Certidão de Nascimento – Aprenda com tirar a 1ª e 2ª via

A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.

Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.

A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.

Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).

Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.

Continue lendo este artigo para aprender:

Certidão de Nascimento:

  • Onde efetuar o registro de nascimento
  • Qual o prazo legal para fazer o registro
  • Quem deve solicitar o registro de nascimento
  • Qual o custo do registro
  • Qual a validade do documento
  • Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
  • Como tirar a 2ª via

Qual o local para efetuar o registro de nascimento?

Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.

Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.

Não sabe o endereço do cartório mais próximo?

► Leia nosso artigo e localize facilmente todos os cartórios do Brasil.

Passo a passo

  1. Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
  2. Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
  3. Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.

Imagem de um bebê dormindo - Tranquilidade após o registro e obtenção da Certidão de Nascimento

Qual o prazo para registrar a criança?

  • A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
  • Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
  • Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.

Descumprimento dos prazos

Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.

Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.

Quem deve requerer o Registro de Nascimento?

Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:

  • o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
  • no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
  • em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
  • pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
  • finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

Qual o custo?

É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.

Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.

Qual a validade da Certidão de Nascimento?

A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.

Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.

Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]

Pais casados:

Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:

Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.

Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.

Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:

Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:

[…]

§ 2º  O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.

Pais não casados:

Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Pais menores de 16 anos:

Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.

Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.

Pai desconhecido:

Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);

Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:

Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).

Representação da Certidão de Nascimento
Certidão de Nascimento – Reprodução

Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento

A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.

O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.

Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.

Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.

Fontes:

  • Portal Brasil
  • Conselho Nacional de Justiça
  • Lei 6.015/73

Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr


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248 Comentários

  1. Gostaria de tirar uma dúvida ,se meu marido tem o sobrenome da mãe e do pai dele é obrigatório o sobre nome do Pai , ou ele escolher entre um dos sobrenomes para dar para o nosso filho ?

  2. Eu gostaria de saber se é pago a mudança de sobrenome no registro de nascimento pq sou regritrada só no nome da minha mãe ????

    • Chala,

      Sugerimos a você que consulte um advogado de confiança, ou um advogado da defensoria pública do seu município (Não cobra nada pelo atendimento jurídico), para informar-se sobre os benefícios da justiça gratuita. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Qual o valor cobrado pela segunda via?

    • Geisa,

      O valor varia de estado para estado da união. Para ter certeza, você deverá consultar o notário de registro civil em questão. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  4. preciso do meu certidao de nascimento para marcar meu casamento

    • Nara,

      Os cartórios estão exigindo certidão de nascimento atualizada, para dar entrada na habilitação do casamento. Sugerimos que entre em contato com o notário de registro civil em questão, e confirme esta exigência para o seu caso. Agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.

  5. TENHO UM AMIGO QUE PERDEU TODOS OS DOCS E PRECISA TIRAR A 2° VIA, A PESSOA É ANALFABETA E GOSTARIA DE AJUDAR, COMO FAÇO?

    • Bruno,

      Sugerimos a leitura desse artigo, para esclarecimentos extras: https://guiadocumentos.com.br/perda-de-documentos/ . Sobre o requerimento da segunda via dos documentos, carteira de identidade, carteira de trabalho, podem ser conseguidas em postos de Poupatempo (Em cidades pequenas nos postos da prefeitura municipal (Carteira de trabalho), e postos da policia civil (Identidade). O CPF, pode ser impresso pelo site da receita federal, título de eleitor, no cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito. Sugerimos que verifique nossos artigos sobre os variados documentos, para informações adicionais. Se necessitar de qualquer esclarecimento ou ajuda com informações sobre os requerimentos Bruno, estamos à disposição. GuiaDocumentos.

  6. O que fazer para ajudar uma pessoa que aos 32anos nunca teve uma certidão de nascimento?
    desde já agradeço a atenção.

    • Sandra,

      Neste caso, é possível efetuar o registro tardio de nascimento da pessoa. Basta comparecer ao cartório da cidade onde reside acompanhado de duas testemunhas maiores de idade que atestem conhecer a pessoa e que confirmem sua identidade. Vale lembrar que o primeiro registro é gratuito. Maiores informações, sugerimos que consulte o notário de registro civil mais próximo de sua residência. Agradecemos seu contato Sandra. GuiaDocumentos.

  7. Meu pai vai me registar, mas eu estou morando em Portugal… Será que minha mãe e ele conseguem fazer todos os trâmites sem a minha presença?
    Também gostaria de saber se esse processo é muito demorado?

    desde já agradeço.

    • Thiago,

      Provavelmente sim. Diga a seu pai que compareça ao notário de registro civil mais próximo (Ou por telefone mesmo), e consulte sobre os procedimentos e documentos a apresentar para que a alteração possa ser efetuada. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  8. O registro da minha filha veio com a ano de nascida errado foi erro da maternidade só percebi quando t irei o registro e agora o que faço

    • Tatiane,

      Retorne ao notário onde o registro foi e solicite informações sobre como proceder para efetuar a retificação (Caso a orientem sobre a necessidade de uma ação judicial de retificação de registro civil, sugerimos que procure um advogado de sua confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra pelo atendimento)). Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  9. Boa noite, eu queria saber como eu devo fazer para pedir a 2 via do meu certidão De Nascimento, eu acabei de divorciar, e , eu não tenho a xerox do meu 1 certidão de Nascimento. O q eu devo fazer para conseguir um 2 via .

    • Andréa,

      Para requerer a segunda via do seu documento, você deve requerer no notário de registro civil onde foi efetuado o registro. Caso esteja fora do local onde foi registrada, verifique com o notário mais próximo se o cartório em questão faz parte da rede de cartórios interligados. Se fizer parte, é só requerer o documento. Caso não faça parte, você poderá pedir a um parente ou amigo, na cidade do cartório, que faça o requerimento por você (Por ser um documento público, qualquer pessoa pode requerer a segunda via da certidão de nascimento em nome do titular). Caso não haja ninguém que possa fazer isso, pode-se entrar em contato com o referido cartório e verificar se não enviam pelo correio mediante depósitos de valores em conta do cartório. Caso não, pode-se requerer os serviços de um cartório postal (No entanto, deve-se verificar a idoneidade do prestador do serviço em sites como do PROCON e do reclameaqui). Agradecemos o seu contato Andréa. GuiaDocumentos.