de certidão de nascimento de seu filho e não tiver condições de pagar a taxa,como ele apoderar fazer?

  6. como eu devo fazer pra ter o nome do pai do meu filho no registro.mas meu filho depois de adolescente?

    • Olá Marilda, nesse caso, o pai deve reconhecer o filho. Isso pode ser feito no Cartório de Notas mais próximo ou diretamente no Cartório de Registro Civil. O pai deve se apresentar e fazer o termo de reconhecimento de paternidade. Após isso, a certidão de nascimento do filho reconhecido será averbada com o registro do reconhecimento. Procure o cartório mais próximo e informe-se. Esperamos ter ajudado. Abraço;

  7. Bom dia, fui registrada na cidade de Salvador na Bahia e atualmente resido em Belo Horizonte, MG. Um parente irá ao cartório para solicitar a segunda via, gostaria de saber quais os documentos necessários ele deve apresentar e qual tempo para entrega desse documento.
    Obrigada!!!!
    Taís

  8. Boa noite,
    Caso a mãe possua apenas cópia do seu RG e não tenha condições de ir ao cartório onde foi realizado seu registro de nascimento (neste caso ela foi casada e encontra-se separada, teria q ser de casamento? o pai do bebê não é seu ex marido), como ela poderá solicitar a certidão de nascimento do bebê.
    Cris

  9. Raimundo,

    Não entendemos a recusa do cartório em fornecer a segunda via do documento a você. Perguntas:

    – Foi nesse mesmo Cartório o local onde foi emitido a primeira via do documento?

    – Você é o pai da Criança?

    – Você comprovou seu casamento com a mãe da criança ou no caso de não ser casado apresentou Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu)?

    – Você tem a consciência de que o serviço de emissão de segunda via de Certidão de Nascimento é cobrado?

    Em caso de nova recusa, você pode tentar pelo serviço online de emissão de documentos do Cartório Postal, que atende todo território nacional. Acesse por este link: http://www.cartoriopostal.com.br/certidao/2/certidao-de-nascimento

    Abraço. GuiaDocumentos.

  10. Raimundo Nonato Serra Martins

    Não basta somente a presença do pai, munido de documento de Identidade para tirar 2ª via do Registro de nascimento do filho?

    Minha dúvida é com relação a um Cartório de Registro Civil aqui no Maranhão, que se nega a tirar 2ª via do Registro de Nascimento de uma criança, para o pai, só porquê o mesmo está sem a compania da mãe.