Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Eu tenho 17 aos e vou fazer este documento de emancipação
    Preciso dele ate o dia 27 deste mesmo mês de abril
    o cartório diz que sai na hora, mas tenho que enviar para outro cartório para fazer o registro e ai e 5 dias uteis o documento sai, isso acontece mesmo ou é em apenas um dia que eu consigo tirar tudo?

    • Ester,

      O tabelionato de notas emite o documento na mesma hora. No caso do notário de registro civil, dependerá sempre, da quantidade de serviços. Como é interno, para ter certeza, somente consultando o notário em questão (Esta consulta pode ser efetuado por telefone mesmo). Agradecemos o seu contato Ester. GuiaDocumentos.

  2. adriele cristina Walther

    Eu moro em floripa e meu pai em Joinville mais ele nunca vem p ca ,sera q tem cmo mandar o documento p ele assinar pelo correio????

    • Adriele,

      Para a lavratura da escritura pública de emancipação, é necessário a presença dos pais e do menor no cartório. O que sugerimos a você, é que entre em contato com o cartório de notas onde pretende lavrar o documento, e verifique se é possível que a lavratura do documento seja efetuado por procuração com poderes específicos para o ato. Você pode fazer essa consulta por telefone mesmo. Caso isto seja possível, peça orientações sobre como proceder para que a procuração possa ser feita. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Boa noite! Minha dúvida é: A certidão de emancipação serve como certidão de nascimento? Para a apresentação de documentação, pode-se apresentar a certidão de emancipação em lugar da certidão de nascimento?

    Desde já grata!

    • Fernanda,

      Cada documento possui seu valor específico. A depender do uso, será necessário consulta ao órgão específico se o referido documento é aceito como substituto. Qual seria o uso? GD.

      • Olá mais uma vez, e obrigada pela atenção!

        Neste caso, o uso da certidão é para requerer diploma de graduação. A universidade exige alguns documentos, dentre eles a certidão de nascimento. Entretanto, gostaria de saber se em lugar da certidão de nascimento, pode ser usada a certidão de emancipação. A Universidade pode exigir a apresentação da certidão de nascimento ou deve aceitar a certidão de emancipação?

        Mais uma vez, grata.

        • Fernanda,

          Bom, se existe a exigência de apresentação de cópia da certidão de nascimento, você terá de apresentar. No caso a escritura pública de emancipação seria para algum outro tipo de comprovação. Se houver algum impedimento, ou dificuldade imposta pelo órgão de ensino superior, para a emissão do seu diploma, você poderá buscar orientação jurídica com um advogado de confiança, ou com a defensoria pública. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  4. Larissa Stephanie Gonçalves da Silva

    Ola, tenho 17 anos e eu gostaria de trabalhar em mercado como operadora de caixa, mas para isso precisa ser de maior pois meche com dinheiro e precisaria me responsabilizar em caso de furo no caixa, com a emancipação eu consigo isso com meus pais de acordo? desde ja agradeço…

    Att.

    • Larissa,

      Se for um cargo onde você possa ser processada penalmente, você não poderá assumir, pois mesmo emancipada você não poderá responder pela Leis regidas no Código Civil, e sim as regidas pelo ECA. Se for um caso de processo administrativo, não haverá problemas. No entanto, você deverá consultar a empresa a qual pretende concorrer ao cargo, e verificar quais são suas normas e regimentos internos, para esse cargo específico (Operador de Caixa). Você também poderá consultar um advogado de confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra pelo atendimento), para receber mais informações sobre os atos que um menor emancipado pode efetuar de posse de uma escritura pública de emancipação. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Olá. Tenho 16 anos, minha mãe faleceu o ano passado e meu padrasto entrou com pedido de guarda( até agora não foi despachado para o juiz ). Meu pai gostaria de me emancipar, porém meu padrasto é contra. Caso meu pai entrasse com o pedido, meu padrasto poderia embargar de alguma forma? E caso eu emancipar, ainda poderia receber pensão alimentícia do meu pai ou eu perco isso ?

