Como fazer a emancipação de um menor em apenas duas etapas

A palavra emancipar, segundo o dicionário Priberam significa: “1. Dar ou receber a emancipação. 2. Tornar ou ficar independente. = LIBERTAR“.

É, portanto, um meio previsto em lei para dar ao menor total liberdade para praticar atos e negócios jurídicos.

Antes de esclarecermos para você leitor o que é a emancipação segundo a legislação civil brasileira e quais os procedimentos para fazê-la, necessário se faz discorrer sobre a maioridade civil.

QUANDO A PESSOA SE TORNA “MAIOR E CAPAZ”

Emancipação de Menor - Como fazerDe acordo com o art. 5º caput do Código Civil, a pessoa natural atinge a maioridade civil ao completar 18 anos.

A partir desta idade diz-se que a pessoa adquire a capacidade plena para praticar atos jurídicos pessoalmente sem a necessidade de assistência ou representação.

Como exemplo, pode-se citar a negociação de compra e venda de um automóvel através de um contrato.

O que não ocorre quando o menor tem entre 16 e 18 anos incompletos, que é a chamada incapacidade relativa.

Nesse caso, para o menor celebrar um contrato é necessário que este seja assistido pelo seu representante legal para o ato ter validade.

Ele não pratica o ato pessoalmente, mas assistido (o representante também assina o contrato). Essa é a diferença.

A título de curiosidade, o Código Civil também enquadra no rol dos relativamente incapazes:

  • Os ébrios habituais;
  • Os pródigos;
  • Os viciados em tóxico;
  • Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

Quanto aos menores de 16 anos, a lei os chama de absolutamente incapazes.

Estes sempre serão representados em todos os atos jurídicos através de curador ou tutor, conforme o caso, haja vista a imaturidade e impossibilidade de exprimir a vontade.

Portanto, falar que uma pessoa é maior e capaz significa dizer, em tese, que essa pessoa é maior de 18 anos e possui capacidade plena para praticar atos da vida civil.

Dissemos em tese, porque a emancipação é justamente a exceção, onde uma pessoa menor de 18 anos poderá ser plenamente capaz e praticar os atos pessoalmente.

É o que vamos tratar em seguida.

EMANCIPAÇÃO – O QUE É?

Partindo da premissa levantada no tópico anterior, a emancipação nada mais é que uma antecipação da capacidade civil plena, onde o menor adquire capacidade para praticar atos pessoalmente, mediante autorização de seus responsáveis legais, de um juiz, ou ainda por ocorrência de fato previsto em lei.

Como visto, pode-se afirmar que a emancipação poderá se fazer por 3 modos:

  • a) emancipação voluntária;
  • b) emancipação judicial, ou
  • c) emancipação legal

a) Emancipação voluntária

A emancipação voluntária é a mais comum. É a que decorre da concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro.

Percebe-se aqui a real vontade e concordância dos pais em realizar o ato da emancipação do filho, isto é, não poderá haver discordância de vontade parental.

Caso um dos pais não concordar com a emancipação, o Juiz poderá autorizá-la caso o motivo da recusa não tenha justificativa. Esse ato é chamado de suprimento judicial.

Porém, existe um requisito legal objetivo do futuro emancipado ter no mínimo 16 anos completos.

Todo procedimento é feito em cartório, através de uma escritura pública, não havendo necessidade de homologação judicial para tanto.

b) Emancipação judicial

Emancipação de Menor - Como fazerNa falta dos pais ou em caso destes estarem destituídos do poder familiar, a emancipação poderá se dar por meio de sentença judicial, após ser ouvido o tutor do menor.

Ou ainda, caso haja divergência entre os pais (um quer emancipar e o outro não), o caso deverá ser levado ao Poder Judiciário para ser apreciado.

Em ambos os casos requer-se que o menor tenha no mínimo 16 anos completos.

Após a sentença, o juiz irá comunicar o oficial do cartório para proceder o registro.

c) Emancipação legal

A emancipação legal se dará de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p.u., incisos I a V do Código Civil) forem alcançadas; ou quando requerida por meio de ação judicial (por exemplo, tutor querer emancipar o tutelado).

