Certificado de Reservista | O que é e como tirar a 2ª via

Todo cidadão do sexo masculino deve realizar o alistamento militar na Junta de Serviço Militar mais próxima nos primeiros 6 meses do ano em que completa 18 anos de idade.

O Certificado de Reservista será entregue ao final da prestação do Serviço Militar àqueles que não foram dispensados na Seleção Geral e que cumpriram o seu dever com a Pátria sem sofrer punições militares.

► Se você procura informações sobre o Alistamento Militar, isto é, sobre os prazos para o alistamento, fases, seleção geral, juramento a bandeira, motivos de dispensa, etc. Leia nosso artigo sobre o Alistamento Militar (clique aqui).

EXERCÍCIOS DE APRESENTAÇÃO DAS RESERVAS

Fique atento.

Mesmo após o término da prestação do Serviço Militar o brasileiro ainda não está quite com as Forças Armadas, pois este deverá se apresentar à Junta Militar nos próximos 5 anos subsequentes.

Em cada apresentação é carimbado no Certificado de Reservista uma informação que comprova o seu comparecimento na Junta de Serviço Militar.

Estará quite com o Serviço Militar aquele que se obtiver as anotações em dia no Certificado de Reservista.Certificado de Reservista - Marinha, Exército e Aeronáutica

Prazo para apresentação

Pessoalmente (Na Junta de Serviço Militar): Do dia 9 a 16 de Dezembro.

O que acontece se o cidadão não se apresentar na data estipulada?

O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível para regularizar as anotações ou carimbos.

Porém, por estar fora do prazo, a regularização será feita mediante recolhimento de uma taxa e pagamento de multa.

Lembrando que o brasileiro que não estiver quite com o Serviço Militar, isto é, com o Certificado de Reservista desprovido das respectivas anotações, salvo se dentro do prazo, não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial ou oficializada ou subcencionada ou cuja existência ou funcionamento dependa de autorização ou reconhecimento do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  • assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;
  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria, ou forma de pagamento, qualquer função ou cargo público:
    • estipendiado pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais;
    • de entidades paraestatais e das subvencionadas ou mantidas pelo poder público;
    • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municipal;

É COBRADA ALGUMA TAXA PARA OBTER O CERTIFICADO DE RESERVISTA?

Não, é gratuita a emissão da 1ª via.

No entanto, a solicitação da 2ª via é feita mediante recolhimento de uma taxa.

COMO TIRAR A 2ª VIA DO CERTIFICADO DE RESERVISTA?

Em caso de furto, perda, extravio, roubo ou deterioração de seu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), a segunda via deverá ser requerida na Junta de Serviço Militar mais próxima com a máxima brevidade possível.

Para a emissão da segunda via do CR, será efetuado na própria Junta, um requerimento dirigido ao chefe da CSM da área onde reside o solicitante.

O requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia da guia do pagamento da taxa para emissão de segunda via do certificado de reservista (Multa militar prevista no Art. 177 do Regulamento da Lei do Serviço Militar). A guia para o pagamento bancário será fornecida no ato do requerimento assim como as instruções para o pagamento;
  • Cópia frente e verso do RG do requerente, ou de sua certidão de nascimento ou casamento (Os documentos deverão ser apresentados para sua autenticação na JSM);
  • Fotografia (01) recente, não datada.

Não é possível obter o número do Certificado de Reservista pela internet. Somente na Junta de Serviço Militar ou Quartel onde serviu pela última vez, solicitando a 2ª via do documento.

Como tirar a 2ª via do Certificado de Reservista no exterior?

Caso resida no exterior, o pedido deverá ser formulado por intermédio do Consulado ou Embaixada Brasileira.

Apresente-se em uma dessas repartições diplomáticas, portando documento de identidade (RG ou passaporte) e solicite a segunda via do Certificado de Reservista.

DÚVIDAS FREQUENTES

1) Não fui buscar meu Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e agora preciso do documento. O que fazer?

Para requerer o documento e regularizar a situação militar (se este for o caso), você deve se apresentar na Junta de Serviço Militar da área ou quartel competente para ser feita a regularização.

2) Nunca me alistei e agora preciso do Certificado de Reservista. O que fazer?

Se você não se submeteu ao alistamento militar no período designado pela lei, você está em débito com o serviço militar obrigatório.

Para regularizar a situação, apresente-se o quanto antes na Junta de Serviço Militar de sua circunscrição portando documentos pessoais.

3) É possível recuperar ou obter o número do Certificado de Reservista pela Internet?

