A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.
Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.
A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.
Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).
Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.
Continue lendo este artigo para aprender:
- Onde efetuar o registro de nascimento
- Qual o prazo legal para fazer o registro
- Quem deve solicitar o registro de nascimento
- Qual o custo do registro
- Qual a validade do documento
- Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
- Como tirar a 2ª via
Qual o local para efetuar o registro de nascimento?
Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.
Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.
Não sabe o endereço do cartório mais próximo?
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Passo a passo
- Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
- Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
- Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.
Qual o prazo para registrar a criança?
- A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
- Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
- Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.
Descumprimento dos prazos
Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.
Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.
Quem deve requerer o Registro de Nascimento?
Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:
- o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
- no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
- no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
- em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
- pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
- finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
Qual o custo?
É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.
Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.
Qual a validade da Certidão de Nascimento?
A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.
Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.
Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]
Pais casados:
Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
- Certidão de Casamento;
Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.
Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.
Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
[…]§ 2º O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.
Pais não casados:
Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Pais menores de 16 anos:
Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.
Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.
Pai desconhecido:
Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:
Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).
Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento
A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.
O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.
Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.
Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.
Fontes:
- Portal Brasil
- Conselho Nacional de Justiça
- Lei 6.015/73
Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr
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OI Boa NOite
Queria saber como eu consigo fazer uma certidão de nascimento (1ª Via). É que eu perdi a minha, Fui furtado e agora estou precisando dela urgentemente. Queria saber como posso fazer uma outra nova…. Desde já agradeço.
Atenciosamente Santos.
Santos,
Você deve requisitar a segunda via do documento (Não esqueça de fazer boletim de ocorrência sobre o furto, se ainda não o fez) . Entre em contato com o cartório onde foi registrado e faça a requisição pela segunda via do documento (Serviço pago). Para cidadãos dos estados de São Paulo, Acre, Santa Catarina e Espírito Santo, a segunda via é emitida no cartório de registro civil mais próximo, caso o requisitante seja de outro município. Se caso morar ou for de outra cidade, que não seja dos estados citados, você pode tentar um serviço de cartório postal (Se optar por este tipo de serviço, pesquise sobre a empresa antes de aceitar o mesmo) ou ainda entrar em contato com o referido cartório e verificar se enviam o documento pelo correio mediante pagamento em conta ou bancário. Obrigado por sua participação. GD.
Santos,
No seu caso, o profissional de saúde não estava apto para emitir certidão de nascimento (Isto fica a cargo do cartório de registro de pessoas naturais ou registro civil), e sim o documento conhecido como “declaração de nascido vivo”. Este documento é apenas provisório e não dispensa a certidão de nascimento, que é o documento final da comprovação de nascimento de uma pessoa. No caso da necessidade deste documento, por um motivo ou outro, cremos que somente o hospital/maternidade onde nasceu poderia emitir um documento atestando isto, se ainda tiver os registros. Obrigado por sua participação. GD.
E Se uma Pessoa nunca foi registrada em um cartório civil? Teria como essa pessoa se registar, sendo ele maior de 18 anos?
Atenciosamente Santos.
Olá Santos, neste caso há regulamentação pelo CNJ a respeito do Registro de Nascimento Tardio. Em breve vamos escrever sobre o tema. Leia este artigo a respeito. Cremos que irá ajudá-lo.
Forte abraço.
Boa tarde,
Uma tia minha precisou pedir a 2ª via da certidão de nascimento, para comprar um imóvel, porém, o cartório aonde ela foi registrada, na cidade de Pato Branco – PR, informou que “perdeu” ou que “não tem mais” os registros, talvez pela idade dela, por ter sido a muito tempo atrás.
O que ela pode fazer nesse caso?
Desde já agradeço!
Gabriel,
Consulte um advogado de sua confiança, ou a defensoria pública do seu município, sobre o caso. Provavelmente, será necessário entrar com uma ação de restauração do registro civil. Obrigado por sua participação. GD.
Moro em CUIABÁ mas fui registrado em Curitiba…
Tenho uma cópia da 1° via da minha certidão de nascimento mas estou precisando da 2°via da certidão para não perder meu emprego…
Tem como conseguir a 2° via da minha certidão de nascimento de forma GRATUITA????????
Obrigado
Leonardo,
A gratuidade depende do cartório. Consulte sobre as exigências. A primeira via da certidão de nascimento é gratuita, conforme o artigo 30 da Lei nº 9.534/97. A segunda via também é gratuita para os reconhecidamente pobres. Você deve consultar sobre a exigência de uma declaração de pobreza, ou outros documentos a serem apresentados. Obrigado por sua participação. GD.
Boa noite , meu tio tem 43 anos e perdeu todos os documentos , precisa fazer tudo novamente , até mesmo a 2° via da certidão de nascimento , porém ele não sabe qual cartório foi registrado , ele sabe que é em Guarapuava … oque podemos fazer ? Tem outra forma de ter o registro dele ? Desde já agradeço !