    • Catherin,

      A escritura pública de emancipação, é lavrada mediante autorização dos pais ou responsável legal. No seu caso, se seu pai possui sua guarda legal, ele poderá emancipar você com apresentação da certidão de óbito do falecimento da sua mãe. No entanto, como há um processo de requerimento de guarda em andamento, cremos que uma escritura pública de emancipação lavrada com autorização do seu pai (Se este possuir guarda legal), pode vir a ser contestado e até mesmo anulado pelo seu padrasto, caso o processo de requerimento de sua guarda seja deferido pelo judiciário em favor do seu padrasto. Sugerimos a você que dirija-se ao cartório de notas onde pretende lavrar o documento de emancipação, e solicite maiores informações, explicando o seu caso e a ação que está em andamento, ou que procure um advogado de sua confiança, ou um defensor público (Não cobra pelo atendimento) e solicite informações claras e precisas sobre o seu caso, para que tenha certeza sobre o melhor caminho a tomar. Sobre pensões, há regras distintas para sua concessão, e sugerimos analise jurídica sobre o caso. Desejamos boa sorte a você e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  6. Oi moro com minha avo tenho 17 anos mas não aguento esperar fazer 18, meu tio vive jogando as coisa na minha cara, ele usa drogas tem um mês que ele me ameaçou a me matar, meus pais morreram quando eu era bem pequena, quero saber se eu preciso da autorização da minha avo???

    • Danielle,

      Caso sua avó tenha sua guarda legal, ela poderá emancipar você sem problemas. Você poderá obter maiores informações no Cartório de notas onde pretende lavrar o documento de emancipação (Ou naquele que for o mais próximo da sua residência). Sugerimos também que procure o conselho tutelar do seu município e solicite informações sobre seu relacionamento familiar. Desejamos boa sorte a você Danielle, e agradecemos a sua participação. GuiaDocumentos.

  7. Bom dia, gostaria de saber se uma pessoa menor de idade, pode entrar com pedido de pensão alimenticia para seus filhos com o documento de Emancipação?

    • Maria,

      Pensões alimentícias possuem regras distintas para sua concessão pelo Judiciário em eventual ação. Para saber se pode requerer o direito, sugerimos consulta com um advogado de confiança, ou um advogado da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento). Agradecemos seu contato Maria. GuiaDocumentos.

  8. Olá tenho 16 anos completo , me chamo Jherico F . De Lima , moro com minha irmã de 25 anos , minha mãe mora em outra cidade , quero sabe se meu pai pode fazer minha emancipação , e diante a situação quero também saber , se o meu pai dialogar com o juiz se for necessário , a acordo com a minha habilitação .

    • Jherico,

      Em seu caso, se a sua mãe não foi destituída do Pátrio Poder, será necessário a presença dela no cartório, (Ou a assinatura dela), no seu documento de emancipação. Sugerimos que, se ela não foi destituída do Pátrio Poder, que você (Ou seu pai), entre em contato com o cartório de notas onde pretende lavrar a emancipação, e verifique se é possível que o documento seja lavrado através de uma procuração com poderes específicos para o ato. Caso isto não seja possível, o cartório só irá lavrar o documento mediante autorização judicial. Para isto, sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra honorários pelo atendimento), e informe-se acerca dos procedimentos necessários para entrar com a ação judicial em questão. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  9. olá meu nome e amanda e tenho 15 anos vou fazer 16 dia 25/11/2015 e quero minha emancipação devido meus pais não ligarem pra mim e me chingar de muitos nomes feios que prefiro nem comentar aqui eu não goste desse tipo de coisa e cansei por isso quero me emancipar o mais rapido o possivel

    • Amanda,

      Infelizmente, sua emancipação só será possível por autorização de seus pais, ou pelo que dispõe o Código Civil Art. 5º:

      “Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
      II – pelo casamento;
      III – pelo exercício de emprego público efetivo;
      IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
      V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

      Sugerimos que solicite informações com o conselho tutelar do seu município Amanda. Desejamos boa sorte a você e agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  10. Boa noite gostaria de saber ser sendo feita a emancipação pode tirar a abiçitaçao ????