A Certidão de Nascimento é o documento que certifica formalmente a existência do indivíduo.
Ela declara de forma oficial o local e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.
A certidão de nascimento é o primeiro documento oficial do brasileiro, o qual garante o passo inicial do indivíduo para o exercício da sua cidadania.
Com o registro, o indivíduo tem acesso aos benefícios e programas sociais do governo federal (como o Cadastro Único e o Bolsa Família).
Também é requisito para que o cidadão requeira os demais documentos civis e matricule-se nas escolas.
Continue lendo este artigo para aprender:
- Onde efetuar o registro de nascimento
- Qual o prazo legal para fazer o registro
- Quem deve solicitar o registro de nascimento
- Qual o custo do registro
- Qual a validade do documento
- Quais os documentos necessários para o solicitante requerer o registro
- Como tirar a 2ª via
Qual o local para efetuar o registro de nascimento?
Ao nascimento de uma criança, o registro de nascimento deverá ser feito por ambos os pais ou por apenas um deles, no Cartório de Registro Civil situado no local do nascimento ou no local onde residem os pais.
Após a lavratura do registro oficial, o oficial entregará a Certidão de Nascimento para quem a solicitou.
Não sabe o endereço do cartório mais próximo?
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Passo a passo
- Após acessar o link para o site do Conselho Nacional de Justiça, clique no Estado em que pertence a cidade que você deseja localizar o cartório.
- Em seguida, escolha o município no menu que irá aparecer. Após, clique em Pesquisar.
- Pronto. Serão exibidos os cartórios localizados no município pesquisado.
Qual o prazo para registrar a criança?
- A criança deverá ser registrada em até 15 dias.
- Caso seja a mãe a única pessoa disponível para registrar a criança, o prazo será aumentado para 45 dias.
- Caso a distância do local de nascimento e do cartório mais próximo seja superior a 30 quilômetros, o prazo para o registro será de 90 dias.
Descumprimento dos prazos
Se tais prazos forem descumpridos, o requerimento de registro de nascimento deverá ser feito no Cartório de Registro Civil situado no local onde residem os pais.
Porém, nesse caso será necessário, além dos documentos abaixo listados, a assinatura de 2 testemunhas que confirme a gravidez e o parto, sob as penas da lei.
Quem deve requerer o Registro de Nascimento?
Segundo o artigo 52 da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/1973) com redação alterada pela Lei 13,112/2015, são obrigados a fazer a declaração de nascimento, na seguinte ordem:
- o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2º do art. 54; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
- no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1º, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias; (Redação dada pela Lei nº 13.112, de 2015)
- no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
- em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
- pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
- finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).
Qual o custo?
É gratuita a emissão da 1ª via da certidão de nascimento.
Porém, é cobrada uma taxa para a emissão da 2ª via, a qual varia em cada Estado.
Qual a validade da Certidão de Nascimento?
A certidão de nascimento não tem prazo de validade, isto é, não precisa ser retirada nova via periodicamente.
Caso haja extravio, perda, furto, roubo ou ainda se o registro de nascimento estiver em mau estado, o cidadão poderá solicitar a 2ª via.
Documentos necessários para tirar a certidão de nascimento [registrar a criança]
Pais casados:
Só é necessária a presença de um dos pais no cartório, devendo levar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
- Certidão de Casamento;
Preferencialmente o registro deve ser feito pelo pai, tendo em vista que o ato voluntário representa formalmente o reconhecimento de paternidade do infante.
Caso o registro for requerido pela mãe, o nome do pai constante na Declaração de Nascido Vivo não é suficiente para o oficial registrá-lo como pai.
Veja o que diz o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73), recentemente modificado pela Lei 13112/15:
Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
[…]§ 2º O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.
Nesse caso, a mãe deverá apresentar ao oficial do cartório documento legal de reconhecimento de paternidade, segundo os termos do Código Civil.
Pais não casados:
Podem comparecer juntos ao cartório, ou somente o pai (aplica-se o “atenção” acima neste caso, também), devendo levar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Pais menores de 16 anos:
Os pais menores que 16 anos, para registrar seus filhos, devem se dirigir ao cartório acompanhados dos avós da criança ou de seu responsável legal.
Todos devem estar munidos de documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e a Declaração de Nascido Vivo.
Pai desconhecido:
Nesse caso, a criança será registrada e na filiação constará apenas o nome da mãe. A mãe deverá comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);
- Declaração de Nascido Vivo (fornecido pelo hospital onde a criança nasceu);
Crianças que nasceram em casa ou em caso de perda Declaração de Nascido Vivo:
Além de um dos pais, também deverão comparecer ao cartório 2 testemunhas que comprovem a gravidez da mãe, todos portando documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação).
Como tirar a segunda via da Certidão de Nascimento
A segunda via da certidão de nascimento deverá ser requisitada no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento.
O interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e pagar uma taxa que varia em cada Estado da Federação.
Caso não seja possível realizar o pedido diretamente no Cartório onde foi feito o registro, existem serviços disponíveis na internet para isso.
Para saber mais acesse nosso artigo: Segunda via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito pela internet.
Fontes:
- Portal Brasil
- Conselho Nacional de Justiça
- Lei 6.015/73
Imagem: CNJ (Divulgação) / Flickr
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Boa tarde Amigo
Eu queria saber também se eu poderia me registrar em outro Cartório Civil?
Santos, você nunca foi registrado? Isto é, nunca possuiu a Certidão de Nascimento?
Sim. Já fui registrado. Quanto a minha Certidão de Nascimento conforme te expliquei eu perdi em um furto. Só para tirar uma duvida.
Ok. Então é só solicitar a 2ª via.
Um forte abraço!
Muito Obrigado pela Informação Amigo!!!!
Tenha um ótimo Final de semana!!!
Um Abraço!
Santos,
Agradecemos e lhe desejamos o mesmo. Obrigado por sua participação e volte sempre que precisar. GuiaDocumentos.
Olá, minha dúvida é em relação aos documentos que são necessários levar para eu tirar a minha segunda vua da certidão de nascimento, que na verdade já é a terceira. É simenre o meu rg ou os documentos dos pais também precisa?
Loanna, será necessário apresentar seu documento de identidade com foto e pagar a taxa para emissão no cartório.
Abraços.
Boa tarde.
Como saber se a certidão de nascimento é de inteiro teor? Obrigada.
Bárbara, geralmente consta no topo a inscrição “certidão em inteiro teor”. É uma transcrição fiel do que está lavrado no livro do Cartório. Não se confunde com a simples, que é entregue, por exemplo, ao registrar uma criança. Vale lembrar, também, que o valor cobrado é diferenciado.
Esperamos ter ajudado.
Abraços.
OI
Sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV) eu não a tenho em mãos. Pois eu na época em que eu nasci não existia tal documento. Nasci em 1970 e esse documento só feito pelo ministério da saúde a partir de 1990 ( 20 Anos depois do meu nascimento), Ou seja, eu quando esse documento de nascido vivo foi inventado eu já tinha 20 anos. Então eu queria lhe perguntar se eu posso fazer a minha 2 via de certidão de nascimento e o registro sem esse documento visto que não possuo este documento em mãos por motivos citados acima. Desde já agradeço se puder me ajudar. Obrigado
Atenciosamente Santos.
Santos,
O cartório de registro civil deverá instruí-lo sobre os procedimentos, mas cremos que não pedirão o DNV, pois simplesmente ele não existe, no seu caso. De qualquer forma, consulte o Registro civil acerca dos procedimentos necessários. obrigado por sua participação. GD.
Meu certidao esta com rasuras mas da para ver todos os nomes e numeros o cartorio aceita para marcar o casamento?me responda por email por favor..desde ja agradeco..
Roseni, isto vai depender do Cartório. Verifique com o Cartório se a sua Certidão está legível.
Abraços.
estou sem nenhum documento perdi todos o q devo fazer para tirar tudo novamente
Henrique,
Sugerimos que imprima o seu CPF, e que após isso, se desejar que o número apareça no seu RG, comece com o RG indo a um posto de identificação ou rede de atendimento dos estados. Qualquer dúvida que tiver, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.
onde devo atualizar minha certidão? na comarca ou no distrito?
Oiiiii Boa tarde
Quando eu for fazer a minha segunda via de Certidão de Nascimento algum boletim de ocorrência?? Pois o furto foi a muito tempo atrás e nem tenho mais o boletim de ocorrência.
Santos, pode ser solicitada a 2ª via sem a apresentação do Boletim de Ocorrência.
Abraços.
Opa ! Muito Obrigado! Já estava ficando muito preocupado com medo de não conseguir a minha 2º Via de Certidão de Nascimento. Me Ajudou muito! Valew!
Abraços.
UMA DUVIDA, QUANDO MEU FILHO NASCEU E FOI REGISTRADO NÃO ERAMOS CASADOS NO CIVIL
OFICIALIZAMOS NOSSA UNIAO SOMENTE EM 2013.
HOJE ELE ESTA COM 29 ANOS.
TEM COMO ,FAZER UMA SEGUNDA VIA E ASSIM SUA DOCUMENTAÇÃO SAIR COM SOBRENOME DE PAIS CASADOS?
Rosane,
Consulte o Cartório de Registro Civil mais próximo da sua residência, sobre os procedimentos acerca de alterações no registro de nascimento. Obrigado por sua participação. GD.
muito legal e de grande utilidade publica gostei!
existe algum site especifico para solicitar certidão com menor preço e que tenha credibilidade?
Luzivaldo,
Trata-se da segunda via da Certidão de Nascimento?