Renatah,
Se não houver parentes ou amigos que possam pesquisar nos cartórios de Guarapuava, você pode tentar entrar em contato por e-mail, ou telefone, para pesquisar e verificar se o cartório onde foi feito o registro emite e envia o documento por correios, mediante o pagamento bancário. A lista dos cartórios de registro civil, seus endereços, de e-mail e telefone, da cidade de Guarapuava pode ser consultado através deste link: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/? (Clique na unidade da Federação, depois insira o Nome da Cidade) . Se não houver um serviço de envio pelo correio, ou algum parente/amigo que possa requerer e enviar pelo correio, após saber qual cartório detêm o registro, você pode fazer a requisição por um serviço de cartório postal. No entanto, se resolver optar por este tipo de serviço, aconselhamos fortemente a você que pesquise sobre a empresa prestadora do serviço em órgãos de defesa do consumidor e sites como o reclameaqui, além de se basear em depoimentos de outros usuários dos serviços da determinada empresa. Obrigado por sua participação. GD.
Boa Noite.
Eu perdi minha certidão de nascimento e o cartório solicita esse documento para o casamento civil. Preciso então tirar uma segunda via certo?
É necessário comparecer no cartório que fiz o registro ou posso ir outro mais próximo da minha residência, sendo ambos de São Paulo, SP?
Preciso ir pessoalmente ou minha mãe pode fazer isso para mim?
Obrigada pela ajuda
Juliana,
Desde 2012, havia uma atualização em curso, para que a emissão de segunda via de registro civil (Nascimento, casamento, óbito) pudesse ser fosse feita em qualquer cartório. No entanto, não temos a informação de que o sistema funciona para qualquer cartório. Sugerimos que você entre em contato telefônico com o cartório mais próximo, e se informe se emitem a segunda via para registros fora da unidade. Também há a opção e entrar em contato com o cartório onde foi feito o seu registro e se informar se enviam segunda via pelo correio (Alguns cartório executam o serviço). Documentos públicos, como certidão de nascimento, são emitidos a qualquer pessoa, portanto, sua mãe pode requerer para você sem problemas. Por último, há a opção dos cartórios postais. Este serviço, no entanto, se optar por ele, você deve pesquisar em sites de defesa do consumidor, como procon e reclameaqui, sobre a idoneidade do prestador do serviço. Obrigado por sua participação. GD.
Muito obrigada pela ajuda. Consegui contato e eles farão a emissão aqui próximo da minha casa.
Obrigada pela atenção.
Juliana
Juliana,
Nós que agradecemos. Volte sempre que precisar. GD.
Gostaria de saber se tem como conseguir a 2ª via da minha certidão de nascimento. Moro em Nova iguaçu Rj, estou com 50anos, estou precisando pra poder tirar a 2ª via da identidade. tentei na escola que estudei mais nada consegui, desde já agradeço!
Lucimá,
Se você foi registrada em Nova Iguaçu, mesmo, sugerimos que compareça o tabelionato de registro civil, e faça a requisição. Caso tenha sido registrada em outro município, peça para algum parente que compareça ao cartório e faça a solicitação, ou que use os serviços de um cartório postal, para requerer a segunda via do documento. No entanto, se optar por um serviço dessa natureza, sugerimos fortemente a você que pesquise sobre o prestador do serviço em sites de proteção ao consumidor, como procon, e reclameaqui, antes de fazer a requisição. Obrigado por sua participação. GD.
Como faço para descobrir o hospital que nasci? Esse registro consta no cartório que fez a minha Certidão de Nascimento?
Olá Simone, normalmente esta informação consta na sua certidão de nascimento. No entanto, caso não tenha a informação, provavelmente o cartório onde foi registrado seu nascimento tem a informação.
Esperamos ter ajudado e agradecemos sua participação.
Abraços.
Quais os documentos necessários para registrar uma criança nascida no Brasil, de mãe brasileira e pai americano? Neste caso, qual o documento do pai é válido para o registro no cartório brasileiro?
Leila,
São necessários documentos de identificação do pai da criança (Passaporte ou RNE). Sugerimos que consulte o cartório de registro de documentos, para mais informações e exigências que podem ser diversas de notário para notário. Obrigado por sua participação. GD.
sou casada porém só na certidao de casamento costa meu nome de casada e nos meu documentos nao…isso pode atrapalhar na hs de resgistra
Cláudia, você quer dizer registro de trabalho?
milha filha tem quatro anos e ainda não tem certidão como posso fazer pra tirar ?
Rayanni, você deverá fazer o Registro de Nascimento Tardio. Deve ser feito no Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência. Caso não tenha em mãos a DNV (Declaração de Nascido Vivo) fornecida pela maternidade, será necessário a assinatura de 2 testemunhas no ato. Entre em contato com o Cartório com antecedência e questione os valores e normas para realização do ato. Para saber mais leia este artigo.
Esperamos ter ajudado, um forte abraço.