São 4 as formas de emancipação legal:

I) Pelo casamento

Como já tratamos no artigo sobre o casamento civil, toda pessoa poderá contrair casamento a partir dos 16 anos, desde que autorizados pelos pais ou tutores.

A partir do momento que o pai autoriza seu filho menor a se casar, tacitamente está autorizando a sua emancipação, para que tenha capacidade plena para iniciar uma nova família.

Ilógico seria o contrário, permanecendo o vínculo parental mesmo após o matrimônio.

Importante destacar que essa regra, por objetiva previsão legal, só se aplica ao casamento, isto é, não se aplica à união estável.

II) Pelo exercício de emprego público efetivo

Esta hipótese de emancipação legal, com o advento do Código Civil de 2002, tornou-se peso morto, visto que atualmente é raro a lei permitir o provimento de emprego público efetivo antes dos 18 anos (quando a capacidade civil plena é alcançada), por expressa menção nos editais.

III) Pela colação de grau em curso de ensino superior

Novamente esta espécie de emancipação legal ocorrerá muito raramente, considerando a extensão do ensino fundamental e médio do sistema educacional brasileiro.

Caso um superdotado venha a colar grau antes dos 18 anos, estará emancipado automaticamente.

IV) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Neste caso, adquire a emancipação o menor de 16 anos que se estabelecer como comerciante ou que tenha relação empregatícia nos moldes da CLT, desde que, para esses dois casos, adquira economia própria, isto é, tenha meios financeiros próprios para se sustentar, não precisando dos pais.

Emancipação é ato irrevogável

Cumpre destacar ainda que o ato de emancipação é irrevogável, isto é, não é possível desfazer a emancipação.

Por exemplo, se um jovem com 16 anos se casa e após um ano esse enlace é dissolvido pelo divórcio, separação judicial ou pela morte, ele não retorna para o status de relativamente incapaz.

Curiosidade

Diz respeito quanto a responsabilidade civil dos pais em relação aos danos causados pelos filhos menores de 18 anos.

Mesmo com a emancipação do filho menor, os pais ainda serão obrigados a reparar eventual dano causado pelo filho emancipado a terceiro.

Portanto, os pais não poderão se utilizar da emancipação para se esquivarem da responsabilidade de reparar um dano causado pelo filho. É o que diz o artigo:

Artigo 932, inciso I e Artigo 933, ambos do Código Civil:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

(…)

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

COMO FAZER A EMANCIPAÇÃO DE MENOR

Emancipação de Menor - Como fazerComo vimos acima, a emancipação voluntária é a que requer a anuência de ambos os pais e deve ser feita por escritura pública em cartório. Confira nosso guia e aprenda como fazê-la.

Documentos Necessários

Dos pais:

  • Carteira de identidade
  • CPF

Do menor:

  • Carteira de identidade
  • CPF (se possuir)
  • Certidão de Nascimento

Requisitos

a) Anuência dos pais

Não é um dever dos pais, mas uma vontade livre e espontânea.

Observações importantes:

  1. No entanto, poderá ser concedida por apenas um deles, em caso de falecimento do outro ou se destituído do poder familiar. Nesse caso deverá ser apresentada uma certidão que comprove a situação.
  2. Também poderá ser concedida em caso de ausência de um dos pais, isto é, caso não se tenha notícia e nem seu paradeiro. Esta informação deverá ser declarada na escritura.
  3. Caso haja divergência quanto a vontade dos pais (um quer e o outro não), a emancipação não poderá ser feita no cartório, mas através de ação judicial específica. Procure a Defensoria Pública local ou o patrocínio de um advogado, neste caso.

b) Ter o menor, no mínimo, 16 anos de idade.

É obrigatório que o jovem tenha, no mínimo 16 anos completos na data do pedido.

Onde e como fazer

A emancipação é feita em duas etapas:

  1. Primeiro deve ser feita por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
  2. Em seguida, a escritura lavrada deve ser levada para registro no Cartório de Registro Civil da comarca onde residir o emancipado, para irradiar efeitos contra terceiros.

Bastam os pais e o menor se dirigirem ao Cartório de Notas, portando os documentos necessários e lavrar a escritura.

Em seguida esta deve ser levada a registro no Cartório de Registro Civil da mesma comarca onde reside o menor.

Qual o preço para emancipar um menor

O custo da escritura pública e do registro variam para cada Estado. A título de exemplo, no Estado de Minas Gerais o valor da escritura pública é de R$ 33,22 e para registrá-la no Cartório de Registro Civil é cobrado R$ 42,91.

Entre em contato com o Cartório de Notas e de Registro Civil da sua cidade e informe-se sobre as custas.

Você pode encontrar o endereço e telefone de todos os cartórios do Brasil lendo este artigo: Não perca tempo! Saiba como localizar todos os cartórios do Brasil.

Em quanto tempo fica pronta a emancipação?

Como a emancipação é feito por escritura pública lavrada no Cartório de Notas, fica pronta na hora.

Fontes:

  • Gagliano, Pablo S. Novo Curso de Direito Civil – Parte Geral. v.I. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
  • Código Civil de 2002.

Gostou deste artigo? Ainda ficou com alguma dúvida sobre como emancipar seu filho? Registre sua dúvida nos comentários para podermos ajudá-lo(a). Se achou relevante este artigo, compartilhe. Até a próxima.

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520 Comentários

  1. Gostaria de saber, porque assim meu pai é militar e pagar pensão Conforme tudo na lei mas, faz uns 3 anos que ele foi embora e tipo não dá mais noticia, mas continua pagando pensão, minha mãe é favor da emancipação eu posso ser emancipada só por ela?

    • Leandra,

      Se o seu pai não estiver destituído do Pátrio Poder, será necessário a assinatura dele no documento de emancipação. Como está ausente, um juiz poderá autorizar o cartório a emitir o documento sem a assinatura dele. No entanto, será necessário ação judicial para isto. Sugerimos que consulte um advogado de confiança, ou um defensor público (Não cobra pelo atendimento), e verifique essa possibilidade. Você também poderá obter maiores informações com o cartório de notas mais próximo de sua residência. Agradecemos o contato Leandra. GuiaDocumentos.

  2. Minha sobrinha vai completar daqui 3 meses, ela não tem pai e a mãe dela não quer emancipa-la é possível outro membro da família fazer a emancipação?
    Como deve ser feito?

    • corrigindo:
      completar 18 anos daqui 3 meses.

    • Jocelia,

      Somente é possível autorizar a emancipação, os pais ou guardiões legais (Que possuam Pátrio Poder sobre o menor). Como cita que ela vai completar 18 anos daqui a três meses, entendemos que não é necessário dispensar recursos com a emancipação (A não ser que isto seja estritamente necessário), pois ao completar 18 anos, ela atinge a maioridade, passando a poder executar todos os atos da vida civil (Que em tese, a escritura pública de emancipação, garante). Segundo o código civil, Art. 5º:

      ” Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”

      Qualquer dúvida, estamos à disposição Jocelia. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  3. Leticia Rafaela da Hora

    Olá, me chamo Leticia, moro com meus pais e irmãos, tenho 16 anos e quero ser emancipada,se meu pai não autorizar, mas minha mãe sim, posso ser emancipada ? Quanto tempo demora esse processo ?

    • Letícia,

      A escritura pública de emancipação, somente poderá ser lavrada, se o seu pai autorizar também (Somente sua mãe poderia, nos casos em que o pai estivesse destituído de pátrio poder, em paradeiro desconhecido, etc.). Quando um dos pais não autoriza, o caso é levado a esfera judicial, onde um Juiz iria ouvir ambos genitores, suas razões, contrária e a favor, e deliberar se autoriza ou não, que o cartório emita o documento sem a assinatura do genitor contrário a emancipação. Você poderá obter maiores informações com o cartório de notas, e com um advogado. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  4. Bom dia, meu filho mudou de Estado, e é de menor, gostaria de adquirir informações sobre o que devo fazer para autorizar minha irmã ser a responsável dele!!! Ele já perdeu dois empregos pois não estou presente!!!

    • Jessyca,

      Cremos que o mais simples, é você emancipá-lo. Sugerimos que verifique essa possibilidade (Maiores informações você poderá obter no cartório de notas mais próximo de você). Você também poderá consultar um advogado (De confiança, ou da defensoria pública (Não cobra pelo atendimento)) sobre a possibilidade de passar a guarda dele para sua irmã, no entanto esta opção deverá ser mais complicada. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  5. Thaynara Soares da Silva

    Oi eu tenho 16 anos e namoro com um rapaz de 24 anos eu moro em Tapejara-RS, porém meus pais querem mudar de cidade e não querem me deixar nessa cidade mas eu não quero ir porque estou fazendo o curso do SENAI também não quero deixar meu namorado porque amo muito ele e também não quero deixar meus avós e meus tios estou muito feliz aqui. É possível que eu fique com meu namorado ou com meus avós ou com algum dos meus tios mesmo meus pais não concordando?

    • Thaynara,

      Sugerimos a você que dirija-se ao Conselho Tutelar do seu município, e solicite informações sobre o seu caso. Agradecemos sua participação e desejamos boa sorte a você. GuiaDocumentos.

  6. bom dia eu vou fazer 17 anos minha esposa tem 17 tenho uma filha de 15dias de nascida fui registra mais meu pai nao quer ir assinar o que eu fasso

    • Lucas,

      Sugerimos que procure assistência jurídica, com um advogado de sua confiança, ou através da defensoria pública (Não cobra honorários pelo atendimento). Você também pode procurar o conselho tutelar do seu município, e solicitar informações. Agradecemos seu contato. GuiaDocumentos.

    • Já pensou em estudar um pouco de português ?

  7. Tenho um filho de 17 anos.ele já concluiu a escola e trabalha a 4 meses tendo uma renda livre de 730,00 reais.meu conviviu com ele está muito difícil porque ele acha a trabalha e é dono da vida dele.quero saber se posso emancipa lo por esse motivo.

    • Simone,

      Você poderá emancipá-lo normalmente, desde que seja a única detentora do Pátrio Poder (Caso o pai dele conste na certidão de nascimento, e não tenha sido destituído, será necessário assinatura do pai também). Você pode obter maiores informações no cartório de notas mais próximo de você. Agradecemos seu contato, e estamos a disposição. GuiaDocumentos.

  8. OLÁ, EU QUERIA SABER A EMANCIPAÇÃO SO PODE SER FEITA NO CARTORIO ONDE O MENOR FOI REGISTRADO? PQ EU MORO EM FORTALEZA E FUI REGISTRADA NO PIAUÍ.

    • Victoria,

      A escritura pública de emancipação pode ser lavrada em qualquer cartório de notas. Para maiores informações, consulte o cartório mais próximo da sua residência. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  9. Olá, bom a minha mãe é falecida, e não sou registrada pelo meu pai. Sou criada pelos meus avós e tenho 16 anos, eles são os meus guardiões, eu posso ser emancipada? E se não, eles são os meus guardiões até quando?

    • Carolina,

      Você poderá ser emancipada por eles, desde que possuam sua guarda legal. Segundo o Código Civil, Art. 5º, a menoridade cessa aos 18 anos:

      “Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
      Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
      I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
      II – pelo casamento;
      III – pelo exercício de emprego público efetivo;
      IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
      V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

      Você poderá obter maiores informações no cartório de notas mais próximo da sua residência. Agradecemos o seu contato. GuiaDocumentos.

  10. Pessoal eu tenho uma dúvida. Tem como dar emancipação com somente uma finalidade?
    Por exemplo, para ser uma consultora Mary Kay, uma mãe quer emancipar a filha de 17 anos para somente ser consultora, pois na Mary Kay só pode se dor maior ou emancipado.
    Então fica a dúvida, ela pode emancipar a filha somente.com essa finalidade ou a emancipação é total?

    • Elissa,

      Não existe “meio termo”, na escritura pública de emancipação. Ou seja, uma vez emancipado, o menor poderá realizar quase todos os atos da vida civil (Exceto assumir cargos onde possa vir a ser processado, ou tirar habilitação, por exemplo. Isto devido ao fato do menor, ainda que emancipado, não ser totalmente imputável, respondendo por crimes ou processos com base no ECA, e não nas Leis regidas pelo Código Civil). Se houver dúvidas no seu caso, você poderá obter maiores informações com o tabelionato de notas mais próximo da sua residência, ou através da consulta a um advogado (De confiança ou da defensoria pública (Atendimento gratuito). Agradecemos o seu contato Elissa. GuiaDocumentos.