Não. Somente na Junta de Serviço Militar ou Quartel onde serviu pela última vez, solicitando a 2ª via do documento.

4) Perdi meu Certificado de Reservista. Onde tiro a 2ª via?

Vide tópico logo acima: ‘Como tirar a 2ª via do Certificado de Reservista’.

5) Fiz o alistamento, mas não fui à Seleção Geral. O que fazer?

Você deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima para regularizar sua situação militar.

Fonte:

785 Comentários

  1. Boa tarde ,venho aqui afim de um esclarecimento muito importante , eu me alistei corretamente ,passei pelo exame médico e participei de apenas uma reunião e creio que não tenho jurado bandeira e marcaram o dia em que eu retornasse a base q foi no terceiro camar na praça quinze, mas por problemas particulares não pude comparecer ,hoje eu bem melhor, e estou prestes a assinar minha carteira , eu preciso me legalizar com o serviço militar para que isso aconteça. irei pagar muito ou terá alguma outra pena….

    • Olá Luan, pelo seu relato você já passou pela seleção geral (onde é feito exame médico) e não foi dispensado. Quando ocorreu o que relatou? Caso tenha sido ano passado, você não está quite. Para regularizar a sua situação, compareça na Junta de Serviço Militar mais próxima e informe-se sobre a regularização.
      Para mais informações sobre o Alistamento militar, seleção geral, entre outras informações relacionadas, leia este artigo.
      Esperamos tê-lo ajudado e qualquer outra dúvida estamos a disposição para ajudá-lo.
      Abraços.

  2. Boa tarde!

    Tenho 26 anos e na época do alistamento eu sobrei, porém nunca fui buscar meu certificado de reservista. Estou pra ser contratado por uma empresa que está exigindo o certificado para efetuar minha contratação, mas o prazo da junta para liberar o documento é de 15 dias e eu não tenho esse tempo todo. Eu conseguiria com eles uma declaração ou algo que comprove minha quitação com o serviço militar?

    • Diogo,

      O que, provavelmente, será dado a você na junta, é uma declaração de que está requerendo o documento. No entanto, consulte a JSM sobre a possibilidade de incluir na declaração que você está quite com suas obrigações militares e que apenas espera a emissão do documento. Obrigado por sua participação. GD.

  3. Olá boa tarde preciso de uma informação. Tenho 28 anos e por motivo de doença não fiz o meu alistamento militar. Eu terei que pagar multa? Se for de quanto ?

    • Jovane,

      Para regularizar sua situação militar, dirija-se à Junta do Serviço Militar mais próximo de você. Você terá de pagar uma multa por atraso sim. O valor da multa é de R$ 1,38 (Um Real e trinta e oito centavos, e pode variar um pouco por taxas bancárias) por ano de atraso. Não deixe de regularizar a sua situação, pois traz inúmeras consequências desagradáveis, como:

      Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
      Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
      Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
      Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
      Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
      Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
      Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
      Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

      Obrigado por sua participação. GD.

  4. boa tarde

    gostaria de tirar uma duvida eu me alistei em 1995 e me aprasentei,fui dispensado como incapaz só que por motivo de mudança de endereços na epoca meu pai que trabalhava em uma empresa e nos mudavamos muito nunca fui buscar minha reservista só que voltei a morar no mesmo domicilio onde me alistei e estou precisando pegar a reservista vou ter algum problema e tenho que pagar alguma multa?

    • João,

      Se foi dispensado e passou pela cerimonia de fidelidade à Pátria, você está quite com o serviço militar. Você não terá de pagar multa neste caso. Você terá de pagar uma taxa para a emissão da segunda vida do CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, que é de aproximadamente 7,56 (Valor aproximado e pode mudar). Para regularizar sua situação militar, dirija-se à JSM e faça o requerimento. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. Obrigado por sua participação. GD.

      • Olá, vou me apresentar dia 25 de setembro de 2014, queria saber se eu juraria bandeira no mesmo dia que eu me apresentar ou seria remarcado. Em quantos dias sai a carteira de reservista depois de ter ido se apresentar? Preciso muito da carteira de reservista pois vou viajar pra outro estado. Tem como receber essa carteira em outro estado?

        • Diego,

          Se você for dispensado, irão marcar uma data para a realização da cerimônia. Se será no mesmo dia, ou não, dependerá do andamento dos trabalhos e da disponibilidade da unidade. Não há como precisar. A emissão do documento também depende da quantidade e disponibilidade da JSM. Não temos a informação da emissão do documento, quando se trata de primeira via, em outra unidade ou estado da federação. Consulte a junta sobre isso e sobre a possibilidade de um parente retirar o documento para você. No entanto, o documento só será emitido se você passar pela cerimônia do Juramento à Bandeira. Qualquer dúvida, volte a entrar em contato. obrigado por sua participação. GD.

  5. Olá boa noite.
    Amigo tenho uma pequena dúvida, eu me apresentei direitinho tava fazendo uns exames para a aeronáutica já , porem tive que viajar por questões familiares e não deu para ir lá durante o período .
    gostaria de saber como faço pra resolver esse problema prq irei precisar tirar meu passaporte e tem que tá em dias.
    desde já fico grato pela atenção.

  6. Olá!

    Estou com minhas obrigações militares em dia (tenho CDI em boas condições), porém, fiz uma alteração de nome, acréscimo do sobrenome do meu pai, e gostaria de saber se é necessário fazer alteração cadastral perante a JSM. Em caso positivo, como isso deve ser realizado?

    Desde já, agradeço pela informação.

    • Boa tarde Rodrigo,
      Não temos certeza se é obrigatório a alteração do CDI em virtude de acréscimo em seu nome. No entanto, é possível a solicitação da 2ª via do CDI através da JSM mais próxima, por motivo de alteração do nome. Sugerimos que contate a JSM da sua área e questione sobre a obrigatoriedade. Leve o CDI, e documento que comprove a alteração (RG, Certidão de nascimento, sentença judicial, etc).
      Esperamos ter ajudado em sua dúvida. Estamos a disposição.
      Forte abraço.

  7. Tenho 46 anos de idade e nunca me alistei no exercito, porém estou precisando de algum documento do exercito informando que eu nunca me alistei , porém não estou conseguindo nenhuma informação na sede do Exercito, o que devo fazer? att. Davi Nunes

    • Davi,

      Após completar os 46 anos, o cidadão está desobrigado do serviço militar, devendo para isso receber o “atestado de desobrigado”. Verifique junto a Junta do serviço militar mais próximo de você, os procedimentos para a requisição. Obrigado por sua participação. GD.

  8. Eu extraviei a minha carta patente e preciso da segunda via para o renovar o passaporte. Eu acessei diversos sites e acabei encontrando a IG que trata do tema no site do DPROM. Mas é muito confuso, comenta que eu deveria comparecer ao mesmo órgão em Brasilia. Estou em SP.

    Vocês conseguem, por favor, orientar-me sobre como obter a segunda via da carta patente ou outro documento que comprove minha quitação com o serviço militar? Tenho viagem agendada aos EUA em 04/Outubro e estou muito preocupado com o passaporte.

    Muito obrigado.

    Elie

  9. Olá,
    Tenho 21 anos completos e não me apresentei até hoje, porém necessito fazer a carteira de trabalho.
    Tenho que esperar até o ano que vem para iniciar o processo seletivo ou tenho outra alternativa para poder regulaziar minha situação junto ao exército e a empresa que trabalho?

    Obrigado.

    • Roberto,

      Dirija-se à junta do serviço militar mais próximo de você o mais breve possível, para iniciar a regularização da sua situação militar. Obrigado por sua participação. GD.

  10. Fui dispensado em 2012 porém quando fui buscar minha CDI existiu um problema no sistema e não estava pronta. Tive que ir embora da cidade e sempre usei o certificado provisório para tudo (matrícula em universidade, por exemplo). Agora, nesse cidade que estou preciso renovar meu passaporte, posso utilizar essa certidão provisória ou eu teria algum problema?

    • Pedro,

      A polícia Federal exige um documento que comprove que o requerente ao Passaporte está quite com o serviço militar. No seu caso, o documento em sua posse comprova esta requisição. No entanto, talvez por norma interna, na apresentação dos documentos para a checagem, o examinador da PF poderá estranhar, ou simplesmente não aceitar o seu certificado provisório. Sugerimos fortemente a você que entre em contato com a PF, pelo telefone 194 e faça o questionamento ao atendente do callcenter. Você também poderá efetuar a requisição do seu documento definitivo (CDI) na JSM mais próxima de você. A taxa para emissão da segunda via é um valor baixo, e esta ação, com certeza, o isentará de possíveis “talvez”.(Se desejar acesse nossos artigos sobre Passaporte Brasileiro: https://guiadocumentos.com.br/como-tirar-passaporte-o-guia-completo/). Obrigado por sua participação. GD